TJGO 22/08/2017 - Pág. 2688 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2334 Seção III
Disponibilização: terça-feira, 22/08/2017
Publicação: quarta-feira, 23/08/2017
I, AMBOS DA LEF N 6.830/1980, CABE AO OFICIAL DE JUSTICA OBRIGATO
RIAMENTE FAZER A AVERBACAO DA PENHORA. A PROPOSITO, VEJAMOS OS SE
GUINTES JULGADOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUCAO FISCAL - PENHO
RA - HASTA PUBLICA - AVERBACAO NO REGISTRO DE IMOVEL - ONUS DO OF
ICIAL DE JUSTICA - LEI DE EXECUCAO FISCAL. - TRATANDO DE EXECUCAO
FISCAL, E ONUS DO OFICIAL DE JUSTICA LEVAR A EFEITO O REGISTRO D
E PENHORA, CONSOANTE DISPOE A LEI DE EXECUCAO FISCAL (ART. 7 C/C
14) - DESSE MODO, HAVENDO LEI ESPECIFICA QUE TRATA DA MATERIA, NA
O PODE A REALIZACAO DA PENHORA FICAR CONDICIONADA A APRESENTACAO
DE CERTIDAO DO CARTORIO IMOBILIARIO E NEM IMPOR AO EXEQUENTE O DE
VER DE REALIZAR SUA AVERBACAO PARA QUE SEJA PROCEDIDA A VENDA JUD
ICIAL DO IMOVEL. (TJ-MG - AI: 10024107007775001 MG, RELATOR: VERS
IANI PENNA, DATA DE JULGAMENTO: 21/02/2013, CAMARAS CIVEIS ISOLAD
AS / 5 CAMARA CIVEL, DATA DE PUBLICACAO: 26/02/2013) AGRAVO DE IN
STRUMENTO. EXECUCAO FISCAL. EMBARGOS A EXECUCAO. LEI N. 6.830/80.
PEDIDO LIMINAR DEFERIDO. A AVERBACAO DA PENHORA NO REGISTRO DE I
MOVEIS INCUMBE AO OFICIAL DE JUSTICA, POR DETERMINACAO DO JUIZO D
A EXECUCAO. DISPOSICAO EXPRESSA NO ART. 14 DA LEI DE EXECUCOES FI
SCAIS. PROVIMENTO. (TRE-RS - RE: 1031 RS, RELATOR: DRA. GISELE AN
NE VIEIRA DE AZAMBUJA, DATA DE JULGAMENTO: 09/06/2015, DATA DE PU
BLICACAO: DEJERS - DIARIO DE JUSTICA ELETRONICO DO TRE-RS, TOMO 1
02, DATA 11/06/2015, PAGINA 4) SENDO ASSIM, CONSIDERANDO QUE TRAT
A-SE DE ACAO DE EXECUCAO FISCAL QUE SEGUEM O RITO ESPECIAL ESTABE
LECIDO PELA LEI N 6.830/80, EXPECA-SE OFICIO AO CARTORIO DE REGIS
TRO DE IMOVEIS, DETERMINANDO A AVERBACAO DA PENHORA SOBRE A MATRI
CULA DO BEM PENHORADO, MATRICULA N 1.297, CONFORME PREVISAO CONTI
DA NO INCISO IV DO ART. 7 E 14 DA LEI DE EXECUCAO FISCAL. EXPECAM
-SE OS EXPEDIENTES NECESSARIOS, EM SEGUIDA, EXPECA-SE MANDADO DE
AVALIACAO DO BEM PENHORADO, INTIMANDO-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO
DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAREM ACERCA DO LAUDO DE AVALIACAO.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. PIRANHAS, DE AGOSTO DE 2017.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
380646-38.2005.8.09.0125 ( 200503806468 )
1601
ACAO PREVIDENCIARIA
ZIUMA FELIZARDA DE OLIVEIRA GONCALVES
INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL - INSS
21337 GO - CLEBER ROBSON DA SILVA
33477 GO - YDIARA GONCALVES DAS NEVES
ADV REQDO
: 3272
GO - LUZMAR MARTINS DAMACENA
DESPACHO
:
DO COMPULSO DOS AUTOS VERIFICO QUE O CREDITO DA AUTORA QUE FORA P
ROLATADO EM SENTENCA INICIALMENTE ERA SUPERIOR A 60 (SESSENTA) SA
LARIOS-MINIMOS (FLS. 112/115), E VERIFICO AINDA QUE AS FOLHAS 120
/121 A PARTE AUTORA REQUEREU A EXPEDICAO DE RPV E RENUNCIA AOS VA
LORES SUPERIORES A 60 SALARIOS-MINIMOS. A DECISAO DE FLS. 128 DET
ERMINOU O PAGAMENTO EM PARCELA UNICA DO VALOR REFERENTE A 60 (SES
SENTA) SALARIOS-MINIMOS. BEM COMO DETERMINOU QUE APOS O DEPOSITO
DA QUANTIA CORRESPONDENTE AO CREDITO FOSSE EXPEDIDO O RESPECTIVO
ALVARA DE LEVANTAMENTO, COM AS CORRECOES LEGAIS. AS FLS. 138/139
FOI INFORMADO QUE FORA DEPOSITADO O VALOR INICIAL EM NOME DA REQU
ERENTE, OU SEJA, O EXCEDENTE A 60 (SESSENTA) SALARIOS-MINIMOS. JA
AS FLS. 141/142 FOI INFORMADO OUTRO DEPOSITO, COM O DESCONTO DO
VALOR QUE EXCEDEU. A FLS. 147/148 CONSTA TERMO DE DESISTENCIA DA
RENUNCIA DO VALOR EXCEDENTE A 60 (SESSENTA) SALARIOS-MINIMOS INIC
IALMENTE FEITO PELA PARTE AUTORA, POR TER VERIFICADO QUE O INSS J
A EFETUOU O PAGAMENTO DO VALOR INICIAL. BREVEMENTE RELATADO. DECI
DO. EM ANALISE, EM UM PRIMEIRO MOMENTO, E DE SE VERIFICAR DO PERL
USTRAR DOS AUTOS, QUE FORAM EFETUADOS DOIS DEPOSITOS EM NOME DA P
ARTE AUTORA. POIS BEM, DA ANALISE DAS DATAS, OBSERVO QUE HOUVE A
DESISTENCIA DO VALOR EXCEDENTE FORMULADO PELA PROPRIA PARTE AUTOR
A, O PEDIDO FOI INTERPOSTO NO DIA 17 DE AGOSTO DE 2016, CONFORME
DECLARACAO FL. 127. PELO PLEITO, ESTE FOI ACOLHIDO E, EM TEMPO, F
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