TJGO 25/08/2017 - Pág. 56 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2337 - Seção II
Disponibilização: sexta-feira, 25/08/2017
Publicação: segunda-feira, 28/08/2017
NR. PROTOCOLO
: 440946-97.2011.8.09.0175
AUTOS NR. : 1333
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: RIVAL CALCADOS
ACUSADO
: WELLINGTON DA SILVA
ADV ACUS
: 32189 GO - NILE WILLIAM FERNANDES HAMDY
DESPACHO
:
AUTOS N: 440946-97.2011.809.0175 DECISAO CITE-SE O ACUSADO WELLIN
GTON DA SILVA POR EDITAL, COM PRAZO DE 15 DIAS, PARA QUE TOME CIE
NCIA DOS TERMOS DESTA ACAO PENAL E APRESENTE DEFESA NO PRAZO LEGA
L. CUMPRA-SE. GOIANIA, 22 DE AGOSTO DE 2017. DENIVAL FRANCISCO DA
SILVA JUIZ DE DIREITO DQ
NR. PROTOCOLO
: 351393-63.2016.8.09.0175
AUTOS NR. : 3439
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: VINICIUS MENDES PEREIRA
VITIMA
: TAISA FERNANDES DOS SANTOS
ADV ACUS
: 26176 GO - HELIDA MOURA RIBEIRO
DESPACHO
:
INTIME-SE A DR. HéLIDA MOURA RIBEIRO, OAB/GO 26.176, DEFENSORA
DO ACUSADO VINICIUS MENDES PEREIRA, DA AUDIêNCIA DE INSTRUçãO E
JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 17/10/2017 àS 16:00 HORAS.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
:
:
:
:
:
331374-70.2015.8.09.0175
1352
ACAO PENAL
JOSE CONSTANTINO JUNIOR
SAUDE PUBLICA
COLETIVIDADE
ADV ACUS
: 39254 GO - DIEGO RODRIGUES DA SILVA
DESPACHO
:
AUTOS N: 331374-70.2015.809.0175 DESPACHO PROCEDA A ESCRIVANIA A
TROCA DAS CAPAS DOS AUTOS. QUANTO AOS DOCUMENTOS DE F. 440/445 E
449/452, TRATAM-SE DE DETERMINACOES FEITAS NOS AUTOS EM APARTADO
DE N 201602053671. ASSIM, DESENTRANHEM-SE AS PECAS E PROCEDA A JU
NTADA NAQUELES AUTOS. APOS, VISTA AO MINISTERIO PUBLICO. CUMPRA-S
E. GOIANIA, 18 DE AGOSTO DE 2017. DENIVAL FRANCISCO DA SILVA JUIZ
DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 175542-73.2017.8.09.0175
AUTOS NR. : 965
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: THAUAN LIMA DIAS
VITIMA
: LETICIA LOPES DE OLIVEIRA MARTINS
ADV ACUS
: 42952 GO - HUDSON THIAGO NERO DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
AUTOS N: 175542-73.2017.809.0175 DECISAO RECEBIDA DENUNCIA E CITA
DO O REU, VEIO RESPOSTA A ACUSACAO, ARTICULADA POR DEFENSOR CONST
ITUIDO. NESSA PECA, FAZ DEFESA GENERICA, SEM INVOCAR NENHUMA DAS
HIPOTESES DESCRITAS NO ART. 396-A. DESTARTE, NAO HAVENDO FATO NOV
O MODIFICATIVO, MANTENHO A DECISAO DE RECEBIMENTO DE DENUNCIA. DE
SIGNO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA 19/09/2017 A
S 15 HORAS E 30 MINUTOS. INTIMEM-SE O ACUSADO, A DEFESA, MINISTER
IO PUBLICO E AS TESTEMUNHAS ARROLADAS. AS REGRAS PROCESSUAIS DESC
RITAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL APLICAM-SE SUBSIDIARIAMENTE AO
PROCESSO PENAL (ART. 3O). NAO BASTASSE, EM RELACAO A INTIMACAO, S
E O REU NAO FOR ENCONTRADO EM HORARIO CONVENCIONAL, O ART. 362 DO
CODIGO DE PROCESSO PENAL REMETE AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. NES
TE ASPECTO, O ATUAL CODIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N 13.105/2015),
EM SEU ART. 212, ESTABELECE QUE O CUMPRIMENTO DO MANDADO DEVERA
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