TJGO 14/09/2017 - Pág. 381 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2349 - Seção II
Disponibilização: quinta-feira, 14/09/2017
Publicação: sexta-feira, 15/09/2017
JUIZO PARA APENSAMENTO. APOS, ABRA-SE NOVA VISTA DOS AUTOS AO MIN
ISTERIO PUBLICO. GOIANIA, 12 DE SETEMBRO DE 2017. EDUARDO PIO MAS
CARENHAS DA SILVA JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA CRIMINAL DOS CRIMES D
OLOSOS CONTRA A VIDA E TRIBUNAL DO JURI
NR. PROTOCOLO
: 174871-50.2017.8.09.0175
AUTOS NR. : 860
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: MATHEUS LOPES COSTA
VITIMA
: STEFAN DOS SANTOS SOUZA
ADV ACUS
: DPE
GO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIA
DESPACHO
:
AUTOS: 201701748716 ACUSADO: MATHEUS LOPES COSTA NATUREZA: ACAO P
ENAL DECISAO TRATA-SE DE ACAO PENAL MOVIDA PELO MINISTERIO PUBLIC
O EM FACE DE MATHEUS LOPES COSTA, JA QUALIFICADO NOS AUTOS, DENUN
CIADO COMO INCURSO NAS SANCOES DO ARTIGO 121, 2, INCISOS I E IV D
O CODIGO PENAL (F. 01A/01D). A DENUNCIA FOI RECEBIDA EM 14 DE AGO
STO DE 2017 (F. 89/90). O ACUSADO FOI REGULARMENTE CITADO A F. 10
7, QUANDO SOLICITOU A NOMEACAO DE ADVOGADO. A DEFENSORIA PUBLICA
OFERTOU RESPOSTA A ACUSACAO AS F. 111/113 QUANDO ADUZIU QUE COMBA
TERA AS IMPUTACOES EM ALEGACOES FINAIS. AO FINAL, PUGNOU PELA CON
CESSAO DOS BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUITA E ARROLOU TESTEMUNHAS.
VIERAM CONCLUSOS. PRELECIONA O ARTIGO 406, 3 DO CODIGO DE PROCESS
O PENAL SOBRE A PECA DE DEFESA: ART. 406 () 3 - NA RESPOSTA, O AC
USADO PODERA ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO QUE INTERESSE A SU
A DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICACOES, ESPECIFICAR AS PRO
VAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, ATE O MAXIMO DE 8 (OITO),
QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMACAO, QUANDO NECESSARIO. NA
O HA PRELIMINARES A SEREM AFASTADAS. A CONTINUIDADE SE IMPOE, RAZ
AO PELA QUAL DESIGNO O DIA 07/11/2017, AS 08H30MIN, PARA A AUDIEN
CIA DE INSTRUCAO PRELIMINAR. CONCEDO OS BENEFICIOS DA JUSTICA GRA
TUITA. SENDO CONSTATADO ENDERECO DE TESTEMUNHA QUE RESIDA EM OUTR
A COMARCA, EXPECA-SE CARTA PRECATORIA, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) D
IAS, ADOTANDO-SE A PROVIDENCIA INDICADA NA SUMULA 273 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTICA. JUNTADO MANDADO DE INTIMACAO DE TESTEMUNHA
NAO CUMPRIDO, ABRA-SE VISTA DOS AUTOS A PARTE QUE A ARROLOU PARA
SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 02 (DOIS) DIAS, SOB PENA DE DESISTENCI
A DE SUA OITIVA. CASO INSISTA NA OITIVA DA TESTEMUNHA E APRESENTE
NOVO ENDERECO NESTA CIDADE, DESDE JA DEFIRO E DETERMINO SEJA ELA
INTIMADA/REQUISITADA PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUCAO OU
TRORA DESIGNADA. AS SUBSTITUICOES DE TESTEMUNHAS SERAO OPORTUNAME
NTE ANALISADAS. INTIMEM-SE. REQUISITE-SE. GOIANIA, 12 DE SETEMBRO
DE 2017. EDUARDO PIO MASCARENHAS DA SILVA JUIZ DE DIREITO DA 1 V
ARA CRIMINAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E TRIBUNAL DO JURI
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
VITIMA
:
:
:
:
:
311929-16.2016.8.09.0051
960
INQUERITO
A ESCLARECER
VITOR RODOVALHO CARDOSO
BRUNO NUNES DE CARVALHO
BRUNO GABRIEL DE AZEVEDO COSTA
DESPACHO
:
AUTOS N. 201603119293 DESPACHO DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL
DE F. 429. R EITERE-SE O OFICIO DE N1638/2017 AO INSTITUTO DE CRI
MINALISTICA, PARA QUE, NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, ENCAMINHE
A ESTE JUIZO O LAUDO DE CONFRONTO MICROBALISTICO (RG N17041/2016)
. TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRAMENCIONADO, COM OU SEM CUMPRIMENTO, A
BRA-SE NOVA VISTA AO MINISTERIO PUBLICO. GOIANIA, 12 DE SETEMBRO
DE 2017. EDUARDO PIO MASCARENHAS DA SILVA JUIZ DE DIREITO DA 1 VA
RA CRIMINAL DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA E TRIBUNAL DO JURI
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