TJGO 20/09/2017 - Pág. 1809 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2353 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 20/09/2017
Publicação: quinta-feira, 21/09/2017
NOTICIA DA ABERTURA DE INVENTARIO, OS SUCESSORES DO DEVEDOR DETE
M LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA ACAO EXECUTIVA DIA
NTE DISSO, INFERIDO O PEDIDO DE INTIMACAO DO DEVEDOR SOLIDARIO, C
ABENDO AO EXEQUENTE DILIGENCIAR NO SENTIDO DE REALIZAR A REGULARI
ZACAO DO POLO PASSIVO DA ACAO EXECUTIVA. SUSPENDO O PROCESSO, NOS
TERMOS DO ART. 921, I, DO CPC, DEVENDO A PARTE EXEQUENTE SER INT
IMADA PARA REALIZAR A SUBSTITUICAO DO POLO PASSIVO. INTIMEM. CERT
IFIQUEM. CUMPRAM. JANDAIA, 14 DE SETEMBRO DE 2.017.
PROTOCOLO NR.
: 159573-16.2016.8.09.0090
AUTOS NR. : 313
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV REQTE
: 23008 GO - REINALDO LUCIANO FERNANDES
DESPACHO
:
ANTE AO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR E, DE CONSEQU
ENCIA, CONDENO O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, NA OBR
IGACAO DE CONCEDER APOSENTADORIA RURAL POR IDADE A MARIA AUXILIAD
ORA DOS SANTOS, NO VALOR DE UM SALARIO-MINIMO, BEM COMO, O ABONO
ANUAL PREVISTO NO ARTIGO 40, DA LEI N. 8.213/91. CONDENO, AINDA,
A AUTARQUIA RE NO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, DESDE A DATA D
O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE DEVERAO SER CORRIGIDAS MONETAR
IAMENTE, SEGUNDO OS INDICES LEGAIS, A PARTIR DO VENCIMENTO DE CAD
A PARCELA E COM JUROS A RAZAO DE 0,5% AO MES, A PARTIR DO AJUIZAM
ENTO DA ACAO, CONSIDERADA A NATUREZA ALIMENTAR DA DIVIDA, QUE DEV
ERAO SER PAGAS DE ACORDO COM O DISCIPLINADO NO ART. 128, DA LEI N
8.213/91, COM A REDACAO DADA PELA LEI N 10.099/00. RESSALTO QUE
IMPLANTADO O BENEFICIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, O INSS DEVERA
CESSAR O PAGAMENTO DE EVENTUAL BENEFICIO DE AMPARO ASSISTENCIAL A
NTERIORMENTE CONCEDIDO A AUTORA, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE CUMULA
CAO COM QUALQUER OUTRO, NOS TERMOS DO ARTIGO 20, 4, DA LEI N. 8.7
42/93. ATENTO AO PRINCIPIO DA SUCUMBENCIA, CONDENO O REU A PAGAR
OS HONORARIOS ADVOCATICIOS DO PATRONO DA AUTORA, QUE TENDO EM VIS
TA O TEMPO DESPENDIDO PARA O TRABALHO, O LOCAL DA PRESTACAO DO SE
RVICO, A COMPLEXIDADE DA CAUSA E AS DEMAIS DIRETRIZES TRACADAS PE
LO ARTIGO 85, 2 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, FIXO EM 10% (DEZ POR
CENTO) SOBRE AS PRESTACOES VENCIDAS ATE A PUBLICACAO DESTA SENTE
NCA. DEIXO DE DETERMINAR A REMESSA DE OFICIO FACE O QUE DISPOE O
ARTIGO 496, 3, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTO AS CUSTAS PROC
ESSUAIS, A FAZENDA PUBLICA GOZA DE ISENCAO POR FORCA DO DISPOSITI
VO NO ARTIGO 36, III, DA LEI ESTADUAL N. 14.376, DE 27 DE DEZEMBR
O DE 2.002 E ARTIGO 8, 1, DA LEI N. 8.620, DE 05 DE JANEIRO DE 1.
993. PUBLIQUEM. REGISTREM. INTIMEM. JANDAIA, 15 DE SETEMBRO DE 20
17.
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
: 184731-10.2015.8.09.0090
: 1269
: EXECUCAO
: CATARINO ESCAVACOES TDA ME
IVAN CATARINO DE MORAIS
EXEQUENTE
: BANCO BRADESCO SA
ADV EXEQTE
: 40377 GO - MURILO VINHAL RODRIGUES
DESPACHO
:
DESPACHO FACE A CERTIDAO ACIMA, DEVOLVO OS AUTOS PARA DEVIDA JUNT
ADA. APOS, CONCLUSOS. JANDAIA, 15 DE SETEMBRO DE 2017. ALUIZIO MA
RTINS PEREIRA DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
PROTOCOLO NR.
:
58579-92.2007.8.09.0090 ( 200700585790 )
AUTOS NR. : 42
NATUREZA
: EXECUCAO
Documento Assinado Digitalmente
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