TJGO 29/09/2017 - Pág. 1561 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2360 - Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 29/09/2017
Publicação: segunda-feira, 02/10/2017
DUBIO PRO REO", IMPOE-SE A SUA ABSOLVICAO POR INSUFICIENCIA DE PR
OVAS. ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA DE
NUNCIA, PARA ABSOLVER DEUSMAR SOCORRO MARTINS JUNIOR DA ACUSACAO
DE TER PRATICADO O TIPO PREVISTO NO ARTIGO 157 3, DO CODIGO PENAL
, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CODIGO DE PROCESSO
PENAL. ISENTO O ACUSADO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PUB
LIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. GUAPO, _18__ DE AGOSTO DE 2017
. RITA DE CASSIA ROCHA COSTA JUIZA DE DIREITO
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
INDICIADO
:
:
:
:
:
132123-98.2015.8.09.0069
548
FLAGRANTE/INQUERITO
EDMARA ALENCAR COSTA
THIAGO TELES MONTEIRO
JAIME RODRIGUES PEREIRA
DESPACHO
:
DECIDO. NOS TERMOS DO QUE DISPOE O ARTIGO 10, 3 DO CODIGO DE PROC
ESSO PENAL, QUANDO O INDICIADO ESTIVER SOLTO E O FATO FOR DE DIFI
CIL ELUCIDACAO, E POSSIVEL A DILACAO DO PRAZO PARA CONCLUSAO DO P
ROCEDIMENTO INQUISITORIAL VISANDO A REALIZACAO DE ULTERIORES DILI
GENCIAS. A JURISPRUDENCIA DE NOSSOS TRIBUNAIS PATRIOS TRILHA NEST
E MESMO SENTIDO: (TRF1-008504) PROCESSO PENAL. PENAL. HABEAS CORP
US. INQUERITO POLICIAL. REU SOLTO. EXCESSO DE PRAZO. AUTORIDADE C
OATORA. TRATANDO-SE DE FATO DE DIFICIL ELUCIDACAO E ESTANDO O IND
ICIADO SOLTO, E POSSIVEL A PRORROGACAO DO PRAZO PARA CONCLUSAO DO
INQUERITO POLICIAL (CPP, ART. 10, 3). E IMPORTANTE FRISAR QUE O
PRAZO PARA CONCLUSAO DE INQUERITO POLICIAL NAO PODE SER INDEFINID
O, DEVENDO A AUTORIZACAO JUDICIAL PARA SUA PRORROGACAO SER DEVIDA
MENTE FUNDAMENTADA. A TURMA, POR MAIORIA, VENCIDO O JUIZ OLINDO M
ENEZES, ADMITIU O "HABEAS CORPUS", E, POR UNANIMIDADE, DENEGOU A
ORDEM DE IMPETRADA EM FAVOR DE H. T. C. (HABEAS CORPUS N 2004.01.
00.040265-7/PA, 3 TURMA DO TRF DA 1 REGIAO, REL. DES. FED. TOURIN
HO NETO. J. 26.10.2004, DJ 28.01.2005). PORTANTO, ESTANDO PRESENT
ES OS REQUISITOS LEGAIS E LEVANDO-SE EM CONTA A NATUREZA DO DELIT
O SOB INVESTIGACAO, O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE PRA
ZO E MEDIDA QUE SE IMPOE. ASSIM, DEFIRO O PRAZO DE MAIS 60 (SESSE
NTA) DIAS PARA CONCLUSAO DO INQUERITO POLICIAL EM EPIGRAFE, VEZ Q
UE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO ART. 10, 3 DO CODI
GO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO CONSIDERANDO A NATUREZA DO DELITO
OBJETO DE INVESTIGACAO. DEVOLVA-SE ESTES AUTOS A DELEGACIA DE POL
ICIA DESTA COMARCA COM AS CAUTELAS DE ESTILO. CUMPRA-SE. GUAPO, 0
6 DE SETEMBRO DE 2017. RITA DE CASSIA ROCHA COSTA JUIZA DE DIREIT
O
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