TJGO 14/11/2017 - Pág. 121 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2387 - Seção II
Disponibilização: terça-feira, 14/11/2017
Publicação: quinta-feira, 16/11/2017
NECESSARIO, O DISTRIBUIDOR CRIMINAL PARA OS FINS PREVISTOS NO ART
. 202 DA LEI DE EXECUCAO PENAL. COMUNIQUE-SE O SIP SOBRE ESTA DEC
ISAO. ARQUIVEM-SE OS AUTOS E, CASO TRATE-SE DE CARTA PRECATORIA,
DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA-GO,10/11/2017 11
:06:21 CRISTIANE MOREIRA LOPES RODRIGUES JUIZA DE DIREITO EM AUXI
LIO
NR. PROTOCOLO
: 312672-76.2015.8.09.0175
AUTOS NR. : 1454
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: WENDELL ALVES DA SILVA
VITIMA
: COLETIVIDADE
DESPACHO
:
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR DO REEDUCANDO WENDELL ALV
ES DA SILVA, REFERENTE A PRESENTE EXECUCAO DECORRENTE DO PROCESSO
DE CONHECIMENTO N 201402611689, ORIUNDO DA 5 VARA CRIMINAL DA CO
MARCA DE GOIANIA/GO. RECOLHA-SE EVENTUAL MANDADO DE PRISAO E PROC
EDA-SE COM SUA BAIXA NO BNMP. INTIMEM-SE A DEFESA E O MINISTERIO
PUBLICO E, NADA REQUERENDO OU SE OPONDO, OFICIE-SE O TRE-GO (TRIB
UNAL REGIONAL ELEITORAL EM GOIAS) INFORMANDO-O SOBRE A EXTINCAO D
A PUNIBILIDADE DO APENADO ACIMA QUALIFICADO, PARA FINS DO DISPOST
O NOS ART"S. 52 E 53 DA RESOLUCAO N 21.538, DE 14 DE OUTUBRO DE 2
003 E SUMULA 09 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. COMUNIQUE-SE, SE
NECESSARIO, O DISTRIBUIDOR CRIMINAL PARA OS FINS PREVISTOS NO ART
. 202 DA LEI DE EXECUCAO PENAL. COMUNIQUE-SE O SIP SOBRE ESTA DEC
ISAO. ARQUIVEM-SE OS AUTOS E, CASO TRATE-SE DE CARTA PRECATORIA,
DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA-GO,10/11/2017 11
:06:29 CRISTIANE MOREIRA LOPES RODRIGUES JUIZA DE DIREITO EM AUXI
LIO
NR. PROTOCOLO
: 200654-15.2015.8.09.0175
AUTOS NR. : 946
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: KLEUBER AUGUSTO DOS SANTOS
VITIMA
: COLETIVIDADE
DESPACHO
:
DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE EM FAVOR DO REEDUCANDO KLEUBER AUG
USTO DOS SANTOS, REFERENTE A PRESENTE EXECUCAO DECORRENTE DO PROC
ESSO DE CONHECIMENTO N 200805947994, ORIUNDO DA 8 VARA CRIMINAL D
A COMARCA DE GOIANIA/GO. RECOLHA-SE EVENTUAL MANDADO DE PRISAO E
PROCEDA-SE COM SUA BAIXA NO BNMP. INTIMEM-SE A DEFESA E O MINISTE
RIO PUBLICO E, NADA REQUERENDO OU SE OPONDO, OFICIE-SE O TRE-GO (
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL EM GOIAS) INFORMANDO-O SOBRE A EXTINC
AO DA PUNIBILIDADE DO APENADO ACIMA QUALIFICADO, PARA FINS DO DIS
POSTO NOS ART"S. 52 E 53 DA RESOLUCAO N 21.538, DE 14 DE OUTUBRO
DE 2003 E SUMULA 09 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. COMUNIQUE-SE,
SE NECESSARIO, O DISTRIBUIDOR CRIMINAL PARA OS FINS PREVISTOS NO
ART. 202 DA LEI DE EXECUCAO PENAL. COMUNIQUE-SE O SIP SOBRE ESTA
DECISAO. ARQUIVEM-SE OS AUTOS E, CASO TRATE-SE DE CARTA PRECATOR
IA, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUIZO DE ORIGEM. GOIANIA-GO,10/11/201
7 11:06:38 CRISTIANE MOREIRA LOPES RODRIGUES JUIZA DE DIREITO EM
AUXILIO
NR. PROTOCOLO
: 141191-45.2015.8.09.0175
AUTOS NR. : 700
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: PEDRO PEREIRA
VITIMA
: MARCA CONSTRUCAO LTDA
ADV ACUS
: DPE
GO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIA
DESPACHO
:
SENTENCA PEDRO PEREIRA , QUALIFICADO, FOI CONDENADO A PENA PRIVAT
Documento Assinado Digitalmente
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