TJGO 26/02/2018 - Pág. 2232 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2455 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 26/02/2018
Publicação: terça-feira, 27/02/2018
GO DE PROCESSO CIVIL E 769 DA CLT. 2. VIOLACAO AO DEVIDO PR OCESS
O LEGAL. DEMONSTRADO PELA COPIA DE PUBLICACAO DO EDITAL QUE A AGR
AVANTE NAO FOI CITADA OU INTIMADA E, NAO TENDO SEU NOME SEQU ER C
ONSTADO DO EDITAL, HA NULIDADE ABSOLUTA DE TODOS OS ATOS PROC ESS
UAIS LEVADAS A EFEITO COM BASE EM CITACAO OU INTIMACAO INEXIST EN
TE, NULIFICANDO, INCLUSIVE, O ATO DE CONSTRICAO (AVERBACAO DE P E
NHORA NO ROSTO DOS AUTOS), PORQUANTO VIOLADO O PRINCIPIO/GARANTI
A DO DEVIDO PROCESSO LEGAL CONSTANTE NO INCISO LIV DO ART. 5 DO T
EXTO DE 1988 E AINDA AO QUE PREVISTO NOS ART. 618, INCISO II, DO
CPC E 880 DA CLT. 3. RESPONSABILIDADE DO SOCIO RETIRANTE. SE A A
V ERBACAO DO ATO DE RETIRADA DA SOCIA VEIO OCORRER EM 6.7.1993, A
S UA RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS DEBITOS DA SOCIEDADE, NOS CASO
S P REVISTOS EM LEI, SE PROLONGOU ATE 6.7.1995. ENTRETANTO, TENDO
A D ECRETACAO DA FALENCIA DA EMPRESA OCORRIDO EM 1998, ANO EM QU
E TAM BEM FOI PROPOSTA A ACAO TRABALHISTA ONDE O DEBITO SE CONSTI
TUIU, ILEGAL E ILEGITIMA SUA RESPONSABILIZACAO POR QUALQUER OBRIG
ACAO R ECONHECIDA APOS O MENCIONADO PERIODO (ART. 1.032 DO CODIGO
CIVIL), MAXIME QUANDO SEQUER FOI INTIMADA DA DECISAO DE DESPERSO
NALIZAC AO DA EMPRESA FALIDA. PENHORA ANULADA. RECURSO PROVIDO. *
TRT 24 R.; AP 1249/1996.3.24.0.1; SEGUNDA TURMA; REL. DES. FRANC
ISCO DAS C. LIMA FILHO; JULG. 25/03/2009; DOEMS 02/04/2009) CPC,
ART. 267 CPC, ART. 598 CPC, ART. 618 CLT, ART. 769 CLT, ART. 880
CC, ART. 1032 EIS O QUE AQUI ENTAO SE DESCORTINA. A REQUERIDA NA
REALIDADE NAO FOI CITAD A PESSOALMENTE PELO MODO POSTAL, TANTO QU
E O JAMEGAO CONSIGNADO NO A.R. E DE VALQUIRIA ALVES, INEXISTINDO
COMPROVACAO INTRA AUTOS QUE DETINHA ESTES PODERES ESPECIAIS E EXP
RESSOS PARA AGASALHAR O ATO CITATORIO EM SEU NOME (INCLUSIVE AS P
ESSOAS QUE FIGURAM A JUCEG COMO RESPONSAVEIS PELA R. ESTAO IDENTI
FICADAS NO DOCUMENTO DE FLS. 49 E ALI NAO SE VE A RECEBENTE DA CO
RRESPONDENCIA). DETERMINO, NESTE PASSO, QUE SE REFACA O MESMO, EN
CAMINHANDO-O ESPECIFICAMENTE AO POSTULADO, ISTO ATRAVES DE ARMP.,
OU MESMO ATRAVES DE PRECATORIA (CASO A PARTE A. POR ESTA OPTE, A
TE PORQUE NAO HAVERA ONUS ALGUM DIANTE DA ASSISTENCIA). APOS, AGU
ARDE-SE A FLUENCIA COMPLETA DO PRAZO PARA CONTESTACAO, OUVINDO-SE
A A. CASO ESTA SEJA APRESENTADA OPORTUNAMENTE, CABENDO ENTAO AOS
LITIGANTES ULTRAPASSAR A FASE DE ESPECIFICACAO DE PROVAS. CLS. I
. E CUMPRA-SE. PALMEIRAS DE GOIAS, 06 DE FEVEREIRO DE 2.018. JOSE
C A SSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
22006-22.2017.8.09.0117
AUTOS NR. : 46
NATUREZA
: INDENIZACAO
REQUERENTE
: ALEXSANDRO ROSA VAZ
REQUERIDO
: CLARO REGIONAL BAHIA
ADV REQTE
: 25259 GO - CLOVIS VAZ DA FONSECA
ADV REQDO
: 30454 GO - MARCELO DA SILVA VIEIRA
DESPACHO
:
EX POSITIS, APOS ANALISE DO QUE CONSTANTE NOS AUTOS E COM LASTRO
NA DICCAO DO ARTIGO 373, II/CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PETITUM DE INGRESSO, DECLARANDO A INEXISTENCIA DE DEBITUM LEGITIM
O DA A. PARA COM A CARTEIRA FINANCEIRA DA TELEFONICA SUPLICADA, R
ATIFICANDO A TUTELA DE URGENCIA CONCEDIDA PARA A EXTIRPACAO DA AN
OTACAO DESABONADORA E A ESTA IRROGANDO, COM SUPORTE NOS PRINCIPIO
S DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, A OBLIGATIO DE PAGAR-LHE,
A TITULO DE DANOS MORAIS PUROS, O VALOR R$4.000,00 (QUATRO MIL R
EAIS).
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
Documento Assinado Digitalmente
:
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:
:
:
172758-45.2013.8.09.0117
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ACAO PREVIDENCIARIA
SEBASTIANA FERREIRA DO NASCIMENTO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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