TJGO 14/05/2018 - Pág. 209 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção II
Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018
Publicação: terça-feira, 15/05/2018
OR IMOBILIARIO, NATURAL DE PIRACANJUBA/GO, NASCIDO AOS 22/05/1958
, FILHO DE ANTONIO GONCALVES DE OLIVEIRA E JOVITA GONCALVES DE OL
IVEIRA, NAS PENAS DO ART. 4, ALINEA A, DA LEI N 1.521/51; E, JOSE
DALMO DE BORBA, BRASILEIRO, CASADO, AUTONOMO, NATURAL DE TIROS/M
G, NASCIDO AOS 22/04/1954, FILHO DE GERVASIO ANTONIO DE BORBA E M
ARIA CONCEICAO DE BORBA, NAS PENAS DO ART. 4, ALINEA A, DA LEI N
1.521/51. AINDA, COM FULCRO NO ART. 386, INCISO VII, DO CODIGO DE
PROCESSO PENAL, ACATANDO O QUE FOI REQUERIDO PELO REPRESENTANTE
DO MINISTERIO PUBLICO E RATIFICADO PELAS DEFESAS TECNICAS, JULGO
IMPROCEDENTE A DENUNCIA, PARA ABSOLVER: VARTELOU ALVES DE SOUZA L
EONEL GONCALVES BORGES JOSE DALMO DE BORBA VICENTE GONCALVES RIBE
IRO MARILIA GABRIELA TERRA DE SOUZA NO QUE SE REFERE AOS CRIMES D
E ESTELIONATO (ART. 171 DO CODIGO PENAL) E FORMACAO DE QUADRILHA
(ART. 288 DO CODIGO PENAL ANTIGA REDACAO) NARRADOS NA DENUNCIA. N
OS TERMOS DOS ARTIGOS 59 E 68 DO CODIGO PENAL, PASSO A FAZER A DO
SIMETRIA DA PENA, AO ACUSADO, OBSERVANDO-SE O SEGUINTE: 1) EM REL
ACAO AO ACUSADO VARTELOU ALVES DE SOUZA: ........................
...................CONSIDERANDO QUE A PRATICA DAS INFRACOES PENAI
S ORA ANALISADAS OCORREU NA FORMA CONTINUADA, CONFORME DESCRICAO
DO ARTIGO 71 DO CODIGO PENAL, APLICO APENAS UMA DELAS, VEZ QUE ID
ENTICAS, AUMENTADA DE 2/3 (DOIS TERCOS), NOS MOLDES ACIMA FUNDAME
NTADOS, OU SEJA, AUMENTO 4 (QUATRO) MESES, RESULTANDO EM 10 (DEZ)
MESES DE DETENCAO, POSTO QUE AUSENTE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTANCI
A AGRAVANTE OU ATENUANTE, BEM COMO CAUSA DE DIMINUICAO E DE AUMEN
TO DE PENA A SER CONSIDERADA. O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA
PENA DE RECLUSAO E O ABERTO, NOS TERMOS DO ART. 33, 2, ALINEA C,
DO CODIGO PENAL. SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA
RESTRITIVA DE DIREITO, QUAL SEJA A PRESTACAO DE SERVICOS A COMUNI
DADE OU A ENTIDADE PUBLICA (A RAZAO DE UMA HORA DE TAREFA POR DIA
DE CONDENACAO), POIS QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 E IN
CISOS, DO CODIGO PENAL, FICANDO INCUMBIDO AO JUIZO DE EXECUCAO PE
NAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS (6 VARA CRIMINAL) FIXAR O LOCAL E A FO
RMA DE CUMPRIMENTO. 2) EM RELACAO AO ACUSADO LEONEL GONCALVES BOR
GES: ..........................CONSIDERANDO QUE A PRATICA DAS INF
RACOES PENAIS ORA ANALISADAS OCORREU NA FORMA CONTINUADA, CONFORM
E DESCRICAO DO ARTIGO 71 DO CODIGO PENAL, APLICO APENAS UMA DELAS
, VEZ QUE IDENTICAS, AUMENTADA DE 2/3 (DOIS TERCOS), NOS MOLDES A
CIMA FUNDAMENTADOS, OU SEJA, AUMENTO 4 (QUATRO) MESES, RESULTANDO
EM 10 (DEZ) MESES DE DETENCAO, POSTO QUE AUSENTE QUALQUER OUTRA
CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE OU ATENUANTE, BEM COMO CAUSA DE DIMINUICA
O E DE AUMENTO DE PENA A SER CONSIDERADA. O REGIME INICIAL DE CUM
PRIMENTO DA PENA DE RECLUSAO E O ABERTO, NOS TERMOS DO ART. 33, 2
, ALINEA C, DO CODIGO PENAL. SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERD
ADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO, QUAL SEJA A PRESTACAO DE SERVI
COS A COMUNIDADE OU A ENTIDADE PUBLICA (A RAZAO DE UMA HORA DE TA
REFA POR DIA DE CONDENACAO), POIS QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO AR
TIGO 44 E INCISOS, DO CODIGO PENAL, FICANDO INCUMBIDO AO JUIZO DE
EXECUCAO PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS (6 VARA CRIMINAL) FIXAR O
LOCAL E A FORMA DE CUMPRIMENTO. 3) EM RELACAO AO ACUSADO JOSE DAL
MO DE BORBA: .................................CONSIDERANDO QUE A
PRATICA DAS INFRACOES PENAIS ORA ANALISADAS OCORREU NA FORMA CONT
INUADA, CONFORME DESCRICAO DO ARTIGO 71 DO CODIGO PENAL, APLICO A
PENAS UMA DELAS, VEZ QUE IDENTICAS, AUMENTADA DE 2/3 (DOIS TERCOS
), NOS MOLDES ACIMA FUNDAMENTADOS, OU SEJA, AUMENTO 4 (QUATRO) ME
SES, RESULTANDO EM 10 (DEZ) MESES DE DETENCAO, POSTO QUE AUSENTE
QUALQUER OUTRA CIRCUNSTANCIA AGRAVANTE OU ATENUANTE, BEM COMO CAU
SA DE DIMINUICAO E DE AUMENTO DE PENA A SER CONSIDERADA. O REGIME
INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA DE RECLUSAO E O ABERTO, NOS TERMO
S DO ART. 33, 2, ALINEA C, DO CODIGO PENAL. SUBSTITUO A PENA PRIV
ATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO, QUAL SEJA A PRE
STACAO DE SERVICOS A COMUNIDADE OU A ENTIDADE PUBLICA (A RAZAO DE
UMA HORA DE TAREFA POR DIA DE CONDENACAO), POIS QUE ATENDE AOS R
EQUISITOS DO ARTIGO 44 E INCISOS, DO CODIGO PENAL, FICANDO INCUMB
IDO AO JUIZO DE EXECUCAO PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS (6 VARA CRI
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