TJGO 13/06/2018 - Pág. 706 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2524 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 13/06/2018
Publicação: quinta-feira, 14/06/2018
UNDAMENTOS PELOS QUAIS FOI PROFERIDO O JULGAMENTO DO RECURSO DE A
GRAVO DE INSTRUMENTO. AO CONTRARIO, CLARIFICADO ESTA QUE BUSCA A
AGRAVANTE A REAPRECIACAO DA MATERIA, CONSUBSTANCIADA NA NEGATIVA
DE SEGUIMENTO DO RECURSO, ESTANDO ESTE EM CONFRONTO COM A DECISAO
MAJORITARIA DESTA CASA DE JUSTICA. 2 A INTIMACAO DO INVENTARIANT
E PARA PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO, TENDO ADVOGADO R
EGULARMENTE CONSTITUIDO, SEGUE A REGRA GERAL INSTITUIDA PELO ARTI
GO 236, CAPUT, DO CPC, OU SEJA, PELA PUBLICACAO NO ORGAO OFICIAL
DESTINADA AO SEU PATRONO E NAO PESSOALMENTE A PARTE. 3 NAO SE REV
ELA CERCEAMENTO DE DIREITO O ARQUIVAMENTO PROVISORIO DOS AUTOS QU
ANDO VERIFICADA A INERCIA DO INVENTARIANTE EM PROMOVER AS DILIGEN
CIAS REQUISITADAS PELO MAGISTRADO, BEM COMO NAO SE CONSTATA PREJU
IZO AS PARTES A SUSPENSAO DO ENCARGO ENQUANTO OS AUTOS PERMANECAM
EM ARQUIVO. 4 O RELATOR PODERA NEGAR SEGUIMENTO A RECURSO QUE ES
TIVER EM CONFRONTO COM A JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO RESPECTIVO T
RIBUNAL, NOS TERMOS DO CAPUT, DO ARTIGO 557, DO CPC. AGRAVO REGIM
ENTAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 1045
57-27.2014.8.09.0000, REL. DES. CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA
CIVEL, JULGADO EM 13/05/2014, DJE 1547 DE 22/05/2014). (NEGRITEI
E GRIFEI).
NR. PROTOCOLO
: 267251-28.2017.8.09.0164
AUTOS NR. : 1197
NATUREZA
: REGULAMENTACAO DE VISITAS
REQUERENTE
: AFB
REQUERIDO
: KBM
ADV REQTE
: 36533 GO - RODRIGO DA CONCEICAO SOARES
DESPACHO
:
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E AS CONDICOES DA ACAO, PAS
SO AO EXAME DO MERITO. NAS SENTENCAS HOMOLOGATORIAS, COMPETE AO P
ODER JUDICIARIO, TAO SOMENTE, ANALISAR OS REQUISITOS FORMAIS DO P
ACTO, SENDO DESPICIENDA A PROVA TESTEMUNHAL. NO CASO EM TELA, NAO
SE VERIFICA A EXISTENCIA DE INDICIOS DE FRAUDE OU A PRESENCA DE
VICIOS DE CONSENTIMENTO NA LAVRATURA DO ACORDO. ANTE O EXPOSTO, C
OM BASE NO ARTIGO 487, III, B, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOL
OGO O ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES, PARA QUE SURTA OS SEUS JURID
ICOS E LEGAIS EFEITOS, E CONCEDO A GUARDA DA MENOR ANA ALICE MEND
ES BRAGA A KACILENE BARBOSA MENDES, FICANDO EXTINTO O PROCESSO N.
201701531148. LAVRE-SE O RESPECTIVO TERMO. TRASLADE-SE COPIA DES
TA PARA OS AUTOS N. 201701531148. SEM CUSTAS E HONORARIOS, ANTE A
GRATUIDADE DE JUSTICA. CERTIFIQUE-SE O IMEDIATO TRANSITO EM JULG
ADO DA PRESENTE SENTENCA, ANTE A EXPRESSA RENUNCIA AO PRAZO RECUR
SAL. INTIME-SE O MINISTERIO PUBLICO. OPORTUNAMENTE, DE-SE BAIXA E
ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMP
RA-SE. CIDADE OCIDENTAL, 30 DE MAIO DE 2018. ANDRE RODRIGUES NACA
GAMI JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 256043-47.2017.8.09.0164
: 1128
: ALIMENTOS
: ENCS
JCO
REQUERIDO
: DJRS
ADV REQTE
: 42870 GO - HELEN XAVIER INOCENCIO
00006 GO - .
DESPACHO
:
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E AS CONDICOES DA ACAO, PAS
SO AO EXAME DO MERITO. NAS SENTENCAS HOMOLOGATORIAS, COMPETE AO P
ODER JUDICIARIO, TAO SOMENTE, ANALISAR OS REQUISITOS FORMAIS DO P
ACTO, SENDO DESPICIENDA A PROVA TESTEMUNHAL. NO CASO EM TELA, NAO
SE VERIFICA A EXISTENCIA DE INDICIOS DE FRAUDE OU A PRESENCA DE
VICIOS DE CONSENTIMENTO NA LAVRATURA DO ACORDO. ANTE O EXPOSTO, C
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