TJGO 11/07/2018 - Pág. 205 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2544 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 11/07/2018
Publicação: quinta-feira, 12/07/2018
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
: CONDOMINIO RESIDENCIAL FIT MARIA INES
: CRISTYANE BUENO MARINHO
: 27500 GO - THIAGO DIAS CRISTOVAO DE QUEIROZ Y S
52543 GO - MURILO DOS SANTOS GUIMARAES
ADV REQDO
: 26023 GO - KELY ANDREIA MORAIS PERILLO DE AZEVE
DESPACHO
:
DESPACHO 1- DIGA A PARTE EXEQUENTE EM 10 DIAS SE AINDA TEM INTERE
SSE NO FEITO, PROMOVENDO AS DILIGENCIAS NECESSARIAS, SOB PENA DE
EXTINCAO DO PROCESSO (SIMILITUDE DO ART. 485, III DO CPC); 2- EM
CASO DE INERCIA, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, PESSOALMENTE, PARA
DAR ANDAMENTO REGULAR AO FEITO, EM 5 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EX
TINCAO DO FEITO POR INERCIA, POR ANALOGIA (ART. 485, INCISO III,
1 DO CPC). 3- SOBRE O TEMA O EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTAD
O DE GOIAS JA MANIFESTOU, IN VERBIS: AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DEC
ISAO MONOCRATICA. APELACAO CIVEL. PEDIDO DE JULGAMENTO COLEGIADO.
ACAO DE COBRANCA. EXTINCAO. INERCIA. AUSENCIA DE FATOS NOVOS A J
USTIFICAR O PEDIDO DE RECONSIDERACAO. I - A EXTINCAO DO PROCESSO
POR PARALISACAO, ABANDONO E/OU NEGLIGENCIA DA PARTE, SO E POSSIVE
L SE PRECEDIDA DE INTIMACAO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA, EM 48 H
ORAS, PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO (PARAGRAFO UNICO, ARTIGO 2
67, CPC). II - SEGUNDO COMPREENSAO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIC
A, E VALIDA A CITACAO/INTIMACAO DE PESSOA JURIDICA POR VIA POSTAL
, QUANDO REALIZADA NO ENDERECO DA RE, SENDO DESNECESSARIO QUE A C
ARTA SEJA RECEBIDA E O AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR REPRESEN
TANTE LEGAL DA EMPRESA. III - CUMPRIDA A EXIGENCIA DA INTIMACAO P
ESSOAL E CONSTATADA A SUA INERCIA, A EXTINCAO DO FEITO COM BASE N
O ARTIGO 267, III E 1, DO CPC, E MEDIDA IMPERATIVA. IV - INEXISTI
NDO FUNDAMENTO OU FATO NOVO CAPAZ DE CONDUZIR O JULGADOR A NOVA C
ONVICCAO, NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMEN
TAL CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.(TJGO, APELACAO CIVEL N 593679-08.20
08.8.09.0093, REL. DR. ROBERTO HORACIO DE REZENDE, 1 CAMARA CIVEL
, JULGADO EM 02/12/2014, DJE 1689 DE 12/12/2014) AGRAVO REGIMENTA
L EM APELACAO CIVEL. ACAO DE BUSCA E APREENSAO. EXTINCAO DO PROCE
SSO SEM JULGAMENTO DO MERITO. ABANDONO DE CAUSA. CONFIGURACAO. IN
TIMACAO DO ADVOGADO VIA PUBLICACAO NO DIARIO DA JUSTICA. INTIMACA
O PESSOAL DO AUTOR ATRAVES DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. OBS
ERVANCIA AO ART. 267, 1, DO CPC. CITACAO NAO EFETIVADA. INAPLICAB
ILIDADE DA SUMULA N 240 DO STJ. AUSENCIA DE FATOS NOVOS. 1. NO CA
SO DOS AUTOS, AO CONSTATAR-SE QUE O JULGADOR PROVIDENCIOU A INTIM
ACAO PESSOAL DA PARTE AUTORA BEM COMO DE SEU ADVOGADO, ESTE PELO
DIARIO DA JUSTICA, NOS MOLDES DO 1 DO ART. 267 DO CODIGO DE PROCE
SSO CIVIL, NAO MERECE REPARO A SENTENCA QUE EXTINGUIU O PROCESSO
SEM RESOLUCAO DO MERITO. 2. PREVALECE O ENTENDIMENTO NESTA CORTE
DE QUE A EXTINCAO DO PROCESSO, SEM RESOLUCAO DO MERITO, ANTE A IN
ERCIA DO AUTOR, INDEPENDE DE PROVOCACAO DO REU, QUANDO A RELACAO
PROCESSUAL NAO FOI ANGULADA COM A PRESENCA DESTE, SENDO INAPLICAV
EL, POIS, O ENUNCIADO DA SUMULA N 240 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNA
L DE JUSTICA. 3. E DE SE NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL IN
TERPOSTO CONTRA A DECISAO MONOCRATICA QUE DESPROVEU O RECURSO DE
APELACAO CIVEL QUANDO A PARTE AGRAVANTE, ALEM DE NAO APRESENTAR F
ATO NOVO SUSCETIVEL DE JUSTIFICAR A RECONSIDERACAO DO JULGADO, TA
MBEM NAO DEMONSTRA QUE OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NO DECISUM SAO C
ONTRARIOS A JURISPRUDENCIA PREDOMINANTE DESTA EGREGIA CORTE E DO
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA. 4. AGRAVO REGIMENTAL CONHEC
IDO E DESPROVIDO.(TJGO, APELACAO CIVEL N 489133-62.2009.8.09.0093
, REL. DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4 CAMARA CIVEL, JULGADO EM
06/11/2014, DJE 1668 DE 12/11/2014) INTIME-SE E CUMPRA-SE. APAREC
IDA DE GOIANIA, 09/07/2018. VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JUIZ DE DIR
EITO
NR. PROTOCOLO
: 164296-68.2009.8.09.0011 ( 200901642961 )
AUTOS NR. : 1513
NATUREZA
: COBRANCA
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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