TJGO 15/08/2018 - Pág. 1817 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2568 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 15/08/2018
Publicação: quinta-feira, 16/08/2018
EVISTOS NO ART. 44 DO CODIGO PENAL, DEIXO DE CONCEDER AO ACUSADO
A SUBSTITUICAO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE
DIREITOS. AUSENTES TAMBEM OS REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PR
EVISTOS NO ART. 77 DO CODIGO PENAL, DEIXO DE CONCEDER AO ACUSADO
O SURSIS. DE SE OBSERVAR QUE O ACUSADO ESTEVE PRESO CAUTELARMENTE
DURANTE TODA INSTRUCAO PROCESSUAL, DE FORMA QUE HODIERNAMENTE NA
O PERCEBO A PRESENCA DOS REQUISITOS NECESSARIOS PARA MANUTENCAO D
E SUA PRISAO, MOTIVO PELO QUAL CONCEDO-LHE O DIREITO DE RECORRER
EM LIBERDADE (ART. 387, 1, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL). DEIXO DE
FIXAR O VALOR MINIMO PARA REPARACAO DE DANOS (ART. 387, IV, DO C
ODIGO DE PROCESSO PENAL), EIS QUE SEM ELEMENTOS PARA TANTO. CONDE
NO O ACUSADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (ART. 804 DO COD
IGO DE PROCESSO PENAL). NAO OBSTANTE E TENDO EM CONTA QUE O ACUSA
DO DEMONSTROU NAO TER CONDICOES FINANCEIRAS DE CONTRATAR ADVOGADO
, SENDO REPRESENTADO POR DEFENSORA NOMEADA (F. 55), PRESUMO QUE E
PESSOA POBRE NOS TERMOS DA LEI, RAZAO PELA QUAL CONCEDO-LHE OS B
ENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA (ART. 98 DA LEI N. 1
3.105/2015), QUE FICARAO COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM VIRTUDE
DA CONCESSAO DOS BENEFICIOS DA JUSTICA GRATUITA (ART. 98, 3, DA L
EI N. 13.105/15). NOS TERMOS DO CONVENIO FIRMADO ENTRE O ESTADO D
E GOIAS E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCAO DE GOIAS, FIXO
EM FAVOR DA DR. DANIELLE PHAMELLA CARVALHO LOIOLA (OAB/GO 40.440)
NOMEADA A F. 55, HONORARIOS ADVOCATICIOS EM 6 (SEIS) UNIDADES DE
HONORARIOS DATIVOS UHD"S, CONFORME PORTARIA N 293/2003, DA PROCU
RADORIA-GERAL DO ESTADO. INTIMEM-SE PESSOALMENTE O ACUSADO, A DEF
ENSORA NOMEADA, A VITIMA E O MINISTERIO PUBLICO. EXPECA-SE ALVARA
DE SOLTURA, PARA COLOCAR O ACUSADO EM LIBERDADE, SALVO SE POR OU
TRO MOTIVO ESTIVER PRESO. APOS O TRANSITO EM JULGADO, TOMEM-SE AS
SEGUINTES PROVIDENCIAS: A) OFICIE-SE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITOR
AL DESTE ESTADO, COMUNICANDO A CONDENACAO DOS ACUSADOS, PARA CUMP
RIMENTO DO QUANTO DISPOSTO PELOS ARTS. 71, 2, DO CODIGO ELEITORAL
, C/C 15, III, DA CONSTITUICAO FEDERAL; B) OFICIE-SE O INSTITUTO
DE IDENTIFICACAO DIVISAO DE CADASTRO DE ANTECEDENTES ATRAVES DA S
ECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA E JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, DAND
O-LHE INTEIRA CIENCIA DA PRESENTE SENTENCA; C) EXPECA-SE GUIA DE
EXECUCAO PARA CUMPRIMENTO DA PENA; D) PROCEDAM-SE AS COMUNICACOES
E ANOTACOES NECESSARIAS; E) EXPECA-SE A CERTIDAO EM FAVOR DA CAU
SIDICA COLOCANDO-A A DISPOSICAO EM SECRETARIA. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. RIO VERDE-GO, 8 DE AGOSTO DE 2018.
EDUARDO ALVARES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
:
15736-19.2017.8.09.0137
: 122
: ACAO PENAL
: EDISLEI PROTO DOS SANTOS
JONATHAN RODRIGUES MIRANDA
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
ADV ACUS
: 46472 GO - STELLE PARREIRA VIEIRA
45605 GO - GUSTAVO ALVES CABRAL MARQUES
51018 GO - RODRIGO DE JESUS TOLEDO
38354 GO - WDNEIA PEREIRA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
PROTOCOLO N : 201700157366 D E S P A C H O VISTOS ETC. DIANTE DO
DESPACHO DE F. 383 E CONSIDERANDO QUE O RECURSO INTERPOSTO PELO M
INISTERIO PUBLICO REFERE-SE TAMBEM AO SENTENCIADO EDISLEI PROTO D
OS SANTOS, INTIME-SE PESSOALMENTE A DEFESA (NOMEADA A F. 189) DO
REFERIDO SENTENCIADO, A FIM DE QUE APRESENTE, NO PRAZO LEGAL, CON
TRARRAZOES DE APELACAO (FF. 320/329). APOS E APRESENTADA A PECA D
EFENSIVA, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO
DE GOIAS. CUMPRA-SE. RIO VERDE-GO, 27 DE JULHO DE 2018. EDUARDO
ALVARES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
Documento Assinado Digitalmente
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