TJGO 10/09/2018 - Pág. 158 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2585 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 10/09/2018
Publicação: terça-feira, 11/09/2018
A DECISAO, OBSERVADAS QUE SEJAM AS FORMALIDADES LEGAIS. NOTIFIQUE
-SE O MINISTERIO PUBLICO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. ANAPOLIS, 03
DE SETEMBRO DE 2018. RICARDO SILVEIRA DOURADO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 371218-15.2016.8.09.0006
AUTOS NR. : 2027
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: LORISVALDO DOS SANTOS MARTINS FILHO
ACUSADO
: ANDERSON GUILHERME DE OLIVEIRA
ADV ACUS
: 34738 GO - JEFFERSON DELIONE PONTIERI
DESPACHO
:
EX POSITIS, SUBSUMINDO MINHA CONDUTA AOS DITAMES INSCULPIDOS NO A
RTIGO 62 DO CODEX PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO E ART. 107, INCISO
I, DO SISTEMA REPRESSIVO PENAL PATRIO, DECLARO EXTINTA A PUNIBILI
DADE DE ANDERSON GUILHERME DE OLIVEIRA. PROCEDAM-SE AS DEVIDAS BA
IXAS, BEM COMO ADOTEM-SE TODAS AS PROVIDENCIAS TENDENTES A PLENIT
UDE DESTA DECISAO, OBSERVADAS QUE SEJAM AS FORMALIDADES LEGAIS. N
OTIFIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. ANAPO
LIS, 03 DE SETEMBRO DE 2018. RICARDO SILVEIRA DOURADO JUIZ DE DIR
EITO
NR. PROTOCOLO
:
90646-90.2015.8.09.0006
AUTOS NR. : 606
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: WESLANIA SILVA
INDICIADO
: ALEX DOS ANJOS ALVES
DESPACHO
:
EM FUNCAO DAS CONSIDERACOES EXPOSADAS, COM FULCRO NO ARTIGO 107,
INCISO IV, DO CODIGO PENAL, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ALE
X DOS ANJOS ALVES, BEM COMO DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE
FEITO. ADOTEM-SE TODAS AS PROVIDENCIAS TENDENTES A PLENITUDE DEST
A DECISAO, OBSERVADAS QUE SEJAM AS FORMALIDADES DE LEI E PROCEDAM
AS DEVIDAS BAIXAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CIENTIF
IQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO. ANAPOLIS, 03 DE SETEMBRO DE 2018. R
ICARDO SILVEIRA DOURADO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
:
98510-12.2009.8.09.0162 ( 200900985105 )
: 341
: ACAO PENAL
: ELIEZIL MARTINS MEDEIROS
JOAO GONCALVES DOS SANTOS
VITIMA
: FABRICIO CAMARGO SILVA
JAYME EMILIANO DE MEDEIROS
ADV ACUS
: 27635 GO - JOSE NEY BOAVENTURA
DESPACHO
:
AUTOS N 200900985105 DESPACHO COMPULSANDO MINUCIOSAMENTE OS AUTOS
, VERIFICA-SE QUE O ACUSADO ELIEZIL MARTINS MEDEIROS CONSTITUIU C
AUSIDICO E JUNTOU NOS AUTOS PECA PROCURATORIA, ATESTADOS MEDICOS,
TAL COMO PECA REQUERENDO DESIGNACAO DE NOVA DATA PARA AUDIENCIA
(FLS.302/305), MOTIVO PELO QUAL REVOGO A SUSPENSAO DO PROCESSO E
DO PRAZO PRESCRICIONAL, QUANTO AO MESMO. NESSE SENTIDO, HAJA VIST
A QUE OS AUTOS SE ENCONTRAVA SUSPENSO EM FACE AO ACUSADO ELIEZIL
, NOS MOLDES DO ARTIGO 366 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, CITE-SE O
ACUSADO SUPRACITADO, DO MESMO MODO, DIANTE DA JUNTADA DE PROCURA
CAO NOS AUTOS A FL. 303, INTIME-SE O NOBRE CAUSIDICO A FIM DE QUE
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTE RESPOSTA A ACUSACAO, NOS MO
LDES DO ARTIGO 396-A DO CODEX RETROMENCIONADO. NOUTRO PORTICO, AP
OS VOLVA-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA QUE ESTE JUIZO SE MANIFESTE Q
UANTO O TEOR DE FL. 301. CITE-SE. CUMPRA-SE. INTIME-SE. ANAPOLIS,
03 DE SETEMBRO DE 2018. RICARDO SILVEIRA DOURADO JUIZ DE DIREITO
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