TJGO 25/09/2018 - Pág. 2015 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2596 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 25/09/2018
Publicação: quarta-feira, 26/09/2018
FACE AO EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração, mantendo
inalterado o acórdão recorrido.
É o voto.
NR.PROCESSO: 5339086.95.2017.8.09.0000
decisão anteriormente proferida e, inexistindo quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.022,
do Código de Processo Civil, especialmente porque ausente qualquer omissão capaz de ensejar
o acolhimento dos embargos declaratórios, não se dá provimento ao recurso, ainda que para
efeito de pré-questionamento.
Goiânia, 18 de setembro de 2018.
Desembargador ITAMAR DE LIMA
Relator
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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