TJGO 05/12/2018 - Pág. 321 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2642 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 05/12/2018
Publicação: quinta-feira, 06/12/2018
. A PRINCIPIO, ESTA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A MATERIALIDADE D
OS FATOS E OS INDICIOS DE AUTORIA, ATRAVES DAS PROVAS COLHIDAS NO
DECORRER DA INVESTIGACAO POLICIAL, MOTIVO PELO QUAL A PECA ACUSA
TORIA ENCONTRA-SE FORMALMENTE APTA, ATENDENDO AOS REQUISITOS PREV
ISTOS NO ARTIGO 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. OUTROSSIM, TENDO
EM VISTA QUE A RESPOSTA A ACUSACAO DE FLS.168/169 NAO TRAZ NENHUM
ELEMENTO NOVO DE CONVENCIMENTO PARA REJEICAO DA INICIAL OU ABSOL
VICAO SUMARIA, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENUNCIA DE FLS. 02/04 E
DESIGNO AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO PARA O DIA 13/04/202
0 AS 09:10 HORAS, INTIMANDO-SE O ACUSADO, AS TESTEMUNHAS ARROLADA
S PELA ACUSACAO (FL.04), A DEFENSORIA PUBLICA BEM COMO O REPRESEN
TANTE DO MINISTERIO PUBLICO. OUTROSSIM, DORAVANTE, EM TODOS OS MA
NDADOS EXPEDIDOS DEVERA CONSTAR A RESSALVA QUE FICA O OFICIAL DE
JUSTICA AUTORIZADO A VALER-SE DAS PRERROGATIVAS DO ARTIGO 212 DO
CPC C/C OS ARTIGOS 3 E 362, AMBOS DO CPP, EVITANDO-SE A REDESIGNA
CAO DE ATOS SOB A JUSTIFICATIVA DE NAO TER SIDO ENCONTRADA A PESS
OA NO HORARIO NORMAL DE EXPEDIENTE OU QUE ESTEJA SE OCULTANDO. A
PRESENTE DETERMINACAO E VALIDA PARA TODOS OS PROCESSOS EM TRAMITA
CAO, EVITANDO ASSIM QUE AUDIENCIAS RESTEM TOTAL OU PARCIALMENTE F
RUSTRADAS, CAUSANDO TRANSTORNOS AS PARTES E AO PROPRIO CARTORIO,
PORQUANTO SEMPRE QUE UM ATO E REDESIGNADO MOVIMENTA-SE TODA A MAQ
UINA JUDICIARIA POR QUESTAO QUE PODE SER PREVENTIVAMENTE CORRIGID
A E EVITADA. POR FIM, CONCEDO AO ACUSADO A ASSISTENCIA GRATUITA.
INTIMEM-SE. APARECIDA DE GOIANIA, 28/11/2018. SIMONE MONTEIRO EC
JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 251821-10.2017.8.09.0011
AUTOS NR. : 2452
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: O ESTADO
ACUSADO
: MATEUS MENDES DA SILVEIRA
DESPACHO
:
AUTOS N 201702518218 DECISAO CONSIDERANDO O TEOR DA CERTIDAO DE A
NTECEDENTES CRIMINAIS (FL. 91), VERIFICO QUE O ACUSADO MATEUS MEN
DES DA SILVEIRA, FAZ JUS AO BENEFICIO DA SUSPENSAO CONDICIONAL DO
PROCESSO, MOTIVO PELO QUAL DESIGNO AUDIENCIA PARA O DIA 14/04/20
19, AS 10:30 HORAS. FACA CONSTAR NO MANDADO AS RESSALVAS DO ARTIG
O 362 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. E AINDA, NO MOMENTO DA INTIMAC
AO, DEVERA O OFICIAL DE JUSTICA INFORMAR QUE O NAO COMPARECIMENTO
A AUDIENCIA DESIGNADA, IMPLICARA NA RENUNCIA AO BENEFICIO. INTIM
E-SE. APARECIDA DE GOIANIA, 27/11/2018 SIMONE MONT
EIRO JUIZA DE
DIREITO EC
NR. PROTOCOLO
: 256652-04.2017.8.09.0011
AUTOS NR. : 2543
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: INCOLUMIDADE PUBLICA
ACUSADO
: ED CARLO MANOEL ROCHA
ADV ACUS
: 41481 GO - JARDEL BISPO DOS SANTOS SOUZA
DESPACHO
:
AUTOS N: 201702566522 DECISAO INICIALMENTE, VERIFICO QUE A PECA A
CUSATORIA EXPOE O FATO CRIMINOSO COM SUAS CIRCUNSTANCIAS, A QUALI
FICACAO DO ACUSADO, A CLASSIFICACAO DO CRIME E ROL DE TESTEMUNHAS
. A PRINCIPIO, ESTA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA A MATERIALIDADE D
OS FATOS E OS INDICIOS DE AUTORIA, ATRAVES DAS PROVAS COLHIDAS NO
DECORRER DA INVESTIGACAO POLICIAL, MOTIVO PELO QUAL A PECA ACUSA
TORIA ENCONTRA-SE FORMALMENTE APTA, ATENDENDO AOS REQUISITOS PREV
ISTOS NO ARTIGO 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. O CODIGO DE PROCE
SSO PENAL EM SEU ARTIGO 397, DISPOE SOBRE AS CAUSAS DE ABSOLVICAO
SUMARIA, EM QUE VERIFICANDO A EXISTENCIA DE UMA DELAS, O JUIZ DE
VERA APLICAR: ART. 397. APOS O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 39
6-A, E PARAGRAFOS, DESTE CODIGO, O JUIZ DEVERA ABSOLVER SUMARIAME
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
321 de 1991