TJGO 03/04/2019 - Pág. 117 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2721 - SEÇÃO I
Disponibilização: quarta-feira, 03/04/2019
Publicação: quinta-feira, 04/04/2019
NR.PROCESSO: 5297260.55.2018.8.09.0000
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5297260.55.2018.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
REQUERENTES: FEDERAÇÃO GOIANA DE MUNICÍPIOS E OUTROS
REQUERIDA : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
RELATOR : DES. LEOBINO VALENTE CHAVES
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROPOSTA PELA FEDERAÇÃO GOIANA DE MUNICÍPIOS E
POR CRISTIANÓPOLIS E CAMPOS VERDES. ARTIGO 2º DA
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 40/2007. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGIMITIDADE DOS
REQUERENTES.
1. Em se cuidando de ação direta de inconstitucionalidade,
dada sua natureza, incide o princípio da indisponibilidade,
não sendo suscetível de desistência, ex vi do disposto no
artigo 5º da Lei nº 9.868/99, na linha da provecta
jurisprudência assentada no âmbito do Supremo Tribunal
Federal.
2. Proponentes que não integram o rol taxativo de
legitimados previsto no artigo 60 da Constituição do Estado
de Goiás, conquanto conferida a posição ao Prefeito (inciso
II), e não à pessoa jurídica de direito público interno, bem
como às federações sindicais e entidades de classe (inciso
VII), com as quais não se confunde a Federação Goiana de
Municípios. Talvez, por isso, postulada a desistência. AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA EXTINTA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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