TJGO 10/05/2019 - Pág. 795 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2744 Seção III
Disponibilização: sexta-feira, 10/05/2019
Publicação: segunda-feira, 13/05/2019
ISSO, CONSUBSTANCIADO NO ENTENDIMENTO DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUN
AL FEDERAL, PLENAMENTE POSSIVEL PROCEDER O CONTROLE DE CONSTITUCI
ONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS DE MANEIRA INCIDENTAL (INCIDENTER TA
NTUM), CONTUDO, NAO SE PODE TRATAR DE PEDIDO PRINCIPAL, COMO E O
CASO DOS AUTOS. SENAO, VEJAMOS: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. A
GRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINARIO. ACAO CIVIL PUBLICA. DECL
ARACAO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CONFUSAO COM O
PEDIDO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISAO ALINHADA A JURISPRUDE
NCIA DO STF. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIRMOU O ENTENDIMENTO
NO SENTIDO DE SE ADMITIR O CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE
EM ACAO CIVIL PUBLICA DESDE QUE A ALEGACAO DE INCONSTITUCIONALID
ADE NAO SE CONFUNDA COM O PEDIDO PRINCIPAL DA CAUSA. PRECEDENTES.
2. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICACAO DA MUL
TA PREVISTA NO ART. 557, 2, DO CPC/1973. (RE 595213 AGR, RELATOR(
A): MIN. ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 01/12/2017,
ACORDAO ELETRONICO DJE-291 DIVULG 15-12-2017 PUBLIC 18-12-2017) N
O CASO DOS AUTOS EM COMENTO, DIVERSAMENTE DO QUE ALEGA O EXEQUENT
E, ENTENDO QUE O PEDIDO COLACIONADO NA PETICAO DE FLS. 121/123 E
DE DECLARACAO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUCAO N 81/2017 COM
O SE FOSSE PEDIDO PRINCIPAL. ORA, DIANTE DISSO, E FACIL CONCLUIR
QUE A TUTELA JURISDICIONAL PLEITEADA PELO EXEQUENTE AS FLS. RETRO
TERIA, COMO CONSEQUENCIA, A IRRADIACAO DE EFEITOS ERGA OMNES, O
QUE NAO E POSSIVEL EM QUESTOES INCIDENTAIS. EM OUTRAS PALAVRAS, O
PEDIDO FEITO PELO EXEQUENTE, E A INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLU
CAO E NAO O FUNDAMENTO DE SEU PEDIDO. DITO ISTO, INDEFIRO O PEDID
O DE FLS. 121/123. CONSEQUENTEMENTE, DETERMINO O CUMPRIMENTO DO D
ESPACHO DE FLS. 120, SOB PENA DE EXTINCAO E ARQUIVAMENTO DO PROCE
SSO. CUMPRA-SE. FORMOSA, 30 DE ABRIL DE 2019. LUCAS DE MENDONCA L
AGARES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 241654-68.2013.8.09.0044
AUTOS NR. : 1341
NATUREZA
: DEPOSITO
REQUERENTE
: BANCO BRADESCO S/A
REQUERIDO
: CLEUZA HELENA MARTINS CAMARANO - ME
ADV REQTE
: 21822 DF - FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
DESPACHO
:
DESPACHO PROCESSO N 241654-68.2013.809.0044 (201302416540) PRELIM
INARMENTE A PROVIDENCIA PLEITEADA A FL. 117, INTIME-SE A PARTE EX
EQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR SOBRE O TE
OR DE FLS. 118/120, BEM COMO FORNECER ENDERECO VALIDO E/OU COMPLE
MENTAR AS INFORMACOES DOS ENDERECOS INDICADOS AS FLS. 108, PARA A
S DILIGENCIAS COM VISTAS A CITACAO DA PARTE EXECUTADA. I. CUMPRASE. FORMOSA-GO, 06 / 05 /2019. LUCAS DE MENDONCA LAGARES JUIZ DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REPRESENTANTE
REQUERIDO
204893-67.2015.8.09.0044
942
ALIMENTOS
WKAA
KJA
JDGCA
JDGCAJ
ADV REQTE
: 35570 GO - SEVERINO SILVESTRE DA CONCEICAO
ADV REQDO
: 32226 GO - MIRON PAULA BATISTA
14951 GO - AVENIR DOMINGUES VIEIRA
DESPACHO
:
PROCESSO N 204893-67.2015.809.0044 (201502048935) VISTOS, ETC. TR
ATA-SE DE ACAO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR DE ALIMENTOS PR
OVISORIOS INAUDITA ALTERA PARTE PROPOSTA POR WLADMIR KAYAN DE AND
RADE ALVES, REPRESENTADO POR SUA MAE, SRA. KATIELEN DE JESUS ANDR
ADE, EM DESFAVOR DE JOSE DAS GRACAS CARDOSO ALVES JUNIOR E JOSE D
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