TJGO 15/05/2019 - Pág. 263 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2747 - SEÇÃO II
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
Disponibilização: quarta-feira, 15/05/2019
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Publicação: quinta-feira, 16/05/2019
325854-03.2013.8.09.0175
175
ACAO PENAL
AKLG
JAO
29483 GO - ADANAIR ABERSO RIBEIRO JUNIOR
31539 GO - ROGERIO ABDALA GOMES
DESPACHO
:
III DISPOSITIVO EX POSITIS E DE TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, J
ULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSAO PUNITIVA DO ESTADO PARA
CONDENAR A RE ANNA KAROLINE LOPES GALVAO, JA QUALIFICADA, NAS SAN
COES DO ARTIGO 129, 9 DO CODIGO PENAL, POR DUAS VEZES, NA FORMA D
O ART. 7, I, DA LEI N. 11.340/06. LADO OUTRO, DECLARO EXTINTA A S
UA PUNIBILIDADE, EM VIRTUDE DA OCORRENCIA DA PRESCRICAO DA PRETEN
SAO PUNITIVA, REFERENTEMENTE AOS CRIMES DE AMEACA, ART. 147 DO CO
DIGO PENAL, DESCRITOS NOS AUTOS, COM ARRIMO NOS ARTIGOS 107, IV,
1 FIGURA C/C ART. 109, INCISO VI, TODOS DO CODIGO PENAL. CONDENO,
AINDA, A RE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (ART. 804, DO CP
P). IV DOSIMETRIA DA PENA CONSIDERANDO AS DISPOSICOES DO ARTIGO 5
9 E SEGUINTES DO CODIGO PENAL, ESPECIALMENTE O ART. 68 DAQUELE DI
PLOMA LEGAL, QUE ELEGERAM O SISTEMA TRIFASICO PARA A QUANTIFICACA
O DA SANCAO APLICAVEL A CONDENADA, PASSO A DOSAR-LHE A PENA. LESA
O CORPORAL OCORRIDA EM 02/07/2013 1 FASE CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS
CULPABILIDADE: O GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA NAO EXCEDE A
OS PADROES DO DELITO; ANTECEDENTES: SAO BONS, NAO HAVENDO CONDENA
COES ANTERIORES, NAO PREJUDICANDO A ACUSADA; CONDUTA SOCIAL: NAO
HA ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE SE POSSA AVALIAR A CONDUTA SOCI
AL DA RE; PERSONALIDADE: NAO HA ELEMENTOS NOS AUTOS QUE PERMITAM
AFERIR A PERSONALIDADE DA RE; MOTIVOS: OS MOTIVOS NAO PREJUDICAM
A RE; CIRCUNSTANCIAS: SAO INERENTES AO TIPO PENAL EM APRECO; CONS
EQUENCIAS: NAO HA ELEMENTOS PARA VALORA-LAS NEGATIVAMENTE; COMPOR
TAMENTO DA VITIMA: NAO HA QUE SER VALORADO EM DESFAVOR DA RE. ASS
IM, ANALISANDO-SE TODAS AS CIRCUNSTANCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 59
DO CODIGO PENAL, ENTENDO SER NECESSARIA E SUFICIENTE PARA A REPRO
VACAO E PREVENCAO DO FATO TIPICO A FIXACAO DA PENA-BASE EM SEU MI
NIMO LEGAL, A SABER, 03 (TRES) MESES DE DETENCAO. 2 FASE CIRCUNST
ANCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES AUSENTES CAUSAS QUE ATENUEM OU AGR
AVEM A PENA. 3 FASE CAUSAS DE DIMINUICAO E DE AUMENTO DE PENA IGU
ALMENTE, NAO INCIDEM CAUSAS DE DIMINUICAO OU AUMENTO NO PRESENTE
CASO. DIANTE DISSO, RESTA FIXADA A PENA, DEFINITIVAMENTE, EM 03 (
TRES) MESES DE DETENCAO. LESAO CORPORAL OCORRIDA EM 20/07/2013 CU
LPABILIDADE: O GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA NAO EXCEDE AOS
PADROES DO DELITO; ANTECEDENTES: SAO BONS, NAO HAVENDO CONDENACOE
S ANTERIORES, NAO PREJUDICANDO A ACUSADA; CONDUTA SOCIAL: NAO HA
ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE SE POSSA AVALIAR A CONDUTA SOCIAL
DA RE; PERSONALIDADE: NAO HA ELEMENTOS NOS AUTOS QUE PERMITAM AFE
RIR A PERSONALIDADE DA RE; MOTIVOS: OS MOTIVOS NAO PREJUDICAM A R
E; CIRCUNSTANCIAS: SAO INERENTES AO TIPO PENAL EM APRECO; CONSEQU
ENCIAS: NAO HA ELEMENTOS PARA VALORA-LAS NEGATIVAMENTE; COMPORTAM
ENTO DA VITIMA: NAO HA QUE SER VALORADO EM DESFAVOR DA RE. ASSIM,
ANALISANDO-SE TODAS AS CIRCUNSTANCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO
CODIGO PENAL, ENTENDO SER NECESSARIA E SUFICIENTE PARA A REPROVAC
AO E PREVENCAO DO FATO TIPICO A FIXACAO DA PENA-BASE EM SEU MINIM
O LEGAL, A SABER, 03 (TRES) MESES DE DETENCAO. 2 FASE CIRCUNSTANC
IAS ATENUANTES E AGRAVANTES AUSENTES CAUSAS QUE ATENUEM OU AGRAVE
M A PENA. 3 FASE CAUSAS DE DIMINUICAO E DE AUMENTO DE PENA IGUALM
ENTE, NAO INCIDEM CAUSAS DE DIMINUICAO OU AUMENTO NO PRESENTE CAS
O. DIANTE DISSO, RESTA FIXADA A PENA, DEFINITIVAMENTE, EM 03 (TRE
S) MESES DE DETENCAO. DA CONTINUIDADE DELITIVA OBSERVO QUE OS CRI
MES PRATICADOS PELA RE SAO DA MESMA ESPECIE, CUJO MODO (LESOES) S
AO SIMILARES, EM CURTO ESPACO DE TEMPO (MESMO MES), NESTA MESMA C
APITAL, E POSSUINDO A MESMA VITIMA. IGUALMENTE, CONSIDERANDO QUE
A REGRA PREVISTA NO ART. 69 DO CODIGO PENAL (CONCURSO MATERIAL),
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