TJGO 27/05/2019 - Pág. 1816 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2754 - SEÇÃO III
Disponibilização: segunda-feira, 27/05/2019
Publicação: terça-feira, 28/05/2019
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: MAICON DOUGLAS PEREIRA DE ALENCAR
ADV ACUS
: 50387 GO - KAUE CURY GONZAGA URZEDA
DESPACHO
:
DECISAO TRATA-SE DE EXECUCAO PENAL DE MAICON DOUGLAS PEREIRA DE A
LENCAR, ATUALMENTE EM REGIME FECHADO. O REEDUCANDO OBTEVE DUAS NO
VAS CONDENACOES, SENDO A PRIMEIRA, CONFORME A 3 GUIA DE EXECUCAO
PENAL DEFINITIVA (FLS. 60/79), TRANSITADA EM JULGADO EM 08/01/201
9, CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENCA
O EM REGIME INICIAL SEMIABERTO, E A SEGUNDA, CONFORME A 4 GUIA DE
EXECUCAO PENAL DEFINITIVA (FLS. 81/113), TRANSITADA EM JULGADO E
M 15/10/2018, CONDENADO A PENA DE 02 (DOIS) ANOS, (07) SETE MESES
E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSAO, TAMBEM EM REGIME INICIAL ABERTO.
PELO EXPOSTO, PROMOVA A SERVENTIA A UNIFICACAO DAS PENAS. EXPECA
-SE NOVO RELATORIO DE LIQUIDACAO DE PENAS. DIANTE DO QUANTUM DAS
PENAS UNIFICADAS, FIXO O REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA REP
RIMENDA, NOS TERMOS DO ARTIGO 33, 2, ALINEA A, DO CODIGO PENAL E
ARTIGO 111, PARAGRAFO UNICO DA LEI DE EXECUCAO PENAL. EXPECA-SE M
ANDADO DE PRISAO DEFINITIVA COM VALIDADE ATE 14/05/2039 CIENTIFIQ
UE-SE O MINISTERIO PUBLICO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. PORANGATU, 14
DE MAIO DE 2019. GABRIEL LISBOA SILVA E DIAS FERREIRA JUIZ DE DIR
EITO
NR. PROTOCOLO
: 229035-03.2017.8.09.0130
AUTOS NR. : 783
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: LINDOMAR GARCIA DE PAIVA
DESPACHO
:
DECISAO TRATA-SE DE EXECUCAO PENAL DE LINDOMAR GARCIA DE PAIVA. O
REEDUCANDO FOI BENEFICIADO COM O LIVRAMENTO CONDICIONAL DA PENA
E ENCONTRAVA-SE CUMPRINDO REGULARMENTE COM AS CONDICOES IMPOSTAS
DE FLS. 103/104-RP. O RELATORIO DE LIQUIDACAO DE PENAS RECENTE FL
S. 105/106-RP INFORMA A DATA DO TERMINO DA PENA EM 15 DE ABRIL DE
2019. OCORRE QUE ANTES DE SER RECONHECIDA A EXTINCAO DA PUNIBILI
DADE, O REEDUCANDO OBTEVE NOVA CONDENACAO, TRANSITADA EM JULGADO
EM 15/02/2019, CONFORME A 3 GUIA DE EXECUCAO PENAL DEFINITIVA DE
FLS. 77/102-PEP E FOI CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA DE 08 (OIT
O) MESES DE DETENCAO EM REGIME INICIAL ABERTO. E, EM SINTESE, O R
ELATORIO DECIDO. ANALISANDO DETIDAMENTE OS AUTOS CONSTATO QUE O S
ENTENCIADO DEU TOTAL CUMPRIMENTO A SANCAO PENAL REFERENTE A 1 GUI
A DE EXECUCAO PENAL DEFINITIVA FLS. 02/51-PEP. DIANTE DO EXPOSTO,
COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 66, II, DA LEI N 7.210/84, DECLARO EXTI
NTA A PUNIBILIDADE DE LINDOMAR GARCIA DE PAIVA REFERENTE A CONDEN
ACAO DA 1 GUIA DE EXECUCAO DEFINITIVA (FLS. 02/51-PEP), EM DECORR
ENCIA DO TOTAL CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA CONFORME RELATORIO DE LI
QUIDACAO DE PENAS DE FLS. 105/106-RP. POR CONSEGUINTE, DETERMINO
O PROSSEGUIMENTO DA PRESENTE EXECUCAO PENAL COM RELACAO A 3 GUIA
DE EXECUCAO PENAL DEFINITIVA (FLS. 77/102-PEP). FIXO O REGIME ABE
RTO PARA O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA, CONFORME ESTIPULADO NA SENT
ENCA PENAL CONDENATORIA (COPIA EM FLS. 92/100-PEP) E NOS TERMOS D
O ARTIGO 33, 2, ALINEA C DO CODIGO PENAL E ARTIGO 111, PARAGRAFO
UNICO DA LEI DE EXECUCAO PENAL. EXPECA-SE NOVO RELATORIO DE LIQUI
DACAO DE PENAS. ATO CONTINUO, FIXO DESDE JA AO SENTENCIADO LINDOM
AR GARCIA DE PAIVA AS SEGUINTES CONDICOES PARA O CUMPRIMENTO DA P
ENA EM REGIME ABERTO: 1) RECOLHER-SE EM SUA RESIDENCIA, A PARTIR
DE HOJE, DIARIAMENTE, NO PERIODO NOTURNO, DAS 22:00 HORAS DO DIA
ANTERIOR ATE AS 05:00 HORAS DO DIA SEGUINTE, INCLUSIVE NOS FERIAD
OS, SABADOS E DOMINGOS; 2) COMPARECER EM JUIZO ATE DIA 20 DE CADA
MES, PARA INFORMAR E COMPROVAR, EM CARTORIO, SUAS ATIVIDADES, ES
PECIALMENTE O EXERCICIO DE ATIVIDADE LABORAL LICITA; 3) APRESENTA
R COMPROVANTE DE ENDERECO, NO PRAZO DE ATE 30 DIAS, BEM COMO DELE
NAO MUDAR SEM PREVIA COMUNICACAO A ESTE JUIZO; 4) NAO FAZER USO
DE SUBSTANCIAS ALCOOLICAS OU ENTORPECENTES; 5) NAO FREQUENTAR BAR
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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