TJGO 01/07/2019 - Pág. 112 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2777 - SEÇÃO I
DECISAO
5 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
6 - APELACAO CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARACAO
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
PROCURADOR
1 APELANTE(S)
1 APELADO(S)
EMENTA
DECISAO
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019
teor do disposto no artigo 181, § 1º, alínea "a",
da LEP, c/c o artigo 44, § 4º, do Código Penal,
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme,
em conhecer do agravo, e dar-lhe provimento, nos
termos do voto do Relator, exarado na assentada do
julgamento que a este se incorpora. Custas de
lei.
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311468-02.2012.8.09.0175(201293114685)
GOIANIA
DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA
MAURICIO JOSE NARDINI
MINISTERIO PUBLICO
FLAVIO SOARES REGO ALVES PEREIRA
ADV(S) : 8525/GO -CARLOS BARTA SIMON FONSECA
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME TRIBUTÁRIO. Necessário provimento dos
aclaratórios somente para correção de erro
material constante da parte dispositiva do Acórdão
e do extrato da Ata, não havendo, no entanto,
qualquer alteração no mérito do julgado, cabendo,
sua confirmação. EMBARGOS ACOLHIDOS.
: VISTOS, relatados e discutidos estes Embargos de
Declaração, ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado
de Goiás, por sua Segunda Câmara Criminal, na
conformidade da Ata de Julgamentos, à unanimidade,
acolhendo o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça, em conhecer e acolher os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator.
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:
289448-12.2015.8.09.0175(201592894488)
GOIANIA
DES. LEANDRO CRISPIM
MAURICIO JOSE NARDINI
DELSON CORREIA DA SILVA
ADV(S) : DPE/GO -DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE G
: MINISTERIO PUBLICO
: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO
CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. Os Embargos de Declaração visam
sanar ambiguidades, obscuridades, contradições ou
omissões presentes nos acórdãos proferidos pelo
órgão ad quem. Ausentes as hipóteses previstas no
artigo 619 do Código de Processo Penal, mister é a
sua rejeição. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
DESPROVIDOS.
: ACORDAM os integrantes da Segunda Turma Julgadora
da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme,
em conhecer do Embargos de Declaração, mas
negar-lhes provimento, nos termos do voto do
Relator, exarado na assentada do julgamento que a
este se incorpora. Custas de lei.
7 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
PROTOCOLO
: 413900-60.2016.8.09.0175(201694139000)
COMARCA
: GOIANIA
Documento Assinado Digitalmente
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