TJMG 26/02/2014 - Pág. 3 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - caderno 2
justificativa insuficiente), 2 (excessivo atraso de serviço, com mais de
60% dos feitos com vista ao Ministério Público, por prazo superior a 30
dias), 10 (inobservância das normas regulamentares internas, evidenciada mediante a elaboração de manifestações processuais fora do
padrão firmado pela Instituição e de cotas ilegíveis e envolvimento inadequado com a imprensa) e 11 (falta de urbanidade no trato com autoridades e com o público em geral), no que foi acompanhado pelos demais
membros presentes, Procuradores de Justiça Epaminondas Fulgêncio Neto
- Revisor, João Batista da Silva, Maria da Conceição de Moura, Paulo
Roberto Moreira Cançado, José Fernando Marreiros Sarabando, Afonso
Henrique de Miranda Teixeira, Olintho Salgado de Paiva, Elba Rondino,
Mário César Motta, Luís Carlos Martins Costa, Nadja Kelly Pereira de
Souza Miller, Henrique da Cruz German e Maria Odete Souto Pereira. No
tocante ao item 5 (invasão de atribuição de outros órgãos ministeriais afetas
ao transporte público de Juiz de Fora, de atribuição das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e do Patrimônio Público e às antenas de telefonia celular), o Relator votou pela desclassificação da penalidade de disponibilidade compulsória para censura e declarou a prescrição, entendimento
que foi encampado pelos Procuradores de Justiça Epaminondas Fulgêncio
Neto - Revisor, João Batista da Silva, Maria da Conceição de Moura,
Afonso Henrique de Miranda Teixeira, Luís Carlos Martins Costa, Henrique
da Cruz German e Maria Odete Souto Pereira. Os Procuradores de Justiça
Paulo Roberto Moreira Cançado, José Fernando Marreiros Sarabando, Olintho Salgado de Paiva, Elba Rondino, Mário César Motta e Nadja Kelly
Pereira de Souza Miller votaram pela manutenção da penalidade de disponibilidade compulsória relativa ao item em questão. Quanto ao mérito, o Relator negou provimento ao recurso, mantendo as penalidades de disponibilidade compulsória aplicadas pelo Conselho Superior relativas aos itens 3.c
(atuação funcional tendenciosa visando beneficiar o amigo Noraldino Lúcio
Dias Júnior, vereador de Juiz de Fora e ex-Superintendente da AGENDA JF,
órgão ambiental da comarca), 4 (atuação irregular e tecnicamente insuficiente, em especial nos termos de ajustamento de conduta-TAC’s celebrados
com Carrefour [a], Lamha e Lamha Ltda. [c], Santa Maria Empreendimento
e Participações Imobiliárias [d] e Campestre Empreendimentos Rurais [e]),
e 7 (abuso de poder na expedição de requisições e notificações: [a] ofícios
requisitórios remetidos à Secretaria Municipal de Atividade Urbana, com
prazo exíguo de cumprimento, [b] requisição à Secretaria Municipal de
Trânsito e Transporte de Juiz de Fora - SETTRA e [c] denúncias oferecidas
contra policiais militares por prática do crime de desobediência e dos delitos
previstos no artigo 10 da Lei 7.347/95), tendo sido acompanhado pelos Procuradores de Justiça Epaminondas Fulgêncio Neto - Revisor, João Batista
da Silva, Maria da Conceição de Moura, Paulo Roberto Moreira Cançado,
Afonso Henrique de Miranda Teixeira, Olintho Salgado de Paiva, Elba Rondino, Mário César Motta, Luís Carlos Martins Costa, Nadja Kelly Pereira de
Souza Miller, Henrique da Cruz German e Maria Odete Souto Pereira. O
Procurador de Justiça José Marreiros Sarabando, cuidando do item 3.c,
entendeu que a remessa de ofício à CESAMA solicitando a ligação de rede
de água e esgoto no Bairro Borboleta não constituiria infração administrativa, mantendo a penalidade de disponibilidade compulsória, contudo, por
conta das demais situações relatadas no mencionado item. A Câmara de Procuradores de Justiça deu provimento parcial ao recurso para: à unanimidade,
reconhecer a prescrição das infrações elencadas nos itens 1 (reiteradas
ausências a audiências, de forma injustificada ou com apresentação de justificativa insuficiente), 2 (excessivo atraso de serviço, com mais de 60% dos
feitos com vista ao Ministério Público, por prazo superior a 30 dias), 10
(inobservância das normas regulamentares internas, evidenciadas mediante
a elaboração de manifestações processuais fora do padrão firmado pela Instituição, de cotas ilegíveis e o envolvimento inadequado com a imprensa) e
11 (falta de urbanidade no trato com autoridades e com o público em geral);
por maioria de votos, desclassificar a penalidade de disponibilidade compulsória para censura, no tocante ao item 5 (invasão de atribuição de outros
órgãos ministeriais afetas ao transporte público de Juiz de Fora, de atribuição das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e do Patrimônio
Público, e às antenas de telefonia celular), e, à unanimidade, manter a pena
de disponibilidade compulsória relativa aos itens 3.c (atuação funcional tendenciosa visando beneficiar o amigo Noraldino Lúcio Dias Júnior, vereador
de Juiz de Fora e ex-Superintendente da AGENDA JF, órgão ambiental da
comarca), 4 (atuação irregular e tecnicamente insuficiente, em especial nos
termos de ajustamento de conduta-TAC’s celebrados com Carrefour [a],
Lamha e Lamha Ltda. [c], Santa Maria Empreendimento e Participações
Imobiliárias [d] e Campestre Empreendimentos Rurais [e]), e 7 (abuso de
poder na expedição de requisições e notificações: [a] ofícios requisitórios
remetidos à Secretaria Municipal de Atividade Urbana, com prazo exíguo
de cumprimento, [b] requisição à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de Juiz de Fora - SETTRA e [c] denúncias oferecidas contra policiais
militares por prática do crime de desobediência e dos delitos previstos no
artigo 10 da Lei 7.347/95). Registrou-se o impedimento dos Procuradores
de Justiça Márcio Heli de Andrade, Mário Drummond da Rocha, do Corregedor-Geral do Ministério Público, Francisco Márcio Martins Miranda Chaves, e do Procurador-Geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt. O
Corregedor-Geral do Ministério Público, Francisco Márcio Martins Miranda
Chaves, ausentou-se, justificadamente, da sessão de julgamento. Ato contínuo, o Presidente passou a palavra à Procuradora de Justiça Nadja Kelly
Pereira de Souza Miller, que proferiu voto-vista referente ao item 3.3,
Recurso Administrativo nº 106/2013, ID 2155674, interposto contra ato do
Procurador-Geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, que publicou ato de remoção da Promotora de Justiça Juliana da Silva Pinto para a 16ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Claros/MG, subscrito pela
referida Promotora de Justiça. A Procuradora de Justiça Nadja Kelly Pereira
de Souza Miller inaugurou a divergência, rejeitando a preliminar de não
conhecimento do recurso, no que foi acompanhada pelos Procuradores de
Justiça Luís Carlos Martins Costa, Henrique da Cruz German, Luiz Alberto
de Almeida Magalhães, Epaminondas Fulgêncio Neto, João Batista da Silva
e Maria da Conceição de Moura. A Câmara de Procuradores de Justiça, por
maioria de votos, conheceu do recurso. O julgamento do mérito recursal não
ocorreu em razão da ausência do Procurador de Justiça Carlos Eduardo
Mafra Cavalcanti, que já havia antecipado o voto no tocante à preliminar.
Registrou-se o impedimento, nos termos do § 5º do artigo 39 do Regimento
Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, dos Procuradores de Justiça
Márcio Heli de Andrade, Bertoldo Mateus de Oliveira Filho e Olintho Salgado de Paiva. Em seguida, o Relator, Procurador de Justiça João Batista da
Silva, procedeu à leitura do relatório circunstanciado referente ao Recurso
nº 227/2013, ID 2253059, interposto contra decisão do Procurador-Geral de
Justiça Adjunto Administrativo, Mauro Flávio Ferreira Brandão, quanto à
restituição de valores percebidos indevidamente pela recorrente nos últimos
cinco anos, bem como o retorno a padrão de carreira anterior, subscrito pela
servidora Cláudia Lage Michalaros. Após sustentação oral do patrono da
recorrente, Leonardo Militão Abrantes, o Relator rejeitou a preliminar de
decadência suscitada pela defesa, tendo sido acompanhado pelos Procuradores de Justiça Maria da Conceição de Moura - Revisora, Afonso Henrique
de Miranda Teixeira, Olintho Salgado de Paiva, Elba Rondino, Mário César
Motta, Nadja Kelly Pereira de Souza Miller, Henrique da Cruz German,
Maria Odete Souto Pereira, Luiz Alberto de Almeida Magalhães, Epaminondas Fulgêncio Neto e pelo SubCorregedor-Geral do Ministério Público
Mário Drummond da Rocha. Os Procuradores de Justiça José Fernando
Marreiros Sarabando e Luís Carlos Martins Costa acolheram a prefacial de
decadência alegada pela defesa. Quanto ao mérito, o Relator negou provimento ao recurso, entendimento que foi encampado pelos Procuradores de
Justiça Maria da Conceição de Moura - Revisora, Elba Rondino e Epaminondas Fulgêncio Neto. O Procurador de Justiça José Fernando Marreiros
Sarabando deu provimento parcial ao recurso para fixar o desconto em 10%
da remuneração líquida da servidora, tendo sido acompanhado pelos Procuradores de Justiça Mário César Motta, Nadja Kelly Pereira de Souza Miller,
Maria Odete Souto Pereira, Luiz Alberto de Almeida Magalhães e o SubCorregedor-Geral do Ministério Público Mário Drummond da Rocha. Os
Procuradores de Justiça Afonso Henrique de Miranda Teixeira, Olintho Salgado de Paiva, Luís Carlos Martins Costa e Henrique da Cruz German
deram provimento parcial para determinar o desconto em 10% da remuneração líquida da recorrente, respeitada a prescrição quinquenal. A Câmara
de Procuradores de Justiça, por maioria de votos, rejeitou a preliminar e deu
provimento parcial ao recurso para fixar o desconto no patamar de 10% da
remuneração líquida da servidora. Registrou-se o impedimento do Procurador de Justiça Paulo Roberto Moreira Cançado e do Procurador-Geral de
Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt. Após, o Presidente submeteu à
apreciação do Órgão Colegiado a Proposta nº 125/2013, ID 2170591, que
fixa a atribuição das Promotorias de Justiça com atuação junto ao Juízo da
Fazenda Pública para oficiar custos legis perante os Juizados Especiais da
Fazenda Pública e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Fazenda
Pública. O Relator, Procurador de Justiça José Fernando Marreiros Sarabando, votou pela aprovação da proposta, com a seguinte modificação: “Art.
1º Compete às Promotorias de Justiça com atuação perante o Juízo da
Fazenda Pública oficiar custos legis perante os Juizados Especiais da
Fazenda Pública e perante as Turmas Recursais dos Juizados Especiais da
Fazenda Pública”. A Câmara de Procuradores de Justiça, à unanimidade,
acolheu a proposta que fixa a atribuição das Promotorias de Justiça com atuação junto ao Juízo da Fazenda Pública para oficiar custos legis perante os
Juizados Especiais da Fazenda Pública e as Turmas Recursais dos Juizados
Especiais da Fazenda Pública, nos termos do voto do Relator. Nada mais
havendo, encerrou-se a sessão e foi lavrada a presente ata que, após aprovada, será devidamente publicada.
* Ata aprovada na 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Procuradores de Justiça, exercício 2014.
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 – 3
diário da justiça
* 1/2013 - ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA EGRÉGIA
CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EXERCÍCIO DE 2013:
Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de novembro de 2013, às 10 horas, reuniu-se
no Salão dos Órgãos Colegiados, Auditório Procurador de Justiça Hermano
da Costa Val Filho, na Procuradoria-Geral de Justiça, a Egrégia Câmara de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Foram registradas as presenças dos Procuradores de Justiça: Geraldo Flávio Vasques, Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional- Presidente;
Francisco Márcio Martins Miranda Chaves, Corregedor-Geral do Ministério Público; Maria Odete Souto Pereira, Darcy de Souza Filho, Márcio Heli
de Andrade, Luiz Alberto de Almeida Magalhães, José Fernando Marreiros
Sarabando, Olintho Salgado de Paiva, Elba Rondino, Mário César Motta,
Luís Carlos Martins Costa e Nadja Kelly Pereira de Souza Miller. Ausentes,
justificadamente, o Procurador-Geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, e os Procuradores de Justiça Epaminondas Fulgêncio Neto, Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti, João Batista da Silva, Maria da Conceição
de Moura, Mário Drummond da Rocha, Paulo Roberto Moreira Cançado,
Bertoldo Mateus de Oliveira Filho, Afonso Henrique de Miranda Teixeira
e Henrique da Cruz German. Abertos os trabalhos, o Presidente chamou
à pauta o item 1.1, referente ao Recurso Administrativo nº 284/2013, ID
2294290, interposto em face de decisão da Comissão Eleitoral, que indeferiu inscrição para a eleição do Conselho Superior do Ministério Público,
exercício 2014, subscrito pela Procuradora de Justiça Gisela Potério Santos
Saldanha. Após sustentação oral da recorrente, o Relator, Olintho Salgado
de Paiva, votou pelo provimento do recurso, tendo sido acompanhado pelos
Procuradores de Justiça Mário César Motta, Luís Carlos Martins Costa,
Nadja Kelly Pereira de Souza Miller, Maria Odete Souto Pereira, Márcio Heli de Andrade, Luiz Alberto de Almeida Magalhães, José Fernando
Marreiros Sarabando e pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, Francisco Márcio Martins Miranda Chaves. O Procurador de Justiça Luís Carlos
Martins Costa recomendou a alteração na redação do ato normativo que
regulamenta o procedimento relativo à eleição para o Conselho Superior
do Ministério Público, para possibilitar a inscrição por meio eletrônico. A
Procuradora de Justiça Elba Rondino - Revisora votou pelo desprovimento
do recurso, entendimento que foi encampado pelo Procurador de Justiça
Darcy de Souza Filho, decotada, contudo, por ele, a remessa dos autos ao
setor competente para apuração de falta funcional supostamente perpetrada
pela servidora M. F. B. A Câmara de Procuradores de Justiça, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, para reconhecer a validade e tempestividade da inscrição para a eleição do Conselho Superior do Ministério
Público, subscrita pela Procuradora de Justiça Gisela Potério Santos Saldanha. Registrou-se o impedimento do Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Institucional, Geraldo Flávio Vasques. Nada mais havendo, encerrou-se a
sessão e foi lavrada a presente ata que, após aprovada, será devidamente
publicada.
* Ata aprovada na 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Procuradores de Justiça, exercício 2014.
* 12/2013 - ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EXERCÍCIO DE 2013:
Aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de 2013, às 14 horas, reuniu-se no
Salão dos Órgãos Colegiados, Auditório Procurador de Justiça Hermano da
Costa Val Filho, na Procuradoria-Geral de Justiça, a Egrégia Câmara de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Foram registradas as presenças dos Procuradores de Justiça Geraldo Flávio
Vasques, Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional- Presidente;
Francisco Márcio Martins Miranda Chaves, Corregedor-Geral do Ministério Público; Maria Odete Souto Pereira, Darcy de Souza Filho, Márcio Heli
de Andrade, Luiz Alberto de Almeida Magalhães, Epaminondas Fulgêncio
Neto, Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti, João Batista da Silva, Maria da
Conceição de Moura, Mário Drummond da Rocha, Bertoldo Mateus de Oliveira Filho, José Fernando Marreiros Sarabando, Afonso Henrique de
Miranda Teixeira, Elba Rondino, Mário César Motta e Henrique da Cruz
German. Ausentes, justificadamente, os Procuradores de Justiça Carlos
André Mariani Bittencourt - Procurador-Geral de Justiça, Paulo Roberto
Moreira Cançado, Olintho Salgado de Paiva, Luís Carlos Martins Costa e
Nadja Kelly Pereira de Souza Miller. Abertos os trabalhos, o Diretor do
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, Promotor de Justiça
Luciano Luz Badini Martins, apresentou o Projeto de Regulamento do Concurso Público para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, que foi submetido à apreciação do Órgão Colegiado. O Procurador de Justiça João Batista da Silva sugeriu a alteração da redação dos
incisos I e III do artigo 25, nos seguintes moldes: “Art 25. Compete aos examinadores suplentes: I - colaborar, a pedido do examinador titular, na elaboração das provas preambular e especializada; III – atuar, como revisor, nas
provas preambular e especializada, nos julgamentos dos recursos interpostos pelos candidatos”. Foi apresentado, pelo Presidente, o ofício encaminhado pelos Procuradores de Justiça Geraldo Faria Martins da Costa e Nélson Rosenvald, e pelos Promotores de Justiça Fernando Rodrigues Martins,
Marcelo Milagres, Reyvani Jabour Ribeiro e Roger Silva Aguiar, com
sugestão de rodízio da disciplina examinada pelo representante da Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB, observada a reserva tão somente das matérias consideradas estratégicas para a Instituição. A sugestão apresentada foi
aprovada pelo Órgão Colegiado. Após amplos debates, foi aprovado, por
unanimidade, o Regulamento do Concurso para Ingresso na Carreira do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, com as alterações propostas
supramencionadas. Em seguida, o Presidente retirou da pauta de julgamento
os itens 3.1, referente ao Recurso nº 106/2013, ID 2155674, interposto em
face de ato do Procurador-Geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, que publicou ato de remoção da Promotora de Justiça Juliana da Silva
Pinto para a 16ª Promotoria de Justiça da Comarca de Montes Claros/MG,
subscrito pela referida Promotora de Justiça, em razão da ausência justificada do Revisor; 3.3, referente ao Recurso nº 128/2013, ID 2174416, interposto em face da decisão proferida pelo Procurador-Geral de Justiça
Adjunto Administrativo, Mauro Flávio Ferreira Brandão, que indeferiu
requerimento a fim de que fosse reconhecida a continuidade do vínculo da
recorrente com a administração pública para fins de contagem de tempo de
serviço, subscrito pela servidora Elaine Aparecida de Araújo Rodrigues, em
razão da ausência do Revisor; 3.4, referente ao Recurso nº 162/2013, ID
2204437, interposto contra decisão do Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Institucional, Geraldo Flávio Vasques, em conflito negativo de atribuições
entre a 2ª e a 4ª Promotorias de Justiça da Comarca de Manhuaçu, relativo
aos autos da Notícia de Fato nº 034.12.000496-2, subscrito pela Promotora
de Justiça Geannini Maelli Mota Miranda, em razão da ausência justificada
do Relator; 3.8, referente ao Recurso nº 241/2013, ID 2268611, interposto
contra decisão do Conselho Superior do Ministério Público de Minas
Gerais, que desconstituiu edital de remoção para a 25ª Promotoria de Justiça
de Uberlândia, subscrito pelo Promotor de Justiça Gustavo Rodrigues Leite,
em razão da ausência justificada do Revisor. Em seguida, em continuidade
ao julgamento iniciado na 10ª Sessão Ordinária do corrente ano, o Procurador de Justiça Mário Drummond da Rocha proferiu voto vista pelo desprovimento do Recurso Administrativo nº 104/2013, ID 2153407, interposto
contra decisão proferida pelo Procurador-Geral de Justiça, Carlos André
Mariani Bittencourt, que indeferiu requerimento de concessão de progressão e promoção horizontal na carreira relativas ao ano de 2011, subscrito
pela servidora Maria Amélia Brandão Szuster. Tal entendimento foi encampado pelos Procuradores de Justiça Elba Rondino, Henrique da Cruz German, Luiz Alberto de Almeida Magalhães e Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti. Os Procuradores de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira Filho, Mário
César Motta, Márcio Heli de Andrade, Epaminondas Fulgêncio Neto e o
Corregedor-Geral do Ministério Público, Francisco Márcio Martins Miranda
Chaves, votaram pelo provimento do recurso. O Procurador de Justiça Márcio Heli de Andrade, na condição de membro mais antigo e desimpedido
assumiu a presidência dos trabalhos, nos termos dos arts. 4º, p.u. c/c 37, § 7º
do RICPJ, e proferiu voto de desempate, no sentido do provimento do
recurso. A Egrégia Câmara de Procuradores de Justiça, por maioria de votos,
deu provimento ao recurso. Registrou-se o impedimento do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, Geraldo Flávio Vasques. Registrou-se,
ainda, nos termos do § 5o, do artigo 38, do Regimento Interno do Colégio
de Procuradores de Justiça, o impedimento dos Procuradores de Justiça
Maria Odete Souto Pereira, Darcy de Souza Filho, Paulo Roberto Moreira
Cançado, José Fernando Marreiros Sarabando, Afonso Henrique de Miranda
Teixeira e Olintho Salgado de Paiva. Dando continuidade, o Presidente iniciou o julgamento do item 3.2, referente ao Recurso Administrativo nº
134/2013, ID 2178932, interposto contra decisão proferida pelo ProcuradorGeral de Justiça Adjunto Institucional, Geraldo Flávio Vasques, em conflito
negativo de atribuições entre a 4ª e a 14ª Promotorias de Justiça da Comarca
de Uberaba, subscrito pela Promotora de Justiça Cláudia Alfredo Marques
Carvalho. O Relator, Procurador de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira
Filho, votou pelo desprovimento ao recurso, tendo sido acompanhado pelos
Procuradores de Justiça José Fernando Marreiros Sarabando - Revisor,
Afonso Henrique de Miranda Teixeira, Elba Rondino, Henrique da Cruz
German, Maria Odete Souto Pereira, Darcy de Souza Filho, Márcio Heli de
Andrade, Luiz Alberto de Almeida Magalhães, Epaminondas Fulgêncio
Neto, Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti, João Batista da Silva, Maria da
Conceição de Moura, Mário Drummond da Rocha e pelo Corregedor-Geral
do Ministério Público, Francisco Márcio Martins Miranda Chaves. O Procurador de Justiça Mário César Motta votou pelo provimento ao recurso. A
Câmara de Procuradores de Justiça, por maioria, negou provimento ao
recurso. Registrou-se o impedimento do Procurador-Geral de Justiça
Adjunto Institucional, Geraldo Flávio Vasques. Ato contínuo, o Presidente
retirou de pauta o item 3.6, referente ao Recurso Administrativo nº 191/2013,
ID 2222555, interposto contra decisão do Procurador-Geral de Justiça
Adjunto Administrativo, Mauro Flávio Ferreira Brandão, que indeferiu
requerimento de isenção do pagamento de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria por invalidez, subscrito pela Procuradora de Justiça
aposentada R.R.C.B., em razão da ausência de quórum para julgamento. Em
seguida, o Presidente passou a palavra ao Procurador de Justiça Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti, que proferiu relatório circunstanciado sobre o item
3.7, referente à Proposta nº 239/2013, ID 2267172, que trata da fixação das
atribuições dos 177º e 178º Cargos de Promotor de Justiça da Comarca de
Belo Horizonte. O Relator votou pela aprovação da proposta, tendo sido
acompanhado pelos demais integrantes do Órgão Colegiado presentes à
Sessão de Julgamento. A Câmara de Procuradores de Justiça, à unanimidade, acolheu a proposta que fixa as atribuições dos 177º e 178º Cargos de
Promotor de Justiça, a fim de que integrem a 18ª Promotoria de Justiça com
atuação no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ato
contínuo, o Presidente submeteu à apreciação do Órgão Colegiado o item
3.9, referente ao Recurso Administrativo nº 237/2013, ID 2266048, interposto contra decisão proferida pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Institucional, Geraldo Flávio Vasques, em conflito negativo de atribuições
entre a 5ª e a 7ª Promotorias de Justiça da Comarca de Ipatinga, subscrito
pelo Promotor de Justiça Fábio Finotti. O Relator, Procurador de Justiça
Carlos Eduardo Mafra Cavalcanti, votou pelo provimento do recurso, tendo
sido acompanhado pelos demais membros do Órgão Colegiado presentes na
sessão de julgamento. A Câmara de Procuradores de Justiça, à unanimidade,
deu provimento ao recurso. Registrou-se o impedimento do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, Geraldo Flávio Vasques. Em seguida, a
Relatora, Procuradora de Justiça Elba Rondino, procedeu à leitura do relatório circunstanciado referente ao Recurso Administrativo nº 247/2013, ID
2273650, interposto em face da decisão proferida pelo Procurador-Geral de
Justiça Adjunto Jurídico, Waldemar Antônio de Arimatéia, que determinou
a cessação do pagamento do abono de permanência ao Promotor de Justiça
Rubens de Andrade Maciel, subscritor do recurso. A Relatora votou pelo
desprovimento ao recurso, tendo sido acompanhado pelos demais membros
do Órgão Colegiado presentes na sessão de julgamento. Registrou-se a suspeição dos Procuradores de Justiça Márcio Heli de Andrade e Mário Drummond da Rocha, e o impedimento do Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Institucional, Geraldo Flávio Vasques. Nada mais havendo, encerrou-se a
sessão e foi lavrada a presente ata que, depois de aprovada, será devidamente publicada.
* Ata aprovada na 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Procuradores de Justiça, exercício 2014.
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
O Coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON - MG, Dr. Jacson Rafael Campomizzi, no uso de
suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
Comarca de Guanhães
Extrato de Termo de Ajustamento de Conduta/Acordo
P r o c e s s o Autuado
Administrativo
0280.13.000351-8
0280.13.000353-4
0280.13.000354-2
0280.13.000355-9
0280.13.000360-9
0280.13.000362-5
0280.13.000363-3
CLÁUDIO
ALVES DE
S O U Z A
-ME
M E R C .
P A D A RIA NOVO
CRUZEIRO
LTDA
S Ô N I A
L E O NARDA
VIEIRA
SUPERM.
N O V O
T E M P O
LTDA.
L Ú C I O
B E R NARDO
D
O
S
SANTOS
M A R I A
D
A
S
D O R E S
A PA R E CIDA
DANIELA
G U I LHERME
SOARES
RIBEIRO
CNPJ
Va l o r
d
a Multa por
m u l t a descumpria c o r - mento
dada
17.244.321/ 581,44 581,44
0001-34
00.816.974/ 759,11 759,11
0001-48
02.278.333/ 581,44 581,44
0001-02
05.075.996/ 581,44 581,44
0001-18
05.728.433/ 581,44 581,44
0001-81
17.557.170/ 580,00 580,00
0001-74
12.426.252/ 581,44 581,44
0001-66
O Coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON - MG, Dr. Jacson Rafael Campomizzi, no uso de
suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
Comarca de Passos
Extrato de Transação Administrativa
PA 0479.13.000546-1
Reclamado: Paulo Roberto de Oliveira
CPF: 358.406.096-68
Multa: R$571,00
O Coordenador da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor
da Comarca de Belo Horizonte, Dr. Eduardo Henrique Soares Machado,
no uso de suas atribuições legais, determina a seguinte publicação:
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DE INVESTIGAÇÃO
PRELIMINAR:
IP: 0024.06.000897-6
Investigado: EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE
BELO HORIZONTE - BHTRANS.
CNPJ: 41.657.081/0001-84
Natureza da Decisão: Prescrição
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DE TEÓFILO OTONI
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Dr. Hélio Pedro Soares, Promotor de Justiça da 8ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni/MG, vem publicar esta notificação com validade
de 10 (dez) dias, a partir de sua publicação, tendo em vista o arquivamento da Notícia de Fato / SRU MPMG – 0686.13.000507-3, figurando
como reclamado “A apurar” e reclamante Saulo Miguel Aguiar Silva,
instaurado para apurar eventuais irregularidades no edital de seleção
pública nº 05/2013. Diante da impossibilidade da notificação pessoal
ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico o reclamante, Saulo Miguel Aguiar Silva, para tomar conhecimento
da decisão que indeferiu a instauração de IC/PP no âmbito desta Promotoria de Justiça, uma vez que a irregularidade apontada foi solucionada com a edição do comunicado nº 03 de cancelamento do processo
seletivo, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, interpor recurso. Em caso de apresentação de razões recursais, as mesmas
deverão ser encaminhadas a esta Promotoria de Justiça, situada na rua
Joaquim Ananias de Toledo, 105, bairro Laerte Laender, Teófilo Otoni/
MG, CEP: 39803-171. Teófilo Otoni, 12 de fevereiro de 2014.
HÉLIO PEDRO SOARES
Promotora de Justiça
114 cm -25 525360 - 1
Editais e Avisos
PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA
T.C.T 096, de 30/12/13, entre o MPMG/PGJ/CAOET e o Ministério
Público do Estado do Espírito Santo. Objeto: termo de cessão de uso
oficial de licença de SISTEMA PARA GESTÃO DE ANÁLISE - SISLAB. Valor: sem ônus à PGJ. Vigência: 30/12/13 a 30/12/18.
PROCURADOR-GERAL
ADJUNTO ADMINISTRATIVO
Ratifica ato que autoriza o fornecimento de até 192 cargas de água
mineral, em embalagem de 20 litros, com entrega parcelada, para atendimento à PJ de Cataguases/MG, com o Empresário Individual Luciano
Alves Riguete-ME, mediante dispensa de licitação 015, de 24/02/14,
com fulcro no inciso II, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93. Valor
total: R$1.056,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.000
1.3.3.90.30-08 Fonte 10.1.
Ratifica ato que autoriza 02 inscrições no curso “Impactos do eSocial
na Contratação de Terceiros”, a realizar-se no dia 27/02/14, em BH/
MG, com a Open Treinamentos e Editora Ltda., mediante inexigibilidade de licitação 019, de 25/02/14, com fulcro no inciso II, do art.
25 c/c o inciso VI do art. 13, da Lei Federal nº 8.666/93. Valor total:
R$1.370,00. Dotação orçamentária: 1091.03.122.701.2.009.0001.3.3.9
0.39-48 Fonte 10.1.
DIRETORIA-GERAL
HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório nº 007/2014 – Pregão Eletrônico nº 007/2014
SIAD 1091040 - 000003/2014
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de impressão de materiais gráficos (confecção de cartilhas).
Homologo o resultado do julgamento deste processo, no qual foi vencedor e adjudicatário o licitante: MRJ Editora Gráfica Ltda - EPP, CNPJ
01.988.028/0001-41, no lote 1 (único).
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2014.
Simone Maria Lima Santos
Diretora-Geral
8 cm -25 525358 - 1
Editais de Comarcas
PODER JUDICIÁRIO. JUSTIÇA FEDERAL DE 1a INSTÂNCIA.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS. Vigésima Quinta Vara.
Rua Santos Barreto, 161/10° andar. EDITAL DE INTIMAÇÃO - N°
014/2014. COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. O Doutor Guilherme
Bacelar Patrício de Assis, Juiz Federal Substituto da 25a Vara da Seção
Judiciária de Minas Gerais, n forma da lei, etc. Faz saber aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este
Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramitam os autos do processo
n° 95.00.17967-9, em que figuram como partes, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e CARLOS HENRIQUE ABDUANE MARTINS e
outros, tendo em vista o fato de o (a) Executado(a) estar(em) em lugar
ignorado, pelo presente edital, com prazo de 10 (dez) dias, que será
publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede deste
Juízo, sito no endereço da Rua Santos Barreto, 161/10° andar, nesta
cidade, INTIMA-SE o(a) Executado (a) - FLÁVIA MARIA MUNDIM MARTINS da penhora efetivada nos autos, no valor de R$ 676,00
( seiscentos e setenta e seis reais), depositado na conta judicial n°
0621/005/7042773-6 junto à Caixa Econômica Federal - agência 0621,
bem como para, querendo, apresentar Embargos à Execução, no prazo
de 15 ( quinze) dias, tão somente sobre questões relativas à penhora. E,
para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital,
na forma da lei. Expedido nesta cidade de Belo Horizonte, aos 23 dias
do mês de janeiro de 2014. Eu,(nvsp) Técnico Judiciário o digitei e
conferi. E eu, (Bela.Vanessa Perez Filpi) Diretora de Secretaria da 25a
Vara, reconferi e subscrevi. Guilherme Bacelar Patrício de Assis. Juiz
Federal Substituto da 25a Vara.
6 cm -25 525299 - 1
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS-COMARCA DE BELO HORIZONTE– Processo n.º 024.12.282.496-4. Ação: Usucapião, requerida
por: Empresa de Transportes Santafé Ltda. em face de Empresa Santa
Maria Ltda. Edital de citação. Prazo de 30 (trinta) dias. A Dra. Paula
Murça Machado Rocha Moura, MM. Juíza de Direito, em pleno exercício do cargo na forma da lei etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, tramita perante
esta Vara a ação mencionada, cuja pretensão se refere ao Usucapião
referente ao imóvel constituído pelo terreno de uma área aproximada
de 4.538,55ms2, destacada da área maior de 10.000ms2, de parte dos
lotes coloniais nºs. 55; 56; 82 e 83, da ex-Colônia Carlos Prates, nesta
Capital, com registro no 3º Serviço de Registro de Imóveis de Belo
Horizonte, sob o nº 57.889, Livro -3-BC. Fls.98, Expediu-se o presente
para citar os ausentes, bem como terceiros interessados e cônjuges,
se casados forem, ou seus herdeiros ou sucessores, incertos e desconhecidos para todos os termos e atos da ação proposta, ciente de que
caso não contestada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do
final do prazo deste edital, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelos autores, nos termos do art. 285 e 319 do CPC.
Pelo que se expediu o presente edital que será publicado e afixado em
local de costume. Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2014. Ana Cláudia Rodrigues de Vasconcellos Fortes. A Escrivã. Por ordem da MM.
Juíza de Direito.
5 cm -25 525129 - 1
Comarca de Uberaba/MG. Edital de Citação. Prazo de 30 dias. A MM
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível Uberaba, Andreisa de Alvarenga Martinoli Alves, no exercício do cargo, na forma da lei, etc. Faz saber, aos
que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo de Direito e Secretaria da 4a Vara Cível os autos nº
701110055970 Ação de Procedimento ordinário que Antonio Carlos da
Silva move contra Paulo Lemos Candido e outros. E que, pelo presente
edital, cita a ré Maria do Socorro Gomes Leão Cândido, brasileira,
casada, do lar, filha de Luiz Gonzaga Leão e de Josefa Gomes Leão,
CPF 074.284.688-17atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo
inteiro teor da petição inicial da referida ação, pela qual o autor pretende, em síntese que seja pronunciada e decretada a nulidade da ação
de usucapião proposta de nº 701092881369, bem como de todos os seus
efeitos, inclusive a matricula 66.962 e o registro R.1-66.962 do Cartório
do 2° Ofício de Registro de Imóveis de Uberaba, anulando-se o referido ato de aquisição originária, assim como eventuais negócios feitos
entre as partes, posteriormente ao registro do usucapião, ou mesmo com
terceiros; seja decretada a nulidade dos atos e negócios jurídicos, que
seja garantido ao autor o amplo exercício dos direitos de propriedade
sobre o imóvel guerreado, julgando procedente o pedido reivindicatório, como a condenação dos demandados no pagamento de indenização por danos materiais a serem apurados através de liquidação por
arbitramento; a condenação dos requeridos ao pagamento de custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência.
Fica(m), assim, cientificado(a)(s) de que dispõe(m) do prazo de 15 dias
para se manifestar(em) sobre o processo, contestando, querendo, sob
pena de serem tidos e aceitos pelo(a)(s) réu(é)(s), como verdadeiros,
todos os fatos articulados pelo autor em sua petição inicial, nos termos
do artigo 285 do CPC. E, para conhecimento de todos os interessados,
expediu-se o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume neste Juízo de Direito, situado no Fórum
Meio Viana, na Rua Dr. Lauro Borges, 97, Centro, Uberaba. Dado e
passado em Uberaba/MG, aos 04/02/2014. Eu, Rosângela Maria de S.
Carvalho, Escrivã Judicial em Substituição legal, que o digitei e subscrevi. Andreísa Alvarenga M. Alves, Juíza de Direto.
8 cm -24 524826 - 1