TJMG 17/10/2014 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – sexta-feira, 17 de Outubro de 2014 Diário do Executivo
concomitante com a Licença de Instalação: 12.1 Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE - ETE Santos Dumont - Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto, tratamento de esgoto sanitário - Governador Valadares/MG - PA/Nº 25746/2013/001/2013 - Classe
3. 13. Encerramento. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Leste Mineiro.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Supram Sul de Minas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna público
que solicitaram através do processo a seguir: 1) Licença de Operação:
*Marluvas Calçados de Segurança Ltda. - Fabricação de calçados em
geral - Piedade do Rio Grande/MG - PA/Nº 25171/2011/005/2014 Classe 3. *Marluvas Calçados de Segurança Ltda. - Fabricação de calçados em geral - Cruzília/MG - PA/Nº 25180/2011/005/2014 - Classe
3. *Marluvas Calçados de Segurança Ltda. - Fabricação de calçados em
geral - Minduri/MG - PA/Nº 25168/2011/005/2014 - Classe 3. *Biofacil
Logística Ambiental Ltda. ME - Transporte rodoviário de resíduos perigosos - classe I - Varginha/MG - PA/Nº 20210/2014/001/2014 - Classe
3. (a) Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/SM.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto São Francisco
do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna público
que solicitou através dos processos a seguir: 1)Licença de Operação
Corretiva: *Indústria e Comércio de Fogos São Pedro Ltda. EPP Fabricação de pólvora e artigos pirotécnicos - Santo Antônio do Monte/
MG - PA/Nº 09155/2013/001/2014 - Classe 3. 2) Licença de Operação Corretiva: *Indústria e Comércio de Fogos Tiziu Ltda. - Fabricação
de pólvora e artigos pirotécnicos - Santo Antônio do Monte/MG - PA/
Nº00307/2003/004/2014 - Classe 3. 3) Licença de Operação: *MML
Metais Mineração Ltda. - Lavra a céu aberto com tratamento à úmido
minério de ferro. Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento
a seco minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento. Obras de infraestrutura (pátios de resíduos
e produtos e oficinas); Pilhas de rejeito/estéril; Estradas para transporte
de minério/estéril - Passa Tempo/MG - PA/Nº 27576/2011/002/2014 Classe 3. 4) Revalidação de Licença de Operação: *Papi Têxtil Ltda.
- Facção e confecção de roupas, peças de vestiário e artefatos diversos
de tecidos com lavagem e outros acabamentos - São Gonçalo do Pará/
MG - PA/Nº 00063/1984/009/2014 - Classe 5. (a) Danilo Vieira Júnior.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC/ASF.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Multiplicar Brasil Empreendimentos S/A, através do processo n.º
28437/2013/001/2014 - Classe 3, solicitou Licença Prévia e Licença
de Instalação concomitantes para as atividades de loteamento do solo
urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais. Capitólio/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto
Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA
encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Alto São Francisco - SUPRAM/
ASF, das 08:00 hs às 17:00hs. Comunica que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme
Deliberação Normativa COPAM n.º 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Alto São Francisco SUPRAM/ASF, localizada na Rua Bananal, nº 549, Bairro: Santo Antônio, Divinópolis/MG, das 08:00 hs às 17:00hs, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/ASF.
Edital de convocação de Audiência Pública sobre o Estudo de Impacto
Ambiental - EIA/RIMA do empreendimento Prefeitura Municipal de
Uberaba, contorno rodoviário de cidades com população superior a
100.000 habitante ou sistemas viários da região metropolitana ou áreas
urbanas, no município de Uberaba/MG. O Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM, através da Superintendência Regional de Regularização Ambiental Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - SUPRAM
TAMP, convoca os interessados a comparecer à Audiência Pública
sobre o Estudo de Impacto ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório
de Impacto ambiental (RIMA) do empreendimento Prefeitura Municipal de Uberaba, Processo/COPAM/PA/Nº 00593/2014/002/2014, classe
6, localizado no município de Uberaba/MG, a se realizar no dia 18 de
novembro de 2014, às 18:30 hs, no endereço Centro Administrativo
de Uberaba - Av. Dom Luiz Maria Santana nº 141, Bairro Mercês Uberaba/MG. Informa, ainda, que o relatório de Impacto Ambiental
- RIMA se encontra à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Triângulo Mineiro e Alto
Paranaíba - SUPRAM TMAP - localizada na Praça Tubal Vilela, nº 3,
Bairro Centro, Uberlândia/MG das 08:30hs às 16:00hs, dentro do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Triângulo Mineiro
e Alto Parnaíba.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Leste Mineiro do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/Leste Mineiro, torna
público o arquivamento do processo abaixo identificado: 1) Licença de
Operação Corretiva: *Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. - Base
de armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo - GLP e
transporte rodoviário de produtos perigosos - Governador Valadares/
MG - PA/Nº 20907/2008/001/2010 - Classe 3 - Motivo: A pedido do
empreendedor. (a) Maria Helena Batista Murta. Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Leste Mineiro.
Por determinação da Superintendência Ambiental Zona da Mata, torna
público o arquivamento do processo a seguir: 1) Autorização Ambiental
de Funcionamento: *Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal
96.044 de 18/05/1988 - Urucânia/MG - PA/Nº 10590/2010/001/2011 Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor. (a) Leonardo Sorbliny
Schuchter - Superintendente Regional de Regularização Ambiental
Zona da Mata.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental da Zona da Mata, torna pública a revogação dos Despachos n.º 010/2014 e n.º 011/2014, devolvendo plenos efeitos aos atos
autorizativos a seguir: 1) Autorização Ambiental de Funcionamento nº
04035/2011: * Ronaldo da Silva Amaral ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Mercês/MG, expedida nos autos do processo administrativo nº 14278/2010/001/2011
- Classe 1, na data de 29/09/2011 - Validade: 29/09/2015. Motivo: Suspensão dos efeitos da tutela antecipada na ACP n.º 0416 13 001111 5
por decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais em agravo de instrumento processado sob o n.º 1 0416
13 001111 5 001. 2) Autorização Ambiental de Funcionamento nº
05933/2012: *Ronaldo da Silva Amaral ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Mercês/MG, expedida nos autos do processo administrativo nº 10521/2012/001/2012
- Classe 1, na data de 06/11/2012 - Validade: 06/11/2016. Motivo: Suspensão dos efeitos da tutela antecipada na ACP n.º 0416 13 001111 5
por decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais em agravo de instrumento processado sob o n.º 1 0416
13 001111 5 001. (a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente
Regional de Regularização Ambiental da ZM.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RP torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Operação:
*Empreiteira Sul Brasil Ltda. - Extração de água mineral ou potável de
mesa - Bonfim/MG - PA/Nº 20355/2009/003/2014 - Classe 3. (a)Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC RP.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves - Revitalização da Avenida Niemeyer, através do processo n.º 03523/2011/001/2014 - Classe
5, solicitou Licença Prévia para a atividade de canais para drenagem no
município de Ribeirão das Neves/MG. Informa que foi apresentado o
EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto
Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados
na Superintendência Regional de Regularização Ambiental da Central
Metropolitana - SUPRAM/CM, das 08:30 h. às 11:00 h. e das 13:30 h.
às 16:00 h. Comunica que os interessados na realização da Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM n.º 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional
de Regularização Ambiental da Central Metropolitana - SUPRAM/CM,
localizada na Rua Espírito Santo, Nº 495 - Centro - Belo Horizonte,
das 08:30 h. às 11:00 h. e das 13:30 h. às 16:00 h, dentro do prazo de
45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Danilo
Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Rio das Velhas.
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Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Alceu José Torres Marques
Deliberação CERH Nº 354, de 12 de Setembro de 2014
Altera a Deliberação Nº 269 de 06 de abril de 2011, e dá outras
providências.
(Publicada no Diário Oficial de “MG” de 13/09/2014, pág. 24)
RETIFICAÇÃO:
No artigo 1º, onde se lê:
“I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL”
Leia-se:
“V - REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÕES CIVIS COM EFETIVA ATUAÇÃO EM RECURSOS HÍDRICOS, LEGALMENTE
CONSTITUÍDAS NO ESTADO”
Deliberação CERH Nº 357, de 16 de outubro de 2014.
Altera Deliberação CERH Nº 269, de 01 de abril de 2011, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD e PRESIDENTE DO
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH/MG,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Nº
46.501, de 5 de maio de 2014 e na Deliberação Normativa CERH/MG
44, de 06 janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens “04” e “07” do inciso I e o item “23” do inciso
III,ambos do artigo 1º, da Deliberação CERH N.º 269, de 01 de abril de
2011, que estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERH/MG para o biênio 2011-2013, prorrogado pela Deliberação CERH Nº 329 de 16 de abril de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO ESTADUAL
(...)
04. Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior
- SECTES
(...)
1º Suplente: Alexandre Magrineli dos Reis
2º Suplente: Maria Margarida Granate Sá e Melo Marques
(...)
07. Secretaria de Estado de Turismo e Esporte - SETES
Titular: Angelo Luiz Rezende
1º Suplente: Jean Cláudio Rodrigues de Oliveira
2º Suplente: Ane Caroline Lopes Machado
(...)
III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE RECURSOS
HÍDRICOS
(...)
23. Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA
(...)
2° Suplente: Marco Alfredo Gomes Colombini
(...)
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2014. (a) Alceu José Torres Marques.
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/
MG.
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Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Zuleika Stela Chiacchio Torquetti
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 1º da Deliberação Normativa COPAM nº 57 de
05 de setembro de 2002, ficam os autuados abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, notificados da decisão,
com o prazo máximo a contar desta publicação para manifestação junto
à FEAM.
Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a revelia, com as consequências definidas
na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do
processo. Para maiores esclarecimentos poderá o infrator dirigir-se ao
Núcleo de Auto de Infração – NAI, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianette, s/nº, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º andar – Belo
Horizonte/MG.
Autuado: ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS DOS AGRICULTORES
DA SUB-BACIA PATOS ARANTES – AFAPA. AI Nº 033980/2007
– Processo nº 12953/2009/001/2011. A FEAM decidiu pelo arquivamento do processo administrativo.
Autuado: CERÂMICA CÓRREGO DO PADRE. AI Nº 027567/2010
– Processo nº 5069/2010/001/2013. A FEAM decidiu descaracterizar o
Auto de Infração por conter vício insanável com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: IND. E COM. DE CALÇADOS IRMÃOS ALEXANDRE E BELTRÃO LTDA. AI Nº 8244/2010 – Processo nº
11962/2004/002/2011. A FEAM decidiu invalidar o Auto de Infração
tendo em vista prorrogação do prazo para apresentar o Relatório de
Inventário de Resíduos Sólidos Industriais com consequente arquivamento do processo administrativo.
Autuado: KEILA CRISTINA TOMAZ DE ANDRADE. AI Nº
030687/2010 – Processo nº 8021/2014/001/2014. A FEAM decidiu
manter a penalidade de multa no valor de R$ 2.501,00 (dois mil quinhentos e um reais) e excluir a penalidade de apreensão dos bens. Prazo
de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em
divida ativa do Estado.
Autuado: TECMON IND. TEXTIL LTDA. AI Nº 8293/2010 – Processo nº 198/1988/005/2011. A FEAM decidiu invalidar o Auto de
Infração tendo em vista prorrogação do prazo para apresentar o Relatório de Inventário de Resíduos Sólidos Industriais com consequente
arquivamento do processo administrativo.
16 620186 - 1
Atos assinados pela Chefe da Procuradoria, em substituição
à Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
ADRIANA SPAGNOL DE FARIA
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Masp 1.043.849-7, MÁRCIO DA COSTA FERNANDES, por 05
meses, referentes aos 4º e 5º quinquênios, a partir de 03/11/2014;
Masp 486.607-5, SÔNIA MARIA TAVARES MELO, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 02/10/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, da
servidora:
Masp 1.043.957-8, SORAIA FIUZA PAULINELLI, a partir de
04/09/2014.
RETIFICA O ATO QUE AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO,referente à servidora:
Masp 1.043.888-5,MIRIAN CRISTINA DIAS BÁGGIO, publicado
em 30/09/2014:onde se lê a partir de 02/10/2014,leia-se a partir de
09/10/2014.
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Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 1.020.892-4, ANTÔNIO DE VETTE, referente ao 7º quinquênio,
a partir de 21/08/2014;
Masp 1.020.948-4, ANTÔNIO MARQUES VIEIRA, referente ao 7º
quinquênio, a partir de 31/08/2014;
Masp 1.020.792-6, DELMA MARIA DOS REIS RESENDE, referente
ao 6º quinquênio, a partir de 07/08/2014;
Masp 1.020.654-8, JOSÉ NETO DIAS, referente ao 6º quinquênio, a
partir de 03/08/2014;
Masp 1.021.100-1, SEBASTIÃO GERALDO CLARA, referente ao 5º
quinquênio, a partir de 26/08/2014;
Masp 1.021.143-1, SILMARA BARBOSA NEVES, referente ao 6º
quinquênio, a partir de 05/08/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
aos servidores:
Masp 1.020.792-6, DELMA MARIA DOS REIS RESENDE, a partir
de 07/08/2014;
Masp 1.020.654-8, JOSÉ NETO DIAS, a partir de 03/08/2014;
Masp 1.021.143-1, SILMARA BARBOSA NEVES, a partir de
05/08/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, e da Resolução SEPLAG nº 007/2006, à servidora:
Masp 1.021.141-5, SIMONE PIRES DE ALMEIDA MONTEIRO,
referente ao 5º quinquênio, a partir de 02/08/2014.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 1º do
art. 117 do ADCT da CE/1989, do servidor:
Masp 1.021.205-8, DANILO ROCHA, referente ao saldo de 06 meses.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 2º
do art. 1º do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, ao(s) herdeiro(s) do
servidor:
Masp 1.020.428-7, JOSÉ ROGÉRIO MARTINS PEREIRA, referente
ao saldo de 18 meses.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 1.020.792-6, DELMA MARIA DOS REIS RESENDE, referente
ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 07/08/2014;
Masp 1.020.654-8, JOSÉ NETO DIAS, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 03/08/2014.
ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
Masp 1.021.190-2, de TEREZINHA PEREIRA MAZZINGLY, para
TEREZINHA PEREIRA DOS REIS.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
alterado pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
das servidoras:
Masp 1.153.124-1, FERNANDA ANTUNES MOTA, pela remuneração do cargo efetivo de Analista Ambiental I-A, do Instituto Estadual
de Florestas, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo em
comissão DAI-24 FL1100032, do Instituto Estadual de Florestas, a partir de 08 de outubro de 2014;
Masp 1.147.738-7, FERNANDA TEIXEIRA SILVA, pela remuneração do cargo efetivo de Analista Ambiental I-D, do Instituto Estadual
de Florestas, acrescida de 50% do valor do vencimento do cargo em
comissão DAI-19 FL1100060, do Instituto Estadual de Florestas, a partir de 13 de outubro de 2014.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, ao servidor:
Masp 1.182.234-3, MÁRCIO MARQUES QUEIROZ, a partir de
17/09/2014.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora:
Masp 1.167.076-7, SÍLVIA CRISTIANE LACERDA, por um período
de 120 dias, a partir de 13/09/2014.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora:
Masp 1.130.795-6, SIMONE LUIZ ANDRADE, por um período de
120 dias, a partir de 22/09/2014.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Masp 1.021.170-4, ANULINO DA SILVA SENA, por 02 meses, referentes ao 3º quinquênio, a partir de 01/11/2014;
Masp 1.021.015-1, CONCEIÇÃO GUSMÃO SANTOS, por 01 mês,
referente ao 4º quinquênio, a partir de 23/06/2014;
Masp 1.147.689-2, CRISTIANA BATISTA COSTA, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio, a partir de 03/11/2014;
Masp 1.021.114-2, ELAINE MACIEL REGIS, por 03 meses, referentes ao 5º quinquênio, a partir de 03/10/2014.
Masp 1.020.623-3, JOÃO OLIVEIRA DA CUNHA, por 06 meses,
referentes aos 5º e 6º quinquênios, a partir de 05/11/2014;
Masp 1.020.691-0, JOSÉ EDUARDO PAULO DA SILVA, por 01 mês,
referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/11/2014;
Masp 1.020.721-5, JOSÉ GERALDO DRUMOND, por 03 meses, referentes ao 7º quinquênio, a partir de 01/10/2014;
Masp 1.020.784-3, MANOEL CUSTÓDIO DE ALMEIDA FILHO,
por 01 mês, referente ao 5º quinquênio, a partir de 10/11/2014.
PORTARIA IEF Nº 106 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre a formação do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Mar de Espanha o biênio 2014 – 2016.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I
do art. 9º do Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011,
e com respaldo da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, fundamentado na Lei Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962,
alterada pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei
Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e Decreto Federal nº 4.340, de 22
de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Mar de Espanha, composto por 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) membros
suplentes, representantes de órgãos governamentais e entidades pertencentes à sociedade civil organizada, em eleição realizada no dia 07
de agosto de 2014, na sede da referida unidade de conservação, em
acordo com o Edital de Convocação IEF/Mata nº 01/2014, fica assim
constituído:
I – Representantes de Órgãos Governamentais:
Prefeitura Municipal de Mar de Espanha - Titular
Sr. Lourenço Brazil de Jesus
Prefeitura Municipal de Mar de Espanha - Suplente
Sra. Marcela Ferreira do Valle
Instituto Estadual de Florestas(IEF) - Titular
Sra. Vanda de Souza Leite
Instituto Estadual de Florestas(IEF) - Suplente
Sr. José Eduardo Alves da Silva
Polícia Militar de Minas Gerais– Titular
Sr. Richardson de Figueiredo Luizetto
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Suplente
Sr. Acácio Tristão Gouvêa
II – Representantes de entidades pertencentes à sociedade civil
organizada:
Cooperativa dos produtores de leite de Mar de Espanha de Responsabilidade Ltda– Titular
Sr. João Batista Gribel de Rezende
Cooperativa dos produtores de leite de Mar de Espanha de Responsabilidade Ltda - Suplente
Sr. Carlos Augusto Tavares de Rezende
Sindicato Rural de Mar de Espanha/MG - Titular
Sra. Roberta Souza Rezende Biancard
Sindicato Rural de Mar de Espanha/MG - Suplente
Sra. Adriana Casarim
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – Titular
Sr. Samuel Estevão Soares
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa - Suplente
Sr. Josué Oliveira dos Reis
Minas Gerais - Caderno 1
§ 1º - A Presidência do Conselho será exercida pelo Gerente da Unidade
de Conservação, nos termos estabelecidos pelo art. 17 do Decreto Federal n.º 4.340/2002, a quem compete dar posse aos respectivos membros
e presidir as reuniões do Plenário, sendo substituído, no caso de falta
ou impedimento, por quem for designado formalmente pelo Presidente,
em ato próprio, conforme disposto no respectivo Regimento Interno.
§ 2º - O mandato do conselheiro é de dois anos, renovável por igual
período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse
público.
Art. 3º - As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento
do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Mar de Espanha são
fixados em Regimento Interno, que deverá ser elaborado no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período, se necessário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 16 de Outubro de 2014.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral
PORTARIA IEF Nº 107 DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a renovação do Conselho Consultivo do Parque Estadual
Serra do Papagaio
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com
respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666,
de 21 de setembro de 1984, Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013;
Decreto nº 45.397, de 14 de junho de 2010; Decreto 45.472, de 21 de
setembro de 2010, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de
2000, Decreto Federal nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° - Renovar o Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do
Papagaio, localizado no Sul de Minas Gerais, com sede no município
de Baependi/MG.
Parágrafo único. O Conselho terá caráter consultivo, no âmbito de sua
competência.
Art. 2° - O Conselho Consultivo será composto por 14 (quatorze) representantes titulares e 14 (quatorze) representantes suplentes, indicados
pelas entidades inframencionadas e cujos nomes constarão na ata da
Reunião de Posse do referido Conselho.
I – 08 (quatro) vagas para representantes de Órgãos Públicos Ambientais das Esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo 04 (quatro) Titulares e 04 (quatro) Suplentes:
Titular: Prefeitura Municipal de Baependi (Filipe Condé Alves);
Suplente: Prefeitura Municipal de Pouso Alto (Mariana de Paula
Ramiro);
Titular: Prefeitura Municipal de Itamonte (Catarina Romanelli
Chaves);
Suplente: ICMBIO PARNA Itatiaia (Gustavo Wanderley Tomzhinski).
Titular: Prefeitura Municipal de Aiuruoca (Valquíria Paula da Silva).
Suplente: Prefeitura Municipal de Alagoa (Daniela Fonseca de
Magalhães).
Titular: ICMBIO FLONA Passa Quatro (Edgard de Souza Andrade
Junior).
Suplente: IEF (Priscila Moreira de Andrade).
II – 02 (dois) representantes das Secretarias de Segurança Pública e
Defesa Social do Estado de Minas Gerais, sendo 01 (um) Titular e 01
(um) Suplente:
Titular: CBMG - Bombeiro Militar (Anderson Carvalho Maciel).
Suplente: PMMG – Polícia Militar (Márcio Teixeira de Melo).
III – 02 (dois) representantes de sindicato(s) rurais e/ou urbanos atuantes na região abrangida pela Unidade de Conservação, sendo 01 (um)
titular e 01 (um) suplente;
Titular: Sindicato Rural de Baependi (Marilze Faria Pereira).
Suplente: Sindicato Rural de Baependi (Cyro Pereira Goulart Neto).
IV – 02 (duas) vagas para representantes de Comunidade Científica
comprovadamente atuante(s) na área da Unidade de Conservação ou no
seu entorno , sendo 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente:
Titular: Universidade Federal de Juiz de Fora (Juliane Floriano
Lopes).
Suplente: Universidade Federal de Juiz de Fora (Fátima Regina Gonçalves Salimena).
V – 04 (quatro) vagas para representantes de organizações não governamentais ambientalistas comprovadamente atuantes na área da Unidade de Conservação ou seu entorno, sendo 02 (dois) Titulares e 02
(dois) Suplentes:
Titular: Nascente Associação Ambiental (Ricardo Souza Toledo
Ferreira).
Suplente: Nascente Associação Ambiental (Paulo Maciel Junior).
Titular: Fundação Matutu (Carlos Eduardo Pedemonte).
Suplente: Fundação Matutu (Guilherme de Melo França).
VI – 04 (quatro) representantes da população residente e/ou do entorno
da Unidade de Conservação, população tradicional e proprietários de
imóveis no interior da unidade, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois)
suplentes;
Titular: Lilian Massena Freund, proprietária de imóvel na Comunidade
Vargem Grande.
Suplente: Natanael Nunes Ferreira, proprietário de imóvel na Comunidade Piracicaba.
Titular: Mariana Gravina Prates Junqueira, proprietária de imóvel na
Comunidade Céu do Gamarra.
Suplente: Carolina Rabello Pedalino Costa, proprietária de imóvel na
Comunidade Céu do Gamarra.
VII – 02 (dois) representantes de entidades do setor privado comprovadamente atuantes na área de abrangência da Unidade de Conservação
ou em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
Titular: vago
Suplente: vago
VIII – 02 (dois) representantes do setor formal de ensino, público(s) ou
privado(s), com atuação na área de abrangência da Unidade de Conservação, ou seu entrono, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente:
Titular: Escola Estadual Joaquim Alvarenga Maciel (Susana Verri
Campos).
Suplente: Escola Estadual Nossa Senhora de Montserrat (Rozimery
Inácio Lopes).
IX – 02 (dois) representantes de entidades de extensão rural com atuação comprovada na área de abrangência da Unidade de Conservação ou
em seu entorno, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente
Titular: EMATER Baependi – MG (André Cesar Henriques).
Suplente: EMATER Aiuruoca – MG (Ronaldo Lopes de Siqueira).
§ 1º A Presidência do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do
Papagaio será exercida pelo Gerente da respectiva Unidade de Conservação, que dará posse aos membros do referido Conselho.
§ 2º Na ausência do Presidente do Conselho, o seu Suplente será o
representante do Instituto Estadual de Florestas do Conselho Consultivo que o substituirá, assumindo todas as obrigações atinentes à Presidência do Conselho.
§ 3º O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02 (dois)
anos, na forma prevista no regimento interno.
§ 4º Os membros do conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior - Diretor Geral
PORTARIA Nº 108, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Área de
Proteção Ambiental Estadual Seminário Menor de Mariana, da Estação
Ecológica Estadual do Tripuí e do Parque Estadual do Itacolomi.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I
do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo do da
Área de Proteção Ambiental Estadual Seminário Menor de Mariana,
da Estação Ecológica Estadual do Tripuí e do Parque Estadual do
Itacolomi.
Art. 2º - Para efeitos desta Portaria entende-se
I. Membro: entende-se por membro do conselho a entidade, órgão ou
instituição que representa determinado segmento no conselho.
II. Representante: entende-se por representante do conselho a pessoa