TJMG 07/11/2014 - Pág. 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – sexta-feira, 07 de Novembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Operação: *XCMG Brasil Indústria Ltda. - Fabricação de máquinas,
aparelhos, peças e acessórios com tratamento térmico e/ou tratamento
superficial - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 28273/2011/004/2014 - Classe
5. 2) Licença de Operação Corretiva: *Britasul Indústria e Mineração
Ltda. - Pilhas de rejeito/estéril - DNPM: 830.270/1996 - Substâncias
minerais: Granito - Pouso Alegre/MG - PA/Nº 03156/2001/007/2014
- Classe 3. 3) Revalidação de Licença de Operação: *Omega Indústria
e Comércio de Baterias Ltda. - Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores - Machado/MG - PA/Nº 14107/2005/004/2014 - Classe 3. (a)
Danilo Vieira Júnior. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/SM.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Supram Sul de
Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna
público que solicitaram através dos processos a seguir: 1) Revalidação
de Licença de Operação: *Gonçalves Salles S.A. Indústria e Comércio - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - São
Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº 00252/1990/007/2014 - Classe 3.
*Tecnoval Laminados Plásticos Ltda. - Moldagem de termoplástico
não organoclorado, com utilização de matéria-prima reciclada à base
de lavagem com água, sem utilização de tinta para gravação - Itamonte/
MG - PA/Nº 12803/2006/004/2014 - Classe 5. (a) Danilo Vieira Júnior.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente da URC/SM.
06 628069 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília Carvalho de Melo
O Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Sul de
Minas, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio
Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da Resolução
SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 00816/2012, Empreendedor: Charqueada Frisul Ltda,
Município: Ouro Fino, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01679/2014. *Processo: 08207/2013, Empreendedor: Curtidora
Nossa Senhora Aparecida Ltda, Município: São Sebastião do Paraíso, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01680/2014. *Processo: 10294/2014, Empreendedor: Calcinação Vitória Ltda, Município: São João Del Rei, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01681/2014. *Processo: 19177/2014, Empreendedor: Regina Maria de
Ávila Pimenta Faria, Município: Alpinópolis, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01682/2014. *Processo: 21100/2014, Empreendedor: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG,
Município: Campanha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01683/2014. *Processo: 22730/2014, Empreendedor: Companhia Providência Indústria e Comércio, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01684/2014. *Processo: 08416/2014,
Empreendedor: Andresa Dias da Silva - ME, Município: São Lourenço,
Status: Deferido, Portaria: 01685/2014. *Processo: 10834/2014, Empreendedor: Mineração Jundu Ltda, Município: São João Del Rei, Status:
Deferido, Portaria: 01686/2014. *Processo: 10835/2014, Empreendedor: Mineração Jundu Ltda, Município: São João Del Rei, Status: Deferido, Portaria: 01687/2014. *Processo: 15645/2014, Empreendedor:
Luiz Henrique de Almeida Penha, Município: Machado, Status: Deferido, Portaria: 01688/2014. *Processo: 17685/2014, Empreendedor:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Município: Varginha, Status: Deferido, Portaria: 01689/2014. *Processo:
18617/2014, Empreendedor: Cleber Felício da Silva, Município: Ipuiúna, Status: Deferido, Portaria: 01690/2014. *Processo: 20077/2014,
Empreendedor: Adênio Siqueira Danziger, Município: Bom Jesus da
Penha, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01691/2014.
*Processo: 21446/2014, Empreendedor: Loteamento Residencial Parque dos Fontes, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido, Portaria:
01692/2014. *Processo: 21772/2014, Empreendedor: Giuliano Procópio, Município: Ipuiúna, Status: Deferido, Portaria: 01693/2014. *Processo: 08542/2007, Empreendedor: Porto Energética Ltda, Município:
Campestre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01694/2014.
*Processo: 18135/2013, Empreendedor: Granha Ligas Ltda, Município: São João Del Rei, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01695/2014. *Processo: 02833/2014, Empreendedor: Três Jotas Indústria de Aguardente Ltda, Município: Paraisópolis, Status: Deferido,
Portaria: 01696/2014. *Processo: 11332/2014, Empreendedores: Emil
Carlos Salomão e Abdo Salomão Junior, Município: Guaxupé, Status:
Deferido, Portaria: 01697/2014. *Processo: 11652/2014, Empreendedor: Fazenda Santa Helena Agropecuária S/A, Município: Alfenas, Status: Deferido, Portaria: 01698/2014. *Processo: 14263/2014, Empreendedor: André Reis, Município: Elói Mendes, Status: Deferido, Portaria:
01699/2014. *Processo: 17292/2014, Empreendedor: Grão Mogol
Energia Ltda, Município: Carvalhos, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01700/2014. *Processo: 17293/2014, Empreendedor:
Grão Mogol Energia Ltda, Município: Liberdade, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01701/2014.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 03770/2013 retificada dia 28/10/2014.
Onde se lê: Outorgada: Mantiqueira Alimentos Ltda – CNPJ:
04.747.794/0001-02. Leia-se: Outorgado: Paulo Sérgio Pereira Meirelles – CPF: 266.572.458-82. Município: Conceição do Rio Verde
– MG.
Retifica-se a portaria nº 00607 publicada dia 04/04/2013. Outorgada:
Cooperativa Regional dos Cafeicultores em Guaxupé Ltda, CNPJ:
20.770.566/0004-52. Onde se lê: Vazão Autorizada (m³/h): 5,7. Finalidade: Consumo humano e industrial, com o tempo de captação de
02:00 horas e 07 minutos/dia e 12 meses/ano. Leia-se: Vazão Autorizada (m³/h): 1,52. Finalidade: Consumo humano e industrial, com o
tempo de captação de 08:00 horas/dia e 12 meses/ano. Município: Cabo
Verde – MG.
Cancelamentos:
Cancela-se a portaria nº 01186 publicada dia 06/08/2014, que indeferiu
o processo nº 09741 de 16/04/2014 . Requerente: Pedro Pinto Pedreira
– CPF: 038.618.998-68. Município: Elói Mendes – MG.
Cancela-se a portaria nº 01187 publicada dia 06/08/2014, que indeferiu o processo nº 10267 de 25/04/2014 . Requerente: Antenor Rabello
de Oliveira Filho – CPF: 016.179.148-43. Município: Três Corações
– MG.
Cancela-se a pedido do empreendedor a portaria nº 03102 publicada dia 01/12/2010. Outorgada: Delft Serviços Ltda, CNPJ:
04.806.130/0001-77. Município: Pouso Alegre – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM SUL DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br .
Belo Horizonte, 06 de Novembro de 2014.
06 627863 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Rogério Nery de Siqueira Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS
Mário Marques
FÉRIAS PRÊMIO - AFASTAMENTO
Autoriza afastamento para gozo de Férias Prêmio, nos termos da Resolução nº 22, de 25.04.03 aos servidores: 379.466-6- Candido Aloísio de
Carvalho, 2 meses, referentes ao 3º qq. a/c de 10.11.2014.
1.228.777-7 - Filogônio Alves dos Santos Neto, 1 mês, referente ao 1º
qq, a/c de 10.11.2014.
06 627639 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
06 de novembro de 2014. O interessado deverá clicar em “informações/atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos
decisórios deferidos. Belo Horizonte, 06 de novembro de 2014. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
30 625176 - 1
PORTARIA Nº P/255/2014
Constitui Comissão Especial
O Presidente da JUCEMG, no uso de suas atribuições e tendo em vista,
o disposto no artigo 9º, XV do Decreto nº 45.790 de 1º de dezembro de
2011, o art. 11, XXV do Regimento Interno aprovado pela Resolução
do Plenário, nº RP/03/2012, de 14 de fevereiro de 2012 RESOLVE:
Art 1º - Constituir com o Vogal Célio Cota Pacheco, MASP: 1045228-2
e os servidores Nélia Maria Borboleta de Lima, MASP: 1141938-9,
Mariana de Irlanda Veloso Vieira Duarte Flores, Masp: 1047159-7,
Alessandro Ostelino Marques, MASP: 1255695-7, Júnia Márcia
Rodrigues dos Santos, MASP: 1291311-7 e Joaquim Cézar Mendonça
Alhais, MASP: 1252354-4, Comissão Especial para, sob a Coordenação do Vogal, planejar, desenvolver projeto e supervisionar a elaboração do Memorial da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A Comissão ora constituída terá um prazo de 30 dias a contar
da publicação desta portaria para a conclusão dos trabalhos.
Belo Horizonte, 5 de novembro de 2014.
José Donaldo Bittencourt Júnior
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
06 627653 - 1
RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO N°/RP/05/2014
Dispõe sobre o uso da chancela digital pela Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais e dá outras providências.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por
meio de seu Plenário e no uso das atribuições previstas no art. 8º, IV da
Lei 8.934 de 18 de novembro de 1994, art. 7º, IV do Decreto Nº 1.800
de 30 de janeiro de 1996, art. 4º, III do Decreto Estadual nº 45.790, de
1º de dezembro de 2011, e art. 17, V do Regimento Interno da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução RP
Nº 03/2012, de 14 de fevereiro de 2012, publicada no Diário Oficial do
Estado, edição do “Minas Gerais” de 18 de fevereiro de 2012
CONSIDERANDO:
A modernização institucional e a implantação da chancela digital na
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;
As disposições do art. 39, inciso II, da Lei Nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 78, inciso II do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro
de 1996 e ainda a Instrução Normativa nº 03/2013 do Departamento
Registro Empresarial e Integração (DREI).
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir os procedimentos no que se refere à autenticação dos
documentos arquivados, fazendo uso do sistema de chancela digital.
Parágrafo Único - Para cada página do documento arquivado na
Jucemg será gerada automaticamente uma chancela digital que conterá
obrigatoriamente:
I – nome empresarial;
II – NIRE;
III – protocolo;
IV – data do protocolo;
V – “hash”, ou seja: seqüência de símbolos alfanuméricos que traduzem o algoritmo identificador da chancela para fins dos sistemas
informatizados;
VI – O número do arquivamento;
VII – data do arquivamento;
VIII – assinatura do(a) Secretário(a) Geral
Art. 2° - Será gerado um único “hash” para cada protocolo.
Art. 3º - A validação dos documentos arquivados deverá ser realizada
diretamente no sítio eletrônico da Jucemg – www.jucemg.mg.gov.br
Art. 4º - No campo do REMP (Requerimento de Empresário) reservado à autenticação, será inserido um texto com os seguintes dizeres:
“AUTENTICAÇÃO DIGITAL, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO §
3º DO ART. 4º DA IN-DREI 03/2013, EVIDENCIADA EM RODAPÉ,
APÓS A APROVAÇÃO DO ATO”
Art.5º - Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais para ampla divulgação e entrará em vigor em 17 de
novembro de 2014.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2014.
José Donaldo Bittencourt Júnior
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Aprovada na 4819ª Sessão do Plenário da Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais realizada em 28 de outubro de 2014.
06 627987 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Alencar Santos Viana Filho
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
do Vale do Aço
Diretor-Geral: Thales Rezende Coelho Alves
PORTARIA Nº 05, 04 DE NOVEMBRO DE 2014.
Constitui comissões encarregadas de promover os levantamentos referentes aos Inventários Físicos e Financeiros no âmbito da Agência de
Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, para os fins
que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pelo art. 8º do Decreto Estadual
nº 46.027/2012, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.638, de
29 de outubro de 2014, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2014, para os órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual.
Resolve:Art.1º Fica instituída comissão especial para promover o inventário físico e financeirodos materiais em almoxarifado ou em outras
unidades similares, dos bens patrimoniais em uso, estocados, cedidos,
dos bens recebidos em cessão, inclusive imóveis, que são objeto de
registro no Ativo e das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante (Passivo Exigível a Longo Prazo), bem como
das contas integrantes do Compensado e contas de Controle, composta
pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Leandro Carlos Pereira Valladares– MASP: 1314620-1;
II – Saulo José de Souza – MASP: 1304447-4;
III - Thais Oliveira Bomfim- MASP: 1329493-9
IV - Tassiana de Jesus Araujo – MASP - 1315076-8
Art.2º Fica instituída comissão especial para promover o levantamento
completo referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante
e Passivo Exigível a Longo Prazo, e dos valores em tesouraria, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Luciana Andrade Borges - MASP: 1310482-3
II – Saulo José de Souza – MASP: 1304447-4;
III- Nilsilene Faier Martins Ferreira - MASP: 1320708-9
Art. 3º. Determinar o fechamento do almoxarifado da Agência RMVA
no dia 05 de dezembro de 2014, para que a referida Comissão possa
realizar o inventário de trata o art. 1º.
Art. 4°. Aplica-se, no que couber, o levantamento previsto do art. 1º às
unidades executoras pela Agência RMVA, no SIAFI/MG.
Art. 5°. Os relatórios com apuração prévia dos saldos, com data base
de 30 de novembro de 2014, deverão ser encaminhados à Diretoria de
Inovação e Logística até o dia 12 de dezembro de 2014, sendo que os
relatórios conclusivos, contendo os saldos finais com posição de 31 de
dezembro de 2014, deverão ser entregues àquela Diretoria até o dia 12
de janeiro de 2015.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 04 de novembro 2014.
Thales Rezende Coelho Alves
Diretor-Geral da Agência RMVA
06 627584 - 1
Secretaria de Estado de
Turismo e Esportes
Secretário: Tiago Nascimento de Lacerda
Expediente
RESOLUÇÃO SETES Nº 45 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014.
Estabelece os critérios necessários para o reconhecimento e exercício dos Circuitos Turísticos a que se refere o Decreto Estadual nº
43.321/2003.
O SECRETÁRIO de Estado de Turismo E ESPORTES DE MINAS
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 93, §1º, inciso III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e, tendo em vista o disposto no
Art. 2º do Decreto n.º 43.321, de 08 de maio de 2003, Resolve:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o Certificado de Reconhecimento dos Circuitos
Turísticos, a que se refere o Decreto Estadual nº 43.321/2003.
Art. 2º - O Circuito Turístico poderá requerer o Certificado de Reconhecimento no decorrer de todo o ano.
Art. 3º - O Certificado de Reconhecimento ficará condicionado às
exigências e diretrizes fixadas nos termos dos artigos 4º a 9º desta
resolução.
Art. 4º - Para requerer o Certificado de Reconhecimento, a entidade
deverá cumprir os seguintes critérios:
a) Possuir, no mínimo 01, (um) ano de existência formal;
b) Ser constituído por, no mínimo, 05 (cinco) municípios mineiros de
uma mesma região, com afinidades culturais, sociais e econômicas,
conforme o Decreto 43.321/2003.
c) Ser uma entidade sem fins lucrativos, com a finalidade de promoção
e desenvolvimento sustentável do turismo.
Art. 5º - Para fins de Certificação de Reconhecimento, bem como a
Renovação da Certificação de Reconhecimento, os Circuitos Turísticos não poderão ser integrados por municípios inseridos em outro
Circuito.
Art. 6º - A apresentação dos documentos necessários para a solicitação da Certificação de Reconhecimento, bem como a Renovação da
Certificação de Reconhecimento deverá ser em original ou em cópia
autenticada, por cartório competente ou por servidor da administração
pública.
§1º – As certidões de regularidade fiscal poderão ser obtidas a partir de
sítios oficiais na internet, estando sujeitas à verificação de autenticidade
por servidor da SETES-MG.
§2º - Os documentos deverão obedecer aos modelos disponibilizados
pela Secretaria de Estado de Turismo e Esportes no documento “Cartilha de Padronização de Documentos”.
DA EMISSÃO DO CERTIFICADO
Art. 7º - Para solicitar a emissão do Certificado de Reconhecimento,
deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – Ofício de solicitação.
Documento dirigido ao Superintendente de Políticas de Turismo, por
meio do qual o representante legal da entidade solicita a Certificação
de Reconhecimento.
II – Documentos comprobatórios da regularidade jurídica da
Entidade:
a) Cópia do Estatuto Social registrado em cartório (Conf. Art. 1º do
Decreto Estadual nº 43.321/2003), apresentando obrigatoriamente:
a1) Denominação social contendo a expressão “Circuito Turístico”;
a2) Finalidade social clara e definida, exclusivamente com vistas ao
fomento e desenvolvimento do turismo regional;
a3) Dispositivo expresso de que a entidade não possui fins lucrativos e
não remunera a atividade de conselheiros;
a4) Previsão de que em caso de encerramento das atividades da entidade, seu patrimônio será destinado a entidade congênere da região,
legalmente constituída e em efetivo funcionamento;
a5) Dispositivo expresso de que a entidade apresenta em sua composição o Poder Público e a Iniciativa Privada;
a6) Dispositivo expresso referente ao documento jurídico necessário
para associação de pessoa física e/ou jurídica, o qual deverá ser assinado por ambas as partes.
b) Cópia do Regimento Interno;
c) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da entidade, com
situação cadastral ativa;
d) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;
e) Cópia da cédula de identidade, CPF e comprovante de residência do
atual representante legal da entidade;
III – Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista
da Entidade:
a) Certidão de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e
Municipal da sede do circuito, expedidas pelos Órgãos competentes.
b) Certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão de regularidade junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, expedida pelo Órgão competente.
d) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça
do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
IV – Documentos de Operacionalização:
a) Planejamento Estratégico do Circuito Turístico, em 02 (duas) vias,
sendo uma digital e outra impressa. Tal documento deverá ser programado para, no mínimo, 04 (quatro) anos, bem como elaborado de forma
participativa. É necessário apresentar metas claras, alcançáveis e mensuráveis, focando o desenvolvimento turístico sustentável regional e
estar em consonância com a Política Estadual de Turismo do Estado
de Minas Gerais.
b) Cópia da ata da aprovação do Planejamento Estratégico do
Circuito;
c) Plano de Ações Anual, referente ao ano seguinte, com respectivo
planejamento orçamentário, em conformidade com o Planejamento
Estratégico da entidade. Modelo disponibilizado pela SETES-MG na
Cartilha de Padronização – anexo IX;
d) Cópia da Ata da aprovação do Plano de Ações Anual;
e) 01 (uma) via digitalizada do Inventário da Oferta Turística de todos
os municípios que compõem a entidade, atualizado, de acordo com o
modelo disponibilizado pela SETES-MG. Os Inventários turísticos
deverão ser encaminhados por meio de um CD (Compact Disc) ou
DVD (Digital Versatile Disc);
f) Declaração indicando:
f1) O responsável pela gestão das ações do Circuito Turístico;
f2) No mínimo, 01 (um) profissional graduado em turismo e/ou especialista em Turismo. Tal profissional poderá desempenhar tanto a função de gestor como a de técnico;
Parágrafo único: Apresentar cópia de diploma do profissional.
g) Encaminhar carta de intenção dos municípios justificando a sua
associação ao Circuito Turístico, esclarecendo a existência de: afinidades culturais, sociais e/ou econômicas; complementariedade de atrativos e serviços turístico; compatibilidade de objetivos relacionados ao
desenvolvimento turístico regional entre o município e a entidade, bem
como as possíveis contribuições entre as partes envolvidas.
h) Planilha que ateste a inclusão dos dados de seus municípios no
Portal Oficial de Turismo de Minas Gerais (www.minasgerais.com.
br), especialmente no que se refere às informações de “como chegar”,
“o que visitar” e “informações gerais”, conforme modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de Padronização – anexo XVI. O
acesso ao Portal deverá ser requerido anteriormente à Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística, que oferecerá orientações e suporte às
entidades.
i) Lista de instituições, empresas e profissionais que compõem a entidade, relacionando os respectivos representantes e funções, conforme
modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de Padronização
– anexo XI.
j) Logomarca que corresponda à identidade visual da entidade, digitalizada em alta resolução. Deverá ser encaminhada por meio de um CD
(Compact Disc) ou DVD (Digital Versatile Disc), nas extensões .cdr
(Corel Draw) e .jpg (Joint Photographic Experts Group);
k) Planilha eletrônica online preenchida do Calendário Oficial de
Eventos Turísticos preenchida com todos os municípios que compõe o
Circuito Turístico, referente ao ano posterior, disponibilizada por meio
de link próprio pela Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística da
SETES-MG. O endereço online para preenchimento das informações
deverá ser solicitado previamente para o email: informasetur@turismo.
mg.gov.br.
l) Relação dos meios de atendimento e comunicação ao turista (postos de atendimento, sites, e-mails, telefones e outros) disponíveis nos
municípios participantes da entidade, contendo o nome do responsável
e horário de funcionamento.
Art. 8º - O não cumprimento de algum dos requisitos previstos nos
Artigos 4º ao 7º desta Resolução impossibilitará a expedição do Certificado de Reconhecimento.
Art. 9º - A emissão do Certificado de Reconhecimento será autorizada
pelo Superintendente de Políticas do Turismo, mediante manifestação
técnica e jurídica das unidades competentes da Secretaria de Estado de
Turismo e Esportes:
I – O Parecer Técnico, de competência da Diretoria de Planejamento
das Políticas de Turismo, avaliará:
a) O cumprimento dos requisitos relacionados nos Artigos 4º e 5º desta
Resolução.
b) Se os objetivos e finalidades previstas no Estatuto da Entidade são
voltados ao desenvolvimento do turismo sustentável regional;
c) Os “Documentos de Operacionalização” relacionados no Artigo 7º,
item IV desta Resolução.
II - O Parecer Jurídico, de competência da Assessoria Jurídica,
avaliará:
a) Os documentos jurídicos, fiscais e trabalhistas relacionados no
Artigo 7º, II e III desta Resolução.
DA RENOVAÇÃO DA CERTIFICAÇÃO
Art. 10 - A renovação da certificação está condicionada ao cumprimento das exigências e diretrizes fixadas nesta resolução e deverá ser
requerida anualmente.
Art. 11 Para solicitar a renovação o Circuito Turístico deve ser constituído por, no mínimo, 05 (cinco) municípios mineiros, vide art. 4º,
letra b.
Art. 12 - Para requerer a renovação da certificação, o Circuito Turístico
deverá apresentar, anualmente, à Diretoria de Planejamento das Políticas de Turismo, entre os dias 15 de novembro e 31 de dezembro, os
seguintes documentos do ano em exercício:
§1º - Documentos que deverão ser apresentados nosANOS PARES:
I – Ofício de solicitação
a) Ofício dirigido ao Superintendente de Políticas do Turismo, por
meio do qual o representante legal do Circuito Turístico solicita a renovação da Certificação.
II – Documentos comprobatórios da regularidade jurídica da
Entidade:
a) Cópia de eventuais alterações do Estatuto, averbadas em cartório ou
declaração de inexistência de alterações;
b) Cópia de eventuais alterações do Regimento Interno do Circuito ou
declaração de inexistência de alterações;
c) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da entidade, com
situação cadastral ativa;
d) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria;
III – Documentos de Operacionalização:
a) Planejamento Estratégico do Circuito, de acordo com as exigências
dispostas na letra “g”, item IV do art. 6º, caso a vigência do planejamento estratégico anterior já tenha expirado ou o planejamento em
vigência tenha sido alterado.
b) Cópia da ata de aprovação do Planejamento Estratégico.
c) Plano de Ações Anual, referente ao ano seguinte, com respectivo
planejamento orçamentário. Tal plano deverá estar em conformidade
com o Planejamento Estratégico da entidade e ser apresentado no
modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de Padronização
– anexo IX;
d) Cópia da ata da aprovação do Plano de Ações Anual;
e) Relatório das atividades desenvolvidas, referente ao ano em exercício, conforme modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de
Padronização – anexo X;
f) Cópia de atas com eventuais alterações na contratação do Gestor e/
ou equipe técnica;
g) Declaração com eventuais alterações no endereço, telefones, e-mails
para contatos;
h) Lista das entidades que compõem o Circuito Turístico, relacionando
os respectivos representantes e funções, conforme modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de Padronização – anexo XI;
i) Planilha que ateste a inclusão e/ou atualização dos dados de seus
municípios no Portal Oficial de Turismo de Minas Gerais (www.
minasgerais.com.br), especialmente no que se refere às informações
de “como chegar”, “o que visitar” e “informações gerais”, conforme
modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de Padronização
– anexo XVI. O acesso ao Portal deverá ser requerido à Diretoria de
Pesquisa, Informação e Estatística, que oferecerá orientações e suporte
aos Circuitos Turísticos.
j) Planilha eletrônica online preenchida do Calendário Oficial de Eventos Turísticos preenchida com todos os municípios que compõe o Circuito Turístico, referente ao ano posterior, disponibilizada por meio de
link próprio pela Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística da
SETES-MG. O endereço online para preenchimento das informações
deverá ser solicitado previamente para o email: informasetur@turismo.
mg.gov.br.
k) Logomarca que corresponda à identidade visual do Circuito Turístico, digitalizada em alta resolução, encaminhada por meio de um CD
(Compact Disc) ou DVD (Digital Versatile Disc) nas extensões .cdr
(Corel Draw) e .jpg (Joint Photographic Experts Group), caso a logomarca passe por alterações;
l) Relação dos meios de atendimento e comunicação ao turista (postos de atendimento, sites, e-mails, telefones e outros) disponíveis nos
municípios participantes da entidade, contendo o nome do responsável
e horário de funcionamento.
§2º - Documentos que deverão ser apresentados nosANOS
ÍMPARES:
I – Ofício de solicitação Ofício dirigido ao Superintendente de Políticas
do Turismo, por meio do qual o representante legal do Circuito Turístico solicita a renovação do Certificado.
II – Documentos de Operacionalização:
a) Planejamento Estratégico do Circuito Turístico, elaborado de acordo
com as exigências dispostas no Art. 7º, “IV”, “j” desta Resolução, caso
a vigência do planejamento estratégico anterior tenha expirado ou o
planejamento em vigência tenha sido alterado.
b) Cópia da ata de aprovação do Planejamento Estratégico visto o item
“a” do item II, §1º, art. 11.
c) Plano de Ações Anual, referente ao ano seguinte, com respectivo planejamento orçamentário, em conformidade com o Planejamento Estratégico da entidade, conforme modelo disponibilizado pela SETES-MG
na Cartilha de Padronização – anexo IX;
d) Cópia autenticada da ata da aprovação do Plano de Ações Anual;
e) Atualização da declaração a que se refere o Art. 7º, IV, “f” desta
Resolução (declaração que indica os responsáveis pela gestão das ações
e pelos projetos técnicos do Circuito Turístico), se houver alteração;
f) Atualização do endereço, telefones e e-mails do Circuito e de seus
membros, conforme modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de Padronização, anexo XVIII, se houver alteração;
g) Relatório das atividades desenvolvidas, descritas no Plano de Ação
Anual, referente ao ano em exercício, conforme modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de Padronização – anexo X;
h) Planilha que ateste a inclusão e/ou atualização dos dados de seus
municípios no Portal Oficial de Turismo de Minas Gerais (www.
minasgerais.com.br), especialmente no que se refere às informações
de “como chegar”, “o que visitar” e “informações gerais”, conforme
modelo disponibilizado pela SETES-MG na Cartilha de Padronização
– anexo XVI. O acesso ao Portal deverá ser requerido à Diretoria de
Pesquisa, Informação e Estatística, que oferecerá orientações e suporte
aos Circuitos Turísticos.
i) Planilha eletrônica online preenchida do Calendário Oficial de Eventos Turísticos preenchida com todos os municípios que compõe o Circuito Turístico, referente ao ano posterior, disponibilizada por meio de
link próprio pela Diretoria de Pesquisa, Informação e Estatística da