TJMG 15/05/2015 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 15 de Maio de 2015 Diário do Executivo
petentes, na forma da legislação vigente, sob pena de indeferimento do processo, perda de eficácia da presente
declaração de utilidade pública e responsabilização jurídica, nos termos da lei.
§ 2º A alta relevância e o interesse nacional e estadual do empreendimento foram indicados pela
COPASA MG e apresentados na exposição de motivos da SEDRU, nos termos do §3° do art.14 da Lei Federal
nº 11.428, de 2006.
Art. 2° Este Decreto limita-se, em seus efeitos, ao reconhecimento da utilidade pública do empreendimento a que se refere o art.1º.
Parágrafo único. A autorização de supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica e de Área de
Preservação Permanente, a partir da declaração de utilidade pública de que trata este Decreto, compõe o procedimento administrativo próprio dos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de maio de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e
194 da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto n° 152, de 14 de maio de 2015.)
seguintes:
As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as
I - Área de terreno com 3,426 hectare, situada no Município de Brumadinho, com as seguintes
coordenadas: trecho 1 do ponto de captação (coordenadas N 7773373 E 582090) até CT4 (coordenadas N
7773369 E 579708) e trecho 2 do ponto de derivação da adutora trecho 1 (coordenadas N 7772698 E 581066)
até a ETA do Sistema Rio Manso, subestação de energia elétrica estação elevatória de água bruta de alto recalque, desarenadores e as respectivas intervenções em APP do Sistema de Água Paraopeba, destinada ao sistema
de abastecimento de água da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA – na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
14 697566 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Despacho:
Walysson Marciano Silveira - Pedido de revisão de Processo Administrativo Disciplinar de Portaria nº 1863/2009. Pena de demissão.
“Nos termos do Parecer nº CJD/192, de 29 de abril de 2015, da Advocacia-Geral do Estado, que adoto, indefiro o pedido de revisão do Processo Administrativo Disciplinar de Portaria nº 1863/2009, nos termos
em que foi pleiteado.”
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, acolhendo os fundamentos da Nota Jurídica AGE/
SECCRI/AJUR nº 1188 da Advocacia Geral do Estado, não conhece do
requerimento apresentado pelo 2º Sgt PM QPE ADRIANO MATEUS
FERREIRA, nº 113.888-2, do Centro de Atividades Musicais.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60, “caput” e
parágrafo único, da Lei n° 14.310, de 19 de junho de 2002, bem como
o teor do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, da Advocacia
Geral do Estado, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1.118 da Advocacia Geral do Estado/SECCRI e não conhece
do recurso interposto pelo Sd PM ALEX HENRIQUE RESENDE, nº
151.235-9, do 12º BPM, contra a decisão proferida pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no Procedimento
Administrativo instaurado pelo Despacho Administrativo nº 78/201112º BPM/18ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos do Parecer
n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica AJUR/SECCRI nº
1.174, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do recurso
interposto pelo 2º Sgt PM ANDRÉ LEONARDO MARQUES, nº
116.405-2, do 32º Batalhão de Polícia Militar, em face da decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar no procedimento administrativo disciplinar instaurado pela Comunicação Disciplinar nº 16/11
da 9ª Companhia de Polícia Militar Independente de Meio Ambiente e
Trânsito Rodoviário - Cia PM Ind. MAT.
em exercício, no uso da competência prevista no art. 90, inciso XXV,
da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei
n° 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica AJUR/SECCRI nº 1.163, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do
recurso interposto pela Sd 2ª Cl PM CAROLINE PAIS BARBOSA, nº
159.947-1, da Escola de Formação de Ssoldados, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais no Procedimento Administrativo instaurado pelas Comunicações Disciplinares nºs 10, 11 e 12 de 2012 – Centro de Ensino Técnico/
Academia de Polícia Militar.
em exercício, no uso da competência prevista no art. 90, inciso XXV,
da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da
Lei n° 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos do
Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica AJUR/
SECCRI nº 1.151, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece
do recurso interposto pelo Sd PM DANIEL LÚCIO FERREIRA, nº
156.730-4, do 17º Batalhão de Polícia Militar, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais no Procedimento Administrativo instaurado pela Comunicação
Disciplinar s/nº de 4 de fevereiro de 2012, do 17º BPM/ 9ª Região da
Polícia Militar.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos do Parecer
n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica AJUR/SECCRI nº
1.154, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do recurso
interposto pelo ex-Soldado PM DOUGLAS FERNANDO ALVES, nº
146.764-6, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no Procedimento Administrativo instaurado pela Comunicação Disciplinar s/nº de 17 de fevereiro
de 2012, do 17º BPM/9ª Região da Polícia Militar.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60, “caput” e parágrafo único, da Lei n° 14.310, de 19 de junho de 2002, bem como o teor
do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, da Advocacia Geral do
Estado, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1.116
da Advocacia Geral do Estado/SECCRI e não conhece do recurso
interposto pelo Cb PM DORVALINO GONÇALVES BORGES, nº
112.288-6, do 32º BPM, contra a decisão proferida pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no procedimento
administrativo instaurado pela Comunicação Disciplinar nº 68/201154º BPM/9 ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60, “caput” e parágrafo único, da Lei n° 14.310, de 19 de junho de 2002, bem como o teor
do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, da Advocacia Geral do
Estado, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1.117
da Advocacia Geral do Estado/SECCRI e não conhece do recurso
interposto pelo Cb PM DORVALINO GONÇALVES BORGES, nº
112.288-6, do 32º BPM, contra a decisão proferida pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no procedimento
administrativo de Sindicância Regular instaurado pela Portaria nº
109.932/2011-54ºBPM-C/9 ª RPM.
em exercício, no uso da competência prevista no art. 90, inciso XXV,
da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da
Lei n° 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos do
Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica AJUR/
SECCRI nº 1.160, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece
do recurso interposto pelo Sd PM GUILHERME ALBERTO OLIVEIRA PINTO, nº 150.516-3, do 48º Batalhão da Polícia Militar, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais no Procedimento Administrativo instaurado
pela Comunicação Disciplinar nº 115/2011 – 48º BPM/7ª Região da
Polícia Militar.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos do Parecer
n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica SECCRI nº 1.092,
ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do recurso interposto pelo Sd PM HELÊNIO RODRIGUES PEREIRA, nº 147.050-9,
do 32º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em face da decisão proferida
pelo Comandante-Geral da Polícia Militar no procedimento administrativo disciplinar instaurado pela Portaria nº 105.090/2011 – SRH – 32º
BPM/9ª Região da Polícia Militar.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica SECCRI nº
1.093, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do recurso
interposto pelo Sd PM HELÊNIO RODRIGUES PEREIRA, nº
147.050-9, do 32º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em face da decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar no procedimento administrativo disciplinar instaurado pela Comunicação Disciplinar nº 15/2011 – 32º BPM/9ª Região da Polícia Militar.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos do Parecer
n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica AJUR/SECCRI nº
1.145, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do recurso
interposto pelo Cb PM IVANYR DA SILVA LIMA, nº 114.206-6, do
14º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em face da decisão proferida
pelo Comandante-Geral da Polícia Militar no procedimento administrativo disciplinar instaurado pela Comunicação Disciplinar s/nº de 26
de outubro de 2011, do 14º BPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60, “caput” e parágrafo único, da Lei n° 14.310, de 19 de junho de 2002, bem como o teor
do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, da Advocacia Geral do
Estado, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1.120
da Advocacia Geral do Estado/SECCRI e não conhece do recurso
interposto pelo Sd PM JORGE LÚCIO RODRIGUES JÚNIOR, nº
151.527-9, do 16º BPM, contra a decisão proferida pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no procedimento
administrativo instaurado pela Comunicação Disciplinar nº 06/2012 –
Cia PM MAmb/CPE.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos do Parecer
n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica AJUR/SECCRI
nº 1185, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do recurso
interposto pelo Sd PM MARCELO GONÇALVES DE FREITAS,
nº 144.062-7, do 48º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em face da
decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar no procedimento administrativo disciplinar instaurado pela Comunicação Disciplinar nº 18/2011 – 2ª RPM - 48º BPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos do Parecer
n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica AJUR/SECCRI
nº 1186, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do recurso
interposto pelo Sd PM MARCELO GONÇALVES DE FREITAS,
nº 144.062-7, do 48º Batalhão de Polícia Militar, em face da decisão
proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar no procedimento
administrativo disciplinar instaurado pela Comunicação Disciplinar nº
112/2011 – 2ª RPM - 48º BPM.
em exercício, no uso da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos do Parecer
n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica AJUR/SECCRI nº
1.162, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do recurso
interposto pelo Cap QOS PM SÉRGIO ROBERTO FARACO, nº
120.414-8, do Hospital da Polícia Militar, contra a decisão proferida
pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
no Procedimento Administrativo instaurado pela Comunicação Disciplinar s/nº de 6 de janeiro de 2012, do HPM/Diretoria Clínica.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos do Parecer
n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica AJUR/SECCRI nº
1.143, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do recurso
interposto pelo Cb PM WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS,
nº 132.221-3, do 1º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em face da decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar no procedimento administrativo disciplinar instaurado pela Comunicação Disciplinar nº 05/12, do 1º BPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica AJUR/SECCRI nº 1.146, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do
recurso interposto pela Cb PM VANESKA FERNANDES NUNES,
nº 123.112-5, do 26º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em face da
decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar no procedimento administrativo disciplinar instaurado pela Sindicância Regular
Reservada n° 107.647, de 8 de julho de 2011, do 14º BPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo
os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1.147 da Advocacia
Geral do Estado/SECCRI, nega provimento ao recurso interposto pelo
Cb PM JEAN FLÁVIO BARBOSA, nº 122.013-6, do Batalhão da
Polícia Militar Rodoviária, mantendo a sanção disciplinar de demissão
aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais, no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria nº 107.627/13 – BPMRv –, publicada em 16 de abril de 2013,
pela prática das transgressões disciplinares previstas no art. 13, incisos
I e III, c/c art. 64, inciso II, da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1189 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e nega provimento ao recurso interposto pelo 3º
Sgt PM JOSUÉ MAIA VELOSO, nº 137.911-4, do 50° Batalhão de
Polícia Militar, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada
pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
no Processo Administrativo-Disciplinar instaurado pela Portaria nº
116.011/2012 – 11ª RPM, de 30 de novembro de 2012, pela prática da
conduta prevista no art. 13, inciso III, c/c o art. 64, inciso II, da Lei nº
14.310/2002, c/c o art. 240-A da Lei nº 5.301/1969.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1028 da Advocacia Geral do
Estado/SECCRI e conhece do recurso interposto para, no mérito, darlhe provimento, declarando a nulidade do processo e, em consequência, da sanção de demissão imposta ao 2º Sgt PM MARCUS VINICIUS DA SILVA, nº 107.372-5, do 5º BPM, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 107.205/2011-1º
RPM, determinando o retorno à origem, para adoção das medidas
necessárias à regular instrução de novo procedimento.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
promove, POR ATO DE BRAVURA, nos termos do art. 106 da Lei
nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, art. 13 da Lei Complementar
nº 84, de 25 de julho de 2005 e dos arts. 4º, inciso IV, 22, 23 e 30 do
Decreto nº 44.353, de 19 de julho de 2006, com efeitos a partir do dia 22
de novembro de 2005, KLEBER DUIL VIEIRA DA COSTA, MASP
957.690-1, ocupante do cargo efetivo de Escrivão de Polícia II, Código
EP-II, Nível I, para o cargo de Escrivão de Polícia II, Código EP-II,
Nível II, da respectiva série de níveis a que se referem os Anexos I-D
e II da Lei Complementar nº 84/2005 e Anexo I do Decreto nº 44.169,
de 6 de dezembro de 2005, lotado no quadro de cargos de provimento
efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso III, da Constituição do Estado, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos
da Ação Cautelar nº 3.738, que revogou a medida liminar anteriormente
concedida, restabelece os efeitos do ato, publicado no Diário Oficial do
Estado em 25 de outubro de 2014, de exoneração de WELLINGTON
JOSÉ BOSCO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Masp nº 1.242.930-4, do
cargo de Agente de Polícia (atual cargo de Investigador de Polícia),
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, em cumprimento a decisão judicial, transitada em
julgado, proferida nos autos da Ação Ordinária processo nº 003131928.2010.8.13.0024, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 4.215 da Advocacia Geral do Estado e torna sem efeito a nomeação de MARCELO FAGUNDES JÁCOMO, MASP 1.255.830-0,
ao cargo de Agente de Polícia (Atual Investigador de Polícia), lotado
no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas
Gerais, publicada em 30/6/2010.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, considerando o teor da sentença proferida pela MM. Juiz
de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias, nos
autos do Mandado de Segurança n° 6486121-37.2009.8.13.0024, torna
sem efeito o ato de nomeação de RENATO HENRIQUES GUIMARÃES, Masp nº 1.242.255, publicado em 30.6.2010, para o cargo de
Agente de Polícia (Atual Investigador de Polícia) da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, considerando o teor da sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias nos
autos do processo n° 2553157-28.2013.8.13.0024, torna sem efeito o
ato de nomeação de SÉRGIO RICARDO FREIRE RAMOS, Masp
nº 1.195.035, publicado em 18.7.2014, para o cargo de Perito Criminal
da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 13/05/2015, a
disposição de CREUSA MARIA PORTO FIRMINO, AUSS, NÍVEL
II, GRAU G, MASP 1072031-6, lotada no Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais, ao Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de Minas Gerais, pelo período de 01/01/2015
a 31/12/2015.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E
OBRAS PÚBLICAS
Pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, HENRIQUE OTÁVIO
PALHARES DINIZ, para o cargo de provimento em comissão DAI-26
ER1100118, de recrutamento amplo, para chefiar a 9ª Coordenadoria
Regional Pólo - Curvelo do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Minas Gerais - Caderno 1
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, BRUNO DE CARVALHO CUNHA, MASP 1337262-8, do cargo de provimento em comissão DAD-4 CV1100050 da Secretaria de Estado de Casa Civil e de
Relações Institucionais, a contar de 5/5/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, CAMILA VIEIRA LOURENÇO LARA, MASP 752891-2,
para a função gratificada FGD-8 CV1100008 da Secretaria de Estado
de Casa Civil e de Relações Institucionais.
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
09/05/2015, pelo qual PATRICIA REGINA DE PAIVA ARANHA
foi nomeada para o cargo DAD-8 OV1100302 da Ouvidoria-Geral do
Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga, a contar desta data, o ato que
atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de
14 de março de 2007, a LEANDRO DE FREITAS FREIRE, MASP
1227086-4, a gratificação temporária estratégica GTED-2 CI1100717
da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga, a contar desta data, o ato que
atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14
de março de 2007, a LUCILLA FANTIN REZENDE DE CARVALHO, MASP 349797-1, a gratificação temporária estratégica GTED-2
CI1100018 da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCELO ANTÔNIO FERREIRA VELLOSO, MASP 1381171-6, do cargo de provimento em
comissão DAD-9 CI1100113 da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, EDMONDO ALESSANDRO LANZETTA, do cargo de provimento em comissão DAD-9 CI1100115 da
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, IVAN ROSA DE AMORIM, MASP
1066682-4, do cargo de provimento em comissão DAD-4 CI1100115
da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ELIANA MENDES DE SOUZA,
MASP 363122-3, do cargo de provimento em comissão DAD-4
CI1100116 da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa MOISÉS RODRIGUES DA
SILVA, MASP 901891-2, da função gratificada FGD-5 CI1100005 da
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3411
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor de Negócios
guilherme Machado silveira
3237-3467
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o
servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Companhia Mineira de Promoções - PROMINAS, de
09.03.2015 a 31.12.2015, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional:
FERNANDO VIANA CABRAL, MASP 30203-4, PEB - ADM 1, DO
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, SRE METROPOLITANA A.
Diretor Industrial
Carlos alberto pinto gontijo
3237-3407
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
13/05/2015, pelo qual SAMIRA MARQUES LOPES FERREIRA
foi nomeada para o cargo DAD-8 EG1100115 da Secretaria de Estado
de Governo.
no uso de suas atribuições, designa NEILA MARIA BATISTA
AFONSO, titular do cargo de provimento em comissão DAD-10
EG1100072, para responder pela Superintendência de Diálogo Social,
Articulação e Mídia da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 13/5/2015, atribui a MARCELO BARBOSA, MASP 1354074-5, da Superintendência Central
de Imprensa, a gratificação temporária estratégica GTED-2 EG1100378
da Secretaria de Estado de Governo.
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
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