TJMG 08/07/2015 - Pág. 57 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO DO SECRETÁRIO
O Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, CONCEDE, nos termos do art. 1º da Lei nº. 20.518, de 06 de
dezembro de 2012 e do art. 1º do Decreto nº. 46.104, de 11 de dezembro
de 2012, Gratificação por Risco à Saúde – GRS, aos servidores abaixo
relacionados, em exercício nas respectivas unidades administrativas,
conforme homologação publicada em 22/08/2014 pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, com efeito retroativo à data da respectiva homologação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE
HORIZONTE
Nome
Masp
Cargo/função
Marilda C. Sabino 382.239-2 TAS – Auxiliar de
Silva
Enfermagem
Ana
das
Dores 371.875-6 AUGAS – Auxiliar de
Araújo Carvalhães
Saúde
Denise Augusta de 306.026-6 MAGAS – Médica/
Oliveira
Pediatra
Joana D’arc A. de 913.248-1 AUGAS - Atendente
Lima e Silva
Aroldo Penido de 914.004-7 MAGAS – Médico/
Andrade
Pediatra
Alexandre Barbosa 914.226-6 MAGAS – Médico/ClíPinheiro
nico Geral
Renato Cavalcanti 371.812-9 AAS - Dentista
Pinto
Welton
Corrêa 298.851-7 AAS - Dentista
Mesquita
BELO
Grau
Médio
(20%)
Médio
(20%)
Médio
(20%)
Médio
(20%)
Médio
(20%)
Médio
(20%)
Médio
(20%)
Médio
(20%)
Belo Horizonte, 07 de julho de 2015.
Fausto Pereira dos SantosSecretário de Estado de Saúde
07 717796 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO SRS/DIV N° A -001/2015
EMPRESA: PRODUTOS DO MILHO DUBOM LTDA
CNPJ: 22.277.750/0001-48
ENDEREÇO: Rua Formiga, n° 474 – Bairro Santa Marta – Bom
Despacho/MG
ATIVIDADE: Fabricação de Fubá e Farinha de Milho
AUTO DE INFRAÇÃO: AI/SRS/DIV/A- 001/2015
INFRAÇÕES: Rotular produto em desacordo com as normas legais
(inciso V do artigo 99 da Lei Estadual 13.317/99) e descumprir lei,
norma ou regulamento destinado a promover proteger ou recuperar a
saúde (inciso XXXVI do artigo 99 da Lei Estadual 13.317/99 c/c RDC
ANVISA 344 de 13/12/2002) conforme laudos de análise, emitido
pela FUNED em atendimento ao PROGVISA 2014, n° 4057.00/2014
e 4274.00/2014.
DECISÃO: Advertência e Inutilização do Produto Fubá moinho dágua,
marca ROCINHA, lote 00314, Interditado Cautelarmente conforme
Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS n° 077/2014 publicada
em 17/10/2014.
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Divinópolis, 06 de julho de 2015.
André Roberto Marcolino Costa
Autoridade Sanitária/NUVISA/SRS/Divinópolis
07 717444 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp. 1287368-3, JOSIANE ALESSANDRA DE
PAULA SANTOS, servidora da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, pela remuneração do cargo efetivo de Agente Governamental
1A, acrescida de 50% do cargo em comissão de DAD2- SA1100359, a
partir de 03/07/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos servidores: Masp.1355914-1 ROBERTO CAMILO DE OLIVEIRA a partir de 23/06/2015; Masp. 669448-3 ANTÔNIA CRISTINA DE MELO
GOMES a partir de 12/06/2015.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, da servidora: Masp. 382073-5 DOLORES DINIZ DO NASCIMENTO, a partir de 12/06/2015.
07 717799 - 1
SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA
A Secretária de Estado Adjunta de Saúde/MG, no uso da sua competência delegada por meio do art. 219 da Lei n° 869, de 05 de julho de 1952,
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais,
bem como, art. 1º da Resolução SES nº 2712/2011 acrescido pelo art.
VII da Resolução SES n.º 2951/2011, considerando a conclusão da
Comissão na Sindicância Administrativa Investigatória e Informação
AJ nº 408/2015, Portaria SES nº 069/2014, instaurada em 31/12/2014,
para apurar o desaparecimento de uma caixa do medicamento Sildenafila (90 comprimidos) – lote 30483005, validade 10/2015, no Núcleo
de Atendimento à Judicialização da Saúde da SRS de Pouso Alegre,
resolve ARQUIVAR o presente feito, tendo em vista a ausência de
culpabilidade.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2015.
ALZIRADE OLIVEIRA JORGE
Secretária de Estado Adjunta de Saúde de MG.
07 717894 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 17/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº. 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
nº. 17/2015, referente à interdição cautelar do produto: preparado para
caldo sabor carne, marca: Santa Amália, data de validade: 04/02/2016,
lote: 0040AA, produzido por: Pastifício Santa Amália S/A, inscrita no
CNPJ sob o número 22.229.207/0001-75, localizada na Rod. BR 267
– Km 02, Machado/MG – CEP: 37.750-000, por representar risco de
agravo à saúde, principalmente aos celíacos, por conter glúten, mas
informar em seu rótulo que “Não contém Glúten”, contrariando a Lei
10.674/2003, art. 1º, combinada com a Resolução RDC 259/2002, item
3.1.a, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O mencionado risco
está evidenciado no laudo de análise nº 1294.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED
(LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
07 717427 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0363612-3, Joana Dalva de
Miranda, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 13/03/2015;
Masp 0366459-6, Flávia Lúcia de Barros Barezani, referente ao 6º
quinquênio adm., a partir de 29/05/2015; Masp 0382542-9, João Josoel
Aleixo, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 06/06/2015; Masp
0383823-2, Maura Luiza de Carvalho, referente ao 5º quinquênio adm.,
a partir de 24/06/2010; Masp 0384015-4, Maria Goretti Figueiredo
Rocha, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 05/11/2014; Masp
0384112-9, Karla Figueiredo Menezes, referente ao 5º quinquênio
adm., a partir de 21/06/2015; Masp 0384598-9, Isabel Cristina Passos,
referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 17/05/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0366459/6, Flávia Lúcia de Barros
Barezani, a partir de 29/05/2015.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0272768-3,
Maria José de Lima, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em
22/07/2011 com vigência em 02/11/1996, 4º quinquênio adm., publicado em 22/07/2011 com vigência em 01/11/2001, 5º quinquênio adm.,
publicado em 22/07/2011 com vigência em 31/10/2006 e 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados
em 10/08/2013 com vigência em 30/10/2011, conforme nota técnica
nº. 347/2015; Masp 0363612-3, Joana Dalva de Miranda, referente
ao 4º quinquênio adm., publicado em 04/07/1995 com vigência em
19/03/1995, 5º quinquênio adm., publicado em 30/09/2000 com vigência em 17/03/2000, 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo
de serviço, publicados em 12/08/2005 com vigência em 16/03/2005
e 7º quinquênio adm., publicado em 22/09/2010 com vigência em
15/03/2010, conforme nota técnica nº. 346/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0272768-3, Maria José de Lima,
referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 05/02/1997, 4º quinquênio adm., a partir de 04/02/2002, 5º quinquênio adm., a partir
de 03/02/2007 e 6º quinquênio adm., a partir de 02/02/2012; Masp
0363612-3, Joana Dalva de Miranda, referente ao 4º quinquênio adm.,
a partir de 18/03/1995, 5º quinquênio adm., a partir de 16/03/2000, 6º
quinquênio adm., a partir de 15/03/2005 e 7º quinquênio adm., a partir
de 14/03/2010.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0272768-3, Maria José de Lima,
a partir de 02/02/2012; Masp 0363612-3, Joana Dalva de Miranda, a
partir de 14/03/2010.
07 717849 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0089110-1320/2015-7 (Sipro) /
00069903-1321-2015 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios da servidora: MASP 913.740-7, ZULEIKA
BARBOSA SOUZA LUZ.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0062071-1320/2015-0 (Sipro) /
00069925-1321-2015 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios da servidora: MASP 325.952-0, ELITA
MORAIS DE ALMEIDA.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0089096-1320/2015-4 (Sipro) /
00069902-1321-2015 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios da servidora: MASP 372.629-6, REGINA
MARIA DE ALMEIDA GARCIA.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0087566-1320/2015-3 (Sipro) /
00069908-1321-2015 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios da servidora: MASP 914.190-4, EUZANI
DA SILVA NASCIMENTO.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0051286-1320/2015-2 (Sipro) /
00069934-1321-2015 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios da servidora: MASP 384.506-2, MARIA
MARTA RIBEIRO BATISTA.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0084095-1320/2015-0 (Sipro) /
00069914-1321-2015 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios ao servidor: MASP 914.879-2, MARCO
ANTÔNIO VIEIRA REZENDE.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0087389-1320/2015-4 (Sipro) /
00069911-1321-2015 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios ao servidor: MASP 915.365-1, ARI CONSTANTINO DOS SANTOS SOBRINHO.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0074623-1320/2015-8 (Sipro) /
00069917-1321-2015 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão
indevida de vantagens e benefícios ao servidor: MASP 358.58-5, JOSÉ
GERALDO DINIZ.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0084156-1320/2015-7 (Sipro) /
00069913-1321-2015 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios ao servidor: MASP 913.874-4, NELSON
FICHE SIQUEIRA.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0062054-1320/2015-8 (Sipro) /
00069926-1321-2015 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios da servidora: MASP 281.149-5, MÁRCIA
CÂNDIDA GOMES COELHO.
07 717488 - 1
NOTIFICAÇÃO DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DA
GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/55/DVMC/2015
O Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições e
de acordo com o inciso IV do Artigo 3º da Resolução SES nº 2999 de
16/11/11, suspende a prescrição e aviamento das Notificações de Receituário “B” com numeração n° 05900901a 05901900, Série F, autorização n°. 56/2015 - Secretaria Municipal de Saúde de Mar de Espanha, uma vez que houve extravio de requisição das mesmas, conforme
boletim de ocorrência, número M2482-2015-0000701, registrado em
22/05/2015.
Notifique-se e Publique-se!
Belo Horizonte, 24 de junho de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
07 717711 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº4837 DE 07 DE JULHO DE 2015.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados sob gestão estadual apurada em abril
de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV, do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014 que
aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de
serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome
coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.082, de 18 de março de 2015 que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a
contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista
para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes
de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014 que estabelece
os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana
aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de
Minas Gerais; e
a Resolução SES/MG nº 4.702, de 18 de março de 2015, que altera a
Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece
os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana
aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de
Minas Gerais; e a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria
de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
dos serviços de hemodinâmica isolados sob gestão estadual apurada em
Abril de 2015 conforme Anexo Único desta Resolução.
§1º O pagamento será realizado diretamente ao prestador conforme
dados bancários cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde.
§2º O pagamento previsto no caput deste artigo obedece ao fluxo estabelecido pela Resolução SES/MG n°4.288/2014, alterado pela Resolução SES/MG nº 4.702/2015.
Art. 2º O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor total de
R$ 116.024,94 (cento e dezesseis mil e vinte e quatro reais e noventa e
quatro centavos) e correrá por conta da dotação orçamentária 4291 10
302 237 4328 0001 334141 22.1.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de Julho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO
SES/MG Nº 4837 DE 07 DE JULHO DE 2015.
SERVIÇOES DE HEMODINÂMICA –
RESOLUÇÃO SES/MG4.288/2013
PRODUÇÃO APURADA EM ABRIL DE 2015
2764776
CASA
DE
Estadual CARANGOLA CARIDADE
DE R$ 116.024,94
CARANGOLA
07 717479 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 20/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
Nº 09/2015, referente ao produto: produto: Fubá Mimoso, marca: Guimarânia, data de fabricação: 18/02/2015, data de validade: 18/08/2015,
lote: VIDE DATA DE FAB/VAL, produzido por: CIPAG - Comércio e
Indústria de Produtos Alimentícios Guimarânia Ltda. , inscrita no CNPJ
sob o número 20.022.901/0001-91, localizada na Rua 1º de Março, nº
750, Centro, Guimarânia, Minas Gerais, CEP: 38.730-000, por representar risco à saúde da população, em virtude de conter teor de ferro
abaixo do limite mínimo estabelecido pela Resolução RDC nº 344, de
13 de dezembro de 2002, item 4.1, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não contribuindo para o objetivo da citada norma regulamentar, uma vez que estudos científicos comprovam os benefícios
que advém da prática de adoção de fortificação de farinhas, auxiliando
na prevenção da anemia ferropriva. O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº 860.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/
MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
07 717478 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4834 DE 02 DE JULHO 2015.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados de municípios com gestão de seus prestadores apurada em março de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, que
aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de
serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome
coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.888, de 16 de julho de 2014, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para
contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista
para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes
de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.082, de 18 de março de 2015, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a
contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista
quarta-feira, 08 de Julho de 2015 – 57
para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes
de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece
os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana
aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de
Minas Gerais;
a Resolução SES/MG nº 4.411, de 16 de julho de 2014, que altera a
Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece
os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana
aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de
Minas Gerais;
a Resolução SES/MG nº 4.702, de 18 de março de 2015, que altera a
Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece
os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana
aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de
Minas Gerais; e
a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações
em Saúde – DIS/SUBREG/SES/MG.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
dos serviços de hemodinâmica isolados de municípios com gestão de
seus prestadores apurada em março de 2015 conforme Anexo I desta
Resolução.
§1º O pagamento de que trata esta Resolução será realizado às Secretarias Municipais de Saúde sendo destas a responsabilidade de repasse
aos prestadores.
§2º O pagamento previsto no caput deste artigo obedece ao fluxo estabelecido pela Resolução SES/MG n°4.288/2014, alterado pela Resolução SES/MG nº 4.702/2015.
Art. 2º O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor total
de R$ 97.929,46 (noventa e sete mil, novecentos e vinte e nove Reais
e quarenta e seis centavos) e correrá por conta da dotação orçamentária
nº 4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes
no Anexo I desta Resolução, deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/
SPA/SES-MG) em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, o Relatório Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II desta Resolução, sob pena de
bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de Julho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG
Nº 4834 De 02 DE Julho DE 2015.
SERVIÇOES DE HEMODINÂMICA –
RESOLUÇÃO SES/MG 4.288/2013
PRODUÇÃO APURADA EM MARÇO DE 2015.
MUNICÍPIO
HOSPITAL
MAR/15
2178559 HOSPITAL SANTO
CURVELO
53.595,14
ANTONIO
2099438 HOSPITAL SAO
VIÇOSA
44.334,32
JOAO BATISTA
TOTAL
97.929,46
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG
Nº 4834 DE 02 DE JULHO DE 2015.
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE: NÚMERO DA RESOLUÇÃO SES:PAGAMENTO REFERENTE À COMPETÊNCIA DE:
MUNICÍCódigo Data
PIO PAGA- Código Agência Conta
r o - a g a - Valor
C o r- P
DOR:_
CNES
edi- P
rente cmento
mento Aprovado
restador
*LOCAL E DATA:
ASSINATURAS:
Gestor Municipal
_Responsável pelo Estabelecimento
* INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO
Objetivo: o relatório circunstanciado tem como objetivo principal comprovar o pagamento da produção de serviços de Hemodinâmica realizados por prestador localizado em município em gestão plena de sistema,
devendo conter os seguintes elementos:
CABEÇALHO:
- preencher o nome da Gerência Regional de Saúde do Estado em que
se localiza o município.
- preencher o número da Resolução da SES/MG, que autoriza o pagamento dos procedimentos.
- preencher com o mês da competência em que foi realizado o
procedimento.
- preencher o nome do município pagador, ou seja, o município-sede
onde se localiza o estabelecimento que prestou os procedimentos de
saúde.
PLANILHA: deve conter dados pertinentes à identificação dos prestadores e do valor da produção dos procedimentos.
- preencher corretamente o nome do estabelecimento de Saúde ou do
profissional liberal que realizou os procedimentos.
- preencher corretamente o código CNES (Código Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) do estabelecimento.
- preencher corretamente o código do procedimento realizado pelo
prestador.
- preencher o número da agência e o número da conta corrente em que
foi depositado o valor em favor do prestador.
- preencher a data que o município pagou o prestador pelo serviço
prestado.
- preencher o valor aprovado, ou seja, o valor pago pela realização do
procedimento pelo estabelecimento de saúde.
ASSINATURAS: deve conter a ciência dos responsáveis pelo pagamento e pela prestação dos serviços.
- Assinatura e carimbo do Gestor Municipal, que é o Secretário de
Saúde do Município que pagará o estabelecimento prestador.
- Assinatura e carimbo do Responsável pelo Estabelecimento ou do
Profissional Liberal, que é o direto responsável pelo recebimento do
pagamento que foi efetuado.
07 717477 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4836, DE 07 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre o ressarcimento da produção aprovada do procedimento
02.04.03.018-8 - Mamografia bilateral, financiamento MAC, para os
prestadores participantes do Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos sob gestão estadual conforme produção aprovada nas competências dezembro de 2014, janeiro de 2015
e fevereiro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, que altera
atributos de procedimentos na tabela de procedimentos, medicamentos,
órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.756, de 18 de fevereiro de 2014,
que aprova a realocação dos tetos municipais para o procedimento
02.03.01.001-9 - Exame Citopatológico Cérvico -Vaginal/Microflora e
a alocação dos tetos municipais para o procedimento 02.04.03.018-8
Mamografia bilateral para rastreamento na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.889, de 16 de julho de 2014, queaprova, em caráter excepcional, o pagamento da produção aprovada do
procedimento 02.04.03.018-8 – Mamografia bilateral para rastreamento,