TJMG 24/02/2016 - Pág. 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2016 Diário do Executivo
aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º do Art. 40 da CF/88,
com direito a remuneração integral, correspondente a carga horária de
36 h/a, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no
RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado em 31/12/2015; CAPUTIRA: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 941641-3,
Cleuza Maria Gomes, ASB 1IF, 1º Cargo, Ato nº 40/15, publicado em
18/12/2015, conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/
DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta a correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito a
média das remunerações de contribuição, proporcional a 8648/10950
dias de exercício, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição, proporcional a 8648/10950 dias de exercício, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando,
por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MasP 515611-2, Maria Ines
Rocha de Carvalho, PEB 1IA, 1º Cargo, Ato nº 08/16, publicado em
04/02/2016, conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/
DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta a correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito a
média das remunerações de contribuição proporcional a 8748/10950
dias de exercício, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição proporcional a 8748/10950 dias de exercício, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015,
conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007,
publicado em 31/12/2015; MasP 895378-8, Moema de Carvalho
Ribeiro, PEB 1ID, 1º Cargo, Ato nº11/16, publicado em 17/02/2016,
conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016
para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com
direito a remuneração integral, correspondente a carga horária de 109
h/a, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC
41/03 c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral,
correspondente a carga horária de 109 h/a, à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência,
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado em
31/12/2015; CHALÉ: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 518830-5, Maria Aparecida Ambrosio, ASB 1IF, 1º
Cargo, Ato nº 41/15, publicado em 23/12/2015, conforme Orientação
Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016 para padronização
de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40,
§ 1º, Inciso III, alínea “b”, proporcional da CF/88, com redação dada
pela EC 41/03, com direito à media das remunerações de contribuição
proporcional a 9758/10950 dias de exercicio, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à media
das remunerações de contribuição proporcional a 9758/10950 dias de
exercício, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no
RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MasP 519155-6,
Maria Virginia Ambrosio da Fonseca, PEB 1IA, 1º Cargo, Ato nº 10/16,
publicado em 13/02/2016, conforme Orientação Conjunta SEE/SNPSEPLAG/DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos
quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à
vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c §
5º do Art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente a carga horária de 108 h/a, leia-se: à vista de requerimento de
aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do Art. 40 da CF/88,
com direito a remuneração integral, correspondente a carga horária de
108 h/a, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º,
Inciso III, alínea “b”, proporcional da CF/88, com redação dada pela
EC 41/03, com direito à media das remunerações de contribuição proporcional a 9758/10950 dias de exercício, à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência,
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado em
31/12/2015; CONCEIÇÃO DE IPANEMA: “Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria”, MasP 516135-1, Maria das Graças de
Souza Feitoza, PEB 1ID, 1º Cargo, Ato nº 08/16, publicado em
04/02/2016, conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/
DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do Art.
40 da CF/88, com direito a remuneração integral correspondente a
carga horária de 117 h/a, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito
a remuneração integral correspondente a carga horária de 117 h/a, à
vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG
até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876,
ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC100/2007, publicado em 31/12/2015; DURANDÉ: “Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 888665-7, Sonia
Catrinck Rodrigues, ASB 1IC, 1º Cargo, Ato nº 07/16, publicado em
03/02/2016, conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/
DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”,
proporcional da CF/88, com redação dada pela 41/03, com direito a
média das remunerações de contribuição proporcional a 5513/10950
dias de exercicio; leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, proporcional da CF/88, com redação
dada pela 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição
proporcional a 5513/10950 dias de exercício; à vista da comprovação
dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado
em 31/12/2015; LAJINHA: “Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria”, MasP 338718-0, Deula Cunha Nascimento Silva, PEB
1IA, 2º Cargo, Ato nº 45/15, publicado em 24/12/2015, conforme
Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016 para
padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo
de aposentadoria, onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria
pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com
redação dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de
contribuição, proporcional a 6033/10950 dias de exercicio, leia-se: à
vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III,
alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03,
com direito a média das remunerações de contribuição, proporcional a
6033/10950 dias de exercício, à vista da comprovação dos requisitos
para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão
proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a
dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado em
31/12/2015; MasP 510404-7, Fatima Martins de Moura, PEB 1ID, Ato
nº 03/16, publicado em 28/01/2016, conforme Orientação Conjunta
SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde
se lê: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03
c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente a carga horária de 108 h/a, leia-se: à vista de requerimento
de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do Art. 40 da CF/88,
com direito a remuneração integral, correspondente a carga horária de
108 h/a, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no
RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MasP 1108391-2,
Maria Auxiliadora Miranda Trindade, PEB 1IA, 1º Cargo, Ato nº 03/16,
publicado em 28/01/2016, conforme Orientação Conjunta SEE/SNPSEPLAG/DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos
quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à
vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c §
5º do Art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente a carga horária de 108 h/a, leia-se: à vista de requerimento de
aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do Art. 40 da CF/88,
com direito a remuneração integral, correspondente a carga horária de
108 h/a, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no
RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MasP 943969-6,
Maria das Graças de Oliveira Sales, PEB 1IA, 1º Cargo, Ato nº 07/16,
publicado em 03/02/2016, conforme Orientação Conjunta SEE/SNPSEPLAG/DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos
quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à
vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c §
5º do Art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente a carga horária de 88 h/a, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com
direito a remuneração integral, correspondente a carga horária de 88
h/a, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/
MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876,
ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MasP 275255-8, Sandra Neto,
EEB 1IA, 2º Cargo, Ato nº 47/15, publicado em 05/01/2016, conforme
Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016 para
padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo
de aposentadoria, onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria
pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”, proporcional da CF/88, com
redação dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de
contribuição proporcional a 6600/10950 dias de exercicio, leia-se: à
vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III,
alínea “b”, proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03,
com direito a média das remunerações de contribuição proporcional a
6600/10950 dias de exercicio, à vista da comprovação dos requisitos
para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão
proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a
dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado em
31/12/2015; MANHUMIRIM: “Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria”, MasP 860475-3, Mailde Estanislau Reder, PEB 1IA,
1º Cargo, Ato nº 44/15, publicado em 23/12/2015, conforme Orientação
Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016 para padronização
de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40,
§ 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada
pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição,
proporcional a 7548/10950 dias de exercicio, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito a média
das remunerações de contribuição, proporcional a 7548/10950 dias de
exercicio, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no
RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MANHUAÇU:
“Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP
983889-7, Beatriz Vaz da Costa Borges, ATB 1IC, 1º Cargo, Ato
nº40/15, publicado em 18/12/2015, conforme Orientação Conjunta
SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde
se lê: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso
III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03,
com direito a média das remunerações de contribuição proporcional a
9400/10950 dias de exercicio, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição, proporcional a 9400/10950 dias de exercicio,
à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG
até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876,
ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MasP 841554-9, Clenilda
Alves Moreira de Cristo, ASB 1IB, 1º Cargo, Ato nº 45/15, publicado
em 24/12/2015, conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/
DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b’
da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito a média das
remunerações de contribuição proporcional a 8144/10950 dias de exercicio, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, §
1º, Inciso III, alínea “b’ da CF/88, com redação dada pela EC 41/03,
com direito a média das remunerações de contribuição proporcional a
8144/10950 dias de exercicio, à vista da comprovação dos requisitos
para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão
proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a
dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado em
31/12/2015; MasP 518026-0, Dulcineia Lourdes Miranda Oliveira,
PEB 1IA , 2º Cargo, Ato nº 40/15, publicado em 18/12/2015, conforme
Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016 para
padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo
de aposentadoria, onde se lê: Mutum, E.E. Erotildes Hubner Borges, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c §
5º do Art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente a carga horária de 117 h/a, leia-se: Manhuaçu, E.E. Pearl White
Slaib Fadlala, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da
EC 41/03 c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente a carga horária de 117 h/a, à vista da comprovação
dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado
em 31/12/2015; MasP 374517-1, Eliete Pereira de Britos Rodolfo, PEB
1IA, 1º Cargo, Ato nº 44/15, publicado em 23/12/2015, conforme
Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016 para
padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo
de aposentadoria, onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria
pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c o § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito a
remuneração integral, correspondente a carga horária de 81 h/a, leia-se:
à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c o
§ 5º do Art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente a carga horária de 81 h/a, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão
proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a
dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado em
31/12/2015; MasP 565488-4 Eva Maria de Jesus Almeida, ASB 1IF, 1º
Cargo, Ato nº 08/16, publicado em 04/02/2016, conforme Orientação
Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016 para padronização
de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40,
§ 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada
pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição,
proporcional a 8725/10950 dias de exercicio, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito a média
das remunerações de contribuição, proporcional a 8725/10950 dias de
exercicio, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no
RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MasP 876181-9,
Inês Maria Pires Cruz, AEB 1IA, 1º Cargo, Ato nº 47/15, publicado em
05/01/2016, conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/
DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito a
média das remunerações de contribuição, proporcional a 6501/10950
dias de exercicio, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição, proporcional a 6501/10950 dias de exercicio, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando,
por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MasP 563568-5, Maria Aparecida do Rozario, ASB 1IF, 1º Cargo, Ato nº 46/15, publicado em
30/12/2015, conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/
DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito a
média das remunerações de contribuição, proporcional a 9805/10950
dias de exercicio, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição, proporcional a 9805/10950 dias de exercicio, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando,
por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MasP 896866-1, Maria da
Penha Oliveira Vasconcelos, ATB 1ID, 1º Cargo, Ato nº 01/16, publicado em 20/01/2016, conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta
à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito a
média das remunerações de contribuição, proporcional a 5831/10950
dias de exercicio, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição, proporcional a 5831/10950 dias de exercicio, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando,
por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MasP 991692-5, Maria de
Lourdes Pereira, PEB 1IB, 1º Cargo, Ato nº 06/16, publicado em
28/01/2016, conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/
DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º, da EC 41/03, c/c § 5º do
Art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral correspondente a
carga horária de 118 h/a, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º, da EC 41/03, c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com
direito a remuneração integral correspondente a carga horária de 118
h/a, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/
MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876,
ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MasP 536141-5, Maria Estela
dos Reis Ferreira, PEB 1IA, 1º Cargo, Ato nº 08/16, publicado em
04/02/2016, conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/
DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º, da EC 41/03, c/c § 5º do
Art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral correspondente a
carga horária de 115 h/a, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º, da EC 41/03, c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com
direito a remuneração integral correspondente a carga horária de 115
h/a, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/
MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876,
ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MasP 819318-7, Maria Imaculada Conceição, PEB 1IA, 1º Cargo, Ato nº 45/15, publicado em
24/12/2015, conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/
DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito a
média das remunerações de contribuição, proporcional a 4889/10950
dias de exercicio, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição, proporcional a 4889/10950 dias de exercicio, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando,
por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MasP 517131-9, Maria Inez
Dutra, ASB 1IF, 1º Cargo, Ato nº 41/15, publicado em 23/12/2015, conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016
para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, com direito a remuneração integral,
leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º, da EC
41/03, com direito a remuneração integral, à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência,
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado em
31/12/2015; MasP 891423-6, Mirian Tavares Faria, PEB 1IA, 1º Cargo,
Ato nº 47/15, publicado em 05/01/2016, conforme Orientação Conjunta
SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde
se lê: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso
III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03,
com direito a média das remunerações de contribuição, proporcional a
4940/10950 dias de exercicio, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição, proporcional a 4940/10950 dias de exercicio,
à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG
até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876,
ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MasP 990711-4, Terezinha
Maria da Costa Barbosa, PEB 1IA, 1º Cargo, Ato nº 07/16, publicado
em 03/02/2016, conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/
DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º, da EC 41/03, c/c § 5º do
Art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral correspondente a
carga horária de 109 h/a, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º, da EC 41/03, c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com
direito a remuneração integral correspondente a carga horária de 109
h/a, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/
MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876,
ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MasP 985012-4, Zelia Barbosa Ferreira Paixão , ASB 1IB, 1º Cargo, Ato nº 02/16, publicado em
08/01/2016, conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/
DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito a
média das remunerações de contribuição, proporcional a 9801/10950
dias de exercicio, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição, proporcional a 9801/10950 dias de exercicio, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando,
por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MANHUMIRIM: “Servidor
em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 860475-3, Mailde
Estanislau Reder, PEB 1IA, 1º Cargo, Ato nº 44/15, publicado em
23/12/2015, conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/
DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito a
média das remunerações de contribuição, proporcional a 7548/10950
dias de exercicio, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição, proporcional a 7548/10950 dias de exercicio, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando,
por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MARTINS SOARES: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 516044-5,
Mirene Gomes, PEB R2T2A, 1º Cargo, Ato nº 04/16, publicado em
20/01/2016, conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/
DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º, da EC 41/03, c/c § 5º do
Art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral correspondente a
carga horária de 101 h/a, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º, da EC 41/03, c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com
direito a remuneração integral correspondente a carga horária de 118
h/a, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/
MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876,
ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MATIPÓ: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 602674-4, Cesarina dos
Anjos Dornelas Almeida, ASB 1IB, 1º Cargo, Ato nº 11/16, publicado
em 17/02/2016, conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/
DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, aliena “b”,
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito a
média das remunerações de contribuição proporcional a 4036/10950
dias de exercício, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Art. 40, § 1º, Inciso III, aliena “b”, proporcional da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição proporcional a 4036/10950 dias de exercício, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015,
conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007,
publicado em 31/12/2015; MasP 518030-2, Lucinea Rodrigues da Silva
Minas Gerais - Caderno 1
Rosa, PEB 1IA, 1º Cargo, Ato nº 09/16, publicado em 05/02/2016, conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016
para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com
direito a remuneração integral, correspondente a carga horária de 113
h/a, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC
41/03 c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral,
correspondente a carga horária de 109 h/a, à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência,
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado em
31/12/2015; MasP 855951-0,Maria Salvadora de Paula Samuel, ASB 1
IE, 1º Cargo, Ato nº 08/16, publicado em 04/02/2016, conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição, proporcional a 6862/10950 dias de exercicio, leia-se: à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito a
média das remunerações de contribuição, proporcional a 6862/10950
dias de exercicio, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo
STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do
cargo efetivado pela LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MasP
5625551-2, Maricelma de Miranda Gomes , ASB 1ID, 1º Cargo, Ato nº
11/16, publicado em 17/02/2016, conforme Orientação Conjunta SEE/
SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê:
referente ao ATSB IID, 1º Cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88,
com redação dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição, proporcional a 10506/10950 dias de exercicio,
leia-se: referente ao ASB 1ID, 1º Cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição, proporcional a 10506/10950 dias de exercicio, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/
MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876,
ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MasP 933777-5, Rita Felisbino Rosa, ASB 1IB, 1º Cargo, Ato nº 47/15, publicado em 05/01/2016,
conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016
para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88,
com redação dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição, proporcional a 4946/10950 dias de exercicio,
leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º,
Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC
41/03, com direito a média das remunerações de contribuição, proporcional a 4946/10950 dias de exercicio, à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência,
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado em
31/12/2015; MasP 509029-5, Suely Maria Lopes Ferreira , ASB 1IF, 1º
Cargo, Ato nº 02/16, publicado em 08/01/2016, conforme Orientação
Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016 para padronização
de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40,
§ 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada
pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição,
proporcional a 9761/10950 dias de exercicio, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito a média
das remunerações de contribuição, proporcional a 9761/10950 dias de
exercicio, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no
RPPS/MG até 31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MUTUM: “Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria”, MasP 563883-8,
Adir Guilherme Rodrigues, ASB 1IF, 1º Cargo, Ato nº 44/15, publicado
em 23/12/2015, conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/
DCCTA nº 01/2016 para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito a
média das remunerações de contribuição, proporcional a 10015/10950
dias de exercicio, leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição, proporcional a 10015/10950 dias de exercicio, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31/12/2015, conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando,
por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC100/2007, publicado em 31/12/2015; MasP 819995-2, Celi Gonçalves Simão , ASB 1IE, 1º Cargo, Ato nº 40/15, publicado em 18/12/2015,
conforme Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016
para padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo de aposentadoria, onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88,
com redação dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição, proporcional a 8057/10950 dias de exercicio,
leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º,
Inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC
41/03, com direito a média das remunerações de contribuição, proporcional a 8057/10950 dias de exercicio, à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência,
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado em
31/12/2015; MasP 1165682-4, Elzira de Sousa Freitas Sherre , PEB
1IA, 1º Cargo, Ato nº 45/15, publicado em 24/12/2015, conforme
Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016 para
padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo
de aposentadoria, onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria
pelo Art. 6º, da EC 41/03, c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito a
remuneração integral correspondente a carga horária de 108 h/a, leia-se:
à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º Inciso III,
alínea “a”, combinado com § 5º da CF/88, com direito a remuneração
integral correspondente a carga horária de 108 h/a, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015,
conforme decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007,
publicado em 31/12/2015; MasP 991153-8, Lucilia Maria de Siqueira,
PEB 1IA, 1º Cargo, Ato nº43/15, publicado em 18/12/2015, conforme
Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016 para
padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo
de aposentadoria, onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria
pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito a
remuneração integral, correspondente a carga horária de 113 h/a,
leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC
41/03 c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral,
correspondente a carga horária de 113 h/a, à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência,
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado em
31/12/2015; MasP 564729-2, Mara Augusta Neves Barbosa do Carmo,
PEB 1IB 1º Cargo, Ato nº 10/16, publicado em 13/02/2016, conforme
Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016 para
padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo
de aposentadoria, onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria
pelo Art. 6º da EC 41/03 c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito a
remuneração integral, correspondente a carga horária de 113 h/a;
leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC
41/03 c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral,
correspondente a carga horária de 113 h/a; à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31/12/2015, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI4876, ficando, por consequência,
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC100/2007, publicado em
31/12/2015; MasP 513564-5, Regina Celia Teixeira Silva, PEB 1IA/
D3A, 1º Cargo, Ato nº 44/15, publicado em 23/12/2015, conforme
Orientação Conjunta SEE/SNP-SEPLAG/DCCTA nº 01/2016 para
padronização de procedimentos quanta à correta instrução de processo
de aposentadoria, onde se lê: à vista de requerimento de aposentadoria
pelo Art. 6º da EC/41/03 c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito a
remuneração integral, correspondente a carga horária de 110 h/a,
leia-se: à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da
EC/41/03 c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito a remuneração integral, correspondente a carga horária de 110 h/a, à vista da comprovação