TJMG 24/03/2016 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 24 de Março de 2016 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 141, de 23 de março de 2016)
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 29)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
R$
1221.19571164-1.083-0001-4490-0-25.1
28.094.450,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-1.063-0001-4490-0-60.2
423.130,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.021-0001-4490-0-24.1
129.976,96
1301.15451065-1.033-0001-3390-1-70.1
11.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06183154-1.162-0001-3390-1-24.1
499.768,82
1451.06421203-4.579-0001-3320-1-24.1
182.220,07
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334125-4.562-0001-4490-0-10.3
55.575,00
1481.11334125-4.566-0001-3390-0-10.3
320.000,00
1481.11334125-4.566-0001-3390-0-24.1
2.765.261,77
1481.11334125-4.566-0001-4490-0-24.1
389.041,07
1481.11334125-4.567-0001-3390-0-10.3
3.156,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
3.130.795,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
1651.14422022-4.043-0001-3350-0-24.1
150.000,00
1651.14422022-4.044-0001-3320-0-24.1
4.473,64
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10128701-2.018-0001-3390-0-10.3
28.110,66
2321.10128701-2.018-0001-3390-0-24.1
257.925,04
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571025-4.057-0001-4490-1-10.1
52.000,00
3051.20571025-4.057-0001-4490-1-47.1
163.055,00
3051.20571025-4.058-0001-3390-0-10.1
200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
48.348.939,03
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
R$
1501.04122172-2.099-0001-3390-0-10.1
1.680.795,00
1501.04122190-4.528-0001-3390-0-10.1
250.000,00
1501.04126155-2.088-0001-3390-1-10.1
1.200.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
3.156,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
252.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
3.385.951,00
23 812015 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
promove, nos termos dos arts. 119 e 122, da Lei Complementar nº 129,
de 08 de novembro de 2013, e § 2° do art. 14 do Decreto n° 46.549,
de 27 de junho de 2014, com efeito retroativo a 12/11/2015, data em
que requereu aposentadoria, o servidor abaixo relacionado, ocupante
do cargo Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II, para o cargo
de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, intermediário da
respectiva série de níveis a que se refere o Anexo 1.5.2 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, lotado no quadro de cargos
de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais:
HERCILIO CUNHA, MASP 342.188-0.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 27/07/2015, IRAMAR MARTINS
REZENDE, MASP 387.488-0, ocupante do cargo de Investigador de
Policia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Policia II, código IP-II, nível Especial, Grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 04/09/2014, HELIO DE ALMEIDA
JUNIOR, MASP 293.566-6, ocupante do cargo de Escrivão de Policia
II, código EP-II, nível III, para o cargo de Escrivão de Policia II, código
EP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 07/06/2015, WASHINGTON FERREIRA GOMES, MASP 342.278-9, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível I, para o cargo de Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível II, grau A, intermediário da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº
129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia
Civil de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
no uso de suas atribuições, autoriza LUIZ SÁVIO DE SOUZA
CRUZ, Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, a afastar-se de suas atribuições, no período de 03/04/2016
a 15/04/2016, em viagem ao exterior, para interesse particular, sem
ônus para o Estado, sem prejuízo da remuneração, ficando vedado o
pagamento das demais despesas.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/SEE Nº01/2011, os seguintes
candidatos para o(s) cargo(s) da SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO abaixo relacionados. O exame admissional dos candidatos abaixo nomeados será realizado pela Superintendência Central
de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG nas datas e horários
informados no endereço eletrônico: http://planejamento.mg.gov.br/
concursos-e-estagios/concursos-publicos/concurso-da-secretaria-deestado-de-educacao-edital-seplag-see-n-01-2011.
Professor de Educação Básica - Nível I - Grau A
Matemática
Curvelo/Curvelo
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Fernando
06691874617 Gilberto
18°
ED 123485
Fagundes
Varginha/Varginha
CPF
Nome
72161841653 Francisca
Margarete Mota
Destefani
55456480620 Luciene
de Souza Silva
95787666615 Ionara da Cruz Lopes
25841890620 Joao Germano da Silva
Valeria de
52408698634 Olga
Carvalho
Classificação
Vaga
42°
ED 122195
43°
ED 122194
44°
45°
ED 122193
ED 122192
46°
ED 122191
retifica o ato de nomeação referente à Nádia Cristina de Oliveira
Xavier, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 19 de
março de 2016, página 04, coluna 02: onde se lê “ ED 147214”, leia-se
“ED 14721”.
retifica o ato de nomeação publicado no Órgão Oficial dos Poderes do
Estado de 15 de março de 2016, página 28, coluna 02, relativamente ao
classificado infra-relacionado:
Onde se lê:
Robosn Vitor Nogueira da Silva
LEIA-SE:
Robson Vitor Nogueira da Silva
retifica o ato de nomeação referente a Elenice das Dores Xavier Lopes,
da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 05 de março de
2016, página 03, coluna 01: onde se lê “ ED 15609”, leia-se “ED
326”.
retifica o ato de nomeação referente à Mônica Antunes Sousa Cunha, da
Secretaria de Estado de Educação, publicado em 30 de janeiro de 2016,
página 05, coluna 03: onde se lê “ ED 326”, leia-se “ED 15609”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, a ausentar-se do país, no período de
29/03/2016 a 03/04/2016, para participar do “Foro de Cooperación SurSur y Triangular ‘Políticas para el desarollo inclusivo en ciudades intermedias y gobiernos regionales’”, em Santa Fé /Argentina, com ônus
parcial para o Estado, observada as diretrizes da Câmara de Orçamento
e Finanças:
ROSILENE CRISTINA ROCHA, MASP: 1380694-8, SECRETÁRIA
DE ESTADO ADJUNTA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, CÓDIGO: 416.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 23/3/2016, atribui a MARINA
EMEDIATO LARA CARVALHO, MASP 752893-8, diretora da
Diretoria Central de Gestão do Recrutamento e Seleção, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 PH1100277 da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
23 812012 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 23 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre a classificação quanto ao grau de sigilo das informações
produzidas ou custodiadas no âmbito da Secretaria de Estado de Casa
Civil e de Relações Institucionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do
art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista as disposições da Lei
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto nº 45.969,
de 24 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º A classificação quanto ao grau de sigilo das informações produzidas ou custodiadas no âmbito da Secretaria de Estado de Casa Civil e
de Relações Institucionais – SECCRI – observará os critérios e os procedimentos estabelecidos nesta Resolução, bem como as disposições
constitucionais e legais vigentes.
Art. 2º A SECCRI manterá, independentemente de classificação, acesso
restrito em relação às informações produzidas ou custodiadas relativas a:
I – informações pessoais, que dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa, bem como às liberdades individuais,
nos termos do inciso X do art. 5° da Constituição da República e do art.
57 do Decreto n° 45.969, de 24 de maio de 2012;
II – informações caracterizadas em normas específicas como de natureza sigilosa, tais como sigilo de correspondência, fiscal, patrimonial,
comercial, industrial e bancário;
III – processos judiciais sob segredo de justiça;
IV – projetos e anteprojetos de atos normativos de iniciativa do Governador do Estado até o encaminhamento à Assembleia Legislativa do
Estado de Minas Gerais – ALMG –, nos termos do § 3° do art. 7° da Lei
Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V – notas técnicas elaboradas por órgãos e entidades do poder executivo referentes a projetos de atos normativos de iniciativa parlamentar,
até a publicação do ato;
VI – relatórios e notas técnicas até a edição do respectivo ato
normativo;
§ 1º Para fins do disposto nos incisos IV, V e VI do caput enquanto não
for editado o ato ou decisão, o acesso às informações ficará restrito aos
envolvidos no procedimento.
§ 2º O pedido de acesso às informações pessoais observará os procedimentos previstos no art. 58 do Decreto nº 45.969, de 2012.
§ 3º Aplica-se, no que couber, a Lei Federal nº 9.507, de 12 de novembro de 1997, referente à informação de pessoa natural ou jurídica constante de registro ou banco de dados de órgãos ou entidades governamentais, ou de caráter público.
Art. 3º O sigilo e a classificação das informações, produzidas ou custodiadas, no âmbito das unidades centrais existentes na estrutura da SECCRI deverão obedecer às diretrizes estabelecidas no art. 28 e seguintes
do Decreto n° 45.969, de 2012.
Art. 4º A classificação do sigilo de informações nos graus ultrassecreto
e secreto no âmbito da SECCRI é de competência do Secretário de
Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais.
§ 1º Fica delegada à Secretária Adjunta a competência para classificação do sigilo de informações no grau reservado, nos termos do § 2º do
art. 32 do Decreto n° 45.969, de 2012.
§ 2º Fica designada a Chefe de Gabinete para receber solicitações feitas pela Ouvidoria Geral do Estado, tramitar e encaminhar resposta no
prazo legal, nos termos do parágrafo único do art. 38 do Decreto n°
45.969, de 2012.
Art. 5º Na hipótese de ser avaliada como necessária a imposição de
restrição de acesso, o servidor responsável pela informação, imediatamente após a sua elaboração, deverá propor a classificação ao Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, nos graus
ultrassecreto e secreto e à Secretária Adjunta, no grau reservado.
§ 1º A proposta de que trata o caput deverá ser encaminhada mediante
despacho fundamentado, acompanhado de Termo de Classificação de
Informação – TCI – preenchido, com sugestão do grau de sigilo aplicável e do prazo de manutenção da classificação, observado o art. 30 do
Decreto n° 45.969, de 2012.
§ 2º A proposta de classificação deverá ser apreciada pela Comissão de
Gestão de Informação – CGI –, a que se refere o art. 7º, antes do envio
à autoridade classificadora.
§ 3º Não acolhida a proposta de classificação, o despacho do servidor
responsável pela elaboração da informação com a proposta devem ser
mantidos nos autos do processo.
Art. 6º Aprovada a proposta de classificação total ou parcial da informação, deverá a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
adotar as providências para gestão da informação, observada a regulamentação pertinente.
Art. 7º Fica instituída a CGI com a finalidade de:
I – opinar sobre a informação produzida no âmbito de sua atuação para
fins de classificação em qualquer grau de sigilo;
II – assessorar a autoridade classificadora ou a autoridade hierarquicamente superior quanto à desclassificação, reclassificação ou reavaliação
de informação classificada em qualquer grau de sigilo;
III – propor o destino final das informações desclassificadas, indicando
os documentos para guarda permanente, observado o disposto na Lei
Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
IV – subsidiar a elaboração do rol anual de informações desclassificadas e classificadas em cada grau de sigilo a ser disponibilizado na
Internet.
Art. 8º A CGI será composta por representantes das seguintes
unidades:
I – Gabinete;
II – Auditoria Setorial;
III – Assessoria de Comunicação Social;
IV – Assessoria de Planejamento;
V – Superintência de Planejamento, Gestão e Finanças;
VI – um representante de cada Subsecretaria.
Paragráfo único. A Presidência da CGI será exercida pelo representante
do Gabinete.
Art. 9º A classificação das informações será reavaliada pela autoridade
classificadora, mediante provocação ou de ofício, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observando-se:
I – os prazos para classificação de informações, nos termos do art. 30 do
Decreto nº 45.969, de 2012;
II – o prazo de quatro anos para revisão de ofício das informações
ultrassecretas e secretas, nos termos do inciso II do art. 41 do Decreto
n° 45.969, de 2012;
III – a permanência das razões da classificação;
IV – a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação
da informação;
V – as diretrizes e os princípios elencados no art. 3º da Lei Federal nº
12.527, de 2011.
§ 1º A reavaliação da classificação das informações sigilosas poderá
ocorrer mediante requerimento de interessado.
§ 2º O requerimento para reclassificação ou desclassificação de informação será dirigido à autoridade classificadora.
§ 3º Nas hipóteses de reclassificação e de redução do prazo de sigilo
da informação, o novo prazo de restrição manterá como termo inicial a
data da produção da informação.
Art. 10. O pedido de desclassificação ou de reavaliação da classificação poderá ser apresentado à SECCRI independente de existir prévio
pedido de acesso à informação.
Art. 11. Negado o pedido de desclassificação ou de reavaliação das
informações reservadas, ultrassecreta e secreta, o requerente poderá
apresentar:
I – pedido de reconsideração à autoridade responsável pela classificação, no prazo de cinco dias contados da ciência da negativa, que decidirá no prazo de quinze dias;
II – recurso ao Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Ins-
titucionais, no prazo de dez dias, contados da ciência da negativa, que
decidirá no prazo de trinta dias.
Parágrafo único. Desprovido o pedido de reconsideração ou o recurso
de que trata o caput, poderá o requerente apresentar recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída pelo Decreto nº
45.969, de 2012, no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão.
Art. 12. O Gabinete da SECCRI deverá encaminhar à Comissão Mista
de Reavaliação de Informações no prazo de trinta dias, contado da decisão de classificação ou de ratificação, cópia do TCI que classificar a
informação no grau ultrassecreto ou secreto, dando ciência do fato à
autoridade de monitoramento designada na forma do art. 34 do Decreto
n° 45.969, de 2012.
Art. 13. Compete à Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças:
I – capacitar os servidores da SECCRI, por meio de cursos e treinamentos, para atender o objetivo desta Resolução;
II – adotar procedimentos e medidas para a guarda das informações
pessoais e sigilosas de modo a protegê-las contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.
Art. 14. A Assessoria de Comunicação Social publicará anualmente, até
o dia 1º de junho, em sítio na internet, as informações determinadas
pelo art. 46 do Decreto n° 45.969, de 2012.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2016.
MARCO ANTÔNIO DE REZENDE TEIXEIRA
Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais
23 812014 - 1
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
PORTARIA IOMG Nº 31, DE 22 DE MARÇO DE 2016.
Designa gestor e fiscal auxiliar para o contrato nº 389/2012 celebrado
pela Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais - IOMG e a Conbrás
Serviços Técnicos de Suporte Ltda.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993, o Decreto Estadual nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, e em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e a Portaria IOMG nº 38, 4 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor José Lucas do Espirito Santo Pereira,
MASP 1045343-9, sem prejuízo do exercício de suas atividades inerentes ao cargo, para atuar na função de gestor do contrato nº 389/2012
celebrado entre esta autarquia e a Conbrás Serviços Técnicos de
Suporte Ltda, CNPJ: 33.158.874/0001-20.
Art. 2º- Designar o servidor Rafael Diniz Viana de Brito, Matrícula
952.360, sem prejuízo do exercício de suas atividades inerentes ao
cargo, para atuar na função de fiscal auxiliar do contrato nº 389/2012
celebrado entre esta autarquia e a Conbrás Serviços Técnicos de
Suporte Ltda, CNPJ: 33.158.874/0001-20.
Art. 3º - Os gestores e fiscais deverão atuar em obediência às cláusulas
postas no instrumento jurídico, nas disposições da legislação federal e
estadual pertinente, e ainda aos atos internos desta autarquia, como as
portarias relacionadas à matéria e o Manual de Orientações do Gestor e
Fiscais de Contratos da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 22 de março de 2016.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
23 811996 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Negócios
Tancredo antônio naves
3237-3467
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor Industrial
guilherme Machado silveira
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br