TJMG 13/07/2016 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 13 de Julho de 2016
ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL EÓLICA ALECRIM S.A.
CNPJ/MF: 20.429.602/0001-76 - NIRE: 31.300.108.066
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa
Geração Central Eólica Alecrim S.A. (“Companhia”), realizada
em 29 de abril de 2016, lavrada na forma de sumário. 1. Data, hora
e local: Aos 29 dias do mês de abril de 2016, às 11:30, na sede da
Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade
de Cataguases, Estado de Minas Gerais. 2. Convocação e Presenças:
Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude
da presença de acionistas representando a totalidade do capital social
GD &RPSDQKLD FRQIRUPH VH YHUL¿FD GDV DVVLQDWXUDV QR ³/LYUR GH
Presença de Acionistas”. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Maurício Perez
Botelho, e Secretário, o Sr. Carlos Aurélio M. Pimentel. 4.
Deliberações: Pelos acionistas representando a totalidade do capital
social da Companhia, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes
deliberações: 4.1. Em Assembleia Ordinária: 4.1.1. Autorizar a
lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em forma de sumário
nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.1.2. Aprovar,
depois de examinados e discutidos, o relatório anual e as contas da
DGPLQLVWUDomREHPFRPRDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDR
exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015, dispensada a
publicação dos documentos de que trata o art. 133 que, de acordo com
o inciso II do art. 294 da Lei 6.404/76, serão autenticados e arquivados
no Registro de Comércio, juntamente com a presente ata. 4.1.3.
Consignar, em cumprimento ao disposto pelo art. 132, inciso II da Lei
nº 6.404/76, que não houve apuração de lucro na Companhia, o que por
consequência não gera dividendos a serem distribuídos, restando
prejudicada a deliberação acerca deste assunto. 4.2. Em Assembleia
Extraordinária: 4.2.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta
Assembleia em forma de sumário nos termos do art. 130 e seus §§, da
Lei nº 6.404/76. 4.2.2. Fixar o montante global da remuneração anual
dos administradores da Companhia para o exercício de 2016 no
montante proposto pelas acionistas presentes, que rubricado e
DXWHQWLFDGR SHOD PHVD ¿FD DUTXLYDGR QD &RPSDQKLD FRPR GRF
4.2.3. Aprovar o aumento do capital social da Companhia no valor de
R$22.299,00 (vinte e dois mil, duzentos e noventa e nove reais),
passando o capital social da Companhia de R$1.000,00 (mil reais) para
R$23.299,00 (vinte e três mil, duzentos e noventa e nove reais), sendo
este aumento realizado mediante a emissão de 22.299 (vinte e duas mil,
duzentas e noventa e nove) novas ações ordinárias, todas nominativas
e sem valor nominal, pelo preço de emissão de R$ 1,00 (um real) por
ação; 4.2.4. Todas as 22.299 (vinte e duas mil, duzentas e noventa e
nove) ações ordinárias, nominativas, e sem valor nominal, ora emitidas,
serão integralmente subscritas pela acionista Energisa S.A., conforme
boletim de subscrição constante do Anexo I a esta ata, e serão
integralizadas mediante a capitalização do saldo de Adiantamentos
para Futuro Aumento de Capital - AFAC da Energisa S.A. registrados
na Companhia até 31 de dezembro de 2015, no valor total de
R$22.299,00 (vinte e dois mil, duzentos e noventa e nove reais). 4.2.5.
&RQVLJQDU TXH D DFLRQLVWD 3DUTXH (yOLFR 6REUDGLQKR /WGD DR ¿QDO
subscrita, manifestou expressamente e em caráter irrevogável a
renúncia ao seu direito de preferência para a subscrição das novas
ações de emissão da Companhia. 4.2.6. Em função das deliberações
acima, alterar o artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, que passa a
vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º. O capital social da
Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é de R$ 23.299,00
(vinte e três mil, duzentos e noventa e nove reais), dividido em 32.299
(trinta e duas mil, duzentas e noventa e nove ações) ações ordinárias,
todas nominativas e sem valor nominal.” 4.2.7. Aprovar, em
decorrência da deliberação acima, a consolidação do Estatuto Social da
Companhia, que passará a vigorar com a redação constante do Anexo
II a esta ata, autenticado pela Mesa. 5. Aprovação e Encerramento:
Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida,
aprovada e assinada por todos os presentes. as) Maurício Perez Botelho
- Presidente; as) Carlos Aurélio M. Pimentel - Secretário; as) Energisa
S.A. Acionista representada pelo Diretor Presidente Ricardo Perez
Botelho; as) Parque Eólico Sobradinho Ltda Acionista representada
pelos Administradores Maurício Perez Botelho e Eduardo Alves
Mantovani. Confere com o original que se encontra lavrado no Livro
de Atas de Assembleias Gerais da ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL
EÓLICA ALECRIM S.A. Cataguases, 29 de abril de 2016. Carlos
Aurélio Martins Pimentel - Secretário. Anexo II à Ata da Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária da Energisa Geração Central
Eólica Alecrim S.A., realizada em 29 de abril de 2016. ESTATUTO
SOCIAL: CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO,
FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO: Artigo 1º - Energisa Geração
Central Eólica Alecrim S.A. é uma companhia fechada regida pelo
presente Estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede e foro no
município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui
%DUERVD Q SDUWH &(3 ³&RPSDQKLD´ Parágrafo
único - Por deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir e
HQFHUUDU ¿OLDLV HVWDEHOHFLPHQWRV HVFULWyULRV DJrQFLDV GH
representação, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Artigo 2º - O objetivo social da Companhia é a geração e
comercialização de energia elétrica de origem eólica, através do
desenvolvimento e exploração do parque eólico denominado Alecrim
³(PSUHHQGLPHQWR´ ORFDOL]DGRQRPXQLFtSLRGH6REUDGLQKR(VWDGR
da Bahia. Artigo 3º - A Companhia poderá ampliar suas atividades a
todo e qualquer ramo que, direta ou indiretamente, tenha relação com
seus objetivos sociais. Artigo 4º - O prazo de duração da Companhia é
indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL: Artigo 5º - O
capital social da Companhia, inteiramente subscrito e integralizado, é
de R$ 23.299,00 (vinte e três mil, duzentos e noventa e nove reais),
dividido em 32.299 (trinta e duas mil, duzentas e noventa e nove) ações
ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. CAPÍTULO III
- AÇÕES E ACIONISTAS: Artigo 6º - Observado que o número de
ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, não pode
ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas, a
&RPSDQKLD ¿FD GHVGH Mi DXWRUL]DGD D D FULDU FODVVHV GH Do}HV
preferenciais; b) a aumentar o número das ações ordinárias sem
guardar proporção com as ações preferenciais de qualquer classe já
existente ou que vierem a existir; c) a aumentar o número das ações
preferenciais de qualquer classe sem guardar proporção com as demais
classes já existentes ou que vierem a existir ou, ainda, com as ações
ordinárias. Artigo 7º - Quando os antigos acionistas da Companhia
tiverem a prerrogativa para o exercício do direito de preferência, o
prazo para seu exercício será de 30 (trinta) dias contados de um dos
dois seguintes eventos que antes ocorrer: a) primeira publicação da ata
ou do extrato da ata que contiver a deliberação de aumento de capital;
RXE SULPHLUDSXEOLFDomRGHHVSHFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDVTXDQGR
este for feito pela administração da Companhia. Artigo 8º - Por decisão
da Assembleia Geral de Acionistas, a Companhia poderá passar a
manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em contas de
GHSyVLWR HP QRPH GH VHXV WLWXODUHV HP LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD TXH
GHVLJQDUVHPHPLVVmRGHFHUWL¿FDGRVArtigo 9º - O acionista que, nos
prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou prestações
FRUUHVSRQGHQWHV jV Do}HV SRU HOH VXEVFULWDV RX DGTXLULGDV ¿FDUi GH
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
SOHQRGLUHLWRFRQVWLWXtGRHPPRUDLQGHSHQGHQWHGHQRWL¿FDomRRXGH
interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos
juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção monetária e da multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas.
CAPÍTULO IV - ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ACIONISTAS:
Artigo 10º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro
dos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e,
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.
Parágrafo Primeiro - A mesa da Assembleia Geral será composta de
um presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação
ou eleição e este nomeado pelo presidente da Assembleia Geral, a
quem compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e
encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo - Os representantes legais e
os procuradores constituídos, para que possam comparecer às
assembleias, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de
representação ou mandato na sede da Companhia, até 48 (quarenta e
oito) horas antes da reunião. Parágrafo Terceiro - Quinze dias antes
GDGDWDGDVDVVHPEOHLDV¿FDUmRVXVSHQVRVRVVHUYLoRVGHWUDQVIHUrQFLDV
FRQYHUVmRDJUXSDPHQWRHGHVGREUDPHQWRGHFHUWL¿FDGRVCAPÍTULO
V - ADMINISTRAÇÃO: Artigo 11 - A Companhia será administrada
por uma Diretoria. Artigo 12 - A remuneração global da Diretoria será
¿[DGD SHOD $VVHPEOHLD *HUDO H VXD GLYLVmR HQWUH RV PHPEURV VHUi
determinada pela Diretoria. Artigo 13 - A Diretoria será composta de
um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor de
*HUDomRHXP'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDWRGRVUHVLGHQWHVQR
País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral,
com mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos,
normalmente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a
investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro Admitir-se-á a existência de até um cargo vago na Diretoria, podendo
a Assembleia Geral determinar o exercício cumulativo, por um, das
atribuições de outro diretor. Parágrafo Segundo - Na ausência ou no
impedimento de qualquer dos Diretores, suas atribuições serão
exercidas pelo Diretor que dentre os demais seja escolhido e designado
pela Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro - Observado o disposto no
Parágrafo Primeiro deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a
Assembleia Geral, no período de 30 (trinta) dias a contar da vacância,
elegerá um novo Diretor para completar o mandato do substituído.
Parágrafo Quarto - A Diretoria se reunirá sempre que necessário,
mediante convocação de qualquer de seus membros e com a presença
da maioria deles, cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões.
Artigo 14 - Ao Diretor-Presidente competirá privativamente: a)
exercer a administração geral dos negócios sociais; b) representar a
Companhia, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive nas
assembleias das sociedades em que a Companhia detiver participações
VRFLHWiULDVH[FHWRQDVKLSyWHVHVSUHYLVWDVQRLWHP LL GDDOtQHD³F´GR
art.18 abaixo; c) receber citação inicial; d) exercer a supervisão da
administração geral da Companhia, coordenando as atividades dos
demais Diretores; e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
Artigo 15 - Ao Diretor Administrativo competirá a gestão da área
administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar execução
às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se
reportando. Artigo 16 - Ao Diretor de Geração competirá a gestão das
atividades de geração de energia da Companhia, a elaboração de
HVWXGRVWpFQLFRVHGHYLDELOLGDGHHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDGHSURMHWRVGH
geração de energia, envolvendo aspectos de engenharia, ambientais e
de construção. Compete, ainda, o acompanhamento e a coordenação
dos trabalhos de construção dos projetos de geração, a coordenação da
operação e manutenção de usinas e a gestão dos contratos de
prestadores de serviço, além da atuação junto aos órgãos reguladores
do setor elétrico e ambiental para o licenciamento, implantação e
operação dos projetos. Artigo 17 - Ao Diretor sem designação
HVSHFt¿FD FRPSHWLUi D HODERUDomR GH HVWXGRV H DQiOLVHV HFRQ{PLFR
¿QDQFHLUDV GH SURMHWRV GH LQYHVWLPHQWR Artigo 18 - A Companhia
obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto,
nos atos de constituição de procuradores que atuarão em nome da
Companhia, com exceção para as procurações outorgadas a advogados,
as quais poderão ser outorgadas por um diretor isoladamente. No
instrumento de mandato que designar tais procuradores, deverão
FRQVWDU SRGHUHV HVSHFt¿FRV SDUD RV DWRV RX RSHUDo}HV TXH SRGHUmR
praticar os mandatários, bem como a duração do mandato. b) Para a
prática dos atos a seguir arrolados, serão necessárias as assinaturas: (i)
de dois dos Diretores em conjunto; (ii) de um Diretor em conjunto com
a de um procurador nomeado na forma do art. 20 ou do art. 21; (iii) de
dois procuradores, sendo um deles nomeado na forma do art. 21 e outro
nomeado na forma do art. 20 ou do art. 21; (iv) ou a assinatura de
quaisquer um deles individualmente, desde que devidamente
autorizado pela Assembleia Geral da Companhia: I - abrir, movimentar
H HQFHUUDU FRQWDV HP LQVWLWXLo}HV ¿QDQFHLUDV ID]HU UHWLUDGDV HPLWLU
HQGRVVDU SDUD TXDLVTXHU ¿QV H GHVFRQWDU GXSOLFDWDV GDU RUGHQV GH
pagamento, emitir cheques, endossar cheques para depósito em conta
da Companhia e declarar, no local apropriado dos cheques emitidos, a
¿QDOLGDGH GRV UHVSHFWLYRV GHVHPEROVRV ,, FRQWUDLU P~WXR
HPSUpVWLPRV GH TXDOTXHU QDWXUH]D ¿QDQFLDPHQWRV RX TXDOTXHU
instrumento de dívida em nome da Companhia, no país ou no exterior,
através do mercado de capitais ou de crédito bancário, sob a condição
de que a Assembleia Geral de Acionistas tenha aprovado tal
contratação. Fica dispensada a aprovação Assembleia Geral de
Acionistas sempre que o total da Dívida Financeira Líquida - conforme
GH¿QLGD QD DOtQHD ³D´ DEDL[R FRQVROLGDGD GLYLGLGD SHOR /$-,'$
$MXVWDGRFRQIRUPHGH¿QLGRQDDOtQHD³E´DEDL[RFRQVROLGDGRVHMD
menor ou igual a 2,5x, sendo que este cálculo já deverá considerar o
HPSUpVWLPRHRX¿QDQFLDPHQWRDVHUWRPDGRHXWLOL]DUiFRPREDVHR
~OWLPREDODQFHWHDSXUDGRSHOD&RPSDQKLD3DUDWDQWRDVGH¿QLo}HVGH
³'tYLGD)LQDQFHLUD/tTXLGD´H³/$-,'$$MXVWDGR´VmRDVVHJXLQWHVD
³'tYLGD )LQDQFHLUD /tTXLGD´ VLJQL¿FD R YDORU FDOFXODGR HP EDVHV
consolidadas igual (a) à soma do passivo referente a empréstimos,
¿QDQFLDPHQWRVGHErQWXUHVHQFDUJRV¿QDQFHLURVSURYLVLRQDGRVHQmR
pagos, notas promissórias (commercial papers), títulos emitidos no
mercado internacional (bonds, eurobonds, short term notes),
parcelamentos de impostos e contribuições, registrados no passivo, (b)
GLPLQXtGR SHORV VDOGRV GH FDL[D H DSOLFDo}HV ¿QDQFHLUDV GH FXUWR H
ORQJR SUD]R E ³/$-,'$ $MXVWDGR´ VLJQL¿FD R YDORU FDOFXODGR HP
bases consolidadas igual ao resultado líquido relativo a um período de
doze meses, e acrescido da participação de minoritários, do imposto de
renda, da contribuição social, do resultado não operacional, do
UHVXOWDGR ¿QDQFHLUR GD DPRUWL]DomR GH iJLR GD GHSUHFLDomR GRV
ativos, da participação em coligadas e controladas, das despesas com
DMXVWHGHGp¿FLWGHSODQRVGHSUHYLGrQFLDHGDUHFHLWDFRPDFUpVFLPR
moratório sobre contas de energia elétrica. III - alienar ou onerar bens
e direitos da Companhia, até o valor de dez milhões de reais (R$
,9UHDOL]DUDSOLFDo}HV¿QDQFHLUDVHRSHUDo}HVFRP
derivativos em nome da Companhia, no país ou no exterior, mediante
aprovação da Assembleia Geral de Acionistas. Parágrafo primeiro $FLPDGRVOLPLWHV¿[DGRVQDDOtQHD³E´DFLPDHQDSUiWLFDGRVDWRVIRUD
do curso normal dos negócios da Companhia, deverá haver autorização
expressa da Assembleia Geral que poderá autorizar que qualquer
Diretor ou procurador a ser constituído na forma do artigo 21,
representem isoladamente a Companhia, independentemente das
demais disposições deste artigo 18. Parágrafo segundo - Entre os atos
IRUDGRFXUVRQRUPDOGRVQHJyFLRVGD&RPSDQKLDH[HPSOL¿FDPVHRV
seguintes: (i) a realização de qualquer investimento individual ou série
de investimentos relacionados de valor superior a cem milhões de reais
(R$100.000.000,00); (ii) a prática de ato mencionado no inciso III do
caput desta cláusula, se se tratar de bens da Companhia de valor
superior a dez milhões de reais (R$10.000.000,00); e (iii) a prática de
ato mencionado no inciso IV do caput desta cláusula, quando a relação
Dívida da Companhia (com base no balanço consolidado) sobre a
geração de caixa medida pelo LAJIDA da Demonstração Financeira
Mais Recente exceda a 3,5 vezes, onde: - ³'HPRQVWUDo}HV)LQDQFHLUDV
0DLV5HFHQWHV´VLJQL¿FDUiD~OWLPDGHPRQVWUDomR¿QDQFHLUDWULPHVWUDO
disponível; Parágrafo terceiro - Para todos os demais atos, contratos
e documentos não mencionados neste artigo 18 que criem obrigações
para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e
que não dependam de prévia autorização da Assembleia Geral, serão
necessárias as assinaturas de dois Diretores em conjunto, ou a de um só
procurador nomeado na forma do artigo 21. Artigo 19 - Compete a
cada Diretor, isoladamente: I - constituir procuradores para atuação em
processos judiciais ou administrativos da Companhia, com mandato
VHP SUD]R GHWHUPLQDGR H HVFROKLGRV GHQWUH RV SUR¿VVLRQDLV
competentes do quadro de advogados da empresa ou de suas coligadas,
autorizando-os também a nomear prepostos da Companhia que a
representem em quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho e à
Justiça Cível, nos termos da Lei; II - nomear prepostos da Companhia
para representá-la em quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho e
à Justiça Cível, nos termos da Lei; III - representar a Companhia na
prática de atos de simples rotina administrativa, inclusive os praticados
perante repartições públicas em geral, autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista, Junta Comercial, Justiça do Trabalho,
INSS, FGTS e seus bancos arrecadadores, junto a concessionárias ou
permissionárias de serviços públicos, em atos que não importem em
assunção de obrigações ou na desoneração de obrigações de terceiros,
para preservação de seus direitos em processos administrativos ou de
TXDOTXHURXWUDQDWXUH]DHQRFXPSULPHQWRGHVXDVREULJDo}HV¿VFDLV
trabalhistas ou previdenciárias, no endosso de títulos para efeitos de
FREUDQoDRXGHSyVLWRHPFRQWDVEDQFiULDVGD&RPSDQKLDHSDUD¿QVGH
UHFHELPHQWRGHLQWLPDo}HVFLWDo}HVQRWL¿FDo}HVRXLQWHUSHODo}HV,9
- representar a Companhia na execução ou assinatura de atos ou
FRQWUDWRV QD IRUPD GH HVSHFt¿FD GHOLEHUDomR GR &RQVHOKR GH
$GPLQLVWUDomR 3DUD RV ¿QV SUHYLVWRV QRV LQFLVRV , D ,9 GHVWH
artigo, cada Diretor, isoladamente, poderá constituir procurador(es)
com poderes especiais. Neste caso, o instrumento de mandato deverá
HVSHFL¿FDUDH[WHQVmRGRVSRGHUHV2XWRUJDGRVEHPFRPRRSUD]RGR
mandato, salvo quando se tratar de mandato com poderes ad judicia,
que poderá ter prazo indeterminado. § 2º - Na ausência de determinação
de período de validade nas procurações outorgadas pela Sociedade,
presumir-se-á que as mesmas foram outorgadas pelo prazo de 1 (um)
ano. Artigo 20 - Dois dos Diretores, assinando em conjunto, poderão
FRQVWLWXLUPDQGDWiULRVGD&RPSDQKLDSDUD¿QVGRGLVSRVWRQRDUW
devendo constar no respectivo instrumento os atos, contratos ou
operações que poderão praticar e a respectiva duração que, no caso de
mandato judicial ou para atuação em processos administrativos, poderá
ser por prazo indeterminado. Artigo 21 - Dois dos Diretores, assinando
HPFRQMXQWRSRGHUmRFRQVWLWXLUPDQGDWiULRVSDUDRV¿QVGRGLVSRVWR
no art. 18º, sendo que o instrumento de mandato deverá constar a
extensão dos poderes outorgados, bem como o prazo do mandato.
Além disso, tais mandatários deverão estar investidos nos cargos de
diretores estatutários, gerente, superintendente ou diretor empregado
GHVXDVDFLRQLVWDVFRQWURODGDVRXFROLJDGDVHGHYHUiVHUHVSHFL¿FDGR
no instrumento de mandato um limite de alçada e o cargo ocupado
pelos outorgados. CAPÍTULO VI - CONSELHO FISCAL: Artigo
22 - A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) a 5
(cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, o qual entrará
em funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado pela
DVVHPEOHLD JHUDO TXH HOHJHU RV UHVSHFWLYRV WLWXODUHV ¿[DQGROKHV D
remuneração. Artigo 232VFRQVHOKHLURV¿VFDLVWHUmRDVDWULEXLo}HV
previstas em lei e, nos casos de ausência, impedimento ou vacância,
serão substituídos pelos suplentes. CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO
SOCIAL,
DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS
E
DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Artigo 24 - O exercício
social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 25 - As
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHDGHVWLQDomRGRVUHVXOWDGRVREHGHFHUmR
às prescrições legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo único - A
Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo também,
a critério da administração, trimestralmente ou em períodos menores.
A Diretoria poderá deliberar sobre a declaração de dividendos
intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral ou em
períodos menores, observados, neste último caso os limites legais.
Artigo 26 - Satisfeitos os requisitos e limites legais, os
administradores da Companhia terão direito a uma participação de
até 10% (dez por cento) sobre os resultados do período, após
deduzidos os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de
renda. A Assembleia Geral decidirá sobre a distribuição desta quota
entre os Diretores, bem como o percentual a ser distribuído. Artigo
27 - Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão
aplicados na constituição de reserva legal de que trata o art. 193 da
Lei nº 6.404/76. Artigo 28 - A Companhia distribuirá, entre todas as
espécies de suas ações, como dividendo obrigatório, 25% (vinte e
cinco por cento) do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos
do art. 202, da Lei n.° 6.404/76. Artigo 29 - Após as destinações
mencionadas nos artigos anteriores, o saldo do lucro líquido será
levado à conta de uma reserva, limitada a 80% (oitenta por cento) do
capital, para renovação e ampliação de instalações e para
LQYHVWLPHQWRVFRPD¿QDOLGDGHGHDVVHJXUDURGHVHQYROYLPHQWRGDV
atividades sociais, ou terá outra destinação que, pela Assembleia
Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VIII - DISSOLUÇÃO,
LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo 30 - A Companhia entrará
em dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em lei.
Durante o período de liquidação será mantida a Diretoria,
competindo-lhe nomear o liquidante. Mesa: Carlos Aurelio M.
3LPHQWHO6HFUHWiULR&HUWL¿FRTXHRDWRDVVLQDGRGLJLWDOPHQWHGD
empresa ENERGISA GERAÇÃO CENTRAL EÓLICA ALECRIM
S.A., de nire 3130010806-6 e protocolado sob o nº 16/376.487-5 em
08/06/2016, encontra-se registrado na JUCEMG sob o nº 5786917,
em 06/07/2016. O ato foi deferido digitalmente pela 6ª TURMA DE
92*$,6 $VVLQD R UHJLVWUR PHGLDQWH FHUWL¿FDGR GLJLWDO D
6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
75 cm -07 855063 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRO
REGIÃO DO SUL DE MINAS- ERRATA DE PUBLICAÇÃO –
RESULTADO DE JULGAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
007/2016 - PROCESSO Nº 037/2016 - O CISSUL, torna público, que
na publicação do Resultado de Julgamento do Processo nº 037/2016,
Pregão Presencial nº 007/2016, publicado no dia 12 de julho de 2016
houve erro na informação. Onde se lê: Esta publicação equivale a publicação da Ata de Registro de Preços, leia- se: Esta publicação equivale
a publicação do Contrato firmado entre as partes. Varginha, 12 de julho
de 2016 – Pregoeira: Letícia Almeida Amaral.
2 cm -12 856734 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA
GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA
E EMERGÊNCIA – CIS-URG OESTE
Aviso - Edital de Licitação
Torna público a realização de Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 024/2016, Processo nº 039/2016, Tipo Menor Preço Global
por Lote, no dia 22 de Julho de 2016, às 09 horas na sede do CISURG OESTE, situada na Praça Pedro Xisto Gontijo, nº 550 – Centro, Divinópolis/MG – CEP - 35.500-049, cujo objeto é o Registro de
Preços, visando a futura e eventual Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço contínuo de gerenciamento do abastecimento de combustíveis, óleos lubrificantes e pequenas manutenções,
para implantação do SAMU OESTE conforme descrição do Termo de
Referência. Os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e
Propostas poderão ser entregues no endereço acima citado, até as 09
horas do 22/07/2016, onde interessados poderão adquirir o Edital e
informações no horário de 08h às 11h30min e de 13h às 17h de segunda
a sexta-feira ou pelo telefone (37) 3960-3239 ou pelo site www.cisurg.
oeste.mg.gov.br. JOSÉ MÁRCIO ZANARDI Secretário Executivo do
CIS-URG OESTE. Divinópolis, 13 de Julho de 2016
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CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS - ECOTRESCNPJ:
07.975.391/0001-09. A comissão de Licitação permanente torna
público que, referente ao processo licitatório TP 001/2016, foram consideradas habilitadas as empresas: Joban Engenharia Ltda e Construtora AGD Ltda – EPP, e inabilitada a empresa Terrasa Engenharia Ltda.
A sessão de abertura dos envelopes e julgamento das propostas será
realizada no dia 21.07.2016 às 10h, na Rua Coronel Arthur Nascimento,
155, sala 201, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, caso não haja interposição de recursos. Data 12/07/2016.
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CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS SOLIDOS - ECOTRESCNPJ:
07.975.391/0001-09, por meio de seu Presidente Ivar de Almeida Cerqueira Neto, torna público o seguinte: 1) PORTARIA 07 DE 30 JUNHO
DE 2016.Exonera THIAGO ALEIXO TAVARES do Cargo de Chefe do
Departamento Administrativo e Financeiro do ECOTRES e dá outras
providências. 2) PORTARIA 08 DE 01 DE JULHO DE 2016. Designa
GILDO JOSÉ DE CAMPOS para o cargo de Chefe do Departamento
Administrativo e Financeiro do ECOTRES e dá outras providências.
Data: 01/07/2016.
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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
VAREJISTA E ATACADISTA DE CATAGUASES ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA- EDITAL
DE CONVOCAÇÃO - Ficam convocados os associados deste
sindicato em gozo de seus direitos e os demais empregados
no comércio varejista e atacadista nas localidades de Além
Paraíba, Laranjal, Leopoldina, Muriaé, Rio Pomba, Rodeiro
e Ubá para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 29 (vinte e nove) de julho de 2015,
às 19h (dezenove horas), em primeira convocação na sede da
entidade à Rua dos Estudantes, 44, Centro, Cataguases, Minas
Gerais, para deliberação das seguintes matérias: a) Melhorias
das condições de trabalho e de salário para a os integrantes da
categoria profissional e aprovação do Rol de Reivindicações
para as cidades Além Paraíba, Laranjal, Leopoldina, Muriaé,
Rio Pomba, Rodeiro e Ubá, cuja a data base é 1º (primeiro) de
setembro de 2016; b) Contribuição dos membros da categoria
à Entidade Sindical; c) Autorização à Diretoria para promover negociações coletivas com as representações patronais e
com as empresas, celebrar convenções e acordos coletivos e
ou ajuizar dissídios coletivos e celebrar acordos judiciais ou
prosseguir nas ações coletivas. Não havendo número legal, a
Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á em segunda
convocação, no mesmo local e dia, às 19h30m (dezenove horas
e trinta minutos). Cataguases, 13 de julho de 2016. José Eduardo Machado – Presidente.
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SÃO GREGÓRIO AGROPECUÁRIA S/A
CNPJ 01.141.587/0001-11
BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015
ATIVO
CIRCULANTE
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA ...............
ADIANTAMENTO PARA DESPESAS ..................
TOTAL DO CIRCULANTE .................................
NÃO CIRCULANTE
REALIZAVEL A LONGO PRAZO
CONTRATOS DE MUTUO ....................................
IMOBILIZADO
BENS IMÓVEIS......................................................
BENS MÓVEIS .......................................................
TOTAL DO NÃO CIRCULANTE .......................
TOTAL DO ATIVO................................................
PASSIVO
CIRCULANTE
OBRIGAÇÕES FISCAIS ........................................
OBRIGAÇÕES SOCIAIS .......................................
TOTAL DO CIRCULANTE .................................
NÃO CIRCULANTE
EXIGIVEL A LONGO PRAZO
CONTRATOS DE MUTUO ....................................
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ...............
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
CAPITAL SOCIAL ..................................................
RESERVA DE LUCROS .........................................
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ...............
TOTAL DO PASSIVO ...........................................
33.900,64
1.430,20
35.330,84
320.000,00
320.000,00
920.000,00
3.848,00
923.848,00
1.243.848,00
1.279.178,84
7.851,89
1.423,92
9.275,81
27.671,77
27.671,77
1.200.000,00
42.231,26
1.242.231,26
1.279.178,84
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO
EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015
RECEITA BRUTA DE ALUGUEL E VENDAS ..... 1.528.774,29
DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA ......................
(55.800,27)
RECEITA LÍQUIDA................................................ 1.472.974,02
CUSTO DE VENDAS ............................................. (256.000,00)
LUCRO BRUTO...................................................... 1.216.974,02
DESPESAS ADMINISTRATIVAS ......................... (149.422,47)
DESPESAS TRIBUTÁRIAS...................................
(58.610,67)
DESPESAS FINANCEIRAS...................................
(1.131,97)
RECEITAS FINANCEIRAS ...................................
17.929,93
LUCRO OPERACIONAL ....................................... 1.025.738,84
PROVISÃO PARA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ....
(22.717,69)
PROVISÃO PARA IMPOSTO DE RENDA ...........
(37.038,89)
LUCRO LIQUIDO DO EXERCICIO .................
965.982,26
Belo Horizonte, 31 de dezembro de 2015
MÁRCIO BAHIA FIGUEIREDO – DIRETOR PRESIDENTE
VANDER LUIZ FONSECA – CONTADOR - CRC/MG 45.372
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SAAE DE TRÊS PONTAS/MG- Edital de Concorrência nº 001/2016 PRC 065/2016 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas
- MG, através da comissão de licitação, torna público que fará realizar
Concorrência nº 001/2016, tipo: Técnica e Preço, sob regime de empreitada por preço unitário para contratação de empresa especializada para
prestação de Serviços técnicos de engenharia para elaboração de estudos
e projetos do sistema de abastecimento de água, visando ampliação do sistema produtor da Captação do Sete Cachoeiras, ampliação da Estação de
Tratamento de Água Paraíso (ETA II) e projeto de implantação de unidade
de tratamento de resíduos (UTR), na sede do município de Três Pontas –
MG. Descrição detalhada no edital; o encerramento será dia 30 de agosto
de 2016, às 09:00 horas, na sala de licitação do SAAE, situada a Avenida
Ipiranga, nº 981, centro, onde o edital estará disponível com a equipe de
apoio ou no site: www.saaetpo.mg.gov.br. Qualquer informação adicional ou solicitação pelo telefone: 35-3265-9506. Três Pontas – MG, 07 de
julho de 2016. (a) Eliane de Fátima Rosa Diniz – Presidente da CPL.
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MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Negócios
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3237-3467
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3237-3509
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Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
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