TJMG 10/02/2017 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2017 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Processo nº 41.779
Relatora: Lina Kátia Mesquita de Oliveira
Parecer nº 35/2017
Aprovado em 01.02.2017
Examina expediente contendo pedido de credenciamento de entidade
mantenedora e autorização de funcionamento da Escola Flor e Ser com o
Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Coronel Fabriciano.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao credenciamento da entidade Centro de Criatividade e Desenvolvimento
Infantil Flor e Ser Ltda. – ME e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Flor e Ser com o Ensino Fundamental
(anos iniciais), situada na Rua Marechal Floriano Peixoto, 220, Centro,
em Coronel Fabriciano, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2017.
a) Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
Processo nº 41.821
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 43/2017
Aprovado em 01.02.2017
Examina pedido de equivalência à conclusão do Ensino Médio de estudos
realizados por Yago Rocha Astete Ribeiro, no Instituto Ítalo-Brasileiro
Bicultural Fundação Torino, do município de Nova Lima.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
à solicitação de equivalência à conclusão do Ensino Médio de estudos
realizados por Yago Rocha Astete Ribeiro, no Instituto Ítalo-Brasileiro
Bicultural Fundação Torino, de Nova Lima, para fins de prosseguimento
de estudos.
O número e a data de publicação deste parecer deverão acompanhar a
documentação escolar do aluno.
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.818
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 55/2017
Aprovado em 02.02.2017
Manifesta-se sobre pedido de credenciamento da entidade mantenedora
Colégio Palomar de Lagoa Santa Eireli – EPP e autorização de funcionamento do Colégio Palomar de Lagoa Santa com o Ensino Fundamental
(anos finais), no município de Lagoa Santa.
Conclusão
À vista do exposto e da documentação apresentada, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade
mantenedora Colégio Palomar de Lagoa Santa Eireli – EPP, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio Palomar de Lagoa Santa com o Ensino Fundamental (anos finais), situado na Av. Coronel Carlos Orleans Guimaraes,
nº 501, Bairro Várzea, no município de Lagoa Santa, pelo prazo de 04
(quatro) anos.
Entre 120 e 60 dias antes de esgotado o referido prazo, a instituição deverá
providenciar o correspondente pedido de reconhecimento.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.807
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 56/2017
Aprovado em 02.02.2017
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora CEPRA –
Centro Educacional Professor Ruy Azevedo – Unidade MG Ltda. – ME e
autorização de funcionamento do CEPRA – Centro Educacional Professor
Ruy Azevedo – Unidade MG com Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Pirapetinga.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao pedido de credenciamento da entidade mantenedora CEPRA – Centro
Educacional Professor Ruy Azevedo – Unidade MG Ltda. – ME, pelo
prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de
funcionamento do CEPRA – Centro Educacional Professor Ruy Azevedo
– Unidade MG com o Ensino Fundamental (anos iniciais), ambos pelo
prazo de 05 (cinco) anos, no município de Pirapetinga.
Entre 120 e 60 dias antes de esgotados os prazos em questão, a instituição
deverá providenciar os correspondentes pedidos de recredenciamento e
de reconhecimento.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 27.424
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 62/2017
Aprovado em 02.02.2017
Manifesta-se sobre pedido de credenciamento da entidade Associação
de Pais e Amigos do Excepcional APAE e autorização de funcionamento
do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
finais) a ser ministrado pela Escola Especial Marcelo Cardoso de Oliveira
– APAE, no município de Santo Antônio do Monte.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade Associação de Pais e Amigos do Excepcional
APAE, de Santo Antônio do Monte, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se
manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento, pelo prazo de
02 (dois) anos, da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
(anos finais) na Escola Especial Marcelo Cardoso de Oliveira – APAE, no
município de Santo Antônio do Monte.
O reconhecimento do curso deve ser requerido pelo representante da
entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e 60
dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.808
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 63/2017
Aprovado em 02.02.2017
Processo nº 41.795
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 71/2017
Aprovado em 02.02.2017
Pedido de credenciamento de entidade mantenedora e autorização de funcionamento do curso de Educação de Jovens de Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela Escola Professora Ondina Ferreira Pestana, sediada em Juiz de Fora.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da entidade Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Juiz de Fora e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento, pelo prazo de 03 (três) anos,
do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrado,
no mesmo município, pela Escola Professora Ondina Ferreira Pestana,
sediada na Rua Custódio Tristão, nº 02, Bairro Santa Terezinha.
É o parecer.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.772
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 76/2017
Aprovado em 02.02.2017
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Joãozinho e Maria Ltda – ME e de autorização de funcionamento
do Centro Educacional Joãozinho e Maria com o Ensino Fundamental
(anos iniciais), no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao credenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Joãozinho & Maria Ltda – ME e se manifeste favoravelmente à autorização de
funcionamento do Centro Educacional Joãozinho e Maria com o Ensino
Fundamental (anos iniciais), localizado na Rua Carlos Rocha, 20, Casa
1, Bairro Progresso, no município de Juiz de Fora, ambos pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 40.739
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 80/2017
Aprovado em 02.02.2017
Manifesta-se sobre pedido de autorização de funcionamento da Educação
de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental a ser ministrada pela APAE de
Ibirité, do município de Ibirité.
Conclusão
Face ao exposto e à documentação apresentada, sou por que este Conselho
se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento
da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental – Anos Iniciais,
pelo prazo de 03 (três) anos, e da Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental – Anos Finais, pelo prazo de 02 (dois) anos, a ser ministrada
pela APAE de Ibirité, do município de Ibirité.
Entre 120 e 60 dias antes de expirados os prazos referidos, a instituição
deverá providenciar o pedido de reconhecimento respectivo.
É o parecer.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.778
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 82/2017
Aprovado em 02.02.2017
Examina pedido de autorização de funcionamento do Colégio Tiradentes
da Polícia Militar de Minas Gerais – Unidade Sete Lagoas com o Ensino
Fundamental e o Ensino Médio, no município de Sete Lagoas.
3. Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
autorização de funcionamento do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de
Minas Gerais – Unidade Sete Lagoas com o Ensino Fundamental, pelo
prazo de 09 (nove) anos.
À Câmara de Ensino Médio, para pronunciamento de sua competência.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Pronunciamento da Câmara de Ensino Médio
A Câmara de Ensino Médio manifesta-se favoravelmente à autorização
de funcionamento do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas
Gerais – Unidade Sete Lagoas com o Ensino Médio, pelo prazo de 02
(dois) anos.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processos nºs 38.088 e 41.129
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 83/2017
Aprovado em 02.02.2017
Manifesta-se sobre prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro
Educacional ABC Encantado, de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional
ABC Encantado, de Juiz de Fora, pelo período de 11.4.2015 a 31.12.2015,
para fins exclusivos de regularização da vida escolar e expedição de
documentos.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.649
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 95/2017
Aprovado em 02.02.2017
Pedido de credenciamento de entidade mantenedora e autorização de funcionamento do curso de EJA – Ensino Fundamental (anos iniciais) a se
instalar na Escola Leandro Almeida Marcelino, sediada no município de
Arantina.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao credenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Arantina APAE, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental (anos iniciais) a ser implantada na Escola Leandro
Almeida Marcelino, sediada no município de Arantina, pelo prazo de 03
(três) anos.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Consulta do interesse de Giselle Mara Mendes Silva Leão, natural de
Montes Claros, a respeito de sua vida escolar.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda à consulente nos
termos do mérito deste parecer, cabendo à SRE de Montes Claros expedirlhe uma certidão de conclusão do Curso Técnico em Administração, cursado no extinto Colégio Razão, daquela localidade.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Processo nº 39.115
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 67/2017
Aprovado em 02.02.2017
Autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser ministrado pelo
Colégio Balbina Ribeiro Soares, da cidade de Passa Quatro.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser
ministrado pelo Colégio Balbina Ribeiro Soares, localizado na Rua Basílio Borges s/nº, em Passa Quatro, pelo prazo de 02 (dois) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Centro de
Educação Construindo e Aprendendo Ltda. – ME e autorização de funcionamento da Escola Espaço Educar com o Ensino Fundamental (anos
iniciais), do município de Teófilo Otoni.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente
ao credenciamento da entidade Centro de Educação Construindo e Aprendendo Ltda – ME e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Espaço Educar com o Ensino Fundamental (anos
iniciais), localizada na Rua Roberto Sander, 101, Bairro Grão Pará, em
Teófilo Otoni, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processos nºs 30.060 e 28.491
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 70/2017
Aprovado em 02.02.2017
Manifesta-se sobre pedido de autorização de funcionamento do Ensino
Fundamental (anos finais) a ser ministrado pelo Centro Alternativo de
Educação no Campo de Turmalina – CAECT, sediado no município de
igual nome.
Conclusão
Pelo exposto, cumpridos os requisitos previstos na Resolução CEE nº
449/2002, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos finais) a ser
ministrado pelo Centro Alternativo de Educação no Campo de Turmalina
– CAECT, sediado no município de igual nome, na Rua Agenor Godinho
s/n°, Bairro Vila Nova, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.824
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 100/2017
Aprovado em 02.02.2017
Processo nº 41.789
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 125/2017
Aprovado em 02.02.2017
Manifesta-se sobre autorização de funcionamento do Coleguium – Unidade Sete Lagoas com o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, no município de igual nome.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de autorização de funcionamento do Coleguium
– Unidade Sete Lagoas com o Ensino Médio, no município de mesmo
nome, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Encaminhe-se à Câmara do Ensino Fundamental, para pronunciamento.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2017.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
Mediante o exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Coleguium – Unidade Sete Lagoas com o Ensino Fundamental, localizado na Rua Senador
Salgado Filho, 212/238, Bairro Canaan, no município de Sete Lagoas,
pelo prazo de 09 (nove) anos.
Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2017.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
09 925027 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO SEDECTES Nº 019/2017.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso da competência que lhe confere o artigo 93, SS 1º,
inciso III, da Constituição do Estado, considerando o disposto no art. 18, parágrafo único, incisos I, II e III da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, a partir de 01 de janeiro de 2017, nos termos do art. 18, parágrafo único, incisos I, II e III, da Lei nº 15.466,
de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2017.
Miguel Corrêa da Silva Júnior
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Nome do Servidor
Admilson Rodrigues Gomes
Antônio Carlos da Costa Marinho
Iêda de Oliveira Ferreira
Leonardo Santos Costa
Luciene dos Santos Braga Cândido
Marcelo Pereira de Paula
Marcos Antônio Nunes
Márcia Terezinha Canuto Calais
Marcus Vinícius das Neves de Miranda
Ronito Ferreira Lima
Séspede Loiola Freitas Gonçalves
Masp
Cargo
0.931.770-2
1.036.481-8
1.148.036-5
1.036.522-9
1.036.403-2
0.901.796-3
1.036.530-2
1.036.386-9
1.036.405-7
1.036.399-2
1.036.400-8
TACT
PCT
PCT
PCT
TACT
TACT
PCT
TACT
PCT
TACT
TACT
Situação
Anterior à
Progressão
Nível
Grau
5
A
3
B
4
D
3
B
5
A
5
A
4
C
5
A
3
B
3
C
3
C
Progressão a
Partir de
01/01/2017
Nível
Grau
5
B
3
C
4
E
3
C
5
B
5
B
4
D
5
B
3
C
3
D
3
D
TACT - TÉCNICO EM ATIVIDADES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PCT - PESQUISADOR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
08 924728 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
PORTARIA Nº.P/022/2017. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de
modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 1º de dezembro de 2011, resolve: Art.1º- Conceder Progressão na Carreira, nos termos do
art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, relacionados abaixo:
Masp
Servidor(a)
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Nível Novo Grau
Vigência
1297391-3 Elias Moisés Martins Gonçalves
TGRE
I
B
I
C
23/01/2017
1207869-7 Érika Lino Vieira
TGRE
I
B
I
C
27/01/2017
1292821-4 Guilherme de Magalhães Queiroz
TGRE
I
B
I
C
01/01/2017
1124839-0 Vinícius Barbosa Mourão
ANGRE
I
B
I
C
16/01/2017
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas de vigências informadas naquele quadro. Belo
Horizonte, 31 de janeiro de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
01 922017 - 1
Atos decisórios de 09/02/17. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 9 de fevereiro de 2017.
José Donaldo Bittencourt Junior. Presidente.
31 921198 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG,
no uso de suas, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, à servidora Masp 1297585-0,
MARINA DE MATOS GOMES, Cargo TGRE, Nível I, Grau B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 03/02/2017. Belo Horizonte,
06 de fevereiro de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
09 925108 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.P/026/2017. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, REGISTRA O
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, alterado pela Emenda à
Constituição nº 84 de 22/12/2010, da servidora Masp 1045527-7, VÂNIA
LÚCIA VIDAL SILVEIRA, referente ao cargo efetivo de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, Símbolo AGRE, Nível V, Grau O, a partir
de 06/02/2017. Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2017. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS
Professor de Educação Superior – Nível VI
Para o período de 10/02/2017 a 30/04/2017
Masp 1418278-6 – Danilo Cangussu Mendes, Estágio em Saúde da Família, Orientação de Monografia, 30h/a.
09 925271 - 1
Atos assinados pelo Magnífico Reitor
Ato Retificatório nº 001/2017 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, retifica no ato de afastamento preliminar a aposentadoria nº 183-Reitor/2016, publicado no
MG de 15/10/2016 e no ato nº 217-Reitor/2016, publicado no MG de
08/12/2016, referente a servidora FRANCISCA DO ROSÁRIO CALDEIRA SANTOS, masp 1046367-7, CPF nº. 431.155.866-04, onde se lê:
nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de
dezembro de 2003 c/c art. 2º da Emenda Constitucional Federal nº. 47 de
05 de julho de 2005, leia-se: nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47 de 05 de julho de 2005.
09 925245 - 1
Atos assinados pelo Magnífico Reitor
09 925114 - 1
Ato nº 036/2017 – O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº.
45.799 de 06 de dezembro de 2011. CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES – LIP, nos termos do art. 179,
da Lei nº 869, de 5/7/1952 e Decreto nº 28.039, de 2/5/1988, por 02 (dois)
anos a contar da data de publicação aos seguintes servidores:
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Atos assinados pelo Magnífico Reitor
Masp 1115179-2 – Joeline de Barros Lima, Técnico Universitário.
Masp 1054526-7 – Luciano César Ribeiro Magalhães, Médico
Universitário.
Universidade Estadual
de Montes Claros
Ato nº 033/2017 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº.
45.799 de 06 de dezembro de 2011, DISPENSA, a contar de 06/02/2017,
para alteração de carga horária, nos termos do artigo 10, § 5º da Lei Estadual n. 10.254/90, do seguinte servidor:
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET
Masp 1362789-8 - Renno Santos Guedes, 24h/a.
Ato nº 034/2017 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº.
45.799 de 06 de dezembro de 2011, DESIGNA nos termos do artigo 10,
inciso II da Lei Estadual n. 10.254 de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n. 31.930 de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n. 15.463 de
13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior,
os seguintes servidores:
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET
Professor de Educação Superior – NÍVEL IV
Para o período de 06/02/2017 a 30/04/2017
Masp 1362789-8 - Renno Santos Guedes, Algebra Linear I, Teoria dos
Números, Geometria Euclidiana Espacial, 38h/a.
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS
Professor de Educação Superior – NÍVEL I
Para o período de 06/02/2017 a 30/04/2017
Masp 1062040-9 - Tatiana Vieira Carneiro, Construtor de Módulo, Instrutor de Práticas, 20h/a.
Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA
Professor de Educação Superior – NÍVEL VI
Para o período de 06/02/2017 a 30/04/2017
Masp 1164281-6 - André Ramos Carloni, Optativa VI e VII, Orientação
de Monografia, 40h/a.
09 924953 - 1
Ato nº 035/2017 - O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições
que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº.
45.799 de 06 de dezembro de 2011, DESIGNA nos termos do artigo 10,
inciso II da Lei Estadual n. 10.254 de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n. 31.930 de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n. 15.463 de
13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior,
o seguinte servidor:
09 925349 - 1
Ato Retificatório nº 002/2017 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, retifica no ato de afastamento preliminar a aposentadoria nº 203-Reitor/2016, publicado no MG de
12/11/2016 e no ato nº 235-Reitor/2016, publicado no MG de 28/12/2016,
referente ao servidor ATHOS AVELINO PEREIRA, masp 0267035-4,
onde se lê: CPF nº 177.715.286-00, leia-se:CPF nº 160.399.126-34.
Ato Retificatório nº 003/2017 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes, Professor João dos Reis Canela, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do
Decreto nº 45.799 de 06 de dezembro de 2011, retifica no ato de concessão de extensão de carga horária nº 061-Reitor/2016, publicado no MG de
12/03/2016 e no ato nº 065-Reitor/2016, publicado no MG de 16/03/2016,
da seguinte forma:
Onde se lê:
Ato nº 061
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET
Para o período de 01/02/2016 a 31/12/2016
Masp 1046905-4 – Adélica Aparecida Xavier, 20 h/a.
Masp 1046318-0 – Marlon Cristian Toledo Pereira, 20h/a.
Leia-se:
Ato nº 061
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET
Para o período de 01/02/2016 a 12/12/2016
Masp 1046905-4 – Adélica Aparecida Xavier, 20 h/a.
Masp 1046318-0 – Marlon Cristian Toledo Pereira, 20h/a.
Onde se lê:
Ato nº 065
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET
Para o período de 01/02/2016 a 31/12/2016
Masp 1046499-8 – Silvia Nietsche, 20 h/a
Leia-se:
Ato nº 065
Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas - CCET
Para o período de 01/02/2016 a 12/12/2016
Masp 1046499-8 – Silvia Nietsche, 20 h/a
09 925346 - 1