TJMG 16/02/2017 - Pág. 39 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017 – 39
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
inalterados, procede-se a intimação dos responsáveis solidários, com
reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento
com as reduções previstas na legislação.
Contagem, 21 de novembro de 2016.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DFT Contagem
MASP 386743-9”
Contagem, 15 de fevereiro de 2017.
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito– DFT Contagem
MASP 386743-9
15 927143 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG – Decreto nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal – AIAF nº. 10.000021198.51, a apresentar na
Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, 600, 4º.
Andar, Centro, Divinópolis, MG, no prazo de 03 (três) dias, a contar
desta publicação, a seguinte documentação referente ao período de
01/01/2013 a 31.08.2013: Documentos comprobatórios relativos ao
recolhimento antecipado de ICMS na entrada de mercadorias em operações interestaduais promovidas pelo contribuinte.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALVES E OLIVEIRA LTDA – ME
I.E.: 001.709777.0066
Rua Sete de Setembro, 625, B. Américo Silva – Lagoa da Prata – MG.
Divinópolis, 14/02/2017.
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
15 927144 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/ IPATINGA
DFT/MANHUAÇU
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep:
35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.000679492-81
Sujeito Passivo: KENETH GOMES DA SILVA - 01978970617
INS EST: 002352537.00-32
Endereço: Rua Cardeal, 1004 – Vila Celeste - Ipatinga
CEP 35162-492
Sujeito Passivo: KENETH GOMES DA SILVA
CPF: 019.789.706-17
Endereço: Rua Cardeal, 1004 – Vila Celeste - Ipatinga
CEP 35162-492
Ipatinga, 15 de fevereiro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP 668332-0
Delegado Fiscal de Trânsito DFT/Manhuaçu
15 927146 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000020848.61, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito,
e os valores informados como faturamento contidos nas declarações
de apuração do ICMS (DAPI) e/ou DASN/PGDAS. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
01/01/2012 a 31/10/2016.
CAMILA SILVA ESPINELLI 07605568657
IE: 001756357.00-98 CNPJ: 13.477.663/0001-43
Rua Padre Pedro Pinto, 980, stand 31 – Bairro Venda Nova – Belo Horizonte, MG
SÓCIO: Camila Silva Espinelli (CPF:076.055.686-57).
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/2008, ficam os sujeitos passivos abaixo indicados, por estarem
em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000020390.92, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito,
e os valores informados como faturamento contidos nas declarações
de apuração do ICMS (DAPI) e/ou DASN/PGDASd. Nos termos do
art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de
10/03/2014 a 31/08/2016.
HIAGO DE OLIVEIRA COSTA 12699917605
IE: 002321863.00-10 CNPJ: 19.848.611/0001-12
Rua dos Carijos, 535, sala 18 – 1 andar – Bairro Centro – Belo Horizonte, MG
SÓCIO: Hiago de Oliveira Costa (CPF:126.999.176-05).
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, ficam os sujeitos passivos, os sócios abaixo indicados,
por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS
do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000020849.42, cujo objeto da
auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes às operações de
débito/crédito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/
Débito, e os valores informados como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS (DAPI) e/ou DASN-PGDAS. Nos termos
do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é
de 01/01/2013 a 31/10/2016.
LOLLYPOP MODAS E ACESSORIOS LTDA - ME
IE: 001061625.00-96 CNPJ: 09.377.129/0001-98
Rua Doutor Pedro Luiz, 225, loja 04 – Bairro Centro – Sete Lagoas,
MG
SÓCIOS: Maysa Bachur Mascarenhas Costa (CPF:942.929.576-49) e
Kenia Leticia de Almeida (CPF:066.365.616-88).
Juiz de Fora, 13 de fevereiro de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
EDITAL 010.083/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
AF 2º NÍVEL/ALÉM PARAÍBA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na
Administração de sua circunscrição, localizada na Praça Presidente
Vargas, 02- Centro- Além Paraíba-MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Além Paraíba.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001036217.00-70 PEDRAS DECORATIVAS LEBLON LTDA - ME
001064049.00-93 CONSORCIO CONSTRUTOR SIMPLICIO - CCS
001090574.00-41 DJN’S MODAS A PARAIBA LTDA - ME
001105960.00-80 MARIA DAS GRACAS MONTEIRO - ME
001159159.00-27 BEIRA RIO - COMERCIO DE PRODUTOSAGRICOLA LTDA
001368524.00-48 HORTENCIO JOSE DE AQUINO - ME
001693424.00-30 CONSTRUTORA KEILEMAR LTDA - ME
001875366.00-64 ALDIRLEI BAGANHA MEDEIROS - ME
001922929.00-41 SHALOM SECURITY MONITORAMENTO E
SEGURANCA ELETRONICA PATRIMONIALLTDA - ME
001970757.00-08 MARCIO DANIEL FERRAZ - ME
002051203.00-65 SINAI TRANSPORTES EIRELI
002058480.00-37 JONATAN LOPES DA CRUZ
002261375.00-81 BETUEL MOREIRA MONCAO - ME
002282358.00-93 ESAFA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA.
-ME
002329970.00-65 DTSC ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA
002403236.00-14 CONSTRUTORA SILVA NETO LTDA - ME
002492502.00-80 LUZIA G. DA SILVA LANCHONETE E COMERCIO DE SALGADOS - ME
002539741.00-71 ALEX CAVALCANTI ALMEIDA - ME
002830881.00-71 CONSULTORIA AMBIENTAL SEGVERDE
LTDA
002838285.00-30 TRANSPORTES M. M. F. LTDA - ME
015293179.00-18 DOIS DE JULHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
015846021.00-71 SUPREME INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
511559463.00-79 DROGARIA PIRAPETINGA LTDA - ME
721297544.00-70 MAGALHAES E BASTOS TRANSPORTES
LTDA- ME
Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017.
Chefe de Unidade: Marcelo Machado Cravo
EDITAL 010.085/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL LEOPOLDINA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Leopoldina.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001631126.00-93 ALARME MASTER DE LEOPOLDINA LTDA
-ME
001731886.00-70 ELIAS ARAUJO DE ALMEIDA - ME
001826233.00-80 TRANSPORTADORA MAURICIO LTDA - ME
001882372.00-52 MDO COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME
002031287.00-43 JUNIOR CARLOS RIBEIRO GONCALVES - ME
002416378.00-68 PEDRO PAULO PUSSENTE CPF: 410.175.956-15
-ME
384148112.00-23 VANUSA P. FERNANDES & CIA LTDA - EPP
384974725.00-01 ALUMÍNIO SANTA RITA LTDA
Município de Recreio.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001083927.00-38 EDIMARIO P MARTINS – ME
Município de Palma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002292703.00-49 VITABELA COSMÉTICOS - EIRELI - ME
Município de Argirita.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
629057560.00-63 ÍNDICE INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA – ME
Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2017.
Chefe de Unidade: Tânia Mara Nogueira Nery
15 927147 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I UBERABA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA/ 2º NÍVEL/ARAXÁ
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, §1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo, abaixo identificado, intimado da
lavratura dos Auto de Infração abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária,
localizada à Avenida Antônio Carlos 55, em Araxá – MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, a
multa exigida poderá ser passível de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinente, Lei 6763/1975.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência, por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA), e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
PTA Nº: 01.000670004.00
Contribuinte: Empresa de Comércio Agrícola Ltda (Ecomagri)
Insc. Estadual: 001.554101.00-55
Endereço: Av. Ministro Olavo Drummond, 955
Bairro Amazonas
Araxá, 15 de fevereiro de 2017
RONALDO REINES DE SOUZA - Chefe da AF/2º/Nível/Araxá
15 927149 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2ºandar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000662363-02
2. PTA: 01.000674076-40
3. PTA: 01.000673828-92
Sujeito Passivo: Lucimeire Vieira de Freitas
IE/CPF/CNPJ: 828.271.336-87
End: R. Rodrigues da Cunha,209-apto 402-Uberlândia/MG.
Uberlândia, 14 de fevereiro de 2017.
Marden de Sousa Silva - Masp. 339.589-4
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
15 927150 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
ANULAÇÃO - ATO Nº 003/2017
ANULA NO ATO Nº 045/2016, referente ao(à) servidor(a): MaSP
1146452-6 FORLAN BRAGANCA LEMOS, ASEDS, I/B, na parte em
que concedeu afastamento de férias prêmio, publicado em 22/06/2016,
a pedido do(a) servidor(a).
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
15 927165 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO ATO: Nº
002/2017
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº. 869, de 5/7/1952, por
oito dias aos servidores:
MASP 1436373-3, CINTIA FREITAS NONATO, AGSE, I/A, a contar
de 14/01/2017, para regularização funcional.
MASP 1388178-4, GLEYSSON SANTOS NERO, ASEDS, I/A, a contar de 21/01/2017, para regularização funcional.
LICENÇA À GESTANTE ATO: Nº 003/2017
CONCEDE LICENÇA Á GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora:
MASP 1209972-7 ROBERTA KELLY FIGUEIREDO, GGOV, I/D, por
um período de 120 dias, a contar de 09/02/2017.
LICENÇA PATERNIDADE ATO: Nº 002/2017
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
MASP 1379658-6, EDSON COSTA CARNEIRO, ASEDS, I/A, a contar de 23/12/2016.
MASP 1436313-9, LEONARDO PARRO MOREIRA VALIM, AGSE,
I/A, a contar de 19/01/2017.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
15 927164 - 1
REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO ANTECIPADO DA LIP, nos termos do art. 183 da Lei nº 869, de 5/7/1952,
do(s) servidor (es):
Masp 1082168-4, SCHIRLEY CRISTINA RODRIGUES, a partir de
09/02/2017.
Belo Horizonte, 15 de Fevereiro de 2017.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
15 927486 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1248768-2, LUCIANA NAIARA MORAES, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO LINDÉIA, para CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL.
MASP 1251401-4, OSNÉRIO ABREU, referente ao cargo Efetivo
Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO SETE LAGOAS, para CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE
FORA, a contar de 06/02/2017.
MASP 1405157-7, RAQUEL ALINE RAMOS MOTTA, referente ao
cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Terapia Ocupacional, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA TEREZINHA, para
CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA CLARA.
MASP 1194081-4, WILLIANS PEREIRA DIAS, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO ANDRADAS, para CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL.
REMOVE POR PERMUTA, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, os servidores:
MASP 1245700-8, LUIZ FLÁVIO MAIA, referente ao cargo Efetivo
Agente de Segurança Socioeducativo, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO MONTES CLAROS, para CENTRO DE ATENDIMENTO AO
ADOLESCENTE.
Belo Horizonte, 14 de Fevereiro de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
15 927092 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Bel. Allan Diógenes Bastos Fanitini, Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 021/2015, instaurado por meio da
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 21/2015, cujo extrato
foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 11/06/2015, tendo em
vista o disposto no artigo 234 da Lei nº 896 de 05 de julho de 1952,
CONVOCA e CITA a servidora relacionada a seguir, com seu respectivo número de processo, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rua Rio de Janeiro, nº 471, 24º andar, Centro –
Belo Horizonte/MG, telefone: 2129-9699, no horário de 08:00 às 12:00
h e 13:00 às 17:00 h, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da
4ª (quarta) e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu
respectivo processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa
para o fato a ela atribuído, que caracteriza, em tese, abandono de cargo,
infração prevista no artigo 249, inciso II, do referido diploma legal,
sob pena de REVELIA: SUELLEN KARINA DA COSTA GALIANO
OLIVEIRA – MASP 1.214.194-1, ASSISTENTE EXECUTIVO DE
DEFESA SOCIAL – COMPLEXO PENITENCIÁRIO NELSON
HUNGRIA.
Belo Horizonte,06 de fevereiro de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWVSKI
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Bel. Allan Diógenes Bastos Fanitini, Presidente da Comissão do
Processo Administrativo Disciplinar nº 187/2016, instaurado por meio
da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 187/2016, cujo
extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 20/08/2016,
tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei nº 896 de 05 de julho
de 1952, CONVOCA e CITA durante oito dias consecutivos, o servidor relacionado a seguir, com seu respectivo número de processo, para
comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rua Rio
de Janeiro, nº 471, 24º andar, Centro – Belo Horizonte/MG, telefone:
2129-9699, no horário de 08:00 às 12:00 h e 13:00 às 17:00 h, no prazo
de 10 (dez) dias a contar da 8ª (oitava) e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a
ele atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural,
possível descumprimento dos deveres e proibições constantes do arts.
216, V, VI, c/c o art. 245, caput e parágrafo único, e art. 246, I, na forma
da Lei 869/52, além de infringir o disposto no § 3º do art. 6º da Lei
14.695/2003, considerando que, em tese, o servidor exerce atividade
advocatícia na cidade de Planaltina/GO, estando sujeito às penalidades
previstas no art. 244, I, III do Estatuto do Servidor, Lei 869/52, sob pena
de REVELIA: THALES CARVALHO LANER – MASP 1.219.998-0,
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO – PENITENCIÁRIA
AGOSTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR.
Belo Horizonte,06 de fevereiro de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWVSKI
15 927050 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG N°5613 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Compromisso nº033/2008, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de
São Sebastião do Maranhão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- a Nota Técnica SES/SPF/GPC/Nº 049/2016, emitida em 20 de outubro de 2016 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/
MG;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.1º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de
Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Termo de Compromisso nº 033/2008, Resolução SES/MG nº 1494/2008, valor do repasse
de R$3.600,00(três mil, seiscentos reais)firmado entre o Estado de
Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o
Município de São Sebastião do Maranhão.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de Fevereiro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
15 927379 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5616 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Instaura Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar os fatos,
identificar os responsáveis e quantificar danos, em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de Minas
Gerais, referente ao Termo de Adesão nº. 509/2004, Resolução SES/
MG nº. 356/2003, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o Município
de Claro dos Poções.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE SAÚDE DE MINAS
GERAIS, no exercício das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93, da
Constituição Estadual, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual
nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e, considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo de
apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar danos, em razão
de possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos dos incisos I e IV do art. 2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas
de Minas Gerais, relativa ao Termo de Adesão nº. 509/2004, Resolução SES/MG nº. 356/2003, firmado entre esta Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais e o Município de Claro dos Poções/MG.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES nº. 436, de 1° de abril de 2004 e nº. 3882, de 23 de agosto de
2013.
§2º A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,15 de Fevereiro de 2017.
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
15 927367 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):
Masp.914498-1 Cleide Guedes de Souza, a partir de 01/02/2017.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp.375219-3 Joaquim de
Souza Arcanjo, a partir de 30/08/2016.
15 926993 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5604 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Altera a Resolução SES-MG 5584 de 17 de janeiro de 2017, que institui a Banca Examinadora a que se refere o subitem 1.6. do Edital de
Seleção Interna /SES-MG nº 49/2016, aprovado pela Resolução 5557
de 23 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual e considerando:
- A Resolução 5557 de 23 de dezembro de 2016, que aprova o Edital do
Processo de Seleção Interna 49/2016 para a designação de servidores
publicos e composição de cadastro de reserva para a função de Autoridade Sanitaria – Coordenador Estadual para a Regulação da Assistencia à Saúde;
- A Resolução 5584 de 17 de janeiro de 2017, que institui a Banca Examinadora a que se refere o subitem 1.6 do Edital do Processo de Seleção
Interna nº 49/2016;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1º da Resolução SES-MG 5584 de 17 de janeiro de 2017
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
I – Subsecretaria de Regulação em Saúde/SES-MG:
Maria Regina Dias Bastos MASP: 1176436-2
Maria Cristina Viegas Cançado MASP:1041819-2
Rosana de Vasconcelos Parra MASP: 1205777-4
Wandha Karine dos Santos MASP: 1392606-8
Claudio Fernandes de Castro MASP: 1186104-4
Maria Aparecida Neves Bragança MASP: 386661-3
Airton Carlos da Silva MASP: 351322-3
II – (...)” (nr)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2017.
Prof. Sávio Souza Cruz
Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais
15 926990 - 1