TJMG 06/06/2017 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 06 de Junho de 2017 Diário do Executivo
de Oliveira & Cia Ltda, Município: Cláudio, Status: Indeferido, Portaria: 01748/2017. *Processo: 10724/2014, Empreendedor: Prefeitura
Municipal de Japaraíba, Município: Japaraíba, Status: Indeferido, Portaria: 01749/2017. *Processo: 14997/2014 Empreendedor: José Antônio Cardoso Cançado, Município: Bom Despacho, Status: Indeferido,
Portaria: 01750/2017.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas SUPRAM’s, CENTRAL METROPOLITANA e ALTO SÃO
FRANCISCO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 05 de Junho de 2017.
05 969960 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0367589-9, Luiz Carlos Leite, referente ao 7º quinquenio adm., a partir de 25/05/2017; Masp 0916226-4,
Maria Isa Nunes de Almeida, referente ao 6º quinquênio adm., a partir
de 20/07/2016; Masp 0919760-9, Ronan Ribeiro, referente ao 3º quinquenio adm., a partir de 03/06/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0916226-4,
Maria Isa Nunes de Almeida, a partir de 20/07/2016;
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0288420-3, Marcos Roberto De
Carvalho, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 11/12/2016, em
cumprimento à resolução 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0916226-4, Maria
Isa Nunes de Almeida, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em
06/10/2012 com vigência em 22/07/2011, conforme nota técnica nº.
258/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0916226-4, Maria Isa Nunes de
Almeida, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 18/07/2011.
05 970407 - 1
Torna-se sem efeito a Resolução SES/MG Nº 5744, DE 30 DE MAIO
DE 2017.
05 970440 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário em
Alimentos SRS/BH N° 033/2016.
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento Tia Lú Com. De Prod. Caseiros Ltda foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°33/2016 em 18/04/2017 e não interpôs recurso,
torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
13317/99. Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as
penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo
será dado por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123
Parágrafo Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2017.
Etelvina Maria Alves
Coordenadora NUVISA/SRS/BH
Masp: 357.003-3
05 970161 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor (es):
Masp. 386.465-9 DALVA DIAS DA SILVA, a partir de 29/05/2017.
05 970023 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
art.40 da CF/88, com redação dada pela EC/41/03,
MASP. 918.751-9 Nelcina dos Santos Duarte Rosa, a partir de
19/05/2017,
MASP. 384.213-5 Sonia de Fatima Nacarath Ramos, a partir de
19/05/2017,
MASP. 382.236-8 Maria Valdesci Santos Araújo, a partir de
29/05/2017,
05 970348 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº5766, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento
da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos
municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência
dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180,
de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2017;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde
de Minas Gerais (CES/MG);
a Resolução SES/MG Nº. 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém
as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
dispõe sobre o pagamento dos extrapolamento de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios
habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob gestão estadual;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012,
que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamento de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do quarto trimestre de 2012 por
estimativa;
a Resolução SES/MG Nº. 5.207, de 04/04/2016, que dispõe sobre alteração dos prazos para o envio de prestações de contas dos ressarcimentos da Câmara de Compensação referentes às competências de janeiro
de 2011 a dezembro de 2016; e
a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações
em Saude – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta
complexidade, aos municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência dezembro de 2016, conforme demonstrado no
Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de R$
998.497,37 (Novecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa
e sete reais e trinta e sete centavos), que correrá por conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 10.1 e
4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 -22.1.
Art. 3º – As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios contemplados nestes repasses, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/ SPA/
SES-MG) em até 30 dias após o repasse do recurso, os Relatórios Circunstanciados comprovando o efetivo pagamento de todos aos prestadores de serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG nº
5.207/ 2006, sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Junho de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5766 DE 05 DE JUNHO
DE 2017.
Extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta
complexidade Competência Dezembro de 2016
Municípios
gestores
de
seus Valor Apurado em Dez/2016
prestadores
BETIM
74.459,07
IPATINGA
93.407,66
JUIZ DE FORA
111.094,30
PATOS DE MINAS
237.848,92
PONTE NOVA
18.591,85
POUSO ALEGRE
304.898,93
SÃO JOÃO DEL REI
8.466,82
SETE LAGOAS
149.729,82
TOTAL
998.497,37
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5766 DE 05 DE JUNHO
DE 2017 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE:
NÚMERO DA RESOLUÇÃO SES:
PAGAMENTO REFERENTE À COMPETÊNCIA DE:
MUNICÍPIO PAGADOR:
b j e t o Data
Valor
Prestador CNES Agência Conta O
Paga- P a g a - Pago ao
Código
Corrente do
mento
mento
prestador
LOCAL E DATA:
ASSINATURAS:
__________________
Gestor Municipal
________________________
Responsável pelo Estabelecimento
(Deve conter o CPF ou número de órgão de classe).
* INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO
CIRCUNSTANCIADO
Objetivo: o relatório circunstanciado tem como objetivo principal comprovar o pagamento da produção dos serviços realizados por prestador
localizado em município em gestão plena de sistema, devendo conter
os seguintes elementos:
CABEÇALHO:
- preencher o nome da Gerência Regional de Saúde do Estado em que
se localiza o município.
- preencher o número da Resolução da SES/MG, que autoriza o pagamento dos procedimentos.
- preencher com o mês da competência em que foi realizado o
procedimento.
- preencher o nome do município pagador, ou seja, o município-sede
onde se localiza o estabelecimento que prestou os procedimentos de
saúde.
PLANILHA: deve conter dados pertinentes à identificação dos prestadores e do valor da produção dos procedimentos.
- preencher corretamente o nome do estabelecimento de Saúde ou do
profissional liberal que realizou os procedimentos.
- preencher corretamente o código CNES (Código Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) do estabelecimento.
- preencher corretamente o objeto de pagamento realizado pelo
prestador.
- preencher o número da agência e o número da conta corrente em que
foi depositado o valor em favor do prestador.
- preencher a data que o município pagou o prestador pelo serviço
prestado.
- preencher o valor pago ao prestador.
ASSINATURAS: deve conter a ciência dos responsáveis pelo pagamento e pela prestação dos serviços.
- Assinatura e carimbo do Gestor Municipal, que é o Secretário de
Saúde do Município que pagará o estabelecimento prestador.
- Assinatura e carimbo do Responsável pelo Estabelecimento ou do
Profissional Liberal, que é o direto responsável pelo recebimento do
pagamento que foi efetuado (deve conter o CPF ou número de órgão
de classe).
05 970439 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário AI DVSS/SVS N° 004/2012
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento CLÍNICA MÉDICA
E RADIOLÓGICA ANDRADE MARQUES LTDA, estabelecido à rua
Candido Azeredo, 21, Bairro Centro, Sete Lagoas – Minas Gerais, CEP:
35700-019, CNPJ: 04.705.694/0001-13, foi notificado da Decisão em
1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário AI DVSS/SVS N°
004/2012 em 21/11/2015 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
e a adoção da medida imposta (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual
13317/99), qual seja, advertência: fica o estabelecimento advertido que
constitui infração sanitária: Descumprir lei, norma ou regulamento destinado a promover, proteger e recuperar a saúde (art.99, inciso XXXVI
da Lei Estadual n° 13.317/99). O infrator deverá abster-se de praticar as
infrações sanitárias novamente, sob pena de incorrer em novo processo
administrativo sanitário, como reincidente.
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 05 de junho de 2017.
Anderson Macedo Ramos
DVSS/SVS/SES/MG
05 969967 - 1
RESOLUÇÃO/SES N.º 5762, DE 05 DE JUNHO DE 2017.
O Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde, usando da competência delegada pelo art.4 º da Resolução SES/Nº. 5121, de 22 de janeiro
de 2016.
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, o servidor CLAUDIO ANTONIO COBRA,
MASP. 367.576-6, da Função de Autoridade Sanitária da Área de Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde de Pouso Alegre, a partir de 15/04/2014, tendo em vista a aposentadoria do referido, conforme
cópia da publicação da aposentadoria ocorrida em 03/09/2014.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2017.
Rodrigo Fabiano do Carmo Said
Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
Resolução/SES N.º 5763, de 05 de junho de 2017.
O Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde, usando da competência delegada pelo art.4 º da Resolução SES/Nº. 5121, de 22 de janeiro
de 2016.
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, a servidora MAGDALUCI DA COSTA LENTZ,
MASP. 377.586-3, da Função de Autoridade Sanitária da Área de Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde de Varginha, a partir de
05/09/2014, tendo em vista a aposentadoria da referida, conforme cópia
da publicação da aposentadoria ocorrida em 12/12/2015.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2017.
Rodrigo Fabiano do Carmo Said
Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
05 970400 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
DECISÃO FINAL Ref.: Processo Administrativo
Sanitário em Alimentos SRS/BH N° 039/2016.
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições
legais e considerando que o estabelecimento Marilene Braga Reis –
ME(Coisas da Roça) foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°39/2016 em 17/02/2017 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da
Lei Estadual 13317/99. Considerando que o estabelecimento cumpriu
com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância,
o processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
(art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2017.
Etelvina Maria Alves
Coordenadora NUVISA/SRS/BH
Masp: 357.003-3
05 970158 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
DISPENSAR NOS TERMOS DO ART 106, ALINEA B, DA LEI
869/52, LD Nº 182/11 E DEC. 45.537/11, os servidores:
Masp 0.288.469-0 - Hamilton Campanati Ribeiro, do cargo em comissão DAI-19 / CH 1100087 de Recrutamento Amplo, em exercício na
Coordenação do Hemonúcleo de São João Del Rei, a partir de 10 de
maio de 2017.
Masp 1.264.691-5 – Fábia Lima de Macedo Aidar, do cargo em comissão DAÍ-19/CH 1100083 de Recrutamento Amplo, em exercício na
Coordenação do Hemonúcleo de Ituiutaba.
DISPENSAR NOS TERMOS DA LEI DELEGADA Nº 182 DE
21/1/2011 E DO DECRETO N º 45.537, DE 27/01/2011, da Função
Gratificada, as servidoras:
Masp 0.381.492-8 - Maria Laura Dias Viana, FGI-6/CH1100080, em
exercício na Diretoria de Atuação Estratégica.
Masp 0.372.143-8 - Sandra Dolores Viegas Cardoso de Barros, FGI-7/
CH1100286, em exercício na Gerência de Contabilidade e Finanças.
DESIGNAR, NOS TERMOS DA LEI DELEGADA Nº 182 DE
21/1/2011 E DO DECRETO N º 45.537 DE 27/01/2011:
CPF 079.526.116-07 - Renan Fonseca França Ribeiro para o cargo
em comissão DAI-19 / CH1100083, de Recrutamento Amplo, para ter
exercício na Coordenação do Hemonúcleo de Ituiutaba.
DESIGNAR, NOS TERMOS DA LEI DELEGADA Nº 182 DE
21/1/2011 E DO DECRETO N º 45.537, DE 27/01/2011, PARA A
FUNÇÃO GRATIFICADAS, as servidoras:
Masp 0.903.865-4 - Helga Beatriz Gonçalves de Almeida FGI-6/
CH1100080, para ter exercício na Diretoria de Atuação Estratégica.
Masp 1.352.511-8 - Fabiana Cristina Brumer da Silva, FGI-7/
CH1100286, para ter exercício na Gerência de Contabilidade e
Finanças.
02 969829 - 1
Fundação Ezequiel Dias
ANEXO IV
DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - Funed, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de
2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 002/2016, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao
servidor Túllio Geraldo Dias, Masp: 1036863-7.
Belo Horizonte, 01 de Junho de 2017.
MARCELO FERNANDES SIQUEIRA
Presidente da Funed
05 969916 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor Hospitalar do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena/
CHPB, da Fundação Hospitalar de Minas Gerais-FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial
nº 1044 de 04 de março de 2015, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória - Ordem de Serviço nº 005 de
10 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, em 14 de agosto de 2015, e acatando a conclusão do Parecer de
Auditoria nº 2270.031.17 de 24/04/2017, às fls. 338 a 343, determina:
• O arquivamento da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Ordem de Serviço nº 005/2015, em decorrência da prescrição
da pretensão punitiva do Estado.
05 970287 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015,
publicada em 19/06/2015, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos
temos do § 19 do art. 40 da CR /1988, ao(s) servidor(es):
Cláudia Maria Silva de Carvalho, masp: 1040137-0, lotada no HJXXIII, a partir de 18/05/2017.
Cleusa Lucília Cruz Silva, masp: 1041218-7, lotada no HIJPII, a partir
de 15/05/2017.
Márcia Cristina da Silva, masp: 1042821-7, lotada no HJXXIII, a partir de 05/05/2017.
Silvana Valéria Bertolini da Cruz, masp: 1041070-2, lotada no HJXXIII, a partir de 22/05/2017.
05 970020 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
ATA Nº4127-CONSELHO PENITENCIARIODO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos dezessete dias do mes de maio do ano de dois mil e dezessete,
no Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais,
realizou-se a 4127ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia
da ConselheiraDr. Bruno Cesar Goncalves da Silva e os Conselheiros
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista, Dr. Rafael Henrique Martins
Fernandes, Dr. Aloisio Costa Siqueira, Dr. Geraldo Augusto Naves Bernardes Magalhaes, Dr. Lazaro Samuel Goncalves Guilherme, Dr. Leonardo Guimaraes Salles e Dr. Marcus Vinicius de Araujo.
Dr. Bruno Cesar Goncalves da Silva
3079/0-Jhonatas dos Santos da Silva-BH-Pelo indeferimento de qualquer beneficio.
56549/0-Adilson Antonio Pereira-Teofilo Otoni-Pelo indeferimento de
qualquer beneficio.
7862/0-Douglas Martins Pereira Delino-BH-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
44122/0-Cristiano Barbosa dos Reis-BH-Fav. Comutacao Dec.
8.615/2015.
14863/4-Cristiano Carneiro-BH-Fav. Indulto Dec. 8.940/2016.
Dr. Marcus Vinicius de Araujo
38720/1-Agnaldo Moura da Silva-Ponte Nova-Pelo Indeferimento de
qualquer beneficio.
2908/2-Gilson Faioli-Contagem-Fav. Indulto Dec. 3.226/1990 e pelo
indeferimento de qualquer beneficio em relacao ao crime praticado em
04 de Abril de 2000.
42278/3-Ricardo Luiz Tadeu Ferreira-BH-Fav. Indulto Dec.
8.172/2013.
Dr. Geraldo Augusto Naves Bernardes Magalhaes
19083/9-Dalmir Rodrigues dos Santos-Curvelo-Fav. Indulto Dec.
7.046/2009.
09205/7-Josafa Rodrigues dos Santos Junior-BH-Pelo indeferimento de
qualquer beneficio.
Dr. Rafael Henrique Martins Fernandes
11653/9-Julio Cesar Martins de Jesus-BH-Fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
6608/3-Rubens Menezes-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
5892/0-Danilo Ponssiano da Cruz-Piumhi-Pelo indeferimento de qualquer beneficio.
33847/3-Rafael Felipe Amaral Santos-BH-Fav. Indulto Dec.
8.380/2014.
6586/0-Sergio Diogo da Silva-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015 em
relacao aos crimes comuns.
Dr. Leonardo Guimaraes Salles
51938/8-Washington Angelo Vitor-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
46642/1-Benimar Gleidson Gomes de Mello-BH-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
58136/4-Ivan Rossendo-BH-Fav. Indulto-7.420/2010.
58586/0-Adriano Jumio da Cruz-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
58423/3-Lucas Rafael Coelho Bento-BH-Fav. Indulto Dec.
8.615/2015.
Dr. Lazaro Samuel Goncalves Guilherme
11650/0-Bruno Goncalves da Silveira-BH-Pelo indeferimento de qualquer beneficio.
15022/3-Emerson Ribeiro de Araujo-Abaete-Pelo indeferimento de
qualquer beneficio.
16290/1-Marcelo Rodrigues Santos-BH-Fav. Indulto Dec. 8.380/2014.
21123/8-Joseph Olegario Goulart-BH-Fav. Indulto Dec. 8.615/2015.
16310/2-Jose Soares da Costa-BH-Fav. Indulto Dec. 7.873/2012 em
relação aos crimes comuns.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, Diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte, 17de maio de 2017.
05 970376 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
SUBSECRETARIA DE SEGURANÇA PRISIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
VAGAS E CUSTÓDIAS ALTERNATIVAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas e Custódias Alternativas, no uso
das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.087, de 23 de novembro de 2016.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com seus
respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais subordinados à Secretaria de Estado de Administração Prisional:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
No Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte,
em Belo Horizonte:
Edmilson Batista Santos-720018
Marcos Vinicius Silveira-246339
Capital-1º DEMID
Capital-DETRAN
No Presídio Antônio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves:
Belmiro Anastacio-723187
Capital-4ª DPC
No Presídio de São Joaquim de Bicas, em São Joaquim de Bicas:
Quilson Antônio Da S. Junior Rocha-403990 Betim-DPCP
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor da Casa de Saúde Santa Izabel, da Fundação Hospitalar de
Minas Gerais - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1072 de 09 de junho de 2015,
tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória - Ordem de Serviço nº 10 de 16 de janeiro de 2013, publicada
no Diário Oficial de Minas Gerais em 16 de abril de 2013 e acatando
a conclusão do Parecer de Auditoria nº 2270.082.17, às fls.209 a 211
determina:
O arquivamento dos autos, em decorrência da prescrição da pretensão
punitiva disciplinar do Estado no bojo da Sindicância Administrativa
Investigatória instaurada pela Ordem de Serviço nº 10/2013;
Apuração de eventuais responsabilidades da Comissão Sindicante em
sede de averiguação preliminar em razão da ocorrência da prescrição;
Notificação dos servidores E.A.P., A.V.C., P.C.S. e S.R.S., para que
promovam a recomposição ao erário;
Regularização patrimonial e contábil dos bens da presente sindicância
pelo setor de patrimônio da CSSI.
05 969919 - 1
No Presídio de São Joaquim de Bicas II, em São Joaquim de Bicas:
Diego Nascimento Mariano-723100
Maximiliano Lopes Januario-465068
Betim-DPCP
Betim-DPCP
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Contagem, em Contagem:
Abner Ricard Ribeiro Gonçalves-604098
Adair de Jesus Laube-716196
Adão Ferreira de Souza Filho-659074
Adelson Antone Lamas-34133
Ademilson Martins Prisco-297720
Admilson Aparecido dos Santos-714484
Aender Nunes Rodrigues Tavares-541611
Alan Gomes de Araujo-722423
Alberto da Silva Nunes-444599
Alex Henrique Gomes Goncalves-350803
Contagem
Contagem
Contagem
Contagem
Contagem
Contagem
Contagem
Contagem
Contagem
Contagem