TJMG 19/07/2017 - Pág. 59 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 19 de Julho de 2017 – 59
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Comunidades Indígenas ou Grupos Tribais do Estado de Minas Gerais,
assim entendidas como conjunto de famílias ou comunidades índias
quer vivendo em estado de completo isolamento em relação aos outros
setores da comunhão nacional, quer em contatos intermitentes ou permanentes, sem contudo estarem neles integrados.
4.3. Não serão aceitas as inscrições de propostas de proponentes não
índios.
4.4 Não serão aceitas as inscrições de propostas de indivíduos indígenas sem o endosso de suas respectivas comunidades, conforme item
5.3.3 deste edital.
5. DAS VEDAÇÕES
5.1 - Fica vedada a participação de comunidades indígenas ou grupos
tribais cuja a liderança seja servidor público de qualquer esfera federativa ( Federal, Estadual e municipal).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Ao realizar a inscrição o candidato:
a) Reconhece e declara automaticamente que aceita as regras e condições estabelecidas neste edital.
b) Responsabiliza-se legalmente pelos documentos e materiais
apresentados.
6.2 Cada proponente poderá inscrever uma única proposta que deverá
ser apresentada em conformidade com o objeto estabelecido neste
edital.
6.2.1 Na hipótese de haver mais de uma proposta de um mesmo proponente, será considerada, para fins de análise, a que primeiro for protocolada, sendo as demais desclassificadas.
6.3 Para inscrição da proposta será necessária a apresentação dos documentos descritos abaixo:
6.3.1 Ficha de protocolo da proposta, que não deverá ser encadernada
junto ao projeto, sendo entregue separadamente, em duas vias, devidamente preenchidas. (Anexo I)
6.3.2 Formulário Padrão de Inscrição da Proposta (Anexo II);
6.3.3 Declaração de Membro da Comunidade Indígena ou Grupo Tribal
assinada pela liderança (Cacique/ Liderança/Chefe) endossada, obrigatoriamente, por no mínimo cinco assinaturas de membros da comunidade. (Anexo III)
6.3.4 Cópia simples dos documentos pessoais do (Cacique/Liderança/
Chefe):
a) cópia simples documento de identidade;
b) cópia simples do CPF;
6.3.5 Cópia simples de comprovante de residência ou declaração da
FUNAI comprovando a residência em nome da liderança;
6.4 A proposta inscrita em formulário diverso daqueles constantes nos
anexos I, II e III deverá ser desclassificada.
6.5 A não apresentação de um dos documentos constantes do item 5.3
na forma e no prazo previsto neste edital, acarretará a imediata desclassificação do proponente.
6.6 Após a inscrição da proposta até o encerramento de sua análise será
vedado anexar novos documentos ou informes, salvo, em caráter excepcional, por solicitação expressa da Secretaria de Cultura, caso julgue
necessário.
6.7 Os proponentes poderão anexar, no momento da inscrição, materiais complementares tais como: CDs, DVDs, fitas VHS ou cassete,
fotos, folhetos, cartazes, desenhos, matérias de jornais e o que mais for
considerado apropriado para fornecer mais informações sobre a proposta inscrita.
6.8 Para efetuar a inscrição, os documentos exigidos neste edital, incluído os seus anexos, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser
entregues em um envelope lacrado, pessoalmente, mediante protocolo
na Superintendência de Interiorização e Ação Cultural da Secretaria de
Estado de Cultura, ou enviada por correios, no endereço especificado
no item 5.8.2.
6.8.1 A inscrição poderá ser entregue pessoalmente pelo responsável
legal identificado, ou ainda por terceiros, desde que este esteja munido
de procuração autenticada em cartório, outorgando poderes para tanto.
6.8.2 A inscrição entregue por meio dos correios deverá ser enviada por
meio de carta registrada e/ou SEDEX, constando no endereçamento:
a) Remetente (nome e o endereço completo do proponente)
b) Destinatário: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Superintendência de Interiorização e Ação Cultural
Diretoria de Interiorização
Cidade Administrativa de Minas Gerais – Prédio Gerais – 5° Andar
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 – Bairro Serra Verde
CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/ MG
6.9. Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, fax ou qualquer
outro meio diferente dos listados acima.
6.10 A Secretaria de Estado de Cultura não se responsabiliza por documentos extraviados, entregues no endereço incorreto ou fora do prazo
determinado neste edital.
6.11 O número de protocolo da proposta pode ser solicitado pelos telefones (31) 3915-2690 e (31) 3915-2680 ou pelo e-mail interiorizacao@
cultura.mg.gov.br, possibilitando ao proponente seu acompanhamento.
6.12. As solicitações de esclarecimentos ou de orientação técnica para
o preenchimento dos Formulários-Padrão deverão ser efetuadas pelos
telefones (31) 3915-2690 e (31) 3915-2680 ou pelo e-mail [email protected] .
7 – DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 19 de julho à 04 de
Setembro 2017.
7.2. As inscrições feitas pessoalmente poderão ser entregues de segunda
a sexta-feira, das 09h às 16h.
7.3 Serão consideradas válidas as inscrições postadas até 04 de Setembro 2017, respeitando o horário de funcionamento das agências dos
Correios, ou aquelas entregues pessoalmente à Superintendência de
Interiorização e Ação Cultural até as 16:00 horas daquela data.
7.4 Se necessário, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado, ocasião em que será publicado o aviso de prorrogação no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais e no site www.cultura.mg.gov.br .
7.5 As inscrições serão consideradas efetivadas somente se realizadas
dentro do período, nos prazos constantes nos itens 6.1 a 6.3. e contendo
todos os documentos previstos no item 5.3. O critério para validação
da inscrição da proposta será a data de postagem contida no envelope
enviado pelos Correios e as informações que constam no comprovante
de inscrição.
7.6 Serão desclassificadas as inscrições realizadas fora do prazo estabelecido nos itens 6.1 a 6.3.
8 – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
8.1 O julgamento da proposta será realizado por Comissão de Avaliação e Seleção, a ser publicada no Diário Oficial do Estado. A comissão
será composta de 2 membros do poder público e 2 membros da sociedade civil, de notório saber e reconhecida atuação na área das culturas
indígenas.
8.1.1 Caso haja necessidade de ampliação da comissão, a proporção de
membros do poder público e sociedade civil deverá ser mantida.
8.2 Os membros da comissão serão indicados pelo dirigente máximo da
Secretaria de Estado de Cultura por meio de Resolução.
8.2.1 A referida indicação dos membros da Comissão de Avaliação e
Seleção ocorrerá previamente à fase de seleção, no entanto, a publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais ocorrerá concomitante
à publicação da lista dos selecionados.
8.3 É vedada a participação na Comissão de Avaliação e Seleção de
membros que:
a) tenham interesse direto na matéria;
b) tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou
se tais situações ocorrem quanto a cônjuge, companheiro ou parente e
afins até terceiro grau;
c) estejam litigando judicialmente ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
8.4 O presidente da Comissão de Avaliação e Seleção será um dos
membros desta, com direito a voto de desempate e será indicado pelo
dirigente máximo da Secretaria de Estado de Cultura, por meio da resolução que trata o item 7.2.
8.5 As deliberações da Comissão serão efetuadas por maioria simples
de voto, caso não haja consenso.
8.6 As decisões da Comissão serão assinadas pela maioria simples de
todos os membros presentes e encaminhadas à Secretaria de Estado de
Cultura para divulgação e a publicação dos resultados.
9 – DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
9.1 As propostas serão analisadas considerando:
a) Habilitação – Análise de documentos
b) Avaliação – Análise técnica e de mérito que apreciará o conteúdo das
propostas habilitadas
9.2 Habilitação
9.2.1 Será realizada a conferência dos prazos, documentos e outros
itens exigidos pelo edital, desclassificando àqueles que não os cumprirem e aprovando para a fase de Seleção aqueles que estiverem de
acordo com todas as regras.
9.3 Avaliação
9.3.1 Serão verificados o mérito e a relevância da proposta
apresentada.
9.3.2 Cada proposta será analisada por, no mínimo, dois membros da
comissão.
9.3.3 Na seleção das iniciativas será distribuído um total de 50 pontos,
observados os seguintes critérios de pontuação:
I) Descrição de forma clara e objetiva e demonstração mediante fotos,
vídeos, matérias de jornais ou outros da proposta desenvolvida. (10
pts.)
II) Importância da atividade para o fortalecimento das expressões culturais que estejam em processo de esquecimento por parte de suas comunidades. (10 pts.)
III) Valorização dos conhecimentos e das práticas tradicionais no
desenvolvimento da iniciativa. (10 pts.)
IV) Alcance dos benefícios da atividade cultural aos integrantes da
comunidade. (05 pts.)
V) Desenvolvimento de ações de registro nas comunidades em que
atuam. (05 pts.)
VI) Proposta de integração da cultura com outras esferas do conhecimento e da vida social. (05 pts.)
VII) Possibilidade de continuidade e sustentabilidade da iniciativa cultural. (05 pts.)
9.3.4. As propostas não aprovadas serão aquelas que não atingirem a
nota mínima de 30 pontos, considerando-se os critérios do item 8.3.3.
9.3.5 Em caso de empate será atendido o pedido obedecendo a seguinte
ordem:
a) maior pontuação no item I;
b) maior pontuação no item II;
9.4. À Comissão de Seleção caberá indicar projetos suplentes, que
poderão substituir projetos contemplados, caso estes apresentem problemas por incorrer em impedimentos relacionados no presente Edital.
10- DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
10.1 A relação das propostas selecionadas, desclassificadas e suplentes
ficará disponível no sitio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura
( www.cultura.mg.gov.br ). O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais até o dia 18 de setembro 2017,
fazendo constar:
I – Nome da iniciativa;
II- Número do protocolo;
III- Nome do candidato;
IV – Município do candidato;
V - Valor do prêmio;
10.2 O proponente poderá recorrer à ao secretário de estado de cultura
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da publicação do resultado no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais.
10.2.1 Os recursos deverão ser protocolados na Superintendência de
Interiorização e Ação Cultural da Secretaria de Estado de Cultura de
Minas Gerais, situada na Cidade Administrativa de Minas Gerais –
Rodovia Papa João Paulo II, nº4001, Prédio Gerais – 5º andar– Bairro
Serra Verde – Cep: 31630–901 – Belo Horizonte –MG, ou enviados
por meio dos correios, mediante carta registrada e ou SEDEX para o
mesmo endereço.
10.3 Após analisados os recursos, o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no site www.cultura.mg.gov.
br , fazendo constar na publicação, o resultado dos recursos e a homologação do resultado final do concurso, a qual não caberá pedido de
recurso.
10.4 O recurso apresentado por procurador apenas será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato (procuração),
devidamente autenticada em cartório, outorgando- lhe poderes para
tanto, acompanhado dos documentos de identificação do procurador.
10.5 Recursos inconsistentes ou que descumpram qualquer das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
10.6 Os responsáveis pelos projetos e propostas selecionados serão
comunicados da decisão do recurso , por meio de envio de oficio, fax
ou e-mail, isentando-se a Secretaria de Estado de Cultura da responsabilidade por problemas técnicos que por ventura implique o não recebimento da mensagem.
11 – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSO DO PRÊMIO
11.1 Após a publicação do resultado final, os proponentes deverão
apresentar cópia simples do comprovante da conta bancária (conta corrente), indicando os dados do (Cacique/Liderança/Chefe) ou comunidade indígena, no prazo máximo de 10 (quinze) dias úteis após o comunicado da aprovação da proposta, sob pena de desclassificação.
11.1.1 A conta bancária poderá ser de titularidade de procurador nomeado, desde que seja apresentado o respectivo instrumento de mandato
(procuração), outorgando poderes para tanto. A referida procuração
deverá ser autenticada em cartório e acompanhada dos documentos
pessoais do procurador (RG e CPF).
11.2 Serão desclassificados os projetos cujos proponentes constem
como inadimplentes na SEC por não terem prestado contas de projetos
anteriormente incentivados, dentro do prazo legal, ou que tenham tido
as prestações de contas indeferidas e não regularizadas, nos programas
de incentivo da SEC, até a data imediatamente anterior à publicação dos
resultados deste Edital.
11.3 Os recursos serão depositados na conta informada pelos selecionados mediante apresentação de recibo (modelo disponibilizado pela
Secretaria de Cultura do Estado) assinado pela liderança (Cacique/
Liderança/Chefe)
12- DO ACOMPANHAMENTO DAS PROPOSTAS PREMIADAS
12.1 Os responsáveis pelas propostas premiadas se comprometem a
compartilhar com a comunidade os resultados obtidos com o recurso
da premiação.
12.2 As comunidades, através de seus representantes indicados, se
comprometem a prestar informações, receber visitas técnicas, participar de reuniões de avaliação e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos com a implementação
do Prêmio previsto neste edital, sempre que forem demandadas pelos
realizadores.
12.3 As comunidades premiadas deverão enviar um relatório das atividades (Anexo IV) no prazo de até seis meses após o recebimento do
recurso. Este relatório tem como objetivo informar sobre as atividades
que serão realizadas pelo proponente com o recurso do prêmio.
12.3.1 No relatório a que se refere o item 11.3, devem constar: a descrição das atividades realizadas, a indicação de quais foram os benefícios diretos que a iniciativa cultural realizada trouxe para a comunidade; como a iniciativa contribuiu para o fortalecimento cultural da
comunidade, a descrição de como foi a participação da comunidade na
realização da iniciativa cultural; a especificação de quais membros da
comunidade participaram da execução da iniciativa; como a comunidade pretende dar continuidade à iniciativa de fortalecimento cultural e
o registro da proposta realizada seja em foto, vídeo ou outros.
12.4 Os relatórios de atividades deverão ser encaminhados ao seguinte
endereço eletrônico: interiorizaçã[email protected] ou para o endereço: Superintendência de Interiorização e Ação Cultural da Secretaria
de Estado de Cultura de Minas Gerais, situada na Cidade Administrativa de Minas Gerais – Rodovia Papa João Paulo II, 4001, Prédio Gerais
– 5º andar– Bairro Serra Verde – Cep: 31630–901 – Belo Horizonte
–MG, ou enviados por meio dos Correios, mediante carta registrada e
ou SEDEX encaminhados para o mesmo endereço.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 As propostas não aprovadas poderão ser retiradas pelo representante legal da comunidade proponente ou ainda por terceiro, desde que
este esteja munido de procuração autenticada em cartório, outorgandolhe poderes para tanto, no prazo de 45 dias depois da publicação do
resultado. Decorrido este prazo, serão incineradas.
13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação constatados a qualquer tempo implicarão na desclassificação da
proposta.
13.3 As solicitações de esclarecimentos ou de orientação técnica para
o preenchimento dos Formulários-Padrão deverão ser efetuadas pelos
telefones (31) 3915-2690 e (31) 3915-2680 ou pelo e-mail [email protected] .
13.4 É obrigatória a inserção da logomarca do Governo de Minas
Gerais nas peças promocionais, conforme Manual de Identidade Visual
do Governo do Estado de Minas Gerais, bem como menção ao prêmio
recebido em revistas e outros meios de comunicação disponíveis ao
beneficiário, conforme o caso.
13.5 As peças promocionais deverão ter caráter educativo, informativo
ou de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
13.6 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do proponente com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
13.7. Os casos omissos relativos a este edital serão decididos pela Superintendência de Interiorização e Ação Cultural da Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais, dentro dos ditames legais.
13.8 O presente edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Secretaria de Estado de Cultura, www.cultura.mg.gov.
br .
Belo Horizonte, 19 de Julho de 2017.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
76 cm -18 987302 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DE MINAS GERAIS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
RETIFICAÇÃO QUANTO AO VALOR DO LOTE 12:
No que tange ao resultado do Pregão Eletrônico n.º 26/2017, Processo
n.º 1271005-026/2017, referente aquisição de materiais de escritório,
papelaria, materiais de conservação e restaurações e cordões para crachá. Onde se lê lote 12 valor: R$ 1.427,09. Leia-se R$ 1.427,29.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2017 – Angelo Oswaldo de Araújo
Santos.
2 cm -18 987337 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Fundação Clóvis Salgado – FCS
Termo de Permissão de Uso Nº 112/2017 – Entre a Fundação Clovis Salgado/FCS , Super Combinado Produções Artísticas Ltda.ME e
Rubim Produções Culturais E Eventos Ltda; Objeto: Permissão de Uso
do Grande Teatro do Palácio das Artes; Vigência: 03 meses; Valor: R$
339.160,00 ; Signatários: Augusto Nunes-Filho/FCS, Paulo Gustavo
Amaral Monteiro de Barros e Tatyana Laryssa Rubim Silva.
Termo de Permissão de Uso Nº 118/2017 – Entre a Fundação Clovis
Salgado/FCS , Clarisse Guimarães Salles; Objeto: Permissão de Uso da
Sala Juvenal Dias; Vigência: 01 mês; Valor: R$ 15.120,00 ; Signatários:
Augusto Nunes-Filho/FCS e Clarisse Guimarães Salles.
3 cm -18 987385 - 1
Fundação Clóvis Salgado – FCS
Termo de Permissão de Uso Nº 115/2017 – Entre a Fundação Clovis
Salgado/FCS e José Jacson Martins Moreira; Objeto: Permissão de
Uso do Grande Teatro do Palácio das Artes; Vigência: 03 (três) meses;
Valor: R$ 198.580,00; Signatários: Augusto Nunes-Filho/FCS e José
Jacson Martins Moreira.
Termo de Cessão de Uso Nº 120/2017 – Entre a Fundação Clovis Salgado/FCS e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência Tecnologia e Ensino Superior; Objeto: Cessão de Uso do
Grande Teatro do Palácio das Artes; Vigência: 02 (dois) meses; Signatários: Augusto Nunes-Filho/FCS e o Secretário Miguel Corrêa da
Silva Junior.
3 cm -18 987765 - 1
Instituto de Estadual do Patrimônio
Histórico e Artístico de Minas Gerais
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
Pregão Eletrônico nº 12/2017 – Processo nº 2201002000040/2017.
Objeto: fornecimento e instalação de porta de vidro temperada. Propostas até 01/08/2017 às 13h50min. Maiores informações: (31) 3235-2823
e www.compras.mg.gov.br. Pregoeira: Ângela Maria dos Santos Gontijo Amorim. Data: 18/07/2017.
2 cm -18 987288 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
DECISÃO ADMINISTRATIVA FINAL
Processo Administrativo Punitivo
Empresa: PERY TOPOGRAFIA LTDA
CNPJ: 08.946.236/0001-27
Ref. Contrato Nº. 025/2011; Pregão 013/2011 – LOTE 03; Portaria
SEDA 09 de 2017.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2, do Decreto Estadual nº. 45.902
de 27 de janeiro de 2012 e o artigo 87 c/c 109, I, f) da Lei Federal 8.666
de 1993, diante da conclusão do Processo Administrativo Punitivo cuja
condução fora retomada pela Portaria SEDA nº. 09 publicada em 19 de
maio de 2017, em face do fornecedor PERY TOPOGRAFIA LTDA,
CNPJ 08.946.236/0001-27 para apurar as possíveis irregularidades pelo
descumprimento do contrato nº. Nº. 025/2011, DECIDE:
Por haver restado comprovado conforme relatório de execução e parecer técnico acostado aos atos, bem como pelo parecer Administrativo
elaborado pelo GT para condução de processos administrativo, cuja
legalidade do presente feito fora ratificada por Parecer Jurídico, constata-se que houve, de fato, o descumprimento por parte da empresa de
obrigação contratual referente a:
Item 1.2 do Anexo II ao proceder às medições e cadastros sem autorização expressa da contratante;
Item 2, alínea “b” da cláusula 12ª, referente ao prazo para correção de
divergências;
Peças técnicas e arquivos digitais produzidos em desacordo com a
Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais – 2ª Edição Revisada – e no que estabelece a Lei Estadual 11.020/1993.
Determino, por conseguinte a aplicação das seguintes sanções:
1 – Multa contratual de 0,5% (meio) por cento sobre o valor total do
contrato, prevista na cláusula Décima Segunda alínea “b” item 2 do
contrato em apreço;
2 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração por prazo de 1 (um) ano, em conformidade com a Lei 8.666/93, art. 87, III.
Determino seja publicada a presente decisão, bem como seguidos os
trâmites dela decorrentes.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2017.
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
9 cm -18 987626 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES
DE SERVIÇOS MÉDICOS – N° 20/2017
1. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 17.217.332/0001-25, com sede
e foro nesta Capital, à Rodovia Papa João Paulo II, n° 4001, Bairro
Serra Verde – CEP 31.630-901 – Edifício Gerais – 3° andar, por meio
de sua Presidência, com o objetivo de contratar serviços de saúde a
serem prestados a seus beneficiários, torna público, para ciência dos
interessados, que receberá inscrição e documentos previstos neste edital para credenciamento de prestadores de serviços médicos, MÉDICO
CIRURGIÃO PEDIÁTRICO, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA
DE 12 (DOZE) HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR NO HOSPITAL GOVERNADOR ISRAEL PINHEIRO DO IPSEMG E/OU CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, no período de 19/07/2017 a
01/08/2017, horário de 08:00 às 16:00h, no seguinte endereço: Departamento de Gestão de Pessoal da Rede Própria no Hospital Governador
Israel Pinheiro, à Alameda Ezequiel Dias, n° 225, Bairro Centro, Belo
Horizonte, nos moldes da Lei Federal 8.666/93, dos Decretos Estaduais que regulamentam a matéria e das regras estabelecidas no presente
Edital de Credenciamento.
1.1- O inteiro teor deste Edital e Anexo(s) estará disponível no endereço
eletrônico do IPSEMG: www.ipsemg.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 18 de Julho de 2017. José Luiz de Almeida Cruz –
Diretor de Saúde - Hugo Vocurca Teixeira – Presidente do IPSEMG.
6 cm -18 987699 - 1
Extrato: 5° Termo Aditivo do Contrato 5826/14. Contratada: Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de MG - Hemominas.
Objeto: Prorroga / altera. Vigência: 25/06/17 a 24/06/18. Valor: R$
2.504.815,60. Dot: 2011 10 302 071 4166 1 339030 50. Base Legal:
Art. 57, inc. I, § 2°, c/c art. 65, b, e §1º, da Lei 8.666/93. João Baptista
S. Neto – Diretor e Geraldo Luiz M. Guedes – Contratada.
2 cm -18 987754 - 1
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES
DE SERVIÇOS MÉDICOS – N° 21/2017
1. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 17.217.332/0001-25, com sede
e foro nesta Capital, à Rodovia Papa João Paulo II, n° 4001, Bairro
Serra Verde – CEP 31.630-901 – Edifício Gerais – 3° andar, por meio
de sua Presidência, com o objetivo de contratar serviços de saúde a
serem prestados a seus beneficiários, torna público, para ciência dos
interessados, que receberá inscrição e documentos previstos neste edital para credenciamento de prestadores de serviços médicos, MÉDICO
ANESTESIOLOGISTA, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE
12 (DOZE) HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR NO HOSPITAL
GOVERNADOR ISRAEL PINHEIRO DO IPSEMG E/OU CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, no período de 19/07/2017 a
27/07/2017, horário de 08:00 às 16:00h, no seguinte endereço: Departamento de Gestão de Pessoal da Rede Própria no Hospital Governador
Israel Pinheiro, à Alameda Ezequiel Dias, n° 225, Bairro Centro, Belo
Horizonte, nos moldes da Lei Federal 8.666/93, dos Decretos Estaduais que regulamentam a matéria e das regras estabelecidas no presente
Edital de Credenciamento.
1.1- O inteiro teor deste Edital e Anexo(s) estará disponível no endereço
eletrônico do IPSEMG: www.ipsemg.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 18 de Julho de 2017. José Luiz de Almeida Cruz –
Diretor de Saúde - Hugo Vocurca Teixeira – Presidente do IPSEMG.
6 cm -18 987700 - 1
Doação nº 1428/2016. Partes: IPSEMG e a SEPLAG. Doação em
caráter definitivo e sem encargos de 118 bens no valor de total de
R$26.256,01. Vigência: A partir da data de publicação do seu extrato
na Imprensa Oficial. Assinam: Hugo Vocurca Teixeira, pelo doador e
Dagmar Maria Pereira Soares Dutra, pelo donatário.
1 cm -18 987706 - 1
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES
DE SERVIÇOS MÉDICOS – N° 22/2017
1. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob o n° 17.217.332/0001-25, com sede e
foro nesta Capital, à Rodovia Papa João Paulo II, n° 4001, Bairro Serra
Verde – CEP 31.630-901 – Edifício Gerais – 3° andar, por meio de sua
Presidência, com o objetivo de contratar serviços de saúde a serem prestados a seus beneficiários, torna público, para ciência dos interessados,
que receberá inscrição e documentos previstos neste edital para credenciamento de prestadores de serviços médicos, MÉDICO ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA
DE 12 (DOZE) HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR NO HOSPITAL
GOVERNADOR ISRAEL PINHEIRO DO IPSEMG E/OU CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, no período de 19/07/2017
a 27/07/2017, horário de 08:00 às 16:00h, no seguinte endereço: Departamento de Gestão de Pessoal da Rede Própria no Hospital Governador
Israel Pinheiro, à Alameda Ezequiel Dias, n° 225, Bairro Centro, Belo
Horizonte, nos moldes da Lei Federal 8.666/93, dos Decretos Estaduais que regulamentam a matéria e das regras estabelecidas no presente
Edital de Credenciamento.
1.1- O inteiro teor deste Edital e Anexo(s) estará disponível no endereço
eletrônico do IPSEMG: www.ipsemg.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 18 de Julho de 2017. José Luiz de Almeida Cruz –
Diretor de Saúde - Hugo Vocurca Teixeira – Presidente do IPSEMG.
6 cm -18 987703 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
RESULTADO DE PROCESSO LICITATÓRIO HOMOLOGADO
Pregão Eletrônico nº: 047/2017
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) – PERNEIRA, PROTETOR AURICULAR
E EQUIPAMENTOS PARA MOTOCICLISTA.
Empresas adjudicatárias: L. R. COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA EPP (CNPJ 22.966.860/0001-17), Lote 01, Valor: R$
1.088,00; EVOLUTION - EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL EIRELI (CNPJ 14.959.252/0001-57), Lote 02, Valor: R$
5.070,00; FORTE SINAL EQUIPAMENTOS - EIRELI - EPP (CNPJ
26.729.755/0001-15), Lote 03, Valor: R$ 13.998,00; AMDA SECURITY IMPORTADORA LTDA.-ME (CNPJ 14.793.395/0001-31),
Lotes 04 e 05, Valor Total: 25.585,50.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2017.
Equipe do Pregão da MGS
5 cm -18 987701 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Retificação: Publicação do dia 30/06/2017. Pág. 84 col 04. Doação Nº
1483/2017. Partes SEDECTES e FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF.
Onde se lê “R$36.312,89” leia-se R$26.622,00.
1 cm -18 987709 - 1
Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais
EDITAL 025/2016 - CREDENCIAMENTO - HOMOLOGAÇÃO
O BDMG torna pública a homologação do credenciamento em referência, pela sua Diretora de Risco e Gestão Corporativa, em 18/07/2017,
tendo sido adjudicado o objeto à empresa GPO CORPORATIVO CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA.
1 cm -18 987732 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPEM/MG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo nº020/2017 ao Contrato nº005/2015,
de Serviço de telefonia Móvel Pessoal (SMP), englobando tráfego de
dados e acesso à Internet, serviços telefônicos Modalidade Locais,
Modalidade Longa Distância Nacional, Modalidade Longa Distância
Internacional para ligações exclusivamente originadas dos terminais
móveis do Plano Corporativo, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários, em comodato, celebrado entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - IPEM/MG e a CLARO
SA. OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato original por mais 24