TJMG 28/11/2017 - Pág. 77 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 28 de Novembro de 2017 – 77
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
497804292.00-19 SOBRINHOS BAR LTDA - ME 2
23676762.01-74 DIVICLEAN IND. E COM. LTDA - EPP
Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017.
Chefe de Unidade: HELENA APARECIDA FERREIRA NORONHA
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005, fica o sujeito
passivo abaixo, intimado a promover até 30/11/2017 o pagamento do
parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
que se encontra em atraso no pagamento das parcelas de nº 001 e 002,
vencidas em 30/09/2017 e 31/10/2017. Persistindo a inadimplência, de
acordo com o disposto alínea ‘a’, inciso I do artigo 11 do Decreto nº
47.210 de 30/06/2017; o parcelamento será considerado desistente a
partir de 01/12/2017. O descumprimento do parcelamento concedido
nos termos do referido decreto, torna sem efeito as reduções concedidas
e implica a reconstituição do saldo devedor, com todos os ônus legais e
o restabelecimento das multas, dos juros e do próprio tributo que eventualmente tenham sido reduzidos, deduzidas as importâncias efetivamente recolhidas e implica na apuração do crédito tributário remanescente e sua remessa à Advocacia Regional do Estado para inscrição em
dívida ativa e ajuizamento do débito.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro Bom Despacho/MG.
PTA N°: 05.000271296-17
PARCELAMENTO Nº 12.058024400-86
Sujeito Passivo: LUCIANA DORJÓ CORRÊA
IE: 002.277185.00-36
Endereço: Rua Coronel José Tomas, 525 - Bairro: Centro – Luz/MG
Bom Despacho, 27 de novembro de 2017.
Jose Francisco de Andrade-Chefe Subst. da AF/3º N/Bom Despacho
27 1033176 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA / NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro,
Manhuaçu - Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000899803-00 de 13/11/2017.
Sujeito Passivo: ELVER CATEIN MORAES
CPF: 092.456.707-40
Endereço: Rua Nelson Monteiro n° 161 – Bairro Sagrada Família.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: BV FINANC S.A CRED FINAN E INVEST
CNPJ: 01.149.953/0001-89.
Endereço: Av. Das Nações Unidas n° 14174, Prédio A, 12° Andar.
Bairro – Vila Gertrudes.
CEP 04.794-000 – São Paulo – São Paulo.
Manhuaçu, 27 de novembro de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
27 1033179 - 1
SRF I - Juiz de Fora
AF 2º Nível/MURIAÉ - SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 011.241/2017
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com
base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001312521.00-70 LUANA ÁVILA COM. DE ROUPAS LTDA
Segunda-feira, 27 de novembro de 2017.
Chefe de unidade: Flávia Rodrigues Christo
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000887049.45
Autuados: ESTACAO BRASIL LTDA - ME
IE: 672.990731.00-94
CNPJ: 02.730.855/0001-01
Rua Pedra Grande, 2543, Santo Antonio, Sete Lagoas - MG e
JULIANA ANDREZA DE OLIVEIRA, CPF: 046.825.076-05,
Rua Jose Vieira Muniz, 143, Floramar, Belo Horizonte – MG e
BERNARDO BARBOSA FIGUEIREDO, CPF: 074.591.466-76,
Av. Artur Guimaraes, 55, Apt 303, Sta Cruz, Belo Horizonte – MG e
NAYARA MOREIRA SOARES, CPF: 094.226.066-08, Rua Itauna, 39,
Padre Teodoro, Sete Lagoas – MG e
JOAO MARCIO SOARES RIBEIRO, CPF: 120.166.766-63, Rua
Maracana, 169, Apt 409, Santa Efigenia, Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
02730855/05367210/131117, lavrado em 13/11/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000887049.45. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de abril de 2012. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 27 de novembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000900217.01
Autuados: J.A COMERCIO DE BOLSAS LTDA
IE: 001.097003.00-70
CNPJ: 10.435.765/0001-08
Rua Curitiba, 545, Lj 529, Centro, Belo Horizonte - MG e
JOELHA PEREIRA DE SOUZA, CPF: 065.378.916-55,
Rua Senhora da Paz, 874, Cachoeirinha, Belo Horizonte - MG e
ALTAMIRO SEBASTIAO DE OLIVEIRA, CPF: 520.320.606-63,
Rua Senhora da Paz, 874, Cachoeirinha, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
10435765/05367210/211117, lavrado em 21/11/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000900217.01. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de janeiro de 2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 27 de novembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
EDITAL 011.243/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º. NÍVEL/VIÇOSA
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, ciente de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará cancelada de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02
e seu comprovante de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Viçosa.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002481782.00-98 RANIERI BONFANTI ROSA - ME
Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017.
Chefe de Unidade: Paulo Giovani Toledo
EDITAL 011.246/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA – I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Tenente Fortunato, 200
– A, Centro, Cataguases, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
153129163.00-72 WS CATAGUASES LTDA - ME
Segunda-feira, 27 de Novembro de 2017.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Vale Neto Machado
27 1033180 - 1
SRF I JUIZ DE FORA - AF/1º NIVEL/JUIZ DE FORA
RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS:
011.111/2017; 011.114/2017 publicados no Minas Gerais de 14/11/2017
à página 31; 011.120/2017; 011.124/2017 publicados no Minas Gerais
de 15/11/2017 às páginas 15 e 16; 011.126/2017; 011.127/2017 às páginas 16 e 17; 011.164/2017; 011.165/2017; 011.166/2017 publicados no
Minas Gerais de 21/11/2017 à página 11; 011.183/2017; 011.184/2017;
011.186/2017 publicados no Minas Gerais de 23/11/2017 à página
27; 011.237/2017; 011.238/2017; 011.240/2017 publicados no Minas
Gerais de 25/11/2017 às páginas 11 e 12 , ONDE SE LÊ:
“Chefe de unidade: Evaldo Luis Goulart de Mattos”,
LEIA-SE:
“Chefe de unidade: Robson Muniz Coimbra (em substituição)”.
Juiz de Fora, 27 de novembro de 2017
Chefe de unidade: Robson Muniz Coimbra (em substituição)
27 1033184 - 1
SRF II - Varginha
AF/3 NIVEL/MONTE SIÃO - SRF/II VARGINHA
RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS:
011.235/2017; 011.234/2017; 011.233/2017; 011.232/2017;
011.231/2017; 011.230/2017; 011.229/2017; 011.228/2017;
011.227/2017; 011.226/2017; 011;225/2017; 011.224/2017;
011.223/2017; 011.222/2017; 011.221/2017; 011.220/2017;
011.219/2017; 011.218/2017; 011.217/2017; 011.216/2017;
011.215/2017; 011.214/2017; 011.213/2017; 011.212/2017, publicados
no Minas Gerais de 25/11/2017, às páginas 12 e 13. ONDE SE LÊ:
“AF/3 NIVEL/OURO FINO -SRF/II VARGINHA”,
LEIA-SE:
“AF/3 NIVEL/MONTE SIÃO -SRF/II VARGINHA”.
Monte Sião, 28 de novembro de 2017.
Maria Luiza Couto - Chefe da AF/3º Nível /Monte Sião em Exercício
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos art. 69, inciso I c/c art.10, § 1° e art. 22, parágrafo único,
todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte e os sócios administradores coobrigados, abaixo indicados, por
estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADOS do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000023588.56, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas Administradoras de
cartão de crédito/débito e similares; verificar o cumprimento das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar, no prazo de
72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal
de Poços de Caldas, sito à Rua Assis Figueiredo, 639, Centro, Poços de
Caldas, MG: cópia das declarações do SIMPLES NACIONAL, documentos fiscais de entrada e saída, Livro Registro de Entradas, Livro
Registro de Saídas, Livro Caixa e/ ou Razão; e Cópia em mídia não
regravável dos arquivos eletrônicos digitais, elencados no artigo 97,
incisos I e II, da Portaria SRE nº 132/2014., relativas ao período de
01/01/2012 a 28/02/2013.
CONTRIBUINTE: MARTINS DE SOUZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP
Ins. Estadual nº: 001.049551.00-41
CNPJ nº: 08.755.062/0001-15
Município: Belo Horizonte/MG.
Sócios administradores:
Karina Correa Martins de Souza - CPF: 954.180.756-91
Cláudio Vinícius de Souza - CPF: 037.690.216-73
Poços de Caldas, 27 de novembro de 2017.
Roberto da Silva Durães – Masp 668.407-0
Delegado Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/Poços de Caldas
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento de
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000727212.25
Sujeito Passivo: CAROLINA MEIRA DOS SANTOS 08118474623 IE: 001905368.00-63 - Endereço: Avenida Afonso Pena, 1170 – Box 06
e 07 Bairro: Centro – Belo Horizonte – MG – CEP 30.130-003.
Poços de Caldas, 27 de novembro de 2017.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
SRF-II/Varginha-DFT/Poços de Caldas
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, notificada de seu DESENQUADRAMENTO do SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos
Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo
Microempreendedor Individual – MEI), previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, em razão do não atendimento no disposto em seu
artigo 18-A, parágrafo 1º.
Por exceder o valor da receita bruta anual prevista e descumprir a legislação tributária capitulada no artigo 18-A, §7º, inciso III, da LC 123/06
e no artigo 105, §2º, inciso II, alínea “a” da Resolução CGSN 94//11,
a Fazenda Estadual de Minas Gerais procede ao desenquadramento de
ofício da empresa no sistema de recolhimento citado, atendendo ao disposto no artigo 18-A, §8º da LC 123/06 e artigo 105, §4º, inciso I da
Resolução CGSN 94/11, com efeitos:
- a partir de 01/01/2012 para fins de recolhimento de tributos, conforme
artigo 105, §2º, inciso II, alínea “a”, item 2 e §5º da Resolução CGSN
94/11 e
- a partir 01/10/2012 para fins de cumprimento das obrigações acessórias, conforme artigo 103, parágrafo único, inciso II da mesma
Resolução.
Fica ainda, cientificado de que foi iniciado o processo de exclusão do
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples
Nacional, de ofício, autorizado no artigo 28, no § 5º do artigo 29 e
artigo 33 da Lei Complementar nº 123/06, c/c art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita, conforme discriminado no Auto de Infração nº
01.000727212.25, ora apensado.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada decorrente de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123,
de 2006, artigo 26, inciso I. Este procedimento fundamenta-se no art.
29, inciso V e XI, §§ 1º e 3º e artigo 33 da citada Lei Complementar,
com efeitos previstos no art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º,
inciso I da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Nos termos da Resolução CGSN 94/11, artigo 75, §§ 1º e 2º, fica a
empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência
deste, em consonância com o § 5º do art. 29 e o art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008).
A Referida Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o Contribuinte.
Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, § 3º da Resolução
CGSN nº 94, de 2011. No presente caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será 01/10/2012.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro, Poços de Caldas
– MG. CEP: 37.701-704
TERMO DE DESENQUADRAMENTO DO SIMEI E EXCLUSÃO
DO SIMPLES NACIONAL
Nº 14945510/11518210/030517
Sujeito Passivo: CAROLINA MEIRA DOS SANTOS 08118474623 IE: 001905368.00-63 - Endereço: Avenida Afonso Pena, 1170 – Box 06
e 07 Bairro: Centro – Belo Horizonte – MG – CEP 30.130-003.
Poços de Caldas, 27 de novembro de 2017.
Alice Mitie Moriki - AFRE MASP 668.418-7
Roberto da Silva Durães
Delegado em exercício/DFT/Poços de Caldas – MASP 668.407-0
27 1033181 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA Nº 74, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.
Informa sobre o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições previstas no art. 7º do Decreto Estadual nº
45.683/2011, de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de
27/7/2016; o Decreto Estadual nº 46.387, 20/12/2013; e atendendo ao
disposto nas Portarias/LEMG nº 9/2015, de 28/03/2015 e nº 37/2015,
de 15 de julho de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Informar que o Sorteio
do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT, referente ao mês de novembro
de 2017, realizar-se-á às 22h03, do dia 30 de novembro de 2017. Parágrafo único - O prêmio de que trata o “caput” será um SMARTPHONE
SAMSUNG J5 ”. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. Belo Horizonte, 27 de novembro de 2017.Ronan Edgard
dos Santos Moreira Diretor-Geral
27 1033451 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
DECISÃO - RECURSO ADMINISTRATIVO
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de sua atribuição e tendo em vista o Recurso Administrativo interposto por S.M.T.M., Masp 486.607-5, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado através do Ato Secretário
Adjunto nº 7/2017 e decidido pela Portaria Secretário Adjunto SEMAD
nº 13/2017, DECIDE indeferir o Recurso Administrativo e manter a
decisão publicada no Diário Oficial de 28/9/2017. Belo Horizonte, 13
de novembro de 2017.
Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi concedida Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
* Agroflorestal Nova Zelândia Ltda./Fazenda Nova Jerusalém Supressão de vegetação nativa com destoca - Buritizeiro/MG - PA/Nº
08030000709/16. DAIA Nº 0032343-D. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de regeneração: Não se aplica. Validade: 04 (quatro) anos, contados da data da concessão da autorização: 08/11/2017. * Antônio Alves
Lopes/Projeto de Assentamento Tanque Rompe Dia - Lote 76 - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca - Várzea da Palma/MG PA/Nº 08030000413/14. DAIA Nº 0032417-D. Fitofisionomia: Floresta
estacional decidual submontana secundária médio e Cerrado. Estágio
de regeneração: Médio e não se aplica. Validade: 02 (dois) anos, contados da data da concessão da autorização: 08/11/2017.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que o
RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas - SUPRAM NM, das 8h
às 12h e das 14h às 18h. Comunica que os interessados na realização de
Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, na SUPRAM NM, Avenida José
Corrêa Machado, 900, Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08h às 12h e
das 14h às 18h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Coagro - Indústria e Comércio de Produtos Agroindustriais e Florestais Ltda./
Fazenda Coagro Cubi II/TB - Silvicultura - Taiobeiras/MG - PA/Nº
14173/2006/002/2017 - Classe 3.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi concedida Autorização para Intervenção
Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
*Nilo de Oliveira Costa/Sitio Cruz das Almas - Supressão de cobertura vegetal nativa com destoca - Ibiraci/MG - PA/Nº 10030000419/17.
DAIA nº 0033495-D. Fitofisionomia: Cerrado. Estágio de Regeneração: Inicial e Médio. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA
DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 22/11/2017. *Tereza
Franca Narciso/Sitio Santo Antônio - Supressão de cobertura vegetal
nativa com destoca - Ibiraci/MG - PA/Nº 10030000256/17. DAIA nº
0033494-D. Fitofisionomia: Cerrado Strito Sensu e Campo Cerrado.
Estágio de Regeneração: Inicial e Médio. Validade: 2 (DOIS) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO:
22/11/2017. *José Benedito Miranda/Chácara São José III - Supressão de maciço plantado em reserva legal ou em APP - Brasópolis/MG
- PA/Nº 10050000394/17. DAIA nº 0033496-D. Fitofisionomia: Floresta plantada de Eucalipto. Estágio de Regeneração: Inicial. Validade:
2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 22/11/2017. *Marcio Destro Beghini/Chácara Rancho Fundo - Supressão de maciço plantado em reserva legal ou em APP
- Bueno Brandão/MG - PA/Nº 10050000453/17. DAIA nº 0033499-D.
Fitofisionomia: Floresta Plantada de Eucalipto. Estágio de Regeneração: Inicial. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 22/11/2017. *Katsumi Luis
Yamaguti/Fazenda Verde Oliva - Supressão de cobertura vegetal nativa
sem destoca - Delfim Moreira/MG - PA/Nº 10050000308/17. DAIA nº
0033524-D. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual Montana. Estágio de Regeneração: Inicial/Médio. Validade: 2 (DOIS)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 24/11/2017.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais
de Funcionamento para os processos abaixo identificados: *Auto Posto
Nossa Senhora Aparecida Ltda. EPP - Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Borda da Mata/MG - PA/Nº 00880/2004/003/2017 - Classe 1.
Validade: 20/11/2021. *W.V.R. Indústria de Calçados Ltda. - Fabricação de calçados em geral - Varginha/MG - PA/Nº 05574/2005/003/2017
- Classe 1. Validade: 20/11/2021. *Cemig Geração e Transmissão S.A.
- PCH Anil - Descarga de fundo de represa - Santana do Jacaré/MG PA/Nº 00488/2004/004/2017 - Classe 1. Validade: 20/11/2021. *Rafael
Henrique Gonçalves ME - Aparelhamento, beneficiamento, preparação
e transformação de minerais não metálicos, não associados à extração
- Pouso Alegre/MG - PA/Nº 18417/2009/002/2017 - Classe 1. Validade:
20/11/2021. *Marmoraria Graniarts Ltda. EPP - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não
associados à extração - Itajubá/MG - PA/Nº 18842/2017/001/2017 Classe 1. Validade: 21/11/2021. *Virgilio Roberto Palmeira Caixeta e
outros - Cafeicultura e citricultura - São José da Barra/MG - PA/Nº
06863/2008/003/2017 - Classe 1. Validade: 21/11/2021. *Maristela
Moraes Dias - Granja São José e Granja Velha - Avicultura de postura
- Passa Quatro/MG - PA/Nº 30092/2015/001/2017 - Classe 1. Validade:
21/11/2021. *SAAG Sociedade de Armazenamento e Agricultura Ltda.