TJMG 23/08/2018 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quinta-feira, 23 de Agosto de 2018
CNPJ: 23.637.093/0001-65 - NirE: 3130003736-3
Ata de Assembleia Geral ordinária e Extraordinária
Aos trinta dias do mês de junho de 2018, na sede social de TOGNI S/A
– MATERIAIS REFRATÁRIOS, localizada na Avenida Antônio Togni
nº 2.441 – Parque Industrial Elyseu Ângelo Togni – Vila Cruz – CEP
37704-356, nesta cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais,
reuniram-se os acionistas que representam a totalidade do capital social
da empresa, conforme assinaturas no livro de presença de acionistas,
convocados que foram pessoalmente para esta Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária. O “Aviso aos Acionistas” foi publicado na Imprensa Oficial – Minas Gerais de 24, 27 e 28 de Março de 2018, às
folhas 01, 01 e 01 do Caderno 2, e também na imprensa local no Jornal
da Mantiqueira edições de 24, 25 e 27 de março de 2018 às folhas 2A.
Aberto os trabalhos foi eleito por unanimidade o acionista Aníbal Camillo
Togni para presidir a presente assembleia de acionistas que convidou a
mim, Márcio Roberto Corrêa para secretário e ao Dr. José Carlos Nogueira da Silva Cardillo – Advogado OAB-MG nº 42.960 para prestar
assistência jurídica, nos termos do disposto no artigo 125 da Lei 6.884/
80. No uso da palavra o presidente informou estarem presentes acionistas que representam a totalidade do Capital Social, conforme estabelecido no artigo 125 da Lei 6.404/1976, declarando abertos os trabalhos
desta AGO, solicitando ao secretário fosse apresentada a pauta dos trabalhos que constava de Assembleia Geral Ordinária – AGO a) Deliberar
sobre relatório da Diretoria, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras; b) Deliberar sobre a destinação do Lucro Líquido do
Exercício; c) Outros assuntos de interesse da empresa. Assembleia Geral Extraordinária – AGE a) Alteração Parcial do Estatuto Social e sua
nova redação; b) Outros assuntos de interesse da empresa. Usando da
palavra, o presidente passou ao item “a” da pauta da AGO, informando
que o Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras fora
publicado na imprensa Oficial – Minas Gerais de 18/05/2018 - Caderno
2 Página 3 assim como na imprensa local – Jornal da Mantiqueira do dia
18/05/2018 - Página A3, conforme anteriormente informado, motivo
pelo qual era dispensada a apresentação dos valores colocando, ato contínuo, em discussão a aprovação das demonstrações financeiras que estavam de posse dos acionistas, que, depois de comentadas, foram aprovadas por unanimidade. O presidente informou aos demais acionistas
que no caso de qualquer dúvida, quanto às demonstrações financeiras,
que fosse procurado o departamento de contabilidade. Na continuidade
o presidente passou ao item “b” da pauta que tratava da destinação do
lucro líquido que consta do demonstrativo que fora aprovado, informando sobre alterações na legislação, em conformidade com o que estabelece a Lei 11.638/2008, que introduziu alterações no Artigo 177 da
Lei 6.404/1976, estabelecendo que as sociedades anônimas de capital
fechado, poderão obedecer ao disposto pela Comissão de Valores
Mobiliários, estabelecendo a necessidade de fixação dos lucros acumulados a serem distribuídos como dividendos e o saldo que deverá ser
incorporado ao Capital Social da empresa, colocando em discussão o
disposto no item “b” da pauta dos trabalhos, que, depois de discutido,
entre os acionistas, ficou estabelecido que o saldo do resultado líquido
do exercício social encerrado em 31/12/2017 ficasse constando como
“reserva de lucros”, até posterior definição pela Assembléia de Acionistas. O presidente comentou que, por motivo de ter havido necessidade
de realização de Assembleia Geral Extraordinária para rerratificação no
número do RG do Diretor Vice Presidente Operacional Lívio Valério
Togni esclareceu que a referida AGE fora efetivada em 24/07/2017,
cujos atos foram arquivados e registrados junto à JUCEMG sob o número 6320151, em 01/08/2017 e publicada na Imprensa Oficial e local,
salientando que, em função dessa rerratificação, haveria necessidade de
nova publicação da consolidação do ESTATUTO SOCIAL em próximo
evento de realização de Assembleia pela empresa, comentando que por
deliberação da Diretoria, haveria necessidade de que fossem procedidos ajustes no texto do Estatuto Social, informando que, conforme constara da convocação pessoal, aos acionistas, estaria suspendendo os trabalhos desta Assembleia Geral Ordinária, e ato contínuo, instalando
“Assembleia Geral Extraordinária - AGE”, para que fossem abordados
assuntos que constavam da pauta relativa aos seguintes itens: a) Alterações no Estatuto Social da empresa. b) Outros assuntos de interesse da
empresa. O presidente, dando continuidade, aos trabalhos desta AGE,
na continuidade, o presidente comentou da necessidade de que fossem
procedidas a algumas alterações no texto do “Estatuto Social”, apresentando proposição da diretoria no sentido de que fossem alterados: o
item “a” do Artigo 7º que passa a ter a seguinte redação: Diretor Presidente – O Diretor Presidente da sociedade terá plenos poderes, sendo
representante legal da mesma em todos os atos, inclusive assessoria
jurídica. O Diretor Presidente, em conjunto com qualquer um dos Diretores Vice Presidentes, poderá constituir mandatários/procuradores para
funções específicas, salientando que, no caso de falta, do Diretor Presidente, a procuração específica, inclusive para a assessoria jurídica, deverá ser emitida com duas assinaturas, de um dos Diretores Vice-Presidentes com o Diretor Técnico e na sua ausência, com o Diretor Adjunto. Além disso, será o Presidente das reuniões de Diretoria, as quais
serão realizadas periodicamente, por convocação do Presidente, que
nelas terá voto de qualidade. O comparecimento do Diretor Presidente
é essencial a tais reuniões, sendo lavradas atas alusivas em livro próprio.
Estará subordinado ao Diretor Presidente e aos Diretores Vice Presidentes, em conjunto, o departamento financeiro da empresa; o item “b1”
do Artigo 7º do Estatuto Social que passa a ter a seguinte redação: b1)
Caberá ao Diretor Vice-Presidente Administrativo, além de suas funções específicas, atuar nas áreas administrativas da empresa e representativas das áreas contábil e comercial departamento de produto e
assistência técnica (DPAT), estando subordinada, à sua gestão, a Assessoria Tributária, que, quando julgado necessário, com orientação pela
Assessoria Jurídica; o item “b2” do Artigo 7º do Estatuto Social que
passa a ter a seguinte redação: b2) Caberá ao Diretor Vice Presidente
Operacional, além de suas funções específicas, atuar na área operacional
da empresa, compreendendo as unidades industriais: UNIDADE “I”,
UNIDADE “II”, UNIDADE “III” e UNIDADE “IV” e qualquer outra
unidade industrial que venha a ser constituída, expedição e pesquisas
minerais, tecnologia da informação (TI) e substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos ocasionais. Quando o Diretor Vice Presidente
Operacional, no desempenho da função de Diretor Presidente, deverá
exercer esta função, sempre, em conjunto com o Diretor Técnico e na
ausência deste, com o Diretor Adjunto. Alterar o item “b3” para item
“b4”, passando o item “b3” a ter a seguinte redação: b3) Nas ausências ou impedimentos do Diretor Vice Presidente Operacional, as funções de Diretor Presidente, serão exercidas pelo Diretor Vice Presidente Administrativo sempre em conjunto com o Diretor Técnico e na ausência deste, com o Diretor Adjunto. Alterar o item “e” do Artigo 7º do
Estatuto Social que passa a ter a seguinte redação: e) O Diretor Presidente, e, na sua ausência, um dos Diretores Vice-Presidentes, sempre
em conjunto com o Diretor Técnico e na sua ausência com o Diretor
Adjunto, poderão representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo
ou fora dele, assinar contratos, papéis de efeitos mercantis ou civis,
emitir duplicatas e aceitá-las bem como emitir, endossar ou avalizar
qualquer cambial, por forma a obrigar a sociedade inclusive prestar avais
e fianças a terceiros em operações mercantis envolvendo interesses da
empresa. Alterar o item “f” do Artigo 7º que passa a ter a seguinte
redação: f) O Diretor Presidente e um dos Diretores Vice Presidente,
em conjunto, ou na falta do Diretor Presidente um dos Diretores Vice
Presidente em conjunto com o Diretor Técnico e na sua ausência com o
Diretor Adjunto, quando autorizado por Assembleia Geral, poderão prestar fiança e avais em favor de terceiros, que não sejam clientes da sociedade, alienar ou gravar com ônus reais, bens da sociedade ou, de qualquer forma, dispor desses bens e/ou deliberar sobre o patrimônio da
sociedade; o parágrafo 2º do Artigo 7º que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo 2º - Para a constituição de procuradores e/ou mandatários, para funções e poderes específicos, será necessária a assinatura do
Diretor Presidente e qualquer um dos Diretores Vice Presidente, em
conjunto e na falta do Diretor Presidente um dos Diretores Vice Presidente com o Diretor Técnico e na sua ausência com o Diretor Adjunto.
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Na continuidade dos trabalhos, submeteu a proposição, ora apresentada
a apreciação dos acionistas presentes, que depois de discutidas, foram
aprovadas por unanimidade, informando o presidente que o ESTATUTO
SOCIAL passará a ter sua redação em conformidade com as alterações
ora aprovadas, solicitando ao secretário que procedesse à leitura do Estatuto Social consolidado para conhecimento e posterior pronunciamento e aprovação pelos acionistas: “ESTATuTo SoCiAL - CAPÍTuLo
i – DA DENomiNAÇÃo, SEDE, oBJETo E DurAÇÃo - Artigo
1º - Togni S/A – materiais refratários rege-se por este estatuto e disposições legais que lhe forem aplicadas. - Artigo 2º - A sociedade tem
foro jurídico na cidade de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais,
onde, à Avenida Antônio Togni 2.441 – Parque Industrial Elyseu Ângelo
Togni – Bairro Vila Cruz - CEP 37704-356, mantém sua sede social, cuja
atividade será de centralizar a administração geral da empresa, compreendendo as Unidades Industriais: “UNIDADE I”, “UNIDADE II”, “UNIDADE III” e “UNIDADE IV” e demais filiais. Parágrafo 1º - Fica convalidada a constituição das Unidades Industriais; uNiDADE “i”
estabelecida na Avenida Antônio Togni nº 2.439 – Parque Industrial Elyseu
Ângelo Togni, Bairro Vila Cruz – CEP 37704-356, em Poços de Caldas
(MG), uNiDADE “ii” estabelecida na Rodovia Poços de Caldas/Andradas Km. 12 Zona Rural, em Poços de Caldas (MG), uNiDADE “iii”
estabelecida na Estrada Sacramento/Desemboque Km. 21,5 Zona Rural,
em Sacramento (MG) e uNiDADE “iV” estabelecida na Avenida Antônio Togni nº 2.439 – galpão A – Parque Industrial Elyseu Ângelo Togni,
Bairro Vila Cruz – CEP 37704-356, em Poços de Caldas (MG), cuja
atividade, com os correspondentes CNAEs estará assim constituída:
ESTABELECimENTo SEDE fabricação de materiais refratários formados e não formados – CNAE 2341-9/00, comercialização de materiais refratários (formados e não formados) CNAE 4789-0/99, pesquisa e
lavra de minérios em geral e beneficiamento associado – CNAE 0810-0/
07, pesquisa de outros produtos cerâmicos, consultoria e assistência técnica na aplicação de produtos refratários e na elaboração de projetos
industriais voltados para sua área de atuação – CNAE 7490-1/99, serviços de análise química de substâncias minerais – CNAE 7120-1/00, Atividade de Estudos Geológicos – CNAE 7119-7/02 e participação em
outras empresas como cotista ou acionista - CNAE 6463-8/00; uNiDADE i - fabricação de materiais refratários formados e não formados –
CNAE 2341-9/00, comercialização de materiais refratários (formados e
não formados) CNAE 4789-0/99, pesquisa e lavra de minérios em geral
e beneficiamento associado – CNAE 0810-0/07, pesquisa de outros produtos cerâmicos, consultoria e assistência técnica na aplicação de produtos refratários e na elaboração de projetos industriais voltados para sua
área de atuação – CNAE 7490-1/99, serviços de análise química de substâncias minerais – CNAE 7120-1/00 e Atividade de Estudos Geológicos
– CNAE 7119-7/02; uNiDADE ii - fabricação de materiais refratários
formados e não formados – CNAE 2341-9/00, comercialização de materiais refratários (formados e não formados) CNAE 4789-0/99, pesquisa
e lavra de minérios em geral e beneficiamento associado CNAE 0810-0/
07; uNiDADE iii - fabricação de materiais refratários formados e não
formados – CNAE 2341-9/00, comercialização de materiais refratários
(formados e não formados) CNAE 4789-0/99, pesquisa e lavra de minérios em geral e beneficiamento associado – CNAE 0810-0/07, pesquisa
de outros produtos cerâmicos, consultoria e assistência técnica na aplicação de produtos refratários e na elaboração de projetos industriais voltados para sua área de atuação CNAE 7490-1/99, serviços de análise química de substâncias minerais – CNAE 7120-1/00; Atividade de Estudos
Geológicos CNAE – 7119-7/02, uNiDADE iV - fabricação de materiais refratários formados e não formados – CNAE 2341-9/00,
comercialização de materiais refratários (formados e não formados) CNAE
4789-0/99, pesquisa e lavra de minérios em geral e beneficiamento associado – CNAE 0810-0/07, pesquisa de outros produtos cerâmicos,
consultoria e assistência técnica na aplicação de produtos refratários e na
elaboração de projetos industriais voltados para sua área de atuação CNAE
7490-1/99, serviços de análise química de substâncias minerais – CNAE
7120-1/00, Atividade de Estudos Geológicos CNAE – 7119-7/02. Parágrafo 2º - A sociedade mantém filiais voltadas a extração de minérios nos
municípios de Poços de Caldas, Sacramento, Onça do Pitangui e
Andrelândia, todas no Estado de Minas Gerais e escritório comercial na
cidade de Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP), podendo abrir outras
subsidiárias, extinguir outras dependências ou filiais mediante ato de
gestão da Diretoria independente de deliberação da Assembleia de Acionistas. Artigo 3º - A sociedade tem por objetivo a fabricação e
comercialização de materiais refratários (formados e não formados), pesquisa e lavra de minérios em geral e beneficiamento associado inclusive
geologia, pesquisa de outros produtos cerâmicos e assistência técnica na
aplicação de produtos refratários e na elaboração de projetos industriais
voltados para sua área de atuação e serviços de análise química de substâncias minerais, podendo dedicar-se a toda e qualquer atividades
correlatas ou consequentes, em todo o território nacional ou no exterior,
inclusive participação em outras subsidiárias como cotista ou acionista.
Artigo 4º - O prazo de duração da sociedade é indeterminado. CAPÍTuLo ii – Do CAPiTAL SoCiAL E DAS AÇÕES - Artigo 5º - O
Capital Social é de R$ 45.316.440,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e dezesseis mil, quatrocentos e quarenta reais), representado por
30.312 (trinta mil, trezentas e doze) ações ordinárias nominativas, no
valor nominal de R$ 1.495,00 (hum mil, quatrocentos e noventa e cinco
reais) cada ação. Parágrafo 1º - As ações, a critério dos acionistas, podem ser nominativas ou ao portador. Parágrafo 2º - Obrigatoriamente,
no mínimo, 51% das ações serão ordinárias nominativas ou ao portador,
tituladas por pessoas brasileiras. Parágrafo 3º - A cada ação ordinária
nominativa ou ao portador, corresponderá um voto nas deliberações das
Assembleias Gerais da Sociedade. CAPÍTuLo iii – DA ADmiNiSTrAÇÃo DA SoCiEDADE - Artigo 6º - A Sociedade será administrada por uma Diretoria composta de 5 (cinco) membros, acionistas ou
não, eleitos por maioria de votos, em Assembleia Geral Ordinária, investidos e empossados pela Assembleia Geral que os eleger, designados:
Diretor Presidente; Diretor Vice-Presidente Administrativo; Diretor Vice
Presidente Operacional; Diretor Adjunto e Diretor Técnico. Parágrafo
1º - O mandato dos Diretores será de 2 (dois) anos, iniciando no dia 01
de julho imediatamente após a AGO que os eleger, vigorando até 30 de
junho do ano subsequente, podendo os Diretores serem reeleitos. Parágrafo 2º - Para reeleição do Diretor Presidente, faz-se necessária eleição
por maioria da metade mais um voto do capital votante. Não obtida essa
maioria simples, o candidato outro, que não estiver exercendo a presidência estará eleito para ocupar o cargo de Diretor Presidente, automaticamente. Parágrafo 3º - Para candidatar-se à Presidência deverá o
postulante ser acionista e apresentar à secretaria da Sociedade a sua declaração de vontade de candidatar-se com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias da realização da AGO, que deverá ser realizada sempre
no correr do mês de abril de cada ano. Parágrafo 4º - O candidato à
Presidente deverá caucionar ações em percentual não inferior a 15% do
capital social, para garantia da gestão, por ocasião da manifestação de
vontade de candidatar-se. Para a gestão dos demais Diretores será necessária, garantida por caução, de 1.000 ações da Sociedade. Parágrafo 5º
- Em caso de vacância ou impedimento definitivo de cargo de Diretoria,
a Assembleia Geral se reunirá para eleger o novo Diretor no prazo máximo de 20 dias. Parágrafo 6º - A remuneração dos Diretores será fixada
pela Assembleia Geral que os eleger. Artigo 7º - Compete aos membros
da Diretoria as seguintes funções: a) Diretor Presidente: O Diretor Presidente da sociedade terá plenos poderes, sendo representante legal da
mesma em todos os atos, inclusive assessoria jurídica. O Diretor Presidente, em conjunto com qualquer um dos Diretores Vice Presidentes,
poderá constituir mandatários/procuradores para funções específicas, salientando que, no caso de falta do Diretor Presidente, a procuração específica, inclusive para a assessoria jurídica, deverá ser emitida com duas
assinaturas, de um dos Diretores Vice-Presidentes com o Diretor Técnico e na ausência deste o Diretor Adjunto. Além disso, será o Presidente
das reuniões de Diretoria, as quais serão realizadas periodicamente, por
convocação do Presidente, que nelas terá voto de qualidade. O comparecimento do Diretor Presidente é essencial a tais reuniões, sendo lavradas
atas alusivas em livro próprio. Estará subordinado ao Diretor Presidente
e aos Diretores Vice Presidentes, em conjunto, o departamento financeiro da empresa. b) Diretores Vice-Presidentes: b1) Caberá ao Diretor
Vice-Presidente Administrativo, além de suas funções específicas, atuar
nas áreas administrativas da empresa e representativas das áreas contábil
e comercial, departamento de produto e assistência técnica (DPAT),
estando subordinada à sua gestão a Assessoria Tributária, que, quando
julgado necessário, com orientação pela Assessoria Jurídica. b2) Caberá ao Diretor Vice Presidente Operacional, além de suas funções específicas, atuar na área operacional da empresa, compreendendo as unidades industriais: UNIDADE “I”, UNIDADE “II”, UNIDADE “III” e
UNIDADE “IV” e qualquer outra unidade industrial que venha a ser
constituída, expedição e pesquisas minerais, tecnologia da informação (TI) e substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos ocasionais. Quando o Diretor Vice Presidente Operacional, no desempenho
da função de Diretor Presidente, deverá exercer sua função, sempre, em
conjunto com o Diretor Técnico e na ausência deste, com o Diretor
Adjunto. b3) Nas ausências ou impedimentos do Diretor Vice Presidente Operacional, as funções de Diretor Presidente, serão exercidas pelo
Diretor Vice Presidente Administrativo sempre em conjunto com o Diretor Técnico e na ausência deste, com o Diretor Adjunto. b4) Os Diretores Vice Presidentes participarão das reuniões de Diretoria e demais
atividades da empresa sempre em coordenação com Diretor Presidente.
c) Diretor Adjunto: Além de suas funções específicas, executará os encargos que lhe forem atribuídos pelo Diretor Presidente e atuar na área
de recursos humanos (RH), sendo-lhes facultado participar das reuniões ordinárias da Diretoria. d) Diretor Técnico: Caberá ao Diretor Técnico além de suas atribuições específicas, atuar nas áreas de pesquisa e
desenvolvimento e qualidade (DPCQ), de suprimentos e custos, sempre
em conjunto com o Diretor Presidente e Diretores Vice Presidentes. e)
O Diretor Presidente, e, na sua ausência, um dos Diretores Vice-Presidentes, sempre em conjunto com o Diretor Técnico e na sua ausência,
com o Diretor Adjunto, poderão representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, assinar contratos, papéis de efeitos mercantis ou civis, emitir duplicatas e aceitá-las bem como emitir, endossar
ou avalizar qualquer cambial, por forma a obrigar a sociedade inclusive
prestar avais e fianças a terceiros em operações mercantis envolvendo
interesses da empresa. f) O Diretor Presidente e um dos Diretores Vice
Presidentes, em conjunto, ou na falta do Diretor Presidente, um dos
Diretores Vice Presidente em conjunto com o Diretor Técnico e na sua
ausência, com o Diretor Adjunto, quando autorizado por Assembleia
Geral, poderão prestar fianças e avais em favor de terceiros, que não
sejam clientes da sociedade, alienar ou gravar com ônus reais, bens da
sociedade ou, de qualquer forma, dispor desses bens e/ou deliberar sobre o patrimônio da sociedade. Parágrafo 1° - A emissão de cheques e
assinatura de contratos está condicionada a obrigatoriedade de duas
assinaturas que poderão ser apostas por dois diretores, um diretor e um
procurador ou dois procuradores, de acordo com a extensão dos poderes específicos que lhes forem outorgados. Parágrafo 2º - Para a constituição de procuradores e/ou mandatários, para funções e poderes específicos, será necessária a assinatura do Diretor Presidente e qualquer
um dos Diretores Vice Presidentes, em conjunto, e na falta do Diretor
Presidente, um dos Diretores Vice Presidentes com o Diretor Técnico e
na sua ausência com o Diretor Adjunto. CAPÍTuLo iV – CoNSELHo CoNSuLTiVo - Artigo 8° - A Sociedade terá um Conselho
com função consultiva da Diretoria na realização dos objetivos sociais.
O Conselho Consultivo será integrado por 8 (oito) membros efetivos,
acionistas ou não, eleitos para mandatos de 2 (dois) anos, da mesma
forma que a Diretoria, podendo ser reeleitos. A função do Conselho
Consultivo é de auxiliar os administradores da sociedade, constituídos
apenas pelos membros da Diretoria, no cumprimento de seus mandatos
mediante pareceres que aconselharão o seu critério na tomada de decisão e fixação de diretrizes. Parágrafo 1° - O Conselho Consultivo se
reunirá mensalmente, mediante convocação de seus membros pelo presidente do mesmo por “e-mail” ou carta, com antecedência mínima de
10 dias. O Conselho Consultivo terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos na primeira reunião seguinte à Assembleia Geral que deliberar
sobre a eleição de seus membros, sendo que, qualquer deliberação ou
proposta à Diretoria, será formada por maioria de votos, e o Presidente
do Conselho Consultivo terá o voto de qualidade. Parágrafo 2° - Os
conselheiros perceberão uma remuneração a ser fixada na primeira reunião dos mesmos, de acordo com os limites da autorização outorgada
em Assembleia Geral. Parágrafo 3° - O Conselho Consultivo poderá
convidar terceiras pessoas, não conselheiros, para participar das reuniões do mesmo, sem direito a voto, com o objetivo de explicar determinado aspecto inerente às atividades sociais. Parágrafo 4° - As remunerações dos convidados serão proporcionais ao prestígio profissional e
conhecimento de cada um, sendo fixados pelo próprio Conselho Consultivo na reunião anterior que deliberar sobre o convite. CAPÍTuLo
V – Do CoNSELHo FiSCAL - Artigo 9° - O Conselho Fiscal da
sociedade não terá funcionamento permanente e será instalado por deliberação da Assembleia Geral nos casos previstos no parágrafo 2°, do
Artigo 161 da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976. CAPÍTuLo Vi
– DA ASSEmBLEiA GErAL – Artigo 10º - A Assembleia Geral é o
órgão soberano da sociedade e se reunirá obrigatoriamente na sede social, ordinariamente, uma vez ao ano, nos quatro meses subsequentes
ao encerramento social e extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocação na forma legal vigente. Parágrafo Único – A
Assembleia Geral tem os poderes e atribuições definidas por lei. CAPÍTuLo Vii – Do EXErCÍCio SoCiAL E DEmoNSTrAÇÕES
FiNANCEirAS - Artigo 11 - O exercício social terminará em 31 de
dezembro de cada ano e nessa ocasião serão elaboradas as demonstrações financeiras exigidas pela legislação tributária em vigor. Artigo 12
– Do lucro líquido apurado em cada exercício social será destinado 5%
(cinco por cento) para constituição da reserva legal, até que ela atinja
20% (vinte por cento) do capital social. Artigo 13 - Em cada exercício
social os acionistas, na proporção do capital integralizado, receberão
como dividendos o percentual incidente sobre o lucro líquido, a ser
fixado na Assembleia Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício social findo. Poderão ser pagos dividendos antecipados, independente da apuração do resultado líquido do exercício, desde que autorizado pela Diretoria e referendado pela Assembleia de Acionistas que
aprovar as contas do exercício, podendo, por deliberação da AGO, serem os lucros retidos para incorporação ao Capital Social ou ficarem
suspensos para posterior destinação. Artigo 14 - O lucro que remanescer
após as deduções previstas nos artigos 12 e 13 ficará à disposição da
Assembleia Geral que deliberará sobre a sua destinação. CAPÍTuLo
Viii – DAS DiSPoSiÇÕES GErAiS - Artigo 15 - Os casos omissos
neste Estatuto serão regulados pelas disposições legais em vigor aplicáveis à espécie. Terminada a leitura do Estatuto Social “consolidado”, o
presidente franqueou a palavra livre aos demais acionistas para que se
manifestassem sobre a apresentação do estatuto da empresa, que, depois de comentários, o Estatuto Social foi aprovado por unanimidade.
O presidente, na continuidade dos trabalhos, passou ao item “b”, desta
AGE, franqueando a palavra livre e como ninguém se manifestou, declarou encerrada esta AGE. Ato contínuo procedeu à reabertura dos
trabalhos da AGO, passando ao item “c” da pauta dos trabalhos que
tratava de outros assuntos de interesse da empresa, franqueando a palavra livre aos acionistas presentes a esta AGO e como ninguém se manifestou, declarou encerrado os trabalhos desta Assembleia Geral Ordinária, suspendendo os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata. Reaberto os trabalhos, foi apresentada a ata da AGO/AGE,
que submetida à apreciação dos acionistas presentes, a mesma foi aprovada por unanimidade, determinando o presidente fossem colhidas as
assinaturas e para constar eu, Márcio Roberto Corrêa, na qualidade
de secretário a redigi. Constam as seguintes assinaturas: Aníbal Camillo
Togni; Fábio Eduardo Togni; Teresa Cristina Togni; Emerci Togni;
Lívio Valério Togni; Marcus Eliseu Togni. Esta ata confere com o
original lavrado em livro próprio. Assinam o documento em VIA
ÚNICA por Certificação Digital Aníbal Camillo Togni Diretor Presidente, Márcio Roberto Corrêa – Secretário e José Carlos Nogueira da
Silva Cardillo – Assessor Jurídico. Aníbal Camillo Togni - Diretor
Presidente; Márcio Roberto Corrêa - Secretário; José Carlos Nogueira da Silva Cardillo - Advogado OAB-MG 42.960. JuCEmG - Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa TOGNI S/A MATERIAIS REFRATARIOS, de nire 3130003736-3 e protocolado sob
o número 18/443.495-5 em 15/08/2018, encontra-se registrado na Junta
Comercial sob o número 6966332, em 17/08/2018. O ato foi deferido
digitalmente pela 2ª TURMA DE VOGAIS. Assina o registro, mediante certificado digital, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA LAGOA
Credenciamento 04/18. Aviso contendo o resumo do Edital. O Fundo
Municipal de Saúde de São João da Lagoa MG torna público que está
aberto o prazo para o Credenciamento nº 004/2018, Processo Licitatório nº 056/2018. Objeto: Credenciamento de Pessoas Jurídicas e/ou
Físicas para prestação de serviços técnicos profissionais por Médicos
Especialistas. O Credenciamento ocorrerá a partir da data de sua publicação, válido para o período de 12 (doze) meses, sem qualquer exclusividade, nos termos da legislação em vigor. Informações: setor de licitações, Av. Coração de Jesus, nº 1005, centro, [email protected].
br. Telefone: (38) 3228-8133. São João da Lagoa, 21 de agosto de 2018.
José Rodrigo de Jesus Fonseca - Presidente da CPL.
3 cm -22 1136730 - 1
ITALY LINE FERRAGENS LTDA
Edital de Convocação para a Reunião de Sócios da ITALY LINE FERRAGENS LTDA. CNPJ 71.032.189/0001-42 - NIRE 3120409397-5. O
administrador da Italy Line Ferragens Ltda., vem, no uso de suas prerrogativas legais e contratuais, convocar todos os sócios da Italy Line
Ferragens Ltda para participarem da Reunião de Sócios a realizar-se na
sede da Sociedade, na Rua José Alves da Silva, n. 80, bairro Caiçara,
CEP 30.775- 390, em Belo Horizonte/MG, no dia 03 de agosto de 2018,
às 09:00 horas, em primeira convocação com presença de três quartos
do capital social para deliberar sobre as seguintes matérias: I - Dissolução total da sociedade; II - Demais assuntos de interesse da Sociedade.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2018. Paulo Alexandre de Abreu
87 cm -22 1136638 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAETE/MG
TOMADA DE PREÇOS Nº: 037/2.018
O SAAE Caeté/MG – Objetivo: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de conexões, válvulas, registros, tampões e
utensílios. Abertura 10 de Setembro de 2.018, às 14:00 Horas - Rua
Monsenhor Domingos–242–Aquisição do edital pelo endereço eletrônico www.saaecaete.com.br - Informações pelo telefone 0XX-313651.5100. Caeté-MG, 22/08/2018. Bernardo Mourão Vorcaro - Presidente da C.P.L.
3 cm -22 1136594 - 1
3 cm -21 1136350 - 1
SANTA FILOMENA EMPREENDIMENTOS LTDA.
NIRE 312.0920997-1 - CNPJ 14.097246/0001-38 Aos dezoito dias do
mês de agosto de dois mil e dezoito, às quatorze horas, na sede da sociedade, na Av. Barão Homem de Melo, 4.386 sala 404 B – Bairro Estoril, em Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30494-270; PRESENÇA
– ALEXANDRE MOTTA CARNEIRO, HENRIQUE MOTTA CARNEIRO e PAULO MOTTA CARNEIRO – ORDEM DO DIA - tomar
as contas dos administradores e deliberar sobre a redução do capital
social da empresa, em virtude da venda dos bens do ativo imobilizado,
pelas alterações efetuadas e por decisão de todos os sócios quotistas,
resolvem reduzir o capital social de R$ 909.636,00 (novecentos e nove
mil, seiscentos e trinta e seis reais) para R$ 890.829,00 (oitocentos e
noventa mil, oitocentos e vinte e nove reais);DELIBERAÇÕES – após
a leitura dos documentos mencionados na ordem do dia, que foram
colocados à disposição de todos os sócios, postos em discussão e votação, foram aprovados sem reservas e restrições; ENCERRAMENTO
E APROVAÇÃO DA ATA. Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação, lavrou-se a presente ata que, lida, foi aprovada
e assinada por todos os sócios. Alexandre Motta Carneiro, Henrique
Motta Carneiro, Paulo Motta Carneiro.
5 cm -22 1136771 - 1
SEMASA DE CARANGOLA/MG
O SEMASA torna público que realizou abertura de Proposta de Preços e
Documentos de Habilitação referente ao Pregão Presencial nº 023/2018,
Processo nº 248/2018, de aquisição de 600 testes de cloro residual livre,
no dia 03/08/2018, às 08:00 horas. Após abertas as propostas e verificadas as documentações, foi adjudicada a empresa:Ammer Comércio de
Produtos Químicos do Brasil, com o valor unitário de R$ 619,00.
2 cm -22 1136509 - 1
SAAE BOA ESPERANÇA – MG
Serviço Autonomo De Água E Esgoto De Boa Esperança – MG, Aviso
Edital Pregão Presencial Nº 37-18. O Serviço Autonomo De Água E
Esgoto do município de Boa Esperança - MG, através da Pregoeira
Valdinea de Oliveira, comunica que fará realizar Pregão Presencial
nº 37-18 – Processo nº 172-18, sendo menor preço global, para aquisição de indicador e totalizador de vazão e sensor ultrassônico, com
abertura prorrogada para o dia 05/09/18 às 09:15 nove horas e quinze
minutos devido alteração no edital . A cópia na íntegra do Edital poderá
ser retirada junto à Comissão de Apoio ou através da página da Internet www.saae.boaesperanca.mg.gov.br ou pelo e-mail licitacao@saae.
boaesperanca.mg.gov.br. Qualquer informação adicional pelo telefone
35-3851-0559. Boa Esperança – MG, 22 de agosto de 2018.
3 cm -22 1136811 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTODE VIÇOSA-MG
O SAAE de Viçosa-MG torna público a Intenção de Adesão (Carona)
a Ata de Registro de Preços n.º 006/2018, oriunda do pregão presencial n.º 010/2018, gerenciada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE, com
objetivo de locação de veículos pesados com compactador e de veículos
tipo pick-ups. Empresa favorecida COOPERATIVA DE SERVIÇOS
E TRANSPORTE DO BRASIL CSTB, CNPJ: 19.221.229/0001-84.
Esclarecendo que após a ratificação/homologação será encaminhado
cópia do processo ao TCE-MG, conforme solicitado. Romeu Souza da
Paixão – Diretor Presidente. Viçosa, 23 de agosto de 2018.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTODE VIÇOSA-MG
Encontra-se abertona sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTODE VIÇOSA-MG, o PregãoPresencial n.º 022/2018, de LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP, para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Abertura do certame será realizada
no dia 05/09/2018 às 14h00min, na sala de licitações do SAAE, sito à
Rua do Pintinho, S/N, bairro Bela Vista, em Viçosa- MG. Detalhes do
Pregão encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima,
ou pelo telefone (31) 3899-5608, ou ainda pelo site www.saaevicosa.
mg.gov.br. Romeu Souza da Paixão – Diretor Presidente. Viçosa, 23
de agosto de 2018.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTODE VIÇOSA-MG
Encontra-se abertona sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTODE VIÇOSA-MG, o PregãoPresencial n.º 023/2018, de LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP, para aquisição de motor de partida para motor estacionário Perkins. Abertura do certame será realizada no dia 06/09/2018 às 14h00min, na sala de licitações do SAAE,
sito à Rua do Pintinho, S/N, bairro Bela Vista, em Viçosa- MG. Detalhes do Pregão encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima, ou pelo telefone (31) 3899-5608, ou ainda pelo site www.
saaevicosa.mg.gov.br. Romeu Souza da Paixão – Diretor Presidente.
Viçosa, 23 de agosto de 2018.
8 cm -22 1136755 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE PIUMHI-MG.
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
02/2018. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 163/2018. Edital de Chamamento Público para Credenciamento n. 02/2018. Em conformidade
com o caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, substanciado nos
documentos constantes nos autos, RATIFICO a Inexigibilidade de licitação em referência, com fundamento no caput do artigo 25 da Lei nº
8.666/93, para contratação de produtores rurais situados geograficamente na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Araras no Município de Piumhi/MG (Fase I – montante 050) que manifestarem interesse em aderir
ao Projeto Araras – Programa Produtor de Água - criado pela Lei Municipal n. 2.292/2017, para prestação de serviços ambientais. Os valores
para pagamento pelos serviços ambientais - PSA são aqueles definidos
no Decreto Municipal n. 4.384/2018. Dotação Orçamentária: Programa:
17.541.0455.1067 e Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00 do Orçamento
do SAAE PIUMHI-MG em vigor, e das dotações correspondentes do
exercício subsequente no caso de aditamentos. Piumhi, 20 de agosto de
2018. Eng.º Odécio da Silva Melo - Diretor Executivo do SAAE.
4 cm -22 1136548 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BRUMADINHO/MG –
ADIAMENTO “SINE DIE”: PAC 115/18, PP 24/18. Contr. de emp. p/
confecção de próteses odontológicas e moldagens. Motivo: Adequação
de edital.https://portal.brumadinho.mg.gov.br/.(31)3571-1941Junio de
A. Alves.
1 cm -22 1136738 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO/MG
- Aviso Recebimento de documentação: Credenciamento1/18,Inex.
4/18,PAC73/18. Exames/procedimentos complementares, fornec.
12 meses. Receb. Envelopes1-2: 05.09.18/08:00-13:45h.Abertura
05.09.18, às 14:00h. Edital, site www.brumadinho.mg.gov.br Inf:
31-3571-7171. Junio A Alves/SMS
2 cm -22 1136689 - 1
DIAMED LATINO-AMERICA S.A.
CNPJ nº 71.015.853/0001-45 - NIRE 3130001415-1
CONVOCAÇÃO
Ficam convidados os senhores acionistas da DIAMED LATINOAMERICA S.A. (“Companhia”) para participarem da Assembleia
Geral Extraordinária, que se realizará às 10h00 (dez) horas do dia 04 de
Setembro de 2018, na sede da Companhia, localizada na Rua Alfredo
Albano da Costa, nº 100, Distrito Industrial de Lagoa Santa, na Cidade
de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, a fim de tratarem da seguinte
ORDEM DO DIA: (i) aprovar o fechamento da filial de Itapevi, no
Estado de São Paulo; (ii) aprovar a alteração do Estatuto Social da
Companhia; (iii) Qualquer outro assunto de interesse da Companhia.
Lagoa Santa, 23 de agosto de 2018.
Norman David Schwartz - Presidente do Conselho de Administração
3 cm -22 1136727 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE - CIS - GRÃO MOGOL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2018 - Termo de Retificação do Aviso
de Licitação - O Consórcio Intermunicipal de Saúde - Cis - Grão Mogol,
vem por meio desta Retificar a data do certame da Licitação referente
ao Proc. 023/2018 - Pregão Presencial nº 011/2018. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de óleos lubrificantes, filtros, aditivos e combustíveis: álcool (Etanol), gasolina comum, diesel comum e
diesel S10, para a manutenção das atividades do CIS - Grão Mogol.
Retifica - Se a data do Credenciamento e do Pregão do dia 04/09/2018,
para o dia 06/09/2018 - 09:00 - [email protected] - www.
cisgraomogol.com.br - (38) 3233-1074.
3 cm -22 1136544 - 1