TJMG 14/09/2018 - Pág. 25 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 14 de Setembro de 2018 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PEB; SULAMITA DA SILVA GONCALVES -Masp 1416951-0, PEB/
PEB.
- SRE DE PIRAPORA:
WILLIAM SANDERSON SOARES FIGUEIREDO -Masp 1066807-7,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(PIRAPORA).
- SRE DE POUSO ALEGRE:
MARIA APARECIDA
DE
SOUZA
-Masp
0247805-5,
PEB(APOSENTADO)/EEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO).
- SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
ELVIRA ALAIZA NEVES FERREIRA -Masp 1153889-9, PEB/
PROFESSOR(ARCEBURGO); FABRICIA REGINA LIMA DE CARVALHO -Masp 0969746-7, PEB/PROFESSOR(SÃO SEBASTIÃO
DO PARAÍSO); VIRGINIA MARIA ALVES DE SOUZA -Masp
0321894-8, PEB(APOSENTADO)/EEB.
- SRE DE SETE LAGOAS:
SIMONE MOREIRA DA SILVA GUSMAO -Masp 0617217-5,
PEB/PROFESSOR(SETE LAGOAS); GLEIDE LUZIA E SILVA
RABELO -Masp 1425170-6, PEB/PROFESSOR(SETE LAGOAS);
ADRIANA KARINE MARTINS DOS SANTOS -Masp 1452218-9,
PEB/PEB; ANA PAULA ANTUNES DE OLIVEIRA KILESSE
-Masp 1044735-7, PEB/PEB; CRISTIANE PEREIRA CANTAO
CARVALHO -Masp 1369348-6, ATB/PROFESSOR(ARAÇAÍ);
THIAGO MENESES RAMOS -Masp 1291178-0, PEB/
PROFESSOR(PRUDENTE DE MORAIS); VANDENIZIA RIBEIRO
PASSOS -Masp 1394552-2, PEB/PEB; IONE DA CONCEICAO
AGUIAR RIBEIRO -Masp 1309820-7, PEB/PROFESSOR(SETE
LAGOAS); MEYRE KARLA RIBEIRO -Masp 1181853-1, PEB/PEB;
TATIANE KARINE ANDRADE SANTOS TOME -Masp 0964817-1,
EEB/PROFESSOR(CAPIM BRANCO); ALESSANDRA GONCALVES SILVA -Masp 0457490-1, PEB/PEB; ELVIA ALVES PEREIRA
-Masp 1306992-7, PEB/PEB; WARLEN GOMES DE MATOS -Masp
1220096-0, PEB/PEB; ANELIA DE FATIMA ALVES EVANGELISTA
-Masp 1205707-1, EEB/PROFESSOR(FUNILÂNDIA); KEZIAH
MARA MOREIRA NASCIMENTO SILVA -Masp 1364625-2, PEB/
PEB; PAULA CRISTINA MARQUES MARTINS -Masp 0809436-9,
PEB/PROFESSOR(BALDIM); FERNANDO GERALDO REDOAN
LIMA -Masp 1447383-9, PEB/PEB; LUCIANA APARECIDA CRUZ
LIMA -Masp 0824032-7, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/
PROFESSOR(MARAVILHAS).
- SRE DE TEOFILO OTONI:
SANDERSON JAMES DOS SANTOS -Masp 0935709-6, PEB/
PROFESSOR(ITAMBACURI); ANDREIA SOARES DE SOUZA
-Masp 1289159-4, PEB/PEB; CELIENE FERNANDES RODRIGUES
PEREIRA -Masp 1335543-3, ATB/PROFESSOR I(OURO VERDE DE
MINAS).
- SRE DE UBA:
NILTON NASCIMENTO SANTIAGO -Masp 1436208-1, PEB/PEB;
GERALDO AMINTAS DE CASTRO MOREIRA -Masp 0300254-0,
PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA, APOSENTADO)/PEB;
VALDEZITA PAULA LOPES BARBOSA -Masp 0958642-1, PEB/
PEB, exercendo por ambos DIRETOR I; DEISIANE DE PAULA SOARES -Masp 1424547-6, PEB/PROFESSOR(PIRAÚBA); LUCIANA
APARECIDA RUELA MALTA PESSOA -Masp 1064212-2, PEB/
PEB.
- SRE DE UBERLANDIA:
DANIELA OLIVEIRA DA SILVA -Masp 1332782-0, PEB/PEB; STEPHANIE DE PAULA DIAS OLIVEIRA -Masp 1385123-3, PEB/PEB;
DANIELA CAMILA FERNANDES TEIXEIRA -Masp 1258979-2,
PEB/PROFESSOR II(UBERLÂNDIA).
- SRE DE UNAI:
WEIB ANTONIO BATISTA -Masp 1280616-2, PEB/PEB; JOSE
HELIO NUNES -Masp 0449820-0, PEB/PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 43, inciso I, alínea ”d”, do Decreto nº 47.337, de 12
de janeiro de 2018, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
BIANCA DO NASCIMENTO ULYSSES -Masp 1271663-5,
MED(MEDICO PEDIATRA)/MÉDICA (EMPRESA BRASILEIRA
DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH). - Por não haver compatibilidade de horários; FLAVIANO AMERICO RIBEIRO -Masp
0953398-5, CONTRATO MEDICO - LEI 18185/2009.(MEDICO
GENERALISTA)/MÉDICO (MONSENHOR PAULO). - Por não haver
compatibilidade de horários. - Outros: CARGA HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME CRITÉRIOS
ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO –
AGE, POR MEIO DO PARECER AGE Nº 15.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015; FLAVIA MARQUES RODRIGUES -Masp 1294933-5,
PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO ENFERMAGEM
(TÉCNICO EM ENFERMAGEM - DIAMANTINA). - Outros:
CARGA HORARIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA,
CONFORME CRITERIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA
GERAL DO ESTADO- AGE- POR MEIO DO PARECER AGE Nº
15.541 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015; WELINGTON GONCALVES FERNANDES MARTINS -Masp 1291687-0, PENF(TECNICO
DE ENFERMAGEM)/CONTRATO PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM LEI 18185/2009(TECNICO DE ENFERMAGEM). - Outros:
CARGA HORARIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA,
CONFORME CRITERIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA
GERAL GERAL DO ESTADO- AGE- POR MEIO DO PARECER
Nº 15.541 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015; SIDNEY DA SILVA
MELO -Masp 1047524-2, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/
TÉCNICO DE ENFERMAGEM(PATOS DE MINAS). - Por não haver
compatibilidade de horários; ELIZIANA DAS DORES DE OLIVEIRA
QUEIROZ -Masp 1451383-2, CONTRATO PROFISSIONAL DE
ENFERMAGEM LEI 18185/2009(TECNICO DE ENFERMAGEM)/
TÉCNICO DE ENFERMAGEM(TÉCNICO EM ENFERMAGEM BARBACENA). - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros:
CARGA HORARIA EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME
CRITERIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA GERAL DO
ESTADO-AGE-, POR MEIO DO PARECER Nº 15.541 DE 29 DE
DEZEMBRO DE 2015; JULIANA MARIA PIRES CONDE -Masp
1284497-3, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE
ENFERMAGEM(TÉCNICO EM ENFERMAGEM - UBÁ). - Outros:
CARGA HORARIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA ,
CONFORME CRITERIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA
GERAL DO ESTADO - AGE -, POR MEIO O PARECER AGE Nº
15.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015; HUDSON FLIEGNER
ENOUT NADUR -Masp 1304856-6, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO EM ENFERMAGEM(TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS - CISSUL). - Por não haver
compatibilidade de horários. - Outros: CARGA HORARIA SEMANAL ESCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME CRITERIOS
ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA GERAL DO ESTADOAGE-POR MEIO DO PARECER AGE Nº 15.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015; MARIA DE SALETE SOARES -Masp 1088171-2,
PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/AGENTE DE SERVIÇOS
DE SAÚDE(BELO HORIZONTE). - Por não haver compatibilidade
de horários. - Outros: CARGA HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS
PELA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO – AGE, POR MEIO DO
PARECER AGE Nº 15.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
-INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS:
MARLY MOREIRA MENDES -Masp 1072060-5, AUSS(AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM)/AGENTE
DE
SERVIÇOS
DE
SAÚDE(TÉCNICO EM ENFERMAGEM - BELO HORIZONTE). Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por
não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos
de AUXILIAR DE SEGURIDADE SOCIAL privativo de profissionais
da saúde.
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
ELIZABETE FIGUEIREDO PALMA -Masp 0937572-6, PES/PES. Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: ARGA HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA GERAL DO
ESTADO – AGE, POR MEIO DO PARECER AGE Nº 15.541, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2015; FRANCIENE MARCIA FERNANDES
-Masp 1293952-6, PES/PES. - Outros: CARGA HORÁRIA SEMANAL EXCESSIVAMENTE LONGA, CONFORME CRITERIOS
ESTABELECIDOS PELA ADVOCACIA GERAL DO ESTADOAGE, POR MEIO DO PARECER AGE 15.541, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE JANAUBA:
ADRIANY BARBOSA MACIEL DOS ANJOS -Masp 1129281-0,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ
SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIOS.
- SRE DE JUIZ DE FORA:
PAULO ROBERTO DE ASSIS -Masp 0380716-1, PEB/VICE-PREFEITO (GOIANA). - Outros: POR INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO
NO ARTIGO 38, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, E RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEPLAG/AGE/CGE Nº 9720 DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
- SRE DE MONTE CARMELO:
LUDMILA LEMES MOTA DAVID -Masp 1387128-0, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIOS.
- SRE DE PATROCINIO:
CLAUDIA ELIZABETE BERNARDES ALMEIDA -Masp
0978871-2, PEB/PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO). - Por não
haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO
DE HORÁRIOS.
- SRE DE UBERLANDIA:
JULIARDO EUSTAQUIO DA SILVA -Masp 1293526-8, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ
SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S); DANIEL POVOA SCATENA
-Masp 1347561-1, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S).
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
REGINA COELI GONCALVES LAGE -Masp 1000608-8.
INDEFERIDO
-INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO
DE MINAS GERAIS:
LOURDES PEREIRA DA SILVA -Masp 1073939-9.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE ARACUAI:
MARIA DALVA SERAFIM FERRAZ -Masp 0222237-0.
13 1144710 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SESP/PMMG
Nº 9917, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018
Institui as Comissões Permanentes de Avaliação e Alienação de bens
perdidos em favor da União, por sentença transitada em julgado, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, designa servidores para compor o
quadro de leiloeiros administrativos para efetuar a sua alienação, com
vistas à implementação das ações para a capitalização do Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD –; e delega competência para promover os
atos necessários à transferência dos bens alienados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA
PÚBLICA e o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 93, §1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais; em
cumprimento ao previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
considerando o previsto na Subseção I, da Seção I, do Capítulo XII, do
Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, e na Seção II, do Capítulo XII, do Decreto nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018 e, ainda,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de
2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido,
atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para a repressão à produção não autorizada e ao tráfico
ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação nº 04/2013/FUNAD/
SENAD/MJ celebrado entre a União, o Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público do
Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1° – Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação dos bens
declarados perdidos em favor da União, Fundo Nacional Antidrogas –
FUNAD –, por sentenças judiciais transitadas em julgado, no âmbito
do Estado de Minas Gerais, a qual compete realizar o levantamento e a
avaliação prévia dos bens que serão levados a hasta pública.
Art. 2º – Integram a comissão a que se refere o art. 1º os servidores
abaixo discriminados:
I – como titulares, sob a presidência do primeiro:
a) Nildislene Coelho, Masp 904.053-6;
b) Edward Felipe da Silva, Masp 1349969-4
c) Roberto Márcio dos Santos César, Masp 900.216-3;
d) Edemir Faria Júnior, Masp 351.361-1;
e) Lucas Hoffman Lacerda, Masp 1457309-1.
II – como suplentes:
a) Lourivaldo Rodrigues de Souza, Masp 1.107.597-5;
b) Marco Antônio de Menezes, Masp 612.657-7;
c) Lucas Israel de Oliveira, Masp 14355523.
Art. 3º – Fica instituída a Comissão Permanente de Alienação de bens
declarados perdidos em favor da União, FUNAD, por sentenças judiciais transitadas em julgado, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a
qual compete:
I – instruir o processo de alienação;
II – subsidiar e acompanhar o leiloeiro administrativo em todas as fases
do leilão;
III – disponibilizar os instrumentos necessários à realização do
certame;
IV – emitir as autorizações para retirada dos bens alienados;
V – prestar contas das alienações efetuadas à Secretaria Nacional de
Políticas sobre Drogas.
Art. 4º – Integram a comissão a que se refere o art. 3º os servidores
abaixo discriminados:
I – como titulares, sob a presidência do primeiro:
a) Edson Timbuiba de Santana, Masp 365.543-8;
b) Luiz Vanderley Nunes Viana, Masp 386.429-5;
c) Victor Santos Mascarenhas, Masp 1.345.592-8;
d) Luciene Nogueira da Silva, Masp 1.376.451-9.
II – como suplentes:
a) Sandra Mônica Moreira de Paula, Masp 1.178.676-1.
b) Claudinei de Souza Costa, Masp 1.366.911-4;
c) João Noel de Lima, Masp 1.366.235-8;
d) Milene Aldrey Ferreira, Masp 1.263.115-6;
e) Rodrigo Luiz Lopes Freitas, Masp 1.164.712-0;
f) Walmiki Dolabella Bicalho Junior, Masp 1.217.854-7.
Art. 5º – Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares discriminados nos arts. 2º e 4º, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo, e no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.
Art. 6º – A função dos membros das comissões não será remunerada
e será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes
ao cargo.
Art. 7º – Fica delegada ao Presidente da Comissão Permanente de Alienação, Edson Timbuiba de Santana, a competência para promover os
atos necessários à transferência dos bens alienados.
Parágrafo único – Na ausência ou impedimento do Presidente da
Comissão Permanente de Alienação indicado no caput, fica delegada a
competência para promover os atos necessários à transferência dos bens
alienados ao seu substituto em exercício.
Art. 8º – Ficam designados a exercer a função de leiloeiro administrativo para a realização da alienação dos bens declarados perdidos em
favor da União, FUNAD, em sentenças judiciais transitadas em julgado, no âmbito do Estado de Minas Gerais, os seguintes servidores:
I – Bernardo Alves Moraes de Souza, Masp 752.417-6;
II – Vinícius Alcântara Gonçalves, Masp 1.146.090-4;
III – Jorge Aparecido Gomes, Masp 089.655-5.
Art. 9º – O mandato dos membros das comissões de que trata esta resolução será de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução.
Art. 10 – A designação dos servidores e a delegação de competência
previstas nesta resolução vigorarão por 1 (um) ano.
Art. 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 6 de setembro de 2018.
CÉSAR CRISTIANO DE LIMA
Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Gestão
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
13 1144498 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da
Lei 869, de 5 de julho de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto
47.256, de 13 de setembro de 2017, autoriza a cessão, com ônus para o
cessionário, do servidor DIEGO PESSOA SANTOS, MASP 752661/9,
ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão(SEPLAG),
para a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo
Horizonte (ARMBH), pelo período de 3/9/2018 a 31/12/2018.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da
Lei 869, de 5 de julho de 1952, do inciso I do artigo 3º do Decreto
47.256, de 13 de setembro de 2017, autoriza a cessão, com ônus para o
cedente, do servidor LEONARDO AGUILAR FERREIRA ALONSO,
MASP 752801/1, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG,
lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão(SEPLAG), para a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social , pelo período de 22/8/2018 a 31/12/2018, para regularizar situação funcional.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869,
de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
declara extinta, a partir de 10/9/2018, a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor GABRIEL BRAIGHI DORNAS, MASP 752266/7,
EPPGG, publicada em 30/12/2017, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), para regularizar situação funcional.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, e nos termos do parágrafo único do artigo 72 da Lei 869,
de 5 de julho de 1952, do inciso II do artigo 3º do Decreto 47.256, de 13
de setembro de 2017, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário,
do servidor GABRIEL BRAIGHI DORNAS, MASP 752266/7, ocupante de cargo efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão(SEPLAG), para
o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
(IPSEMG), pelo período de 10/9/2018 a 31/12/2018, para regularizar
situação funcional.
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
13 1144743 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAP N.º 9916, DE 06DE SETEMBRO DE 2018.
Formaliza o reposicionamento de servidora da Secretaria de Estado de Administração Prisional - SEAP, em carreira do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010, pelo
Decreto nº. 45.465, de 31 de agosto de 2010, Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, e Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no
Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo I desta Resolução, o reposicionamento de servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional, posicionada nos termos do Decreto n.º 14.695, de 30 de julho de 2003, observadas as alterações constantes da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e dos artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, 10 de agosto de 2004.
§1º O anexo referido no caput identifica o reposicionamento de servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, afastado preliminarmente à aposentadoria com jus à paridade e aposentado com jus à paridade.
I – O Anexo I identifica a servidora reposicionada conforme critérios descritos no artigo 8º ao 22º, do Decreto n.º 45.274 de 2009.
Art. 2º Para o reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 06 de setembro de 2018.
CÉSAR CRISTIANO DE LIMA
Secretário de Estado Adjunto de Planejamento e Gestão
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Administração Prisional
ANEXO I
(a que se refere o § 1º, inciso I, artigo 1º desta Resolução)
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
CONFORME CRITÉRIOS DESCRITOS NO ARTIGO. 8º A 22 DO DECRETO Nº 45.274 DE 2009
SERVIDORA ATIVA OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Masp
9035882
Servidor
Adm.
MARIA ANDREA OSELIERI
1
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
ANSA
II
A
01.12.1994
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Carreira
Nível
Grau
Data Início
ANEDS
I
B
01.01.2006
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
ANEDS
II
A
Carreira
ANEDS
REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
IV
C
30.06.2010
Dias de Efetivo
Exercício
4050
13 1144799 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF Nº 9909, DE 31DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre o reposicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, em carreirade Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de
Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos do § 3º, do artigo 31, da Lei nº 20.748, de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no § 3º do art. 31 da Lei nº 20.748,
de 2013.
RESOLVEM:
Art. 1º Torna sem efeito o reposicionamento em carreira de Gestor Fazendário do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação
do Poder Executivo, da Secretaria de Estado de Fazenda, formalizado pelo Anexo da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8931, de 31 de julho
de 2013, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, em 03 de agosto de 2013, na parte referente ao servidor identificado no Anexo I desta
Resolução Conjunta, tendo em vista cumprimento de decisão judicial que concedeu promoção por escolaridade adicional ao servidor, com vigência
anterior à data da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
Art. 2º Fica reposicionado em carreirade Gestor Fazendário, do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo,
da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 1º da Lei nº. 15.464, de 31 de janeiro de 2005, o servidor identificado no Anexo II desta Resolução, na forma determinada pelo § 3º do artigo 31 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013, tendo em vista o cumprimento de decisão judicial que
concedeu promoção por escolaridade adicional ao servidor, com vigência anterior à data da retro mencionada Lei.
Art. 3º Para a formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta
funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2013.
Belo Horizonte, 31 de agostode 2018.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
TORNA SEM EFEITO O REPOSICIONAMENTO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 20748/2013, EM CARREIRADO GRUPO DE ATIVIDADES DE
TRIBUTAÇÃO,FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, CARREIRA DE GESTOR FAZENDÁRIO.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA.
SERVIDOR
Luciana Ferreira Faria
MASP
668927-7
ADM
1
CARGO
GEFAZ
NÍVEL
I
GRAU
A
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
REPOSICIONAMENTO EM CARREIRADO GRUPO DE ATIVIDADES DE TRIBUTAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
DO PODER EXECUTIVO, NA CARREIRA DE GESTOR FAZENDÁRIO.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO § 3º DO ART. 31 DA LEI Nº 20.748/2013.
SERVIDOR
MASP
ADM.
Luciana Ferreira
Faria
668927-7
1
CARREIRA
GEFAZ
Gestor
Fazendário
SITUAÇAO ANTERIOR
30/06/2013
NÍVEL
GRAU
III
A
SITUAÇÃO
REPOSICIONAMENTO
01/07/2013
NIVEL
GRAU
I
D
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