TJMG 18/12/2018 - Pág. 26 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
população no desenvolvimento sustentável da atividade turística, de
maneira a promover a melhoria da sua qualidade de vida e a preservação
da sua identidade cultural.
Art.4º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2018.
PAULO ALMADA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO
14 1175642 - 1
RESOLUÇÃO SETUR Nº 38, de 13 de dezembro de 2018.
Institui o Festival Gastronômico do Bairro Santa Tereza.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso II, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, Lei Estadual 22.765, de 20 de dezembro
de 2017, RESOLVE:
Art.1º Fica instituído o Festival Gastronômico do Bairro Santa Tereza,
que integrará o Calendário Anual de Eventos da Secretaria de Estado
de Turismo.
Art.2º No ano de 2019, o Festival acontecerá nos dias 06 e 07 de abril,
sendo definidas nos anos seguintes, as datas de realização do Evento, de
acordo com o Calendário Anual.
Art.3º Cabe à Secretaria de Estado de Turismo fomentar e apoiar o Festival anual, tendo em vista a grande relevância e importância para o
turismo regional, estimulando a participação e o envolvimento da população no desenvolvimento sustentável da atividade turística, de maneira
a promover a melhoria da sua qualidade de vida e a preservação da sua
identidade cultural.
Art.4º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
PAULO ALMADA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO
14 1175638 - 1
RESOLUÇÃO SETUR Nº 33, de 13 de dezembro de 2018.
Institui regiões de interesse turístico no Estado de
Minas Gerais e dá outras providências.
turismo regional, estimulando a participação e o envolvimento da população no desenvolvimento sustentável da atividade turística, de maneira
a promover a melhoria da sua qualidade de vida e a preservação da sua
identidade cultural.
Art.4º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2018.
PAULO ALMADA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO
14 1175632 - 1
RESOLUÇÃO SETUR Nº 41, 14 DE dezembro DE 2018.
Institui o Festival de Corais - Caminhos de Luz - Etapa I
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso II, da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, Lei Estadual 22765, de 20 de dezembro
de 2017, RESOLVE:
Art.1º Fica instituído o Festival de Corais - Caminhos de Luz - Etapa I,
na cidade de Divinópolis, que integrará o Calendário Anual de Eventos
da Secretaria de Estado de Turismo.
Art.2º No ano de 2019, o Festival acontecerá dos dias 30 de novembro à
22 de dezembro, sendo definidas nos anos seguintes, as datas de realização do Evento, de acordo com o Calendário Anual.
Art.3º Cabe à Secretaria de Estado de Turismo fomentar e apoiar o Festival anual, tendo em vista a grande relevância e importância para o
turismo regional, estimulando a participação e o envolvimento da população no desenvolvimento sustentável da atividade turística, de maneira
a promover a melhoria da sua qualidade de vida e a preservação da sua
identidade cultural.
Art.4º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2018.
PAULO ALMADA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO
14 1175744 - 1
RESOLUÇÃO SETURNº 39, 14 de dezembrode 2018.
Institui o Festival Gastronômico de Fortuna de Minas
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 93, §1º, III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais e, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de
julho de 2016; na Lei Estadual nº 22.765, de 20 de dezembro de 2017; no
Decreto Estadual nº 47.129, de 17 de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a instituição da Política Estadual de Turismo;
CONSIDERANDO os princípios da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização, da inclusão produtiva e do desenvolvimento
socioeconômico justo e sustentável, bem como ao do meio ambiente
equilibrado;
CONSIDERANDO a necessidade de democratizar e propiciar o acesso
ao turismo no Estado, ampliando os fluxos turísticos;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular os municípios a planejar,
ordenar e monitorar, individualmente ou em parceria com outros, atividades turísticas de forma sustentável e segura;
RESOLVE:
Art.1º Instituir como região de interesse turístico no Estado de Minas
Gerais, as regiões diretamente relacionadas aos municípios de Piedade
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso II, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, Lei Estadual 22765, de 20 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art.1º Fica instituído o Festival Gastronômico de Fortuna de Minas,
que integrará o Calendário Anual de Eventos da Secretaria de Estado
de Turismo.
Art.2º No ano de 2019, o Festival acontecerá nos dias 14 e 15 de setembro, sendo definidas nos anos seguintes, as datas de realização do Evento,
de acordo com o Calendário Anual.
Art.3º Cabe à Secretaria de Estado de Turismo fomentar e apoiar o
Festival anual, tendo em vista a grande relevância e importância para
o turismo regional, estimulando a participação e o envolvimento da
dos Gerais, Curvelo, Ipatinga, Poços de Caldas, Uberlândia, São João
Del Rey, Conceição do Mato Dentro, Montes Claros, Juiz de Fora, Conselheiro Lafaiete, Furnas, Três Corações, Passa Quatro, Divinópolis,
Medina, Caeté e região da Serra da Piedade.
Art.2º A Secretaria de Estado de Turismo poderá requisitar a designação de servidores, constantes em seu quadro de pessoal, para exercer os
serviços de seu cargo, bem como para a prestação de assessoria à região
turística diretamente relacionada aos municípios elencados no artigo
1º desta Resolução, no intuito de fomentar o turismo regional, acompanhando festivais e projetos turísticos, organizando o CADASTUR,
representando a Secretaria nos eventos das regiões, bem como desenvolvendo demais atividades relacionadas ao desenvolvimento turístico
regional.
Art.3º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
PAULO ALMADA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO
14 1175608 - 1
RESOLUÇÃO SETUR Nº 34, de 13 de dezembro de2018.
Apoio e fomento a implantação de empreendimentos
destinados a atividades culturais e turísticas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO, no uso da atribuição
que lhe confere o Art. 93, §1º, inciso II, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de
27 de julho de 2016; Lei Estadual 22.765, de 20 de dezembro de 2017.
CONSIDERANDO a instituição Política Estadual de Turismo:
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a implantação de empreendimentos destinados a atividades culturais, de animação turística,
entretenimento, esporte e lazer e de outros atrativos que incentivem a
permanência dos turistas nos destinos turísticos;
CONSIDERANDO os princípios da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização, da inclusão produtiva e do desenvolvimento
socioeconômico justo e sustentável, bem como ao do meio ambiente
equilibrado;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar os recursos necessários para investimentos e aproveitamento do espaço turístico estadual
de forma a permitir a ampliação, a diversificação, a modernização e a
segurança dos equipamentos e serviços turísticos, adequando-os às preferências da demanda e às características ambientais e socioeconômicas
regionais existentes;
RESOLVE:
Art.1º Apoiar a construção do Hotel Rural da comunidade de Vira Sol, no
município de PiedadedosGerais, bem como a tirolesa no referido local.
Art.2º Disponibilizar toda capacidade técnica no sentido de contribuir
para o sucesso do empreendimento, tendo em vista a relevante iniciativa
para o desenvolvimento do turismo local e regional, além de criação de
empregos, geração de renda e dinamização da economia local.
Parágrafo Único - A construção do Hotel Rural na Comunidade de Virassol, no Município dePiedade dos Gerais, é o primeiro empreendimento
em desenvolvimento em uma comunidade agrícola de baixa renda,
exemplo de desenvolvimento do turismo rural no Estado de Minas
Gerais e para o Brasil.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
PAULO ALMADA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO
14 1175609 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 08 dias,
a servidora: Masp 1367726 -5, RAISSA TOMASIA DE ALCANTARA
AMORIM, a partir de 06/12/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora:
907067 -3 – CLAUDIA MACEDO GIL, por 01(um) mês referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 02/01/2019.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
Simone Lins Jansen
17 1176283 - 1
RESOLUÇÃO SETUR Nº 37, de 13 de dezembro de 2018.
Institui o Festival Gastronômico da Comunidade Rural de Monte Sião.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso II, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 22.257,
de 27 de julho de 2016, Lei Estadual 22.765, de 20 de dezembro de
2017, RESOLVE:
Art.1º Fica instituído o Festival Gastronômico da Comunidade Rural de
Monte Sião, que integrará o Calendário Anual de Eventos da Secretaria
de Estado de Turismo.
Art.2º No ano de 2019, o Festival acontecerá nos dias 09 e 10 de março,
sendo definidas nos anos seguintes, as datas de realização do Evento, de
acordo com o Calendário Anual.
Art.3º Cabe à Secretaria de Estado de Turismo fomentar e apoiar o Festival anual, tendo em vista a grande relevância e importância para o
turismo regional, estimulando a participação e o envolvimento da população no desenvolvimento sustentável da atividade turística, de maneira
a promover a melhoria da sua qualidade de vida e a preservação da sua
identidade cultural.
Art.4º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
PAULO ALMADA JÚNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO
14 1175637 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Expediente
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1897 /2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado dispensa os servidores em exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
SRE
DIVINOPOLIS
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
METROPOLITANA A
NOVA ERA
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
Município
Localidade
MONSENHOR JOAO
ALEXANDRE
SAO JOAO
SAO JOAO
NEPOMUCENO
NEPOMUCENO
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
SABARA
SABARA
JOAO MONLEVADE JOAO MONLEVADE
TEOFILO OTONI
TOPAZIO
PESCADOR
PESCADOR
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
adm
Código
Escola
Símbolo Cargo
Masp
32883
EE CUSTODIO COSTA
SE-VI
1207789-7
GLEISE NARA DA ROCHA
PEB
3
A CONTAR DE 29/10/2018
70106
EE DONA JUDITE DE MENDONCA
SE-V
520301-3
CRESIANE VALENTE RIGOLON COELHO PINTO
ATB
1
A CONTAR DE 01/12/2018
68667
914
103349
148415
147788
EE DR CLEMENTE MARIANI
EE CARVALHO BRITO
EE ALBERTO PEREIRA LIMA
EE ARTUR BERNARDES
EE DR TRISTAO DA CUNHA
SE-V
SE-V
SE-III
SE-V
SE-IV
1324046-0
151471-0
1357651-7
963594-7
371542-2
MICHELLE REBELO SANTOS
ELIA GOMES EUGENIO SALGADO
ANDRE LUIZ PEREIRA
LENY FERREIRA DOS SANTOSSILVA
MARIA ROZA BARBOZA DE SOUZA
ATB
ATB
PEB
PEB
ATB
1
2
3
1
1
A CONTAR DE 04/12/2018
A CONTAR DE 03/09/2018
A CONTAR DE 14/11/2018
A CONTAR DE 16/11/2018
A CONTAR DE 15/11/2018
CLAUDIO
Nome
Vigência
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
WIELAND SILBERSCHNEIDER
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1898 /2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado designa para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004 os servidores:
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
Símbolo Cargo
DIVINOPOLIS
CLAUDIO
MONSENHOR JOAO
ALEXANDRE
32883
EE CUSTODIO COSTA
JUIZ DE FORA
SAO JOAO
NEPOMUCENO
SAO JOAO
NEPOMUCENO
70106
EE DONA JUDITE DE MENDONCA
SE-V
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
68667
EE DR CLEMENTE MARIANI
SE-V
SE-V
Masp
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Nome
Cargo
adm
RAISSA MAYRA DO NASCIMENTO SOUSA
ATB
3
1336428-6
ADRIANA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
ATB
2
1324468-6
CRISTIANE MARA DE SOUZA SANTOS
PEB
2
2
1339199-0
METROPOLITANA A
SABARA
SABARA
914
EE CARVALHO BRITO
SE-V
892722-0
LILIANE PETRUCELLI VIANA DUTRA
PEB
NOVA ERA
JOAO MONLEVADE
JOAO MONLEVADE
103349
EE ALBERTO PEREIRA LIMA
SE-IV
1431948-7
RINELY RIBEIRO LUCIANO
ATB
1
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
298913
CEP PAULO VIANA
SE-III
1400699-3
NARA DOS SANTOS OLIVEIRA
PEB
4
WIELAND SILBERSCHNEIDER
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
13 1175287 - 1
DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1895 /2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado dispensa os servidores em exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
Cargo
adm
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
Símbolo Cargo
Masp
DIVINOPOLIS
ITAPECERICA
ITAPECERICA
202762
EE IMACULADA CONCEICAO
SE-V
1003995-6
ITUIUTABA
ITUIUTABA
SAO FRANCISCO
DO GLORIA
ITUIUTABA
SAO FRANCISCO
DO GLORIA
196584
EE GOV ISRAEL PINHEIRO
SE-II
1325025-3
NALVA FLAVIA DA CRUZ
ATB
1
99431
EE STO AGOSTINHO
SE-IV
1281837-3
MARIA DE LOURDES BRUM DA SILVA PEDROSA
ATB
2
307343
EE JOSE RIBEIRO DE ANDRADE
SE-VI
1305246-9
VALERIA APARECIDA DA CUNHA RODRIGUES
PEB
2
166715
EE PAES DE ALMEIDA
SE-IV
380836-7
ELIZABETH TEREZINHA DA SILVA OLIVEIRA
ATB
1
MURIAE
PARA DE MINAS
UBERLANDIA
CEDRO DO ABAETE CEDRO DO ABAETE
ARAGUARI
ARAGUARI
Nome
MARIA DAS GRACAS SANTOS DALESSANDRO
ATB
3
Vigência
A CONTAR DA
PUBLICAÇÃO
A CONTAR DE 14/11/2018
A CONTAR DA
PUBLICAÇÃO
A CONTAR DA
PUBLICAÇÃO
A CONTAR DE 30/11/2018
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
WIELAND SILBERSCHNEIDER
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1896 /2018
O Secretário de Estado de Educação, em exercício, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado designa para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004 os servidores:
Nome
Cargo Vinculado ao
Cargo Comissionado
SRE
Município
Localidade
Código
Escola
Símbolo Cargo
Masp
DIVINOPOLIS
ITAPECERICA
ITAPECERICA
202762
EE IMACULADA CONCEICAO
SE-IV
370918-5
DAYSE FRIACA MOREIRA RODRIGUES
ATB
1
ITUIUTABA
ITUIUTABA
ITUIUTABA
196584
EE GOV ISRAEL PINHEIRO
SE-II
451604-3
LUCIO ANTONIO DE MORAES ARANTES
ATB
2
MURIAE
SAO FRANCISCO
DO GLORIA
SAO FRANCISCO
DO GLORIA
99431
EE STO AGOSTINHO
SE-IV
1322535-4
JOSEANE MARCOLINO DE SOUZA CASTRO
ATB
3
PARA DE MINAS
CEDRO DO ABAETE
CEDRO DO ABAETE
307343
EE JOSE RIBEIRO DE ANDRADE
SE-VI
1197915-0
IOLANDA MIRANDA DE SOUSA
PEB
2
UBERLANDIA
ARAGUARI
ARAGUARI
166715
EE PAES DE ALMEIDA
SE-IV
1123636-1
NARDA KAMILLA PRADO CHAVES
ATB
2
Cargo
adm
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2018.
WIELAND SILBERSCHNEIDER
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE EDUCAÇÃO
13 1175320 - 1