TJMG 27/12/2018 - Pág. 107 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 27 de Dezembro de 2018 – 107
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações, os autuados deverão entrar em contato com a SUPRAM Sul de Minas localizada na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/
MG:
Autuado
Número do AI
Decisão sobre a Apreensão
Lorisnelson Ribeiro
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto
108416/2018
CPF: 487.143.486-91
de infração.
Teotônio Pinheiro de Souza
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto
57361/2017
CPF: 093.843.518-30
de infração.
Célia Kiyoko Yotsui Dias Viana
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto
16873/2018
CPF: 215.934.238-61
de infração.
Carlos Henrique Nascimento Ferreira
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto
113686/2018
CPF: 123.365.507-84
de infração.
Edgar Rodrigues Cardoso da Silva.
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto
Filho de Raquel Rodrigues Cardoso da Silva, nas103733/2017
de infração.
cido em 04/09/1999, RG 21327582
Nicolas Sabino de Oliveira.
Filho de Simone Inácia de Oliveira, nascido em
18/09/1998, RG 19792959
Fernando Camilo Neves.
Filho de Aparecida Rosemara Neves, nascido em
20/09/1989, RG 16861442
103736/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto
de infração.
113718/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto
de infração.
DECISÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração listados abaixo. O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo
de Autos de Infração Sul de Minas, a fim de quitar os débitos atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena da
inscrição do valor em dívida ativa, conforme previsão dos Decretos 44.844/2008 e Decreto 47.383/2018. No entanto, querendo, poderá apresentar, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçada exclusivamente à SUPRAM Sul de Minas Núcleo de Autos de Infração, localizada na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062-480, Varginha/MG. Para os esclarecimentos que
se fizerem necessários, o autuado deverá entrar em contato com referida Superintendência:
Autuado
Decisão/Valor (sem atualização)
Processo
Auto de Infração
Deferimento parcial da defesa com manutenção do auto
Ivan Vargas Rodrigues
de infração e suas penalidades: multa readequada para
466802/17
20787/2016
CPF: 249.113.108-04
R$1.495,32; suspensão das atividades e apreensão dos
materiais.
Indeferimento da defesa com manutenção do auto de
Santa Leite de Souza
infração e suas penalidades: multa de R$1.943,92; sus556369/18
20781/2016
CPF: 519.448.478-04
pensão das atividades.
Condomínio Balneário Serra Verde
CNPJ: 09.506.871/0001-56
Indeferimento da defesa com manutenção do auto de infração e sua penalidade de multa no valor de R$1.663,12.
parcial da defesa com manutenção do auto
Regina Célia Categiro de Almeida Santos Deferimento
de
infração e suas penalidades: multa atenuada para
CPF: 786.622.906-63
R$2.908,71 e suspensão das atividades até regularização
465079/17
31162/2016
624558/18
20756/2016
40 cm -26 1179183 - 1
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a adequação do valor da penalidade de multa simples, em obediência à Resolução conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.223/2014. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração/
SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143,
Serra Verde – Belo Horizonte) para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar os débitos devidamente adequados
e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, contados desta publicação, manifestação contra a
decisão endereçada à: Diretoria de Autos de Infração.
Autuado
Valor Adequado
Processo
AI
Erasmos Carlos Rabelo
R$ 1.455,80
525715/2018
36755/2015
Osvaldo Lucindo de Souza
R$ 225,38
542154/2018
2741/2015
Belo Horizonte Empreendimentos Imobiliários Ltda.
R$ 1.202,04
524368/2018
36753/2015
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os
autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Auto de Infração, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Adenilson Ferreira do Nascimento
161965/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
Carlinhos Alves de Jesus
27585/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração.
José Anastácio dos Santos
176801/2015
Restituição imediata de todos os bens indicados nos autos de infração.
Evandro José Fagundes
163898/2014
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Mequito de Jesus Rosa
27235/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
José Agnaldo de Carvalho
12732/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
João Anerlino Silqueira
19801/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Luis Roberto Leite de Faria
40359/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Marcos Caldeira Cachoeira
112326/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Minas Cal Logística Ltda.
166088/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Alam Adriano de Oliveira
28919/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Elton de Jesus Gomes Vieira
179698/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Rodrigo José Pereira Santos
18556/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Otacílio Rodrigues Filho
12152/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Welison Delfino da Silva
81006/2014
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
José Rusdon Liro da Costa
163897/2014
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Augusto Andrighetti de Almeida
74502/2014
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Clayton Carvalho Teixeira
12064/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Franco Bueno Pereira
15642/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Antônio Tiago Ferreira Santos
181754/2015
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Wisley Junio Silva Rocha
173185/2013
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
A Diretoria de Autos de Infração - DAINF notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão
administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples.
Os interessados deverão entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual
(DAE) para quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida
ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280, ou e-mail: [email protected].
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Ferraço Comércio e Transportes de Minério Ltda.
R$ 302,01 524367/2018
20033/2015
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em
local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente autos de infração abaixo. Os autuados deverão entrar em contato com a
Diretoria de Autos de Infração para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 47.383/2018. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
administrativa, endereçado à: Diretoria de Autos de Infração/SEMAD, no endereço: 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente
Tancredo Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte). Para mais informações os autuados deverão entrar em
contato com a Diretoria.
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Ulisses Ribeiro da Silva
Remitido
577028/2018
104176/2011
Wisley Junio Silva Rocha
Remitido
597186/2018
173185/2013
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto nº 47.383/2018. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Diretoria, ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Mozair dos Reis de Melo
R$ 75,13
522265/2018
31482/2015
Osvaldo Lucindo de Souza
R$ 218,35
542154/2018
2741/2015
Sebastião Ramos de Lacerda
R$ 75,13
521416/2018
27098/2015
Edmundo Vicente Ferreira
R$ 302,01
520470/2018
21327/2015
Maurício Carvalho Breder
R$ 75,13
518545/2018
36576/2015
Associação Comunitária da Porteira dos Cedros
R$ 302,01
514963/2018
1724/2015
Edmundo Vicente Ferreira
R$ 302,01
520470/2018
21327/2015
Sebastião Ramos de Lacerda
R$ 75,13
521416/2018
27098/2015
Mozair dos Reis de Melo
R$ 75,13
522265/2018
31482/2015
Ailton Pereira Costa
R$ 302,01
524391/2018
24067/2015
Carlinhos Alves Soares
Valney Lúcio dos Reis
Priscila Natália Rodrigues Leão
Belo Horizonte Empreendimentos Imobiliários
Ltda.
Reinaldo Aparecido da Silva
Vita Altina Pinheiro
Valdemir Batista
José Augusto de Oliveira
Ferraço Comércio e Transportes de Minério
Ltda.
Erasmos Carlos Rabelo
R$ 450,71
R$ 3.606,09
R$ 1.352,28
27585/2015
525782/2018
521517/2018
27585/2015
35406/2015
42379/2015
R$ 1.164,60
524368/2018
36753/2015
R$ 1.352,28
R$ 1.352,28
R$ 1352,28
R$ 1.202,04
519910/2018
518973/2018
523022/2018
523473/2018
152017/2015
182908/2015
16290/2015
15686/2015
R$ 302,01
524367/2018
20033/2015
R$ 1.455,80
525715/2018
36755/2015
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem
atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada
na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG ou contatar através do telefone
(31) 3915-1280.
Nome
Identificação
Auto de Infração
Comércio de Combustível JM de Campos Ltda.
04.583.941/0001-56
199805/2018
José Flor Rodrigues
176.116.286-15
191353/2018
Geraldo Adail Dias Ribeiro
850.453.226-72
44870/2015
Adriano Ferreira Barbosa
041.034.051-04
125202/2015
Cerâmica Papagaio Ltda.
10.194.161/0001-17
35767/2015
José Geraldo Guimarães
484.017.656-68
14458/2015
Geraldo Hermelindo Barbosa
062.816.465-42
2649/2015
Jandira Lúcia de Sousa
038.758.316-59
773/2015
Valdeci Alves Muniz
039.041.366-66
136291/2015
Valdemar Alves dos Reis
059.997.636-57
200781/2014
Genilson Alves Pereira
063.154.686-32
705/2015
José Maria dos Santos
RG 11151878
124027/2018
Fábio Aparecido Cardoso dos Santos
RG 12685812
124053/2018
Ismael Teixeira Nicássio
RG 17157965
139799/2018
Marcos Cândido dos Santos
RG 18433559
181739/2018
Hilton José da Silva
RG 16130301
181733/2018
Hilton José da Silva
RG 16130301
181747/2018
Francisco Henrique Primo
203.432.486-20
191518/2018
Aldemir Cândido da Silva
RG 8302444
191284/2018
Valmir Tadeu de Paiva
RG 6743263
191559/2018
Jhoneston dos Santos Araújo
RG 16188580
191286/2018
Rubens Rodrigues Coelho
RG 10157176
191299/2018
Joaquim Pereira Barbosa
RG 21334903
181784/2018
Edivan Cardoso Mota
006.160.091-19
139336/2018
José Pereira da Mota
368.682.056-00
139332/2018
Lucas de Almeida Gonçalves
111.687.646-96
191658/2018
João Pereira da Silva
476.349.366-34
181788/2018
José Márcio Siqueira
RG 10253161
191584/2018
Moacir Edno Silva
039.726.256-69
199013/2018
Elves Samuel de Oliveira Silva
075.466.556-92
139347/2018
Luiz Fernando Soares
RG 309151806
139349/2018
José Roberto Bueno
028.005.386-00
191479/2018
Luiz Paulo da Silva
112.535.226-42
199109/2018
Matusalém de Matos Fróis
006.565.626-17
191491/2018
Maikon Vinicius de Oliveira
121.583.336-93
199011/2018
Benedito Nicomedes domingos de Freitas
555.556.596-87
199020/2018
Osmar Lemos Santos
RG 1362275
199120/2018
Cleir Maciel Fontoura
977.837.066-49
191495/2018
Comercial Casa Nobre Ltda.
18.789.564/0002-00
199954/2018
Marcenaria e Carpintaria Nossa Senhora da Abadia Ltda.
26.041.491/0001-02
199955/2018
Ecoart Móveis Ltda.
03.172.969/0001-38
199956/2018
Maria Helena da Ávila
023.658.686-65
199957/2018
ARJ Chemicals do Brasil
25.982.612/0001-58
181562/2018
José Raimundo Pereira
118.102.466-87
181563/2018
ARJ Chemicals do Brasil
25.982.612/0001-58
181564/2018
Marcenaria e Carpintaria Naves Ltda.
17.807.645/0001-33
181566/2018
Wingrison da Silva Coelho
121.363.246-32
199907/2018
Cláudio Rampinelli Knopp
805.306.996-72
181567/2018
Belas Artes Paisagismo Ltda.
10.388.940/0001-60
181568/2018
Capuzzo e M. Pizzaria e Choperia Ltda.
05.327.559/0001-44
181565/2018
Genilson Alves Pereira
063.154.686-32
705/2015
Valdemar Alves dos Reis
059.997.636-57
200781/2014
Valdeci Alves Muniz
039.041.366-66
136291/2015
Jandira Lucia de Sousa
038.758.316-59
773/2015
Milton Rodrigues Pereira
065.289.956-17
42260/2015
Geraldo Magela Pereira
655.754.666-04
42420/205
Geraldo Magela Pereira
655.754.666-04
42419/2015
Gildelandes Rodrigues de Freitas
005.744.536-28
44366/2015
Agropecuária 3G Ltda.
03.030.734/0001-01
37676/2015
Agropecuária 3G Ltda.
03.030.734/0001-01
37677/2015
Agropecuária 3G Ltda.
03.030.734/0001-01
37656/2015
Alexandre Lopes Pereira
054.634.566-23
16264/2015
Elsson da Silva Nascimento
605.075.196-04
7986/2015
Elsson da Silva Nascimento
605.075.196-04
7988/2015
Kirley Silas da Costa
108.243.586-43
27900/2015
Edson Amado Noivo e Outros
439.466.909-04
26361/2015
Milton Ferreira Gomes
858.563.556-87
25055/2015
Tupy Pedras Ltda.
04.652.388/0001-66
4100/2015
Gilmar Rodrigues Nunes
887.993.606-91
5802/2015
José Aparecido de Souza
150.737.378-30
37726/2015
Marcos da Silva Souza
096.889.876-97
36694/2015
Qualycor Comercial Ltda.
10.864.589/0001-20
11417/2015
Brasil Cielt SP Ltda.
17.328.756/0001-67
37211/2016
Aroldo Fernandes Gomes
719.989.426-00
106662/2018
Transportadora Rocha Ltda.
87.867.545/0004-20
37197/2018
Fleurs Global Mineração Ltda.
31.282.446/0001-97
126160/2018
92 cm -26 1178920 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
INFORMA DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF da Unidade de Florestas e Biodiversidade Sul – URFBio Sul, no uso de suas atribuições, torna público que
os requerentes abaixo identificados solicitaram:
* Votorantim Cimentos S/A – Corte/poda de 56 árvores isoladas, vivas
– Fazenda Taboca e Engenho Velho – Itaú de Minas/MG – PA/Nº
10030000545/18.
* Domingos Rodrigues Teixeira Netto – Supressão da cobertura vegetal
nativa com destoca em 09,5298 has. – Sítio Cocuruto – Carmo do Rio
Claro/MG – PA/Nº 10030000548/18.
* Cláudio Faria dos Reis e Outros – Intervenção em APP com supressão
de vegetação nativa em 0,0410 has – Recanto Araújo e Reis – Delfinópolis/MG – PA/Nº 10030000537/18.
* Nero Gonçalves de Oliveira – Intervenção em APP sem supressão de
vegetação nativa em 01,2000 has – Sítio São Bento – São José da Barra/
MG – PA/Nº 10030000550/18.
* Flávio Oliveira Lima – Supressão da cobertura vegetal nativa sem
destoca em 03,0000 has. – Sítio Castelhano – Carmo do Rio Claro/MG
– PA/Nº 10030000309/18.
* Wilza Caçambas – Corte/poda de 13 árvores isoladas, vivas – Fazenda
Barreiro – Guapé/MG – PA/Nº 10030000560/18.
*Machado Desenvolvimento Urbano SPE Ltda – Corte ou Aproveitamento de Árvores Isoladas Nativas Vivas – Machado/MG – PA/Nº
10040000487/18.
* Sebastião Gabriel de Carvalho - Intervenção e APP sem Supressão de
Vegetação Nativa - Ibitiura de Minas/MG - PA/Nº 10040000489/18.
* Maria Aparecida Moreira Nascimento ME – Intervenção em
APP sem supressão de vegetação nativa – Seritinga/MG – PA/Nº
10010000413/18.
*José Clésio Teixeira. Intervenção em APP sem supressão da
cobertura vegetal nativa, em 0,0649 HA. Carrancas/MG. PA/Nº
10020000374/18.
* José Clésio Teixeira e Outro. Corte e aproveitamento de 03 árvores
isoladas. Carrancas/MG. PA/Nº 10020000375/18.
* Mineração Europa LTDA ME – Intervenção em APP sem supressão da vegetação nativa – Conceição dos Ouros/MG – PA/Nº
10050000453/18.
* Sergio Gomes de Moraes – Intervenção em APP sem supressão da
vegetação nativa – Monte Sião/MG – PA/Nº 10050000457/18.
(a) Ronaldo Carvalho de Figueiredo – Supervisor Regional em exercício/URFBio Sul (Portaria IEF nº 96, de 05 de dezembro de 2018).
INFORMA DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional do IEF da URFBIO Sul, no uso de suas atribuições, torna público que foram concedidas Autorizações para Intervenção Ambiental por meio de Documentos Autorizativos para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme os processos abaixo identificados:
* Eloísio Maciel Tavares e outro – Intervenção em APP sem supressão
de vegetação nativa – Guaxupé/MG – PA/Nº 10040000212/17. DAIA
nº 0036015-D. Validade: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 21/12/2018.
(a) Ronaldo Carvalho de Figueiredo – Supervisor Regional em exercício/URFBio Sul (Portaria IEF nº 96, de 05 de dezembro de 2018).