TJMG 10/01/2019 - Pág. 95 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 10 de Janeiro de 2019 – 95
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
aos Programas de Residência poderão atuar como Docentes nas atividades teóricas.
§ 1º - As atividades teóricas de que tratam o caput deste artigo compreendem: sessões anátomo-clínicas, discussão de artigos científicos, sessões clínico-radiológicas, sessões clínico-laboratoriais, grupos de discussão, cursos, palestras e seminários.
§ 2º - São atribuições dos Docentes das Residências em Saúde da
Fhemig:
I. Preparar o Plano de Ensino para as disciplinas de sua responsabilidade em consonância com as diretrizes definidas para o Programa;
II. Ministrar as aulas das disciplinas sob sua responsabilidade considerando as referências bibliográficas mais atuais disponíveis, bem
como as normativas e protocolos institucionais vigentes;
III. Avaliar o desempenho e apurar a frequência dos residentes
durante as atividades sob sua responsabilidade;
IV. Aplicar na docência metodologias apropriadas de ensino-aprendizado, contribuindo para o desenvolvimento dos conhecimentos no
seu núcleo de saberes.
Art. 8º - Os servidores da Fhemig ligados direta ou indiretamente
aos Programas de Residência poderão atuar como Orientadores de
Trabalhos de Conclusão de Residência – TCR.
§ 1º - Os TCR poderão consistir em projetos de pesquisa, projetos
de intervenção em serviço, levantamentos para elaboração e atualização de protocolos assistenciais, auditorias clínicas, avaliações de
tecnologias, dentre outros.
§ 2º - São atribuições dos Orientadores dos Trabalhos de Conclusão
de Residência (TCR) da Fhemig:
I. Auxiliar os residentes a definir os temas dos projetos de pesquisa/
intervenção, considerando as regras definidas pela Coreme/Coremu
e as prioridades da Unidade;
II. Acompanhar os residentes sob sua orientação na elaboração,
planejamento e execução dos projetos de pesquisa/intervenção,
por meio de reuniões periódicas com registro das orientações
realizadas;
III. Definir, em colaboração com o corpo docente-assistencial do
Programa, linhas de pesquisa/projetos prioritários para a Unidade;
IV. Zelar para que os projetos de pesquisa/intervenção sejam encaminhados para avaliação do Núcleo de Apoio ao Pesquisador e
Comitê de Ética da Fhemig, conforme fluxo institucional de tramitação de projetos de pesquisa;
V. Articular junto aos Coordenadores dos Programas mecanismos
para estimular a publicação dos TCR desenvolvidos na unidade em
revistas e congressos.
CAPITULO III
DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DAS
RESIDÊNCIAS
Art. 9º - Aos Coordenadores e Supervisores/Tutores será concedida
carga horária protegida para o cumprimento de suas funções nas
dependências da Unidade, comprovadas por meio de registro de
ponto eletrônico e/ou relatórios, conforme normas da FHEMIG.
§ 1º - A carga horária protegida dos Coordenadores será proporcional ao número de Programas, conforme critérios definidos no
Anexo I.
§ 2º - A carga horária protegida dos Supervisores/Tutores será proporcional ao número de residentes, conforme critérios definidos no
Anexo II.
Art. 10º - Aos Coordenadores e Supervisores/Tutores de Programas
será atribuída gratificação, conforme critérios a serem definidos pela
GEP/DIGEPE/Presidência em regulamentação posterior.
Art. 11º - Aos Coordenadores, Supervisores/Tutores e Preceptores
dos Programas de Residências em Saúde da Fhemig, assim como
aos orientadores de Trabalhos de Conclusão de Residência, será atribuída pontuação adicional em Processos Seletivos Internos da Fhemig para participação em cursos de aperfeiçoamento e capacitação,
concessão de bolsas de estudo e financiamento para participação em
eventos científicos.
Art. 12º - Aos servidores que orientarem Trabalho de Conclusão
de Residência será concedida carga horária mensal protegida para
acompanhamento do projeto em parceria com o(s) residente(s), a
critério da Coreme/Coremu e Diretoria da Unidade.
Parágrafo único - A carga horária citada no caput deverá ser proporcional ao número de Trabalhos, equivalente a 4 (quatro) horas mensais por trabalho, respeitando o máximo de 8 (oito) horas mensais.
Art. 13º - Aos servidores que ministrarem atividades teóricas no
âmbito da Residência, poderá ser concedida carga horária para preparação didática.
§ 1º - As atividades em que haverá esta concessão serão definidas
pela Coreme/Coremu, Chefias Imediatas e Diretoria da Unidade,
considerando a carga horária teórica preconizada pelas CNRM (de
dez a vinte por cento da carga horária total do Programa) e CNRMS
(vinte por cento da carga horária total do Programa).
§ 2º - A carga horária citada no caput deverá ser proporcional à
duração da atividade, e não deverá ultrapassar 50% (cinquenta por
cento) deste período, e o máximo de 8 (oito) horas mensais.
§ 3º A carga horária referente à preparação didática deverá ser comprovada no mesmo mês por meio de relatório da realização da atividade com anuência do Supervisor/Tutor do Programa acompanhado
da lista de presença dos participantes. A homologação deverá ser
feita pela Chefia Imediata no Sistema de Apuração de Ponto – SAPT,
considerando a justificativa “preparação de atividade didática”.
Art 14º - O cumprimento das atividades de que trata esta portaria
será feito presencialmente nas Unidades que possuem Programas de
Residência dentro da carga horária habitual do servidor.
Art 15º - Casos omissos serão avaliados e decididos pela Diretoria
de Gestão de Pessoas juntamente com a Coordenação de Residências em Saúde/Gerência de Ensino e Pesquisa – CRS/GEP, podendo
solicitar pareceres técnicos a outras Diretorias e Assessorias.
Art 16º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2019.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente
ANEXO I – CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DE CARGA HORÁRIA PROTEGIDA PARA OS COORDENADORES DE COREME
E COORDENADORES DE PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM
ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
Carga horária protegida para os Coordenadores de COREME e
Coordenadores de Programas de Residência em Área Profissional
da Saúde
Nº PROGRAMAS
CARGA HORÁRIA PROTEGIDA
Até 3
6h semanais
4 a 5
12h semanais
≥ 6
24h semanais
Carga horária protegida para os Supervisores de Programa de Residência Médica e Tutores de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde
Nº RESIDENTES
CARGA HORÁRIA PROTEGIDA
Até 8
4h semanais
8 – 15
8h semanais
> 15
12h semanais
ANEXO II – CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DE CARGA HORÁRIA PROTEGIDA PARA OS SUPERVISORES DE PROGRAMA
DE RESIDÊNCIA MÉDICA E TUTORES DE PROGRAMAS DE
RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
09 1182547 - 1
Secretaria de Estado de Administração Prisional
Expediente
RESOLUÇÃO SEAP N° 002, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre promoção concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL), no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, §1° do art. 93, da
Constituição do Estado, art. 23 da Lei n° 22.257 de 27 de julho de 2016 e Decreto Estadual n° 47.087/2016 e,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, e arts. 14 e 15 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004,
com as alterações produzidas pelo art. 2°, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005.
CONSIDERANDO a informação expedida pelo Presidente da Câmara de Orçamento e Finanças da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, por meio do OF. COF n° 1998/2018, que aprovou o impacto financeiro decorrente do ato de concessão de promoção dos servidores
presentes nesta Resolução.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder promoção aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da carreira de AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Prisional do Estado de Minas Gerais, relacionados no anexo
I, na forma indicada por este.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de janeiro de 2019.
Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da SEAP)
ANEXO I
MASP
1172383/0
1227007/0
1229306/4
1118813/3
0377804/0
1149047/1
0377032/8
1156894/6
1177379/3
1221904/4
1117733/4
SERVIDOR
CARREIRA
EDMILSON DO NASCIMENTO
ELMO FERNANDES OLIVEIRA
GIVANILDO FERREIRA SANTOS
JOSE EUSTAQUIO BARBOSA XAVIER
JULIO CESAR DE ALMEIDA
LEIDIMAR APARECIDA GODINHO TEIXEIRA
LISANDRO DE OLIVEIRA BARROS
MARCELO PEREIRA DE SOUZA
MARCOS ANTONIO DE JESUS
RONILDA MOURA TEODORO
WELINTON SOARES DE OLIVEIRA TEODORICO
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
ASP
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
II-J
III-I
I-D
II-C
II-J
III-I
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
I-D
II-C
VIGÊNCIA
01/01/2017
15/01/2018
01/01/2018
01/01/2018
01/05/2018
01/01/2018
07/03/2018
01/01/2018
01/01/2018
04/01/2018
01/01/2016
09 1182380 - 1
RESOLUÇÃO SEAP N° 003, 07 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA (DESIGNADO PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do art. 93, da
Constituição Estadual; pelo art. 23, da Lei n° 22.257 de 27 de julho de 2.016 e o Decreto n° 47.087, de 23 de novembro de 2.016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem
como visando o cumprimento da determinação judicial contida no Processo n° 6043928-62.2015.8.13.0024, com data de Trânsito em julgado
em 20 de setembro de 2018, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar promoção por escolaridade adicional, em razão da conclusão do curso superior de Gestão Pública, sendo a primeira promoção retroativa à data
de 27 de junho 2014, observado o interstício de dois anos entre as promoções, até que se atinja o nível da carreira correspondente ao grau de
escolaridade que ostenta.
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1615, 29 de julho de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016, Resolução Seap N° 45 10 de maio
de 2018, publicada em 12 de maio de 2018 e Resolução Seap N° 51, 04 de junho de 2018, publicada em 07 de junho de 2018, que dispõe sobre
promoção/progressão na carreira, a parte referente ao servidor Carlos Adriano Ramos Costa, MASP: 1106816-0, tendo em vista a concessão
de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo n° 6043928-62.2015.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado
Secretaria de Estado de Administração Prisional, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de janeirode 2019.
Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Administração Prisional)
MASP
1106816-0
MASP
1106816-0
MASP
1106816-0
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CARLOS ADRIANO RAMOS COSTA
ASP
I
C
II
B
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
CARLOS ADRIANO RAMOS COSTA
NOME DO SERVIDOR
ASP
CARREIRA
CARLOS ADRIANO RAMOS COSTA
ASP
NÍVEL
II
NÍVEL
III
DE
DE
GRAU
B
PARA
NÍVEL
GRAU
III
A
GRAU
A
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
A
VIGÊNCIA
27/06/2014
VIGÊNCIA
27/06/2016
VIGÊNCIA
27/06/2018
09 1182386 - 1
LICENÇA À GESTANTEATO: N° 001/2019
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7° da CR/1988, à servidora:
MASP 13800560 AMELIA KARENYNE MACIEL DA SILVA,
ASP, por um período de 120 dias, a contar de 12/12/2018.
MASP 14505846 MARIA HIPOLIANA BRITO, ASP, por um período de 120 dias, a contar de 16/12/2018.
MARIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
09 1182376 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado pela Agente de Segurança Penitenciário, Carlos Eduardo
Feletti Alves, MASP: 1.372.554-4, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SEAP/PAD Nº 205/2016, DECIDE conhecer do recurso e dar
parcial provimento para reformar a decisão anterior e aplicar ao servidor pena de SUSPENSÃO de 18 (dezoito) dias, com base no Parecer USCI/SEAP nº 338/2018.
Belo Horizonte, 28de dezembrode 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no exercício de
suas atribuições legais, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado pelo servidor Hélio Moreira Guimarães, MASP:
378.111-9, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SEAP/PAD N°
205/2016, DECIDE não conhecer do recurso por exaurimento da
instância administrativa, devendo ser mantida a decisão anterior,
com base no Parecer USCI/SEAP n. 345/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 08de janeirode2019.
Mario Lúcio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 067/2018, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de 11/05/2018, DECIDE pela aplicação da
pena de SUSPENSÃO de 30 dias ao processado Agnaldo Paula de
Assis, Masp. 378.610-0, por ter infringido ao disposto nos incisos,
V e VI c/c art.245, parágrafo único da Lei Estadual n. 869/1952,
por ter advogado enquanto exercia o cargo de agente de segurança
penitenciário.
Todavia, a execução da pena imposta fica prejudicada, por se tratar de servidor já desligado dos quadros de funcionários da SEAP,
resultando na perda de objeto, devendo-se registrar a publicação em
seus assentos funcionais, promovendo o ARQUIVAMENTO dos
autos, baseado no parecer da comissão processante e no PARECER/
USCI/SEAP Nº. 342/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 08de janeirode2019.
Mario Lúcio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no exercício
de suas atribuições legais, tendo em vista o Pedido de Reconsideração apresentado pelo servidor Maycon Ariel da Silva – MASP
1.172.607-2, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD N°
127/2016, DECIDE conhecer do recurso e no mérito negar provimento, devendo ser mantida a decisão anterior, com fundamento no
Parecer/Recurso/USCI/SEAP n. 350/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 08de janeirode2019.
Mario Lúcio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/SAD Nº 052/2017, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” em 15/06/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos
autos por perda da pretensão punitiva do Estado, por prescrição,
baseado no PARECER/USCI/SEAP nº 347/2018.
Determina que se apure a responsabilidade de quem deu causa a
prescrição.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 08de janeirode2019.
Mario Lúcio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no exercício
de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 019/2017, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de 16/05/2017, em desfavor de Sidnei Aparecido Rosa – Masp 1.127.276-2 e Oilson Trevisanuto – Masp
1.134.559-2 DECIDE pela SUSPENSÃO de 70 (setenta) dias, por
restar comprovado o cometimento de infração administrativa nos
termos da portaria inicial art. 216, incisos IV e VI c/c art 245, parágrafo único da Lei Estadual n. 869/1952, fundamentado no parecer da comissão processante, bem como no Parecer/USCI/SEAP Nº
337/2018.
O prazo recursal é de 10 (dez) dias, nos termos da Lei Estadual n.
14.184/2002.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 08de janeirode2019.
Mario Lúcio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SEAP/SAD Nº 109/2016, publicada no Diário Oficial
“Minas Gerais” em 01/10/2016, DECIDE pela ABSOLVIÇÃO em
favor do prestador de serviços, Agente de Segurança Penitenciário,
Leonardo Ferreira Cruz Maia – Masp 1.242.012-1, e o consequente
arquivamento dos autos, por não restar comprovado o cometimento
de falta disciplinar conforme portaria inaugural, fundamentado no
relatório final da comissão, bem como no PARECER/USCI/SEAP
nº 341/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 08de janeirode2019.
Mario Lúcio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP/PAD Nº 051/2018, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 10/04/2018, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos
autos em virtude da falta de provas, fundamentado no relatório final
da comissão processante, bem como no PARECER/USCI/SEAP nº
346/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 08de janeirode2019.
Mario Lúcio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no exercício de
suas atribuições legais, tendo em vista o Pedido de Reconsideração
apresentado pelo servidor Zuley Jacinto Souza – Masp 905.634-2,
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/ PAD N° 022/2016,
DECIDE não conhecer do recurso pela intempestividade, devendo
ser mantida a decisão anterior, com base no Parecer USCI/SEAP
nº 01/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 08de janeirode2019.
Mario Lúcio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
09 1182589 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: N° 001/2019
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b”do art. 201DA Lei n°869.de 5/7/1952,por oito
dias, aos servidores
MASP 13725080, ALDEMIR DOS SANTOS BATISTA, ASP, a
contar de 18/12/2018.
MASP 13799143, CLAUDIA DE OLIVEIRA ROCHA, ASEDS, a
contar de 26/11/2018.
MASP 11217544, CLEUBER APARECIDO PEREIRA, ASP, a
contar de 17/11/2018.
MASP 13816459, DEMERSON LUIZ DOS SANTOS, ASP, a contar de 17/12/2018.
MASP 13762349, ELTON JOSE TAVARES, ASP, a contar de
04/12/2018.
MASP 11175262, ITAMAR ANTONIO TEIXEIRA, ASP, a contar
de 17/12/2018.