TJMG 09/07/2019 - Pág. 39 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
modo permanente e será composto por 5 (cinco) membros efetivos e
igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 (dois) anos, que designará o seu Presidente, sendo permitidas,
no máximo, duas reconduções consecutivas. Parágrafo Primeiro – A
remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral, observada a legislação aplicável. Parágrafo Segundo – A
Companhia arcará com os custos de locomoção e estadia necessários ao
desempenho da função para os membros do Conselho Fiscal, que residirem fora da região metropolitana da sede da Companhia. Parágrafo
Terceiro – Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão
seus cargos até a segunda Assembleia Geral Ordinária que se realizar
após sua eleição. Parágrafo Quarto – Os membros do Conselho Fiscal
tomarão posse mediante assinatura na ata da reunião da Assembleia
Geral que os eleger ou no termo de posse, atendidos os requisitos legais
aplicáveis. Parágrafo Quinto – Compete ao Conselho Fiscal o exercício
das atribuições e dos poderes que lhe são conferidos pela legislação
aplicável, pela Assembleia Geral e pelo presente Estatuto Social. Parágrafo Sexto – Em caso de vacância do cargo de qualquer membro do
Conselho Fiscal, o substituto será eleito, para completar o respectivo
mandato, pela Assembleia Geral. Parágrafo Sétimo – Na eleição dos
membros do Conselho Fiscal serão observados os requisitos obrigatórios e as vedações da Lei Federal 6.404/1976, Lei Federal 13.303/2016
e Decreto Estadual 47.154/2017, bem como suas alterações. Artigo 24
– Nos casos de vacância dos cargos ou de ausência ou impedimento
temporário de membro efetivo do Conselho Fiscal, este será substituído
pelo respectivo suplente. Parágrafo Único – A remuneração do Conselheiro efetivo será paga a quem o tenha substituído no mês em que ocorrer a reunião. Artigo 25 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando necessário.
Parágrafo Primeiro – As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas
pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelo Diretor-Presidente da Companhia, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, por correio eletrônico ou por qualquer outro meio, eletrônico ou não, que permita a comprovação de recebimento pelos Conselheiros. As reuniões do
Conselho Fiscal poderão ser convocadas em prazo inferior ao acima
estabelecido, desde que inequivocamente cientes todos os demais integrantes do Conselho. Parágrafo Segundo – As reuniões do Conselho
Fiscal somente se instalarão com a presença de, no mínimo, 3 (três)
Conselheiros em exercício, e serão presididas pelo seu Presidente e
secretariadas por quem ele indicar. Parágrafo Terceiro – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos e constarão de Atas, lavradas em livro próprio. Parágrafo Quarto – Em caso de
conflito de interesses, os membros do Conselho Fiscal deverão se abster
das discussões e deliberações sobre a matéria, cumprindo-lhes comunicar seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião, a natureza e
a extensão de seu interesse. CAPÍTULO VII – DO COMITÊ DE
AUDITORIA ESTATUTÁRIO Artigo 26 – O Comitê de Auditoria
Estatutário é órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se
reportará diretamente. Parágrafo Primeiro – O Comitê de Auditoria
Estatutário será composto 3 (três) membros, eleitos pelo Conselho de
Administração, para um mandato de 2 (dois) anos, salvo renúncia e destituição na forma da legislação, sendo permitida uma recondução. Parágrafo Segundo – Os membros do Comitê de Auditoria Estatutário, em
sua primeira reunião, elegerão o seu Presidente, ao qual caberá coordenar as atividades do órgão. Parágrafo Terceiro – Na eleição dos membros do Comitê de Auditoria Estatutário serão observados os requisitos
obrigatórios e as vedações da Lei Federal 6.404/1976, Lei Federal
13.303/2016 e Decreto Estadual 47.154/2017, bem como suas alterações. Parágrafo Quarto – A remuneração dos membros do Comitê de
Auditoria Estatutário da Companhia será fixada pela Assembleia Geral,
observada a legislação aplicável. Parágrafo Quinto – A Companhia
arcará com os custos de locomoção e estadia necessários ao desempenho da função para os membros do Comitê de Auditoria Estatutário,
que residirem fora da região metropolitana da sede da Companhia e no
País. Parágrafo Sexto – Em caso de conflito de interesses, os membros
do Comitê de Auditoria Estatutário deverão se abster das discussões
sobre a matéria, cumprindo-lhes comunicar seu impedimento e fazer
consignar, em ata de reunião, a natureza e a extensão de seu interesse.
Artigo 27 – Compete ao Comitê de Auditoria Estatutário, além das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, pelo Conselho de Administração ou pelo presente Estatuto Social: I – opinar sobre a contratação e a destituição de auditor independente; II – supervisionar as
atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a
qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às
necessidades da Companhia; III – supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração
das demonstrações financeiras da Companhia; IV – monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Companhia; V – avaliar e monitorar a exposição ao risco da Companhia e
requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a: a) remuneração dos Administradores; b) utilização
de ativos da Companhia; c) gastos incorridos em nome da Companhia;
VI – avaliar e monitorar, em conjunto com a Administração da Companhia e a área de auditoria interna, a adequação e a divulgação das transações com partes relacionadas; VII – elaborar relatório anual com
informações sobre as suas atividades, resultados, conclusões e recomendações, e registrar, se houver, as divergências significativas entre
Administração, auditoria independente e o Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras; VIII – avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais e o
resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão, quando a Companhia for patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar; IX – exercer as atividades do Comitê de Elegibilidade, na forma descrita neste Estatuto Social; X – receber denúncias,
inclusive de caráter sigiloso, internas e externas à Companhia, em
matérias relacionadas às suas atividades. Parágrafo Primeiro – O
Comitê de Auditoria Estatutário deverá se reunir quando necessário e
no mínimo bimestralmente. Parágrafo Segundo – A Companhia deverá
divulgar as atas das reuniões do Comitê de Auditoria Estatutário, na
íntegra ou por extrato, na forma da legislação. Parágrafo Terceiro – O
Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir autonomia operacional
e dotação orçamentária, anual ou por projeto, nos limites aprovados
pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações relacionadas às suas atividades, inclusive com a contratação e a utilização de especialistas externos independentes. CAPÍTULO VIII – DO COMITÊ DE
ELEGIBILIDADE Artigo 28 – O Comitê de Elegibilidade será composto pelos mesmos membros que integram o Comitê de Auditoria
Estatutário, sem remuneração adicional. Artigo 29 – Compete ao
Comitê de Elegibilidade: I – auxiliar o Acionista Controlador na indicação dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia, especialmente por meio da verificação
do cumprimento das condições estabelecidas na Lei nº 13.303/16,
assim como na legislação e demais normas aplicáveis; II – verificar a
conformidade do processo de avaliação dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia, de
acordo com a Lei nº 13.303/2016 e demais legislações e normas aplicáveis. Parágrafo Primeiro – As manifestações do Comitê, que serão deliberadas por maioria de votos com registro em ata, que deverá ser
lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, inclusive dissidências
e protestos e conter a transcrição apenas das deliberações tomadas.
Parágrafo Segundo – Em caso de conflito de interesses, os membros do
Comitê de Elegibilidade deverão se abster das discussões sobre a matéria, cumprindo-lhes comunicar seu impedimento e fazer consignar, em
ata de reunião, a natureza e a extensão de seu interesse. CAPÍTULO IX
– DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Artigo 30 – A avaliação de
desempenho, individual e coletiva, de periodicidade anual, dos administradores e dos membros de comitês estatutários da Companhia, regulamentada em normativo interno, observará os seguintes quesitos mínimos: a) exposição dos atos de gestão praticados, quanto à licitude e à
eficácia da ação administrativa; b) contribuição para o resultado do
exercício; c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo. CAPÍTULO X – DA
AUDITORIA INTERNA Artigo 31 – A Auditoria Interna da Companhia vincula-se diretamente ao Conselho de Administração. Artigo 32
– Compete à Auditoria Interna, além das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, pelo Conselho de Administração ou pelo presente
Estatuto Social: I – auxiliar o Conselho de Administração da Companhia; II – aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade
do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro
e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras; III – reportar-se ao Conselho Fiscal sobre as recomendações relativas ao descumprimento do Código de Conduta e Integridade, se os Administradores deixarem de adotar medidas necessárias
em relação à situação relatada em até trinta dias; IV – outras atividades
definidas pelo Conselho de Administração; V – atuar no gerenciamento
de integridade, riscos, conformidade e controles internos da Companhia, procedendo à avaliação da operacionalização dos controles internos da gestão, da governança e do processo de gerenciamento de riscos,
com foco na melhoria contínua dos processos organizacional; VI – elaborar e encaminhar, ao Conselho de Administração e ao Diretor-Presidente da Companhia, os resultados das auditorias realizadas de acordo
com o Plano Anual de Auditoria Interna. CAPÍTULO XI – DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE RISCOS E CONFORMIDADE Artigo 33 –
A Assessoria de Gestão de Riscos e Conformidade se vincula diretamente ao Diretor-Presidente, podendo ser conduzida por ele próprio ou
por outro Diretor estatutário por ele designado. Parágrafo Primeiro – A
Assessoria de Gestão de Riscos e Conformidade deverá se reportar
diretamente ao Conselho de Administração, em situações em que se
suspeite do envolvimento do Diretor-Presidente em irregularidades ou
quando este se furtar à obrigação de adotar medidas necessárias em
relação à situação a ele relatada. Parágrafo Segundo – Visando assegurar independência em sua atuação, a Assessoria de Gestão de Riscos e
Conformidade poderá se reportar diretamente ao Conselho de Administração nas matérias de sua competência em que houver inconformidades relevantes não tratadas pela Diretoria Executiva. Artigo 34 – Compete à Assessoria de Gestão de Riscos e Conformidade, além das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação ou pelo presente Estatuto Social: I – promover a Política de Gestão de Riscos aprovada pelo
Conselho de Administração da Companhia; II – coordenar os processos
de gestão de riscos e conformidade da Companhia, de acordo com a
legislação, as políticas e normativos internos; III – disseminar a importância do Gerenciamento de Riscos e Conformidade, bem como a responsabilidade de cada área da Companhia nestes aspectos; e IV – outras
atividades definidas pelo Conselho de Administração da Companhia e
pelo Diretor ao qual se vincula. CAPÍTULO XII – DO EXERCÍCIO
SOCIAL E DA DESTINAÇÃO DOS RESULTADOS Artigo 35 – O
exercício social coincidirá com o ano civil, terminando, portanto, em 31
de dezembro de cada ano. Parágrafo Único – Após o encerramento do
exercício social, serão elaborados o relatório da Administração e as
demonstrações financeiras da Companhia, de acordo com a legislação
aplicável. Artigo 36 – O lucro líquido apurado em cada exercício social
terá a seguinte destinação: a) a parcela de 5% (cinco por cento) será
deduzida para a constituição da reserva legal, nos termos da lei; b) a
parcela correspondente a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do
lucro líquido, ajustado nos termos da legislação aplicável, será distribuída aos Acionistas da Companhia como dividendo anual mínimo obrigatório, ressalvado o disposto no parágrafo único deste Artigo; e c) o
saldo remanescente, após atendidas as disposições contidas nos itens
anteriores deste Artigo, terá a destinação determinada pela Assembleia
Geral de Acionistas da Companhia, com base na proposta da Administração. Parágrafo Único – A Assembleia Geral poderá, desde que não
haja oposição de qualquer Acionista presente, deliberar a distribuição
de dividendo inferior ao mínimo obrigatório, ou a retenção de todo o
lucro, nos termos da legislação aplicável. Artigo 37 – A Companhia
poderá pagar aos seus Acionistas juros sobre o capital próprio. Parágrafo Único – O valor dos juros, pago ou creditado, a título de juros
sobre o capital próprio, nos termos da legislação e regulamentação pertinentes, poderá ser imputado ao dividendo mínimo obrigatório, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela Companhia para todos os efeitos legais. Artigo 38 – A Companhia poderá
levantar balanços semestrais, ou em períodos menores, podendo com
base neles declarar, por deliberação do Conselho de Administração e
mediante proposta da Diretoria Executiva, dividendos intermediários e
intercalares ou juros sobre o capital próprio; os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. CAPÍTULO XIII – DOS
EMPREGADOS Artigo 39 – Os empregados da Companhia serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e respectiva legislação complementar, observados a Política de Gestão de Pessoas e demais
normativos internos. CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 40 – Os Administradores respondem perante a Companhia e terceiros pelos atos que praticarem no exercício de suas funções, nos termos da lei e do presente Estatuto Social. Artigo 41 – A Companhia
assegurará aos membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e dos Comitês Estatutários, por meio de
sua Assessoria Jurídica ou por terceiros contratados, a defesa em processos administrativos e judiciais, ativa e passivamente, propostos
durante ou após os respectivos mandatos, por fatos ou atos relacionados
com o exercício de suas funções próprias, que não contrariarem disposições legais ou estatutárias, e desde que não se verifiquem hipóteses de
conflito de interesse. Parágrafo Único – A garantia prevista no caput
deste Artigo estende-se aos empregados da Companhia e a seus mandatários legalmente constituídos, que atuarem em nome da Companhia.
Artigo 42 – A Companhia contratará seguro em favor dos membros dos
seus Conselhos de Administração e Fiscal, dos seus Comitês Estatutários, de seus Diretores, e de seus empregados investidos em cargo de
gestão e/ou com poder de representação e mandatários legalmente
constituídos, por deliberação do Conselho de Administração, para a
cobertura de responsabilidade decorrente do exercício de suas funções.
Artigo 43 – A Companhia poderá utilizar a arbitragem para solucionar
as divergências entre Acionistas e a Companhia, ou entre Acionistas
controladores e Acionistas minoritários, na forma acordada entre as
partes e observada a legislação aplicável. Esta Ata é cópia fiel da
lavrada no livro próprio. Perla Ferreira Salles Breña, Secretária da Reunião. Junta Comercial de Minas Gerais. Certifico registro sob o nº
7274542 em 23/04/2019 da Empresa MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A, Nire 31500217527 e protocolo
191693251 – 17/04/2019. Autenticação: F2786B88265A7C44CA7DD6AAB76E478F2D3. Código de segurança Cx5D. 09/05/2019.
Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
155 cm -08 1247589 - 1
Banco de Desenvolvimento
de Minas Gerais - BDMG
INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO
Contratante: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS S.A – BDMG. Contrato: 4749/2019. Objeto: Prestação de serviços de processamento e transferência de arquivos do Cadastro Positivo entre os participantes do Sistema de Transporte de Dados (STD).
Contratada: CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOS CIP. CNPJ: 04.391.007/0001-32. Valor: R$ 188.115,60. Dotação Orçamentária: 8179900017 – Cadastro Positivo. Prazo de vigência: 5 anos a
partir da assinatura. Data da assinatura: 01/07/2019. Fundamento legal:
Artigo 30, caput da Lei Federal nº 13.303/2016. Ratificação: Diretoria
de Pessoas, Operações e Risco do BDMG, em 28/06/2019. Parecer:
ADM.01665/2019/AJ.DA.
3 cm -08 1247643 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-04087-15 ; 09/08/2019 ; 08/08/2020 ; Prorrogação ;
1 cm -08 1247507 - 1
CHAMADA FAPEMIG 02/2019
SELEÇÃO PÚBLICA DE CREDENCIAMENTO NO PROGRAMA
DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – PCRH
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, em cumprimento a Deliberação n° 132/2018 e Portaria PRE n°
75/2018, torna pública a presente Chamada e convida as Instituições
Científicas, Tecnológicas e de Inovação – ICTMG, órgãos e entidades
da administração pública estadual, que executem atividades voltadas
para ciência, tecnologia e inovação, ou ensino superior, ou prestação
de serviços técnico-científicos a apresentarem propostas para credenciamento no Programa de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH
da FAPEMIG, em conformidade com o que estabelece a presente Chamada, que se encontra na íntegra, na página da FAPEMIG no endereço
www.fapemig.br. Belo Horizonte, 08 de julho de 2019. Prof. Evaldo
Ferreira Vilela, PhD – Presidente da FAPEMIG.
4 cm -08 1247650 - 1
EXTRATO DE DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
ESTADUAL NÃO TRIBUTÁRIO – PACE
referente ao TCT 18.009/2012 (AES-00177-13).
Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
– FAPEMIG; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SEDECTES, Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP e Instituto Nacional de Gestão
e Estudos Sociais – INGES. Coordenador: Bruno Rafaelle do Monte.
Decisão: Nos termos do art. 18, §1º e do art. 20, ambos do Decreto
Estadual nº 46.830/15, o Conselho Curador da FAPEMIG, por unanimidade, julgou improcedente o recurso interposto pelo Instituto Brasileiro
de Gestão e Pesquisa – IBGP e, assim, decidiu: “Diante do exposto,
tendo em vista que a documentação passou por diversas análises técnicas, financeiras e jurídicas em que todas apontaram para reprovação da
prestação de contas financeira e pela reprovação integral da prestação
de contas técnico-científica, manifesto pelo prosseguimento e manutenção das sanções administrativas pertinentes decididas pelo Presidente e
não atendimento ao recurso interposto pelo IBGP”. Encaminhamento:
Nesse sentido, tornou-se definitivo o Auto de Apuração de Dano ao
Erário – AADE. Assim, na sequência, a FAPEMIG irá adotar as providências cabíveis do art. 14 do Decreto Estadual nº 46.830/15.
5 cm -08 1247315 - 1
Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES
PROCESSO Nº 2310.01.0004760/2019-79
Extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 9144582/2017 de Serviço, firmado entre o ESTADO DE MINAS GERAIS por meio do(a)
UNIMONTES e o(s) fornecedor(es) 25.676.149/0001-16 - CIRURTEC HOSPITALAR LTDA -EPP, Processo nº 2311076 000038/2017,
Inexigibilidade. Objeto: Manutenção preventiva e corretiva em equipamentos da marca Baumer Prorrogação a partir de 06/07/2019 até
05/01/2020. Valor total: R$ 270.780,00. Dotação(oes) Orçamentária(s)
nº: 2311.10.302.200.4574.0001.339039.21.0.10.1; 2311.12.302.200.4
574.0001.339039.21.0.10.1. Assinatura: 02/07/2019. Signatários: pela
contratada André Loreto de Assis pela contratante Priscilla Izabella
Fonseca Barros de Menezez.
3 cm -08 1247379 - 1
AVISO DE EDITAL
A Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, torna
público, para ciência dos interessados, que estarão abertas inscrições
para o Edital de Seleção Pública Nº 28/2019 - Processo Seletivo Simplificado para Seleção de docentes para as disciplinas do 1º módulo do
Curso Técnico em Administração para a cidade de Várzea da Palma/
Minas Gerais, da Escola Técnica de Saúde do Centro de Educação Profissional e Tecnológica da UNIMONTES (ETS/CEPT/UNIMONTES),
no âmbito do PRONATEC/MEDIOTEC, junto a Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, no período entre 17/07/2019 a
23/07/2019. O inteiro teor do Edital e seus anexos estarão disponíveis
no endereço eletrônico do CEPT: http://www.cept.unimontes.br, na aba
Editais. Montes Claros/MG, 09 de julho de 2019. Professor Márcio
Antônio Alves Veloso - Diretor da ETS/CEPT/Unimontes; Kátia Cilene
Gonçalves Maia - Coordenadora Geral do PRONATEC/MEDIOTEC
ETS/CEPT/Unimontes.
4 cm -08 1247574 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - JUCEMG
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE PAGAMENTO
PROCESSO Nº 2250.01.0000377/2019-64 - GUIA: 01.19.5529140.85PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, CNPJ:
18.715.383/0001-40 - IPTU/2019 - JULHO/2019 - 6ª PARCELA Valor: R$12.780,37.
pROCESSO Nº 2250.01.0001823/2019-16 - NF: 016.551- AGÊNCIA DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA LTDA - AGIEL,
CNPJ: 01.406.617/0001-74 - CONTRATOSIAD: 9138412- Valor:
R$8.742,51.
PROCESSO Nº 2250.01.0001693/2019-34 - FATURA: 006.636- ASSPROM, CNPJ: 19.201.128/0001-41- CONTRATOSIAD: 9149651Valor: R$17.079,83.
PROCESSO Nº 2250.01.0000680/2019-31 -FATURA: 221.761 LOCALIZA RENT A CAR S/A, CNPJ: 16.670.085/0001-55- CONTRATOSIAD: 9219355- Valor: R$9.172,25.
PROCESSO Nº 2250.01.0001741/2019-96 - NF: 2019/1603- CONSERVADORA CAMPOS E SERVIÇOS GERAIS - EIRELI,
CNPJ: 01.723.789/0001-71 - CONTRATOSIAD: 9042436 - Valor:
R$30.456,19.
PROCESSO Nº 2250.01.0000943/2019-11 - NF: 2019/48- DATACOP
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MICROFILMAGEM EIRELI - EPP,
CNPJ: 25.403.965/0001-56- CONTRATO SIAD: 9196092- Valor:
R$19.321,74
PROCESSO Nº 2250.01.0001176/2019-25 - NF: 117.147- BENEFÍCIO CERTO LTDA, CNPJ: 08.655.788/0001-86 - CONTRATOSIAD: 9044390 - Valor: R$22.254,82. PROCESSO Nº
2250.01.0001547/2019-96 - NF: 121.863 - Valor: R$21.470,99.
PROCESSO Nº 2250.01.0001718/2019-38 - FATURA: 025147714
- MAIO/2019 - ER/05 UBERABA- CEMIG DISTRIBUIÇÃOS/A,
CNPJ: 06.981.180/0001-16- Valor: R$662,01. PROCESSO Nº
2250.01.0001309/2019-23 - FATURA: CEMIG DISTRIBUIÇÃOS/A MAIO/2019- PRÉDIO SEDE JUCEMG/BH(RUA SERGIPE) - Valor:
R$16.283,35
PROCESSO Nº 2250.01.0001410/2019-12 -NF: 2019/342 - PRECISA
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA - EIRELI, CNPJ: 11.367.947/0001-51
- CONTRATOSIAD: 9149651 - Valor: R$6.874,03.
PROCESSO Nº 2250.01.0001810/2019-76 - FATURA: 1700433059754TELEMAR NORTE LESTE S/A, CNPJ: 33.000.118/0001-79CONTRATOSIAD: 9130695 - Valor: R$127,66. PROCESSO Nº
2250.01.0001811/2019-49 - FATURA: 1700433059755- Valor: R$88,58.
PROCESSO Nº 2250.01.0001812/2019-22 - FATURA: 1700431776340Valor: R$99,05. PROCESSO Nº 2250.01.0001813/2019-92 FATURA: 1700433059801-Valor: R$134,57. PROCESSO Nº
2250.01.0001814/2019-65 - FATURA: 1700433059802- Valor:
R$125,73. PROCESSO Nº 2250.01.0001815/2019-38 - FATURA:
1700433059803- Valor: R$127,72.
PROCESSO Nº 2250.01.0001513/2019-44 - NF: 2019/51- MCI TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 09.282.007/0001-18
- CONTRATO SIAD: 9073627 - Valor: R$648,78. PROCESSO Nº
2250.01.0001512/2019-71 - NF: 2019/50- Valor: R$177,81.
PROCESSO Nº 2250.01.0000937/2019-76 - NF: 2019/70OLIMPO SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 18.074.999/0001-89- CONTRATO SIAD: 9179796- Valor: R$2.215,36. PROCESSO Nº
2250.01.0001213/2019-93 - NF: 2019/96- Valor: R$261,17. PROCESSO Nº 2250.01.0001215/2019-39 - NF: 2019/92- Valor: R$251,81.
PROCESSO Nº 2250.01.0001200/2019-56 - NF: 2019/91- Valor:
R$251,15. PROCESSO Nº 2250.01.0001214/2019-66 - NF: 2019/95Valor: R$385,21. PROCESSO Nº 2250.01.0001212/2019-23 - NF:
2019/98- Valor: R$392,56. PROCESSO Nº 2250.01.0001210/2019-77
- NF: 2019/93- Valor: R$550,15.
PROCESSO Nº 2250.01.0001951/2019-52 - GUIA - DAM: 126.267PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES,
CNPJ: 20.622.890/0001-80 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - EXERCÍCIO: 2019- Valor: R$259,24.
JUSTIFICATIVA: Necessidade de quebra da ordem cronológica de despesa liquidada. Relevantes razões de interesse público. A íntegra desta
justificativa encontra-se à disposição nos processos de pagamento. Belo
Horizonte,08 de Julho de 2019.
15 cm -08 1247678 - 1
Companhia de Gás de Minas
Gerais - GASMIG
AVISO DE EDITAL – ADENDO Nº 03
Licitação Presencial Modo Aberto – AMP-0001/19. Objeto: contratação de serviço de manutenção mecânica, por unidade de serviço, para
atender à rede de distribuição de gás natural da Gasmig. Encontra-se
disponível a partir de 10/07/19 no site www.gasmig.com.br o Adendo
nº 3 ao Edital supra mencionado, prorrogando a entrega das propostas
e documentos de habilitação para às 10:00 horas do dia 02/08/2019 e
a data e horário da abertura da sessão pública para dia 02/08/2019 às
10:00 horas.
Angela Maria Valentino Campos - Gerente de Contratos e Licitações
4 cm -08 1247453 - 1
terça-feira, 09 de Julho de 2019 – 39
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
Ficam os Senhores Acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se em 16 de julho de 2019, às 10
horas, na sede social, na Avenida do Contorno, 6.594, 10º andar, Bairro
de Lourdes, nesta cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a
fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Celebração do Aditivo nº 2 ao Acordo de Cooperação Comercial entre
GASMIG e GASLOCAL.
Belo Horizonte, 5 de julho de 2019.
Daniel Faria Costa - Presidente do Conselho de Administração
5 cm -05 1247044 - 1
Companhia Energética de
Minas Gerais - CEMIG
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG
CNPJ: 17.155.730/0001-64
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
EXTRATOS DE ADITVOS
JC/PC– Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig,
Cemig Distribuição S.A e Cemig Geração e Transmissão S.A x
SGARBI&MAGALHÃES ADVOGADOS. Objeto: Prorrogação prazo
de vigência de 24 meses para 48 meses, aos contratos 4570016852/500,
4570016851/510 e 4570016850/530. Data 04/06/2019.
JC/PC– Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, Cemig
Distribuição S.A e Cemig Geração e Transmissão S.A x Rosi, Rajão
Sociedade de Advogados. Objeto: Prorrogação prazo de vigência de 24
meses para 48 meses, aos contratos 4570016847/500, 4570016849/510
e 4570016848/530. Data 28/05/2019.
JC/PC– Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, Cemig
Distribuição S.A e Cemig Geração e Transmissão S.A x Rosi, Rajão
Sociedade de Advogados. Objeto: Prorrogação prazo de vigência de 24
meses para 48 meses, aos contratos 4570016863/500, 4570016862/510
e 4570016863/530. Data 28/05/2019.
JC/PC– Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig, Cemig Distribuição S.A e Cemig Geração e Transmissão S.A x Advocacia Procópio de Carvalho. Objeto: Prorrogação prazo de vigência de 24 meses
para 48 meses, aos contratos 4570016869/500, 4570016868/510 e
4570016867/530. Data 21/05/2019.
CONTRATOS
MG/CT - 4570017917 Partes: CEMIG PCH S.A. x SENCO OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA.. Fundamento: Pregão
Eletrônico - MS/CS 860-H13130. Objeto: serviços de elaboração de
projeto executivo e execução das obras necessárias para interligação da
Rede de Distribuição 13,8KVCA ao Serviço Auxiliar 380VCA da PCH
Pai Joaquim. Prazo:08 meses. Valor: R$235.000,00. Processo Licitatório homologado em: 12/06/2019.
CN/CG – 5002000829/500. Partes: Companhia Energética de Minas
Gerais-Cemig x Ceres Inteligência Financeira Ltda. Fundamento:
Pregão Eletrônico - MS/CS 500-H12896 e Ata de Registro de Preços
4650000305/500. Objeto: Serviços de avaliação econômico-financeira
(Valuation) de Empresas. Prazo:12 meses. Valor: R$207.591,92. Ass.:
18/06/2019.
8 cm -08 1247368 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS
GERAIS-CEMIG COMPANHIA ABERTA
CNPJ 17.155.730/0001-64 - NIRE 31300040127
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária-AGE da Companhia Energética de Minas
Gerais-Cemig a ser realizada em 07 de agosto de 2019, às 14 horas,
na Av. Barbacena, 1.200, 21º andar, ala A2, em Belo Horizonte-MG,
a fim de deliberarem sobre: 1- destituição e eleição, para cumprirem
o restante do mandato em curso, de membros efetivos e suplentes do
Conselho Fiscal com indicação do acionista majoritário, Estado de
Minas Gerais; 2- eleição, em decorrência de renúncia que se encontra
em poder da Companhia, para cumprir o restante do mandato em curso,
do membro suplente do Conselho Fiscal com indicação do acionista
preferencialista Fundo de Investimento de Ações Dinâmica Energia FIA Dinâmica. Os candidatos deverão ser submetidos à análise prévia
de conformidade pelo Comitê de Auditoria da Companhia, em decorrência do estabelecido na alínea “i” do art. 26 do Estatuto Social da
Cemig e do disposto no art. 10 da Lei 13.303/2016 e no inciso IX do §
1° do art. 36 do Decreto Estadual 47.154/2017. O acionista que desejar
poderá optar por exercer o seu direito de voto por meio do sistema de
votação à distância, nos termos da Instrução CVM 481/2009, enviando
o correspondente boletim de voto à distância por meio de seu respectivo
agente de custódia, banco escriturador ou diretamente à Companhia.
O acionista que desejar ser representado na referida Assembleia Geral
deverá atender aos preceitos do art. 126 da Lei 6.404/1976 e do §2º do
art. 10 do Estatuto Social da Cemig, exibindo, no ato, ou depositando
previamente na sede social da Companhia, preferencialmente até 05
de agosto de 2019, o comprovante de titularidade das ações expedido
pela instituição financeira depositária, acompanhado do documento de
identidade e procuração com poderes especiais, na Superintendência da
Secretaria Geral e Executiva Empresarial da Cemig, na Av. Barbacena,
1200, 21º andar, ala A2, em Belo Horizonte-MG. Belo Horizonte, 04
de julho de 2019. Márcio Luiz Simões Utsch Presidente do Conselho
de Administração
8 cm -05 1247105 - 1
COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS
GERAIS-CEMIG COMPANHIA ABERTA
CNPJ 17.155.730/0001-64 - NIRE 31300040127
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária-AGE da Companhia Energética de Minas
Gerais-Cemig a ser realizada em 07 de agosto de 2019, às 11 horas, na
Av. Barbacena, 1.200, 21º andar, ala A2, em Belo Horizonte-MG, a fim
de deliberarem sobre adequações do Estatuto Social. O acionista que
desejar ser representado na referida Assembleia Geral deverá atender
aos preceitos do art. 126 da Lei 6.404/1976 e do §2º do art. 10 do Estatuto Social da Cemig, exibindo, no ato, ou depositando previamente
na sede social da Companhia, preferencialmente até 05 de agosto de
2019, o comprovante de titularidade das ações expedido pela instituição financeira depositária, acompanhado do documento de identidade
e procuração com poderes especiais, na Superintendência da Secretaria Geral e Executiva Empresarial da Cemig, na Av. Barbacena, 1200,
21º andar, ala A2, em Belo Horizonte-MG. Belo Horizonte, 04 de
julho de 2019. Márcio Luiz Simões Utsch Presidente do Conselho de
Administração
6 cm -05 1247110 - 1
CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CNPJ: 06.981.180/0001-16
MS/CS - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
GF/OF – 4570017929/530. Processo: MS/CS 530-E13361. Fundamento: Art. 30, inciso II, alínea “c”, da Lei 13.303/2016, para a contratação direta da Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários para a prestação dos serviços de Agente Fiduciário para
a 7ª Emissão de Debêntures da Cemig Distribuição S.A - CEMIG D.
Pelo prazo contado a partir da emissão das debêntures, 15/06/2019, até
a data de vencimento das mesmas. Valor: R$147.410,34. Ratificada em:
12/06/2019.
RESULTADO LICITAÇÃO
A Cemig Distribuição S.A. comunica o resultado do Pregão Eletrônico
- MS/CS 530-H13162, objeto: Intermediação de pagamento eletrônico
em praças de pedágio que empreguem o uso de cancela automática,
publicado no Minas Gerais, dia 30/03/19: licitação fracassada.
RESULTADO LICITAÇÃO
A TI/TC comunica o resultado do Pregão Eletrônico MS/CS 530H13288. Objeto: Serviços de direito de uso e suporte técnico de uma
solução computacional para automação dos processos de Governança
Empresarial no âmbito da Diretoria Executiva e dos Conselhos de
Administração e Fiscal, publicado no Minas Gerais, dia 15/06/2019:
licitação fracassada.
5 cm -08 1247370 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201907082108160139.