TJMG 17/10/2019 - Pág. 1 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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ANO 127 – Nº 202 – 78 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 17 de Outubro de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
redação:
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 51
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62
38
Art. 4º – O Capítulo 7 da Parte 3 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do item 38 com a seguinte
“
17.046.15
1901.20.00
1901.90.90
”.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de setembro de 2019.
Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 491, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
Homologa o Decreto Municipal nº 4.528, de 30 de agosto
de 2019, da Prefeita Municipal de Guanhães, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para
a falta de água de boa qualidade para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência,
DECRETA:
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.735, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 4.528, de 30 de agosto de 2019, da Prefeita
Municipal de Guanhães, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por
Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sindpec sediados no território ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 30 de agosto de 2019.
Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
16 1283807 - 1
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, no Protocolo ICMS 35/19, de 1º de julho de
2019, e no Convênio ICMS 130/19, de 5 de julho de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O item 80.0 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS
–, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando
o referido capítulo acrescido dos itens 46.15 e 80.1 a seguir:
“
Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria
de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00
a 17.046.14 e 17.109.00
17.3
45
(...)
(...)
(...)
(...)
17.080.00
1604
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de
ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00
17.1
35
17.080.01
1604.20.10
Outras preparações e conservas de atuns
17.1
35
46.15
17.046.15
1901.20.00
1901.90.90
(...)
(...)
80.0
80.1
”.
Art. 2º – O âmbito de aplicação da substituição tributária 21.3 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo
XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“
21.3 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 195/09), Paraná (Protocolo ICMS 195/09), Rio de Janeiro (Protocolo
ICMS 195/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 195/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 159/09).
”.
Art. 3º – Os itens 16.0 e 17.0 do Capítulo 28 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar
com a seguinte redação, ficando o referido capítulo acrescido dos itens 16.1, 16.2, 17.1 e 17.2 a seguir:
“
16.0
28.016.00
3307.20.10
16.1
16.2
28.016.01
28.016.02
3307.20.10
3307.20.10
17.0
28.017.00
3307.20.90
17.1
17.2
28.017.01
28.017.02
3307.20.90
3307.20.90
”.
Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos, exceto os classificados no
CEST 28.016.01
Loções e óleos desodorantes hidratantes líquidos
Antiperspirantes líquidos
Outros desodorantes (desodorizantes) corporais, exceto os classificados no
CEST 28.017.01
Outras loções e óleos desodorantes hidratantes
Outros antiperspirantes
Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14
28.1
50,88
28.1
28.1
50,88
50,88
28.1
52,15
28.1
28.1
52,15
52,15
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
autoriza, nos termos do art. 87 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de
1969 e do art. 11 do Decreto nº 45.260, de 22 de dezembro de 2009, os
servidores abaixo relacionados, lotados no Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, a ausentarem-se do país, no período
de 17/11/2019 a 24/11/2019, em missão oficial em Washington, D.C/
Estados Unidos, com ônus para o Estado, observada as diretrizes do
Comitê de Orçamento e Finanças:
FLÁVIO GODINHO PEREIRA, TEN CEL PM, Nº 118.715-2;
HERBERT AQUINO MARCELINO, CAP BM, Nº 133.356-6;
JÚNIOR SILVANO ALVES, CAP PM, Nº 136.900-8;
JOSÉ OCIMAR DE ANDRADE JÚNIOR, 1º TEN PM, Nº 147.478-2;
FLÁVIO COELHO FAGUNDES, 2º TEN PM, Nº 094.641-8.
autoriza, nos termos do art. 87 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de
1969 e do art. 11 do Decreto nº 45.260, de 22 de dezembro de 2009, os
servidores abaixo relacionados, lotados no Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, a ausentarem-se do país, no período
de 01/11/2019 a 08/11/2019, em missão oficial em Tóquio/ Japão, com
ônus para o Estado, observada as diretrizes do Comitê de Orçamento
e Finanças:
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM, Nº 101.058-6;
MARCOS AFONSO PEREIRA, MAJ PM, Nº 114.774-3;
LUIS ANTÔNIO E SILVA, CAP PM, Nº 126.997-6;
PAULO HENRIQUE CAMARGOS FIRME, 1º TEN BM, Nº
149.880-7;
FLÁVIO COELHO FAGUNDES, 2º TEN PM, Nº 094.641-8.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
DESPACHOS:
Matheus do Nascimento Peixoto - Recurso interposto pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais contra a Deliberação nº 27.246/
CAP/2019 do Conselho de Administração de Pessoal. Adicional
noturno. “Nos termos do Parecer nº 16.125, de 21 de agosto de 2019, da
Advocacia-Geral do Estado, que adoto, conheço do recurso, e dou-lhe
provimento, reformando a Deliberação nº 27.246/CAP/2019.”
Gercy Gonçalves do Carmo - Recurso interposto pelo servidor Gercy
Gonçalves do Carmo contra a Deliberação nº 27.385/CAP/19 do Conselho de Administração de Pessoal. Revisão do Parecer 15.293/2013 da
Advocacia-Geral do Estado. “Nos termos do Parecer nº 16.129, de 12
de setembro de 2019, da Advocacia-Geral do Estado, que adoto, não
conheço do recurso, mantendo a Deliberação nº 27.385/CAP/19.”
Carolina Angelo Montoli - Recurso interposto pela servidora Carolina
Angelo Montoli contra a Deliberação nº 27.429/CAP/19 do Conselho
de Administração de Pessoal. Anulação do seu PGDI. “Nos termos do
Parecer nº 16.130, de 04 de setembro de 2019, da Advocacia-Geral do
Estado, que adoto, conheço do recurso, mas nego-lhe provimento, mantendo a Deliberação nº 27.429/CAP/19.”
Vantuil José de Oliveira Neto - Recurso interposto pela Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais contra a Deliberação nº 27.448/CAP/19 do
Conselho de Administração de Pessoal. Adicional noturno. “Nos termos do Parecer nº 16.131, de 12 de setembro de 2019, da AdvocaciaGeral do Estado, que adoto, conheço do recurso, e dou-lhe provimento,
reformando a Deliberação nº 27.448/CAP/19.”
Ronaldo José Rocha - Recurso interposto pelo servidor Ronaldo José
Rocha contra a Deliberação nº 27.452/CAP/19 do Conselho de Administração de Pessoal. Pagamento da diferença de reajuste de 10% incidente sobre gratificação de 160%. “Nos termos do Parecer nº 16.132, de
19 de setembro de 2019, da Advocacia-Geral do Estado, que adoto, não
conheço do recurso, mantendo a Deliberação nº 27. 452/CAP/19.”
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso de suas atribuições, torna sem efeito, no ato publicado em
20/09/2019, a nomeação do servidor adiante relacionado, para ocupar
o cargo de Escrivão de Polícia I, código EP-I, nível I, grau A, lotado
no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas
Gerais, por ter manifestado desinteresse na posse:
Nome
Código
FRANCISCO LEITAO HELENA
PC 477
nomeia, em virtude de aprovação em concurso público, relativo ao edital n.º 02/18, realizado pela Academia de Polícia Civil, nos termos do
art. 14, I, da Lei n.º 869, de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado para ocupar o cargo de Escrivão de Polícia I, código EP-I, nível
I, grau A, inicial da série de níveis a que se refere o art. 76, II, da Lei
Complementar n.º 129, de 8 de novembro de 2013 e anexo I.4 da mencionada Lei Complementar, lotado no quadro de cargos de provimento
efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Classificação
110º
Nome
KEMILLY FERREIRA DA SILVA
Código
PC 530
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Pela Fundação de Arte de Ouro Preto
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, FILOMENA GERALDO NETA, MASP 1229265-2,
do cargo de provimento em comissão DAI-21 AO1100181, da Fundação de Arte de Ouro Preto.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, KEISE MARA SCHERRER DE
SOUZA, MASP 1.464.126-0, para o cargo de provimento em comissão
DAI-21 AO1100181, de recrutamento amplo, para chefiar a Auditoria
Seccional da Fundação de Arte de Ouro Preto.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191016215706011.