TJMG 21/01/2020 - Pág. 2 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – terça-feira, 21 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 18, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
Minas Gerais - Caderno 1
Atos do Governador
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Pavão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Pavão, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Pavão, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pavão.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 18, de 20 de janeiro de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se partindo da divisa da propriedade de Geisa Teresinha Nacur e da propriedade de Clarindo Barbosa de Oliveira, na coordenada 268675:8067420, área rural do Município de Pavão, percorre-se 139
m em linha reta até a coordenada 268785:8067503, onde vira-se 28º à direita e percorre-se 39 m em linha reta
até a coordenada 268824:8067509, onde vira-se 18º à direita e percorre-se 70 m em linha reta até a coordenada
268893:8067492 na divisa das propriedades de Geisa Teresinha Nacur com a propriedade de Domingos Francisco Pinheiro, compreendendo a distância total de 248 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma
área total de 3.720 m² de ocupação;
II –inicia-se partindo da coordenada 269386:8067377 na divisa da propriedade de Geisa Teresinha
Nacur com a propriedade de Clarindo Barbosa de Oliveira na área rural do Município de Pavão, percorre-se 40
m em linha reta até a coordenada 269416:8067354, onde vira-se 20º à esquerda e percorre-se 45 m em linha reta
até a coordenada 269443:8067392 na propriedade de Geisa Teresinha Nacur, compreendendo a distância total
de 85 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.275 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Prata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata,
de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 19, de 20 de janeiro de 2020)
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
retifica o ato publicado em 11 de janeiro de 2020, de Lucimara da Conceição Osório Fortunato, CPF: 065.200.276-50, no que refere ao concurso público regido pelo EDITAL SES Nº 02/2014, da Secretaria de
Estado de Saúde.
Onde se lê:
“ato de nomeação ordinária”
Leia-se:
“ato de nomeação judicial”
retifica o ato publicado em 31 de dezembro de 2019, de Patrícia Renata
Couto, CPF: 053.926.876-36, no que refere o concurso público regido
pelo EDITAL SES Nº 02/2014.
Onde se lê:
“ato de nomeação ordinária”
Leia-se:
“ato de nomeação judicial”
em cumprimento à decisão proferida no Processo nº 500591133.2019.8.13.0056, RETIFICA o ato de nomeação judicial de Gilsara
Aparecida Leme, CPF: 089.599.616-20, publicado no Diário Oficial
dos Poderes do Estado em 04 de janeiro de 2020, página 04, coluna 03,
no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE
Nº. 04/2014, da Secretaria de Estado de Educação, por erro material.
Onde se lê:
Em caráter efetivo definitivo
Leia-se:
Em caráter efetivo precário
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Caxambu
Baependi
170984 - EE Joaquim Alvarenga Maciel
- MASP 1000502-3, JÚLIO AUGUSTO FREITAS, PEBDIA-adm. 2
e ATBIB-adm. 3, DVI, a contar de 15/04/2019, para regularizar situação funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JOSÉ ROBERTO DE REZENDE
COSTA, MASP 385.997-2, cargo efetivo de Médico Legista, código
ML, nível Especial, do cargo em comissão de Diretor, código DIRL
CD17, símbolo PD-02, do Instituto Médico Legal, lotado no quadro de
cargos da Polícia Civil de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a NATHALIA LUIZA FONSECA MARTINS, MASP 1392543-3, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 MD1100253 da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, NATHALIA LUIZA FONSECA
MARTINS, MASP 1392543-3, do cargo de provimento em comissão DAD-8 MD1100490 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
GIOVANA GOMES BARBOSA, MASP 1304829-3, para o cargo de
provimento em comissão DAD-8 MD1100490, de recrutamento amplo,
para dirigir a Superintendência Regional de Meio Ambiente Central
Metropolitana da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a GIOVANA GOMES
BARBOSA, MASP 1304829-3, diretora da Superintendência Regional de Meio Ambiente Central Metropolitana, a gratificação temporária estratégica GTED-4 MD1100253 da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MÁRCIA COSTA OOTEMAN
MENDES, MASP 1093743-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-6 SA1100596 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de
21/12/2019.
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da Defensora Pública:
ATO Nº 018/2020
0522, Priscila de Melo Cordeiro Dias, para Priscila de Melo Cordeiro.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do art. 9º, da Lei
Complementar nº 065, de 16/01/2003 e art. 7º, inciso XVIII, da Constituição da República de 1988, por 120 dias, assegurando o direito a
prorrogação por mais 60 dias, nos termos do art. 1º da Deliberação nº
007/2016, de 06/05/16 as Defensoras Públicas:
ATO Nº 019/2020
0754, Fabiana Martins Maia, a partir de 24/10/2019.
20 1314532 - 1
RESOLUÇÃO Nº 28/2020
Revoga a Resolução nº 097/2011.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuições previstas no artigo 9º, incisos I, III, VII
e XII , da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e
tendo em vista a desnecessidade da vigência da Resolução nº 097/2011
para assegurar a continuidade e eficiência do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Resolução nº 097/2011, extinguindo a cooperação
voluntária do Defensor Público Dr. Bruno Meirelles Jardim, MADEP
nº 0677-D/MG, na comarca de Ubá/MG.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
20 1314754 - 1
RESOLUÇÃO N° 27/2020
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessadas(os) em participarem de cooperação voluntária e temporária na Defensoria de Execução
Penal de Santa Luzia -MG, nos processos do sistema eletrônico de execução unificado - SEEU e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º,
incisos I, III, XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o pedido da
Coordenação Local; considerando o atual provimento dos órgãos de
atuação existentes; considerando a impossibilidade dos próprios órgãos
em absorverem as demandas existentes;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores Públicos
interessados em cooperarem voluntariamente na Defensoria de Execução Penal de Santa Luzia/MG, com início em 24 de janeiro de 2020 e
previsão de término em 12 de fevereiro de 2020, podendo tal período
ser prorrogado quando for imprescindível para preservar a continuidade
do serviço público.
§1º Será 1 (um) Defensor Público em regime de cooperação para atuação nos feitos do SEEU.
Art. 2º Estão habilitados todas as Defensoras e Defensores Públicos
não integrantes da Defensoria de Santa Luzia/MG que já possuem certificado digital.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do(a) cooperador(a).
§2º Os (As) interessados(as) solicitarão inscrição por e-mail, no prazo
de 2 (dois) dias, direcionado ao endereço [email protected].
br.
§3º Na hipótese de mais de um candidato à cooperação voluntária, o
desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da
Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
§4º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, em até 5 (cinco)
dias após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, a lista dos Defensores Públicos designados para a cooperação temporária.
§5° O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) deverá, em caso de desistência, indicar substituto, salvo motivo justificado.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia para cada 10 (dez)
dias de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação Local, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a
respectiva Coordenação do órgão de titularidade do(a) cooperador(a).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
20 1314758 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
20 1314773 - 1
Expediente
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo de
uma rede existente na propriedade de Maria Aldeide da Costa Borges, poste DT 12-300 da N de estrutura U3.2N-U3, na coordenada UTM 719832:7849114, saindo com um ângulo de 66°21’ à direita, segue em linha reta por
uma distância de 97 m chegando à um ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 101 m chegando a
um ângulo de 54°36’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 136 m chegando a um ângulo de 0°,
segue em linha reta por uma distância 159 m chegando a um ângulo de 17° 49’ à esquerda, segue em linha reta
por uma distância 249 m chegando a um ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 129 m chegando
a um ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 110 m chegando a um ângulo de 28°10’ à direita,
segue em linha reta por uma distância de 102 m chegando a um ângulo de 5°47’ à direita, segue em linha reta por
uma distância de 134 m chegando a um ângulo de 0°, segue em linha reta por uma distância de 128 m chegando
a um ângulo de 25°55’ à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 120 m chegando a um ângulo de
0°, segue em linha reta por uma distância de 46 m chegando na cerca de arame liso (5 fios) que faz divisa com a
propriedade de Zélia Fagundes de Freitas Menegaz, na coordenada UTM 719070:7850230, totalizando 1511 m
de extensão. A faixa de servidão é de 15 m totalizando uma área de 22.665 m² de ocupação.
DESPACHO
OCONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art.
7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001,tendo em vista a decisão do
Juízo daComarca de Nova Era/MG, nos Autos da Ação Civil Pública
nº.0447.13.002802-3, DETERMINA AINCLUSÃO DE Maura Costa
Mayrink, CPF nº. 553.389.766-68, no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, pelo prazo de
5(cinco) anos, a contar de 13/11/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
20 1314757 - 1
20 1314448 - 1
Expediente
TÍTULO DE APOSENTADORIA - O CORONEL PM RESPONDENDO PELO COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE
MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é atribuída pelo
inciso I, do art. 2º do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1
CONSIDERANDO QUE: 1.1 O n. 132.715-4, Cristina Martins Rodrigues Cangussu, CPF n. 822.102.766-91, titular de cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar, Código PEBPM, Nível
I, Grau F, lotado no CTPM/Montes Claros, foi afastada preliminarmente à aposentadoria por Incapacidade Total e Definitiva para o Serviço Público a partir de 05/04/2017, conforme Laudo Médico expedido
pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; 1.2 Completou em
04/04/2017, 16 anos e 60 dias de efetivo exercício; 1.3 Fez jus à aposentadoria por tempo de serviço proporcional, nos termos do Art. 40,
Parágrafo 1º, Inciso I da CF/88 e Artigo 6-A da EC n. 41/2003 c/c Art.
8º, Inciso III, Alínea “b”, da Lei Complementar n. 64/02, c/c Artigo 1º
Parágrafo 4º da Lei Complementar n. 138/16 e Artigo 2º, Parágrafo 4º
do Decreto n. 47.000/16. 2 RESOLVE:2.1 Aposentar a servidora, a partir de 05/04/2017, nos termos do Art. 40, Parágrafo 1º, Inciso I da CF/88
e Artigo 6-A da EC n. 41/2003 c/c Art. 8º, Inciso III, Alínea “b”, da Lei
Complementar n. 64/02, c/c Artigo 1º Parágrafo 4º da Lei Complementar n. 138/16 e Artigo 2º, Parágrafo 4º do Decreto n. 47.000/16. 2.2
Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas:2.2.1 Publicar o presente ato no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar;2.2.2 Arquivar
o presente ato no processo de aposentadoria da servidora. Belo Horizonte, de janeiro de 2020. MARCELO FERNANDES, CORONEL PM
RESPONDENDO PELO COMANDO GERAL.
20 1314764 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200120204148012.