TJMG 18/01/2022 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 18 de Janeiro de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB
Presidente: Bruno Oliveira Alencar
DESPESAS COM PESSOAL - 4° TRIMESTRE DE 2021
Referência legal: Constituição Estadual art. 73, § 3° acrescentado pela EC 61, de 23/12/03
Unidade Orçamentária: Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MINAS
Referência: 4° Trimestre de 2021
Tipo Cargo
Técnicos de Produção
Assessoramento
Chefia
Recrutamento amplo
Sub Totais
Encargos Patronais
Total
Weber Dias Oliveira
Presidente
Out/21
Qtde
Nov/21
Qtde
845.065,23 99
846.408,18 99
267.817,19 23
249.527,66 26
92.491,69
5
71.105,19
4
121.289,74 24
130.399,82 32
1.326.663,85 151
1.297.440,85 161
1.173.679,61
*
1.147.826,46
*
2.500.343,46 151
2.445.267,31 161
Haldley Campolina Vidal
Diretor Administrativo
Dez/21
Qtde
Total Período
842.248,31 99
2.533.721,72
244.038,78 25
761.383,63
71.105,19
4
234.702,07
143.559,22 33
395.248,78
1.300.951,50 161
3.925.056,20
1.150.932,28
*
3.472.438,34
2.451.883,78 161
7.397.494,54
Wilson Verteiro Rosa
Gerente de Gestão
17 1580537 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
3 dias, do servidor:
-Masp 669.570-4, Daniel de Oliveira Rezende, a partir de 07/01/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 2 dias, do
servidor:
-Masp 241.753-3, José Eugênio Pacelli Reis, a partir de 06/01/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 dias, do
servidor:
-Masp 668.442-7, Daniel Ferreira da Silva, a partir de 05/01/2022.
RENATA VIANA SIMÕES
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Em exercício
17 1580925 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO
Ficam o sujeito passivo e coobrigado abaixo discriminados, intimados
a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta
publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA/AI a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal/1º Nível/BH-5, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária pelo
endereço eletrônico: [email protected].
PTA Nº: 01.002015812-62
Sujeito Passivo: ANNA PAULA GONÇALVES DUTRA
IE: 002.557776.0003
Coobrigado : ANNA PAULA GONÇALVES
CPF: 067.731.536-89
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2022.
Mônica de Castro Paiva Masp: 669.203-2
Delegada Fiscal / Em exercício
DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH
17 1580927 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I - DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
(AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL)
Nos termos do art. 69, I do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA/MG), aprovado
pelo Decreto n. 44.747/2008, não tendo sido possível a intimação por
via postal com aviso de recebimento, fica o sujeito passivo abaixo
identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação
Fiscal (AIAF) n. 10.000040876.39, tendo como objetivo a verificação
do cumprimento de obrigações principal e acessória previstas na
legislação tributária e societária vigente, e, especificamente, verificar
a incidência de ITCD, bem como o efetivo recolhimento do imposto,
para os bens e direitos recebidos em decorrência do óbito de Antônio
Aureliano de Oliveira, CPF 124.123.846-49. Nos termos do Art. 70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/09/2015
a 30/11/2021.
Camila de Oliveira Ribeiro
CPF 052.887.946-42
R Cabo Heitor Raimundo dos Santos 381, Chanadour, Divinópolis/MG
- CEP 35.501-388
Divinópolis, 17/01/2022.
Montovany Ângelo de Faria – MASP 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I - DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
(AUTO DE INÍCIO DE AÇÃO FISCAL)
Nos termos do art. 69, I do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA/MG), aprovado
pelo Decreto n. 44.747/2008, não tendo sido possível a intimação por
via postal com aviso de recebimento, fica o sujeito passivo abaixo
identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação
Fiscal (AIAF) n. 10.000040875.58, tendo como objetivo a verificação
do cumprimento de obrigações principal e acessória previstas na
legislação tributária e societária vigente, e, especificamente, verificar
a incidência de ITCD, bem como o efetivo recolhimento do imposto,
para os bens e direitos recebidos em decorrência do óbito de Antônio
Aureliano de Oliveira, CPF 124.123.846-49. Nos termos do Art. 70 do
RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/09/2015
a 30/11/2021.
Cézar de Oliveira
CPF 011.552.966-72
Rua Bahia 1019/201, Centro, Divinópolis/MG
CEP 35.660-015
Divinópolis, 17/01/2022.
Montovany Ângelo de Faria – MASP 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
17 1580931 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a Delegacia Fiscal Manhuaçu
reformulou o crédito tributário referente ao PTA abaixo indicado, bem
como promoveu a juntada de documentos aos autos. Assim, nos termos
dos arts. 140 e 120, § 2º, ambos do RPTA, estabelecido pelo Decreto
nº 44.747/08, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias, a contar desta
publicação, para vista, manifestação, aditamento da Impugnação e/
ou pagamento/parcelamento do valor remanescente com as reduções
previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária, situada na Rua Antônio Cimini, nº
151 - Loja A - Rodoviários - Caratinga (MG).
PTA Nº: 01.001462108.90
Sujeito Passivo: J F AQUINO DISTRIBUIDORA
I.E.: 002905745.00-46
Endereço: Rua Principal – SN – Distr Indust Gleba 01 - Centro
Caratinga (MG) – CEP: 35300-970
Sujeito Passivo: JHONES FORTUNATO AQUINO
CPF 09761936635
Endereço: Rua Maria Das Dores Cimini – Nº 137 – Jose Moyses Nacif
Caratinga (MG) – CEP: 35300-364
Caratinga, 17 de janeiro de 2022.
Sidnei Lopes da Costa Chefe
AF/2º Nível/Caratinga – MASP 669.961-5
17 1580932 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002232285.22
Autuado(s): CARNE COM PIMENTA EIRELI
IE: 003273573.00-34, CNPJ: 31.480.274/0001-59, Rua Araguaia, 51,
Petrolandia, Contagem - MG e
MARCIO AMARAL SOARES, CPF: 043.613.826-38, Rua Porto, 63,
Apt 203, Santa Cruz Industria, Contagem -MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 31480274/05367210/241121, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de outubro
de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
[email protected]
Juiz de Fora, 17 de janeiro de 2022.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em Substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002239678.13
Autuado(s): COMERCIAL REOBOTE- EIRELI
IE: 001089464.00-11, CNPJ: 10.329.047/0001-57, Rua das Macas, 66,
Maria Goretti, Belo Horizonte - MG e
ROBERTA MARCAL DINIZ, CPF: 064.411.796-60, Rua Manoel
Tavares de Abreu, 139, Casa, Goiania, Belo Horizonte -MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 10329047/05367210/301121, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para fins de exclusão será a partir de 01 de outubro
de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
[email protected]
Juiz de Fora, 17 de janeiro de 2022.
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal em Substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n° 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado CIENTIFICADO
do início de auditoria fiscal, AIAF nº 10.000041234-49, tendo como
objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e
acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação
tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/
MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/04/2017 a
31/12/2017. O objeto da auditoria é a verificação da apuração e
recolhimento do ICMS/ST no RETORNO ao estabelecimento do
contribuinte de mercadorias relacionadas na Parte 2, do Anexo XV,
do RICMS/02, decorrente de industrialização por encomenda (abate
por encomenda). Requisitamos através deste, para apresentação no
prazo de 72 horas, os documentos de Arrecadação Estadual (guias de
arrecadação) referentes ao recolhimento do ICMS/ST para o período
fiscalizado. Os documentos, bem como as informações, poderão ser
enviados para o e-mail [email protected].
FRIGORIFICO SERRA VERDE LTDA
IE: 002.105.583-0073
CNPJ: 17.648.842/0001-57
RUA MARGARIDA, 311- JARDIM DAS ALTEROSAS – 2º- BETIM
- MG
Juiz de Fora, 17 de JANEIRO de 2022
Amaury Rangel Queiroz Junior
Delegado Fiscal- Em substituição
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
17 1580933 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Comunicamos que a Delegacia Fiscal de Montes Claros promoveu
a juntada de documentos ao PTA em referência, o qual se encontra
disponível para consulta na repartição fazendária acima identificada.
Assim, nos termos do art.140 do RPTA (Regulamento do Processo e
dos Procedimentos Tributários Administrativos), estabelecido Decreto
44.747/08, comunicamos que fica aberto o prazo de cinco dias para
vista dos autos e /ou manifestação.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 –
Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 16.001617542-67
Sujeito Passivo: Relic Optical Designs Eirelli
CPF/IE/CNPJ : 002.959735.00-09
Procurador: Jovino Pereira de Brito Júnior
Endereço : Rua santa maria, nº163, Sala 203 – Centro - CEP: 39.400100 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 17 de janeiro de 2022.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 –
Bairro Ibituruna, em Montes Claros - MG.
PTA Nº : 01.002234003-76
Sujeito Passivo: Clarice de Oliveira Gonçalves
CPF/IE/CNPJ : 001.582143.00-38
Endereço : Praça Doutor Carlos Versiani, 01, Loja 49 - Centro CEP:
39400-612 – Montes Claros - MG
Montes Claros, 17 de janeiro de 2022.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
17 1580938 - 1
SRF II - Varginha
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo
Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002119770-11.
Autuado: SANTA FELICIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA, CNPJ 76.511.609/0001-97.
Avenida Vereador Toaldo Túlio, 285, Bairro Santa Felicidade/São Braz,
Curitiba/PR – CEP 82.320-010.
Coobrigado: JOÃO STRAPPAZZON, CPF 087.656.939-49.
Rua Vereador Toaldo Túlio, 321, Bairro Santa Felicidade, Curitiba/PR
– CEP 82.320-010.
Extrema, 17 de janeiro de 2022.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2º Nível/
Extrema a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa
e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/
MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo
Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG, CEP 37.640-000.
Intimação do PTA: 01.002123169-05.
Autuado: SANTA FELICIDADE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
BEBIDAS LTDA, CNPJ 76.511.609/0001-97.
Avenida Vereador Toaldo Túlio, 285, Bairro Santa Felicidade/São Braz,
Curitiba/PR – CEP 82.320-010.
Coobrigado: JOÃO STRAPPAZZON, CPF 087.656.939-49.
Rua Vereador Toaldo Túlio, 321, Bairro Santa Felicidade, Curitiba/PR
– CEP 82.320-010.
Extrema, 17 de janeiro de 2022.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
17 1580940 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. FELLIPE PUIATI TOLEDO,Presidente da Comissão designada
para apurar os fatos constantes noProcessoDisciplinar Simplificado
-PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 022/2020, publicadano
Diário Oficial em 22/02/2020, conformePORTARIA/NUCAD/CSetSEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 102/2021, expedida pelo Secretário
de Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado
no Diário Oficial de Minas Gerais de 25/09/2021, tendo em vista o
disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05
de julho de 1952,CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos,ELIAS
PEREIRA VICENTE – MASP 1.317.691-2, por se achar em local
incerto e não sabido, para comparecer perante a Comissão, instalada
na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado Par -Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às
16:00 horas, telefone (31) 3916-9733, e-mail sejuspcom03@gmail.
com,no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de tomar
conhecimento de Processo Administrativo Disciplinar em seu desfavor,
acompanhar tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia,
caso queira, para os fatosatribuídosque caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as
penalidades administrativas de repreensão ou suspensão, nos termos da
Lei 869/1952,sob pena derevelia.
Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2022.
Fellipe Puiati Toledo
Masp 1.374.089-9
Presidente daComissão
14 1580248 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 121/18, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI - SEAP/PAD Nº 121/2018, publicada no Diário Oficial de
Minas Gerais de 11/08/2018, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05/07/1952, INTIMA, durante 08 (oito)
publicações consecutivas, o processado abaixo relacionado, pelo
presente mandado, para comparecer ao seu INTERROGATÓRIO na
data e horário relacionado abaixo, que ocorrerá nas dependências do
Núcleo de Correição Administrativa, endereço: Cidade Administrativa
Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001,
Bairro: Serra Verde, Prédio Minas 3º andar CEP 31630-900,
E-mail:[email protected]. Reginaldo Santos Soares MASP 377.001-3/ Audiência 27/01/2022 às 10:00hs. Processado no
PAD 121/2018.
Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2022.
Sheila Santos Osman
Masp. 1.196.188-5
Presidente de Comissão
17 1580557 - 1
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
Ratificar a matrícula no Presídio de Ibirité I, em Ibirité:
Adauto Junio Soares Martins Lisboa
- 830095
Charles Miranda Mendes - 886812
Douglas Lamaster Vieira Lima - 939682
Joao Paulo De Oliveira Santos - 911758
Joao Victor De Souza Ferreira - 851499
Juvenil Henrique Dos Santos - 978065
Luiz Fernando Resende A. Pinheiro - 978402
Marcelo Vieira De Sousa - 970897
Otavio Soares Ribeiro - 862066
Rodinei Dias Da Silva - 812648
Vinicius Eduarte Neves Mendes - 977878
Wagner Avelino De Freitas - 978376
Washington Carlos Da Silva - 978160
Welverton Cristiano Barreto - 486158
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Mario Campos
Contagem
Ibirité
Sarzedo
Ibirité
Sarzedo
Ibirité
Ibirité
Mario Campos
Ibirité
Betim
Ratificar a matrícula no Presídio de Ouro Preto I, em Ouro Preto:
Willian Da Paixao Silva - 973803
Ouro Preto
Ratificar a matrícula no Presídio de Nova Lima I, em Nova Lima:
Alexander De Jesus Ferreira – 773944
Antonio Carlos De Lima – 218649
Bernardo Henrique Das Dores – 976088
Breno Henrique Oliveira Ferreira – 267047
Cristiano Divino Celestino – 72971
Dener Da Silva Borges – 581884
Douglas Costa De Assis – 522959
Elias Epifanio De Almeida – 278079
Everson Damiao Jesus Reis – 977017
Genival Amaral Da Silva – 976962
Gilmar Pereira Neves – 82127
Gislei Tiago De Oliveira – 540709
Giuliano César Almeida – 37892
Gustavo Fernandes De Freitas – 973224
Hugo Derkyan Pio – 794287
Italo Leon Gomes Cardeal – 942423
Italo Vinicius Regino Mariano – 976507
Jefferson Jose Faustino Soares – 856679
João Vitor Silva De Paiva – 905352
Kilner De Oliveira Nolasco – 975811
Lucas Fernando Ferreira Abreu – 470873
Lucas Henrique Rocha Cruz – 974121
Lucas Lopes De Azevedo – 975376
Lucas Soares Prado – 976816
Luis Fernando Martins Rocha – 974749
Luiz Felipe Da Silva – 975812
Manoel Cardoso Dos Santos – 973140
Marcos Vinícius Lopes Campos – 886275
Marlon Levi Marques De Matos – 398336
Maxwel Rodrigues Dos Santos – 183480
Nick Andrews Souza Silva – 774405
Nilson Batista Dos Santos – 975711
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220118004029017.
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