TJMG 15/07/2022 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 15 de Julho de 2022 – 17
Minas Gerais Diário do Executivo
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO Nº.2260.01.0011709/2021-67
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos
e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado da Saúde de Minas
Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo
Sanitário nº.2260.01.0011709/2021-67, conforme se segue: Empresa:
Elizabete de F. Carvalho CNPJ: 13.623.026/0001-38 Município:
Itabira Unidade Federativa: Minas Gerais Data da Decisão: 18de maio
de 2022 Autoridade Prolatora: Diretora de Vigilância em Alimentos
e Vigilância Ambiental Dispositivos normativos transgredidos:
Resolução RDC nº259, de 20 de setembro de 2002, Anexo, itens6.2.4.b
e6.7;ResoluçãoRDC nº360, de 23 de dezembro de 2003, Anexo, itens
3.4.1.4. 3.4.2, 3.4.3.1, 3.4.3.2 e Anexo B/Modelos de Rotulagem
Nutricional; Resolução RDC nº359, de23 de dezembro de 2003,
Anexo, Tabela V; Resolução RDC nº 331, de 23 de dezembro de 2019
eInstrução Normativa ANVISA nº60, de 23 de dezembro de 2019,
Anexo I, item 6.c. Infração: RotularoprodutoLinguiça de Carne Suína
Congelada sem pimenta, sujeitoao controle sanitário, em desacordo
com a Resolução RDC nº259/2002, pelo fato de os aditivos não
estarem após os ingredientes (item 6.2.4.b) e pela ausência do modo
de preparo na rotulagem(item 6.7); em desacordo com a Resolução
RDC nº 360/2003, pelo fato da pouca legibilidade da declaração da
porção (item 3.4.1.4), quanto à grafia das unidades “KJ”, “Kcal” e
“kj” em desacordo, que devem ser “kJ” e “kcal” (item 3.4.2),quanto
à necessidade de mais uma cifra decimal na declaração das proteínas
ede uma cifradecimal na declaração das gorduras totais, considerando
que valores menores que 100 e maiores ou iguais a 10 devem ser
declarados com duas cifras e valores menores que 10 e maiores ou
igual a 1 com uma cifra decimal, respectivamente(item 3.4.1), e
quanto ao modelo de Rotulagem Nutricional que deve ser conforme
Anexo B; e em desacordo com a Resolução RDC nº359/2003 pelo
fato da medida caseira não ser correspondente à Tabela V do Anexo.
E porvenderproduto sujeito ao controle sanitário, contrariando as
condiçõeshigiênico-sanitárias e a legislação sanitária, em desacordo
com a Instrução Normativa nº60/2019, Anexo I, item 6.c, pelo fato de
ter sido encontrado no produto2,5 x 107UFC/g de bactérias aeróbias
mesófilas, quando a quantidade máxima permitida é 106UFC/g. As
infrações se comprovam através do Laudo de Análise emitido pelo
Instituo Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias, Laboratório
Central de Saúde Pública deste Estado (LACEN/MG). Tipificação
da infração: Lei 13.317/99,artigo99,incisos V e XII Decisão Final:
Advertência, Inutilização dos produtos interditados cautelarmente por
meioda Notificação de Gerência Colegiada da Superintendência de
Vigilância Sanitária SES/SUBVPS-SVS-DVAL nº. 38702645/2021 e
Multa no valor de 600 UFEMGs. Publique-se.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
14 1662186 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 do servidor: MASP. 917.965-6 Ernane de
Oliveira Gobira, a partir de 13/07/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 151 do
ADCT, combinado c/c artigo 146 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 do servidor: MASP. 382.275-6 Paulo Cesar
Machado Pereira, a partir de 14/07/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC
nº104, de 2020, c/c oArtigo 3º da ECF nº 47/2005 da servidora: MASP.
560.300-6 Wanessa Moura Silva, a partir de 13/07/2022
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-TORNA
SEM EFEITO
Torna sem efeito o Ato de 29/06/2022, referente ao Afastamento
Preliminar a Aposentadoria,nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e
artigo 9ºda LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e
para fim de aposentadoria nos termos doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º,
inc. I, §5º do ADCT/89, acrescentado pela EC 104/20, Aposentadoria
Integral do servidor: MASP. 280.970-5 Joao Batista Penha, a partir de
15/06/2022, no cargo de Técnico de Atenção da Saúde, IV-F
14 1662374 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: MASP. 1478092-8, FLAVIA HELENA DE SOUZA
OLIVEIRA, a partir de 09/07/2022.
14 1662072 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8250 DE 13 DE JULHO DE 2022.
Torna sem efeito a Resolução SES nº 8.087, de 05 de abril de 2022,
que instaurou Tomada de Contas Especial (TCE), referente ao Termo
de Convênio n.º 116/2013 – segunda etapa da construção do Hospital
Público Regional de Divinópolis, firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, e o Municipal de Divinópolis — CNPJ: 18.291.351/0001–64.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1.º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
— a Instrução Normativa TCEMG nº 03/2013, art. 3º, §2º, inciso I;
— a Termo de Confissão de Dívida do município de Divinópolis
assinado em 04 de março de 2022 (45775379) anterior à Resolução
SES nº 8087, de 05 de abril de 2022; e
— a Lei Nº. 8.993, de 21 de março de 2022, do município de Divinópolis,
que autoriza a dação em pagamento de bem público imóvel ao Estado
de Minas Gerais (45775378).
RESOLVE:
Art. 1.º — Tornar sem efeito a Resolução SES nº 8.087, de 05 de abril
de 2022, que instaurou Tomada de Contas Especial, relativa ao Termo
de Convênio n.º 116/2013 – segunda etapa da construção do Hospital
Público Regional de Divinópolis firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, e o Município de Divinópolis — CNPJ: 18.291.351/0001–64,
no valor de R$ 13.790.124,69 (treze milhões, setecentos e noventa mil
cento e vinte e quatro reais e sessenta e nove centavos).
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo se dá em virtude
da assinatura pelo Prefeito de Divinópolis e pelo Secretário de Estado
de Saúde, do Termo de Confissão de Dívida (45775379), datado de
04.03.2022, bem como de Lei Municipal autorizativa de dação em
pagamento de bem público ao Estado de Minas Gerais (45775378),
publicada em 21.03.2022, procedimentos anteriores à Instauração da
Tomada de Contas Especial que visam a conformidade com o art. 3º,
§2º, inciso I, da Instrução Normativa TCEMG nº 03/2013.
Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 13 de Julho de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
14 1662204 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO Nº.1320.01.0087879/2021-79
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos
e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado da Saúde de Minas
Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo
Sanitário nº.1320.01.0087879/2021-79, conforme se segue: Empresa:
João Lúcio Xavier da Silva CPF: 526.691.816-00 Município: Patos de
Minas Unidade Federativa: Minas Gerais Data da Decisão: 29de abrilde
2022 Autoridade Prolatora: Diretora de Vigilância em Alimentos e
Vigilância Ambiental Dispositivos normativos transgredidos: Decreto
nº 48.024 de 19 de agosto de 2020, art. 3º Infração: Descumprir lei,
norma ou regulamento destinados a promover, proteger e recuperar a
saúde, pelo fato de comercializar os produtos: Queijo Minas Artesanal,
marca: Queijaria Santana, data de fabricação: todas,data de validade:
todas,lote: todoseQueijo Minas Artesanal,marca: Banca do Dinei
Delicatessen,data de fabricação: todas,data de validade: todas,lote:
todos,em desacordo com as normas legais, representandorisco de
agravo à saúde da população, considerando terem sido produzidos em
condições higiênicos-sanitárias desconhecidas, pelo fato deste tipo de
produto necessitar de registro ou cadastro junto ao Instituto Mineiro de
Agropecuária (IMA), e não existir no referido órgãoqueijaria registrada
ou cadastrada, conforme informado pelo IMA através doOF.GIP.N.
20/2021;e por expor à venda ou entregar ao consumo produto sujeito
ao controle sanitário que esteja falsificado,pelo fato de oprodutor
João Lúcio Xavier da Silva se utilizar indevidamente denúmero
de Registro do IMA/QA no rótulo dosprodutos Tipificação da
infração: Lei 13.317/99,artigo99, incisos VIIeXXXVI Decisão Final:
Advertência e Inutilização dos produtos interditados cautelarmente
por meioda Notificaçãode Gerência Colegiada da Superintendência de
Vigilância Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAAnº.34500594/2021e pela
Notificaçãode Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária SES/SUBVS-SVS-DVAAnº.33757176/2021
Publique-se.
Ângela Ferreira Vieira
Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
14 1662179 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
Art. 2° - Retifica a Portaria PRE nº 222, publicada em 30/06/2022, a parte que se refere aos servidores que menciona, com finalidade de promover a
regularização da situação funcional na forma abaixo indicada:
-1050117/9 - ELENICE CARVALHO ALVES DIAS
Onde se lê: E/F
Leia-se: A/B
-1049536/4-MARIA DE FATIMA DA SILVA
Onde se lê: A/B
Leia-se: G/H
-1049677/6-MICHELA RIVIANNE SANTOS COLEN
Onde se lê: V-E/F
Leia-se: IV-G/H
-1049865/7-ROSIMERE AFONSO MOTA
Onde se lê: B/C
Leia-se: A/B
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 243/2022
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de 1997 e
artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei Delegada nº 38/97, oservidorBruno de Almeida,Masp 1.526.258-7, ATHH/Técnico
de Patologia em exercício no Hemocentro de Belo Horizonte/Fracionamento, a partir de 14de junhode 2022.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 244/2022
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de 1997 e
artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei Delegada nº 38/97, aservidora Patrícia Lizandra de Silva Dias,Masp 1.253.870-8,
ATHH/Técnico de Patologia em exercício no CETEBIO/Gerência Técnica de Tecidos, a partir de 24de junhode 2022.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 245/2022
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida
no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de 1997 e
artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei Delegada nº 38/97, aservidora Denizia Araujo dos Santos,Masp 1.490.488-2, ATHH/
Técnico de Patologia em exercício no HBH/Prova Cruzada, a partir de 10 de junhode 2022.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
14 1662160 - 1
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC. PRE Nº. 241/2022
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, a servidora Camila Antônia Dias Tiradentes, Masp
1.050.235-9, ATHH/Técnico de Patologia em exercício no CETEBIO/
Gerência Técnica de Células, a partir de 24 de junho de 2022.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
14 1662014 - 1
ATOS DA PRESIDENTE
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, nos termos do § 7º, art. 3º, da Lei Delegada nº 175/2007,
RESOLVE:
Autoriza OPÇÃO DE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS NO
CARGO EM COMISSÃO a servidora:
Masp 1337273-5, Maira Duarte Ferreira, DAI-19 CH1100098 a partir
de 01/07/2022.
MASP
1051053-5
1056901-0
1050643-4
1050234-2
1049563-8
1056865-7
1058466-2
1172714-6
1050773-9
1049567-9
1049521-6
1173380-5
1061856-9
1049803-8
1061900-5
1050142-7
1257264-0
1049583-6
1049597-6
1063129-9
1062042-5
1049669-3
1050139-3
1049537-2
1049558-8
1061866-8
1173001-7
1063960-7
0889035-2
NOME
ADÃO ROBERTO DA SILVA
ALESSANDRA CAETANO DE AZEVEDO
ALESSANDRA NIVIA DA SILVA
ALEXANDRA APARECIDA DE LIMA
ANASTAS FALCAO QUIRINO CHAVES
CESAR AUGUSTO DOS SANTOS
DUILIO GEBER DE MELO
EDUARDO PALMIERI TORQUATO
FRANCINI DE SÁ GUIMARAES
HELENICE GAMA DE PAULA
JARBAS DONIZETE FACUNDO
FABIANA DE FATIMA VIEIRA SANTIAGO
JOLAN GOMES
JOVANY MORAIS DE LANA
JUAN CARLOS DA SILVA
LUCIANA CAYRES SCHMIDT
LUCIANA DA CONCEIÇÃO DIAS
LUIZ FLAVIO DA COSTA
MARCELO GUIMARAES PEREIRA (a disposição)
MARCO ANTONIO MURTA LUZ
MARIA CELIA MENDES MENEZES
MARIA NEUSA CAMARGOS
MARTA APARECIDA BARBOSA CHAGAS
MARTA MAGDA MARTINS
NILZA DE MELO PEREIRA
NOEME DA CONCEIÇAO ARAUJO
RENATA RODRIGUES PIMENTA
SAMANTHA LOUISE DO CARMO BENEDITO
WALDECIR MORAIS DA SILVA
ADM
CARREIRA
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
ATHH
ATHH
ATHH
ATHH
ATHH
ATHH
ATHH
ANHH
ATHH
ATHH
ATHH
ATHH
ATHH
ATHH
ATHH
ANHH
ATHH
ATHH
MEDHH
ATHH
ATHH
ATHH
ANHH
ANHH
ATHH
ANHH
ATHH
ATHH
ATHH
NIVEL GRAU GRAU
ATUAL ATUAL NOVO
V
C
D
IV
A
B
V
E
F
V
D
E
IV
G
H
V
D
E
IV
A
B
III
A
B
IV
A
B
V
G
H
V
G
H
IV
A
B
IV
A
B
IV
A
B
IV
A
B
V
A
B
III
B
C
V
B
C
V
C
D
V
E
F
IV
A
B
IV
G
H
V
A
B
IV
G
H
V
G
H
IV
A
B
IV
A
B
V
E
F
V
E
F
VIGÊNCIA
06/07/2022
02/07/2022
01/07/2022
04/07/2022
05/07/2022
01/07/2022
15/07/2022
03/07/2022
01/07/2022
08/07/2022
01/07/2022
05/07/2022
04/07/2022
01/07/2022
05/07/2022
02/07/2022
02/07/2022
08/07/2022
01/07/2022
08/07/2022
03/07/2022
10/07/2022
02/07/2022
02/07/2022
08/07/2022
03/07/2022
03/07/2022
04/07/2022
03/07/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA FREQUENCIA EM CURSO
nos termos do Decreto 47.253/2017, da Legislação da SEPLAG –
Deliberação COF nº 04 de 06/11/2017 art. 2º e autorização da Direção
Superior da Fundação Hemominas, o afastamento parcial de 3% a
15% (três a quinze por Cento) a depender do semestre, sem perda dos
vencimentos, nos períodos de 20/04/2022 a 19/08/2022, para cursar
Doutorado em Serviço Social ofertado pela Universidade Federal de
Juiz de Fora – UFJF, a servidora Thaysi Poliani Ribeiro Melo - MASP
1373587-3, em exercício no Hemocentro de Juiz de Fora.
14 1662477 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 242/2022
Concessão no Desenvolvimento na Carreira
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecidano
inciso I do art. 7º do Decreto nº48.023, de 17deagostode 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Progressão na Carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13
de janeiro de 2005, na forma abaixo indicada:
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação
HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto
no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com
Portaria PRE Nº 197, de 08 de junho de 2022, RESOLVE:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA FREQUENCIA EM CURSO
nos termos do Decreto 47.253/2017, da Legislação da SEPLAG –
Deliberação COF nº 04 de 06/11/2017 art. 2º e autorização da Direção
Superior da Fundação Hemominas, o afastamento parcial de 22,5%
(vinte e dois virgula cinco por cento) da carga horária, sem perda dos
vencimentos, nos períodos de 27/04/2022 a 31/07/2022, para cursar
Mestrado Profissional em Hemoterapia ofertado pela Universidade
Estadual de Campinas – UNICAMP, a servidora Thaís Arruda Siqueira
Santos - MASP 1356725-0, em exercício no Hemocentro de Pouso
Alegre.
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
FÉRIAS PRÊMIO – USUFRUTO:
Concede o afastamento, nos termos do art. 156 da Lei 869/1952, Decreto. Nº 43.285 de 23/04/2003 e Resolução nº 22/2003/SEPLAG, aos
servidores:
MASP 1324303-5 ANA CELESTE LIMA PESSOA, 15 (quinze) dias, ref. ao 1º QQ, a partir de 08/07/2022;MASP 1036924-7 ANTÔNIO DE
PÁDUA NICÁCIO, 04 (quatro) meses, 01(um) mês ref. ao 5ºQQ e 03(três) meses ref. ao 6ºQQ, a partir de 11/07/2022;MASP 1373853-9 CAROLINE
ROBERTA LEAL DA MOTA, 15(quinze) dias ref. ao 1º QQ, a partir de 04/07/2022;MASP 1090115-5 CELDA MIRANDA, 15 (quinze) dias ref. ao
1º QQ, a partir de 04/07/2022; MASP 1178510-2 LUCIENE COSTA CASTANHEIRA VIEIRA, 15(quinze) dias ref. ao 1º QQ, a partir de 11/07/2022;
MASP 371725-3 JACQUELINE NASSIF LEMOS, 01(um) mês , ref. ao 3º QQ, a partir de 15/07/2022;MASP 1161291-8 MARCOS PAULO
GOMES MOL, 15(quinze) dias ref. ao 1ºQQ, a partir de 25/07/2022;MASP 1175996-6 PATRICIA MACHADO BORGES, 15(quinze) dias ref. ao
1º QQ, a partir de 01/07/2022;MASP 1255714-6 SHIRLEY SANTANA SILVA CHAVES, 01(um) mês ref. ao 1ºQQ, a partir de 04/07/2022;MASP
1162044-0 VIVIANE NETTO ROCHA, 15(quinze) dias ref. ao 2º QQ, a partir de 18/07/2022;MASP 1036830-6 TEMÍSTOCLES MARCELOS
NETO, 15(quinze) dias ref. ao 7º QQ, a partir de 26/07/2022; MASP 1257790-4 THAYSE ROSANE ARAÚJO DE OLIVEIRA, 15(quinze) dias ref.
ao 1º QQ, a partir de 18/07/2022. MASP 1036827-2 GILBERTO RIBEIRO RABELLO, 06(seis) meses, 03(três) meses ref. ao 3º QQ e 03(três) meses
ref. ao 5º QQ, a partir de 05/07/2022; MASP 1036897-5 SÔNIA MARIA BARBOSA DA SILVA, 01(um) mês ref. ao 6º QQ, a partir de 18/07/2022;
MASP 1093473-5 CHRISTIANE GINO COLU NERY, 15(quinze dias) ref. ao 1º QQ, a partir de 18/07/2022.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO:
Concede 03 (três) meses nos termos do parágrafo 4º do art. 31, da CE/89 c/ redação dada pela EC nº 57/03, a serem usufruídas oportunamente, aos
servidores:
MASP
1055769-2
11552452
11642774
10901155
11643954
11643442
11551090
11565876
11643632
3856887
11643434
3693488
11063179
11639838
11643004
10584910
11643210
11643459
10569051
SERVIDOR
ALBA HELENA TOLENTINO
ANTÔNIO CARLOS BRAGA PEREIRA DA ROCHA
ARICLEA ALVES SOARES
CELDA MIRANDA
CLAUDIA REGINA LOPES
EDVANE SANTOS SILVA
FABIANO DE OLIVEIRA SILVA
FABIO DE SOUZA LUIZ
FLAVIO RODRIGUES PEREIRA
JOSE ROBERTO FERNANDES SILVA
JULIANA DE CARVALHO GONCALVES
JULIANA SOUKI DINIZ
LIZ ARDISSON
MARIA STELA ESTEVES
MICHELLE ANDRADE PORTO COSTA
RAMOM CALDEIRA DA SILVA
SAMUEL BRUM COSTA
SILVIA BASQUES FERNANDES
ZILMA DO NASCIMENTO
QUINQUÊNIO
4º QQ
3º QQ
3º QQ
3º QQ
3º QQ
3º QQ
3º QQ
3º QQ
3º QQ
3º QQ
3º QQ
4º QQ
3º QQ
3º QQ
3º QQ
4º QQ
3º QQ
3º QQ
4º QQ
VIGÊNCIA
02/05/2022
31/03/2022
22/02/2022
22/02/2022
26/02/2022
23/02/2022
24/03/2022
08/03/2022
17/03/2022
27/02/2022
26/02/2022
24/03/2022
22/02/2022
23/02/2022
22/02/2022
13/03/2022
04/03/2022
25/02/2022
04/03/2022
Gerusa Mirela Mendes Torquato
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207142324150117.
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