TJMG 21/07/2022 - Pág. 56 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
56 – quinta-feira, 21 de Julho de 2022 Diário do Executivo
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 070/2022
Processo: L3615/HOR/602 SEI/GOVMG: 1300.01.0003063/2022-62
Contrato: 425/2012
Linha: 3615 - Patrocínio / Coromandel
Interessado: Expresso União Ltda.
Assunto: Defere a matéria do Aviso 056/2022, publicado no DOEMG
em 10/06/2022 (48082548).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 071/2022
Processo: L4407/HOR/602 SEI/GOVMG: 1300.01.0003111/2022-27
Linha: 4407 - BOA ESPERANCA - FORMIGA, VIA BR-369
Interessado: VCB TRANSPORTES LTDA.
Assunto: Defere a matéria do Aviso 100/2022, publicado no DOEMG
em 16/06/2022(48311357).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 072/2022
Processo: L3775/HOR/600 SEI/GOVMG: 1300.01.0003126/2022-10
Linha: 3775 - GUARACIABA-PONTE NOVA, VIA BANANAL
Interessado: SAO JORGE AUTO ONIBUS LTDA
Assunto: Defere a matéria do Aviso 096/2022, publicado no DOEMG
em 16/06/2022 (48311033).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 073/2022
Processo: L3125/HOR/600 SEI/GOVMG: 1300.01.0003189/2022-55
Linha: 3125 - BOM SUCESSO - IBITURUNA
Interessado: VIACAO SAO CRISTOVAO LIMITADA
Assunto: Defere a matéria do Aviso 108/2022, publicado no DOEMG
em 16/06/2022(48312032).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 074/2022
Processo: L3802/HOR/600 SEI/GOVMG: 1300.01.0003237/2022-20
Linha: 3802 - PONTE NOVA - STO.ANTONIO DO GRAMA
Interessado: VIACAO GRAMENSE LTDA
Assunto: Defere a matéria do Aviso 106/2022, publicado no DOEMG
em 16/06/2022(48311846).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 075/2022
Processo: L3510/HOR/603 SEI/GOVMG: 1300.01.0003195/2022-87
Contrato: 053/2013
Linha: 3510 - UBERLANDIA - ARAGUARI
Interessado: EXPRESSO ARAGUARI LTDA
Assunto: Defere a matéria do Aviso 090/2022, publicado no DOEMG
em 16/06/2022(48310458).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 076/2022
Processo: L4301/HOR/604 SEI/GOVMG: 1300.01.0003112/2022-97
Contrato: 006/2009
Linha: 4301 - Corrego Fundo / Formiga
Interessado: VCB Transportes Ltda.
Assunto: Defere a matéria do Aviso 101/2022, publicado no DOEMG
em 16/06/2022(48311392).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 077/2022
Processo: L3590/HOR/600 SEI/GOVMG: 1300.01.0002702/2022-12
Contrato: 116/2012
Linha: 3590 - Divino / Carangola
Interessado: Transporte Coletivo Novo Horizonte Ltda.
Assunto: Defere a matéria do Aviso 033/2022, publicado no DOEMG
em 10/05/2022(46813917).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 078/2022
Processo: L3752/HOR/601 SEI/GOVMG: 1300.01.0003190/2022-28
Linha: 3752 - UBERLANDIA - PARACATU
Interessado: EXPRESSO ARAGUARI LTDA
Assunto: Defere a matéria do Aviso 105/2022, publicado no DOEMG
em 16/06/2022 (48311700).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 079/2022
Processo: L3973/HOR/602 SEI/GOVMG: 1300.01.0003116/2022-86
Linha: 3973 - ARCOS - PAINS, VIA BR-354/MG-439
Interessado: VCB TRANSPORTES LTDA.
Assunto: Defere a matéria do Aviso 074/2022, publicado no DOEMG
em 16/06/2022 (48309114).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 080/2022
Processo: L3848/HOR/605 SEI/GOVMG: 1300.01.0003135/2022-58
Linha: 3848 - PONTE DO ZINCO - ITAJUBA
Interessado: EXPRESSO GARDENIA LTDA.
Assunto: Defere a matéria do Aviso nº 075/2022, publicado no
DOEMG em 16/06/2022(48309167).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 081/2022
Processo: L3969/HOR/602 SEI/GOVMG: 1300.01.0003169/2022-13
Linha: 3969 - CONCEICAO DO MATO DENTRO - CONGONHAS
DO NORTE
Interessado: VIACAO SERRO LTDA.
Assunto: Defere a matéria do Aviso 084/2022, publicado no DOEMG
em 16/06/2022(48309801).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 082/2022
Processo: L3100/HOR/600 SEI/GOVMG: 1300.01.0003129/2022-26
Linha: 3100 - DIOGO VASCONCELO - PONTE NOVA
Interessado: SAO JORGE AUTO ONIBUS LTDA
Assunto: Defere a matéria do Aviso nº 080/2022, publicado no
DOEMG em 16/06/2022(48309530).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 083/2022
Processo: L4574/HOR/600 SEI/GOVMG: 1300.01.0003122/2022-21
Linha: 4574 - PARAISOPOLIS - CAMBUI
Interessado: AUTO VIACAO CAMBUI LTDA.
Assunto: Defere a matéria do Aviso 082/2022, publicado no DOEMG
em 16/06/2022(48309671).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 084/2022
Processo: L3870/HOR/604 SEI/GOVMG: 1300.01.0003114/2022-43
Linha: 3870 - FORMIGA - PAINS
Interessado: VCB TRANSPORTES LTDA.
Assunto: Defere a matéria do Aviso 072/2022, publicado no DOEMG
em 16/06/2022 (48308925).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 085/2022
Processo: L4700/ART/600 SEI/GOVMG: 1500.01.0102479/2021-38
Linha: 4700 - CEDRO DO ABAETE - ABAETE
Interessado: VIACAO SERRO LTDA
Assunto: Defere a matéria do Aviso 027/2022, publicado no DOEMG
em 19/05/2022(46813105).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 086/2022
Processo: L3580/HOR/600 SEI/GOVMG: 1300.01.0002052/2022-05
Contrato: 211/2012
Linha: 3580 - PIRAPORA - BURITIZEIRO
Interessado: VIACAO SANDRA LTDA
Assunto: Defere a matéria do Aviso 025/2022, publicado no DOEMG
em 21/04/2022.
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 087/2022
Processo: L3822/HOR/600 SEI/GOVMG: 1300.01.0002700/2022-66
Contrato: 118/2012
Linha: 3822 - FARIA LEMOS - MURIAE
Interessado: TRANSPORTE COLETIVO NOVO HORIZONTE MG
LTDA
Assunto: Defere a matéria do Aviso 047/2022, publicado no DOEMG
em 27/05/2022.
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 088/2022
Processo: L1049/HOR/602 SEI/GOVMG: 1300.01.0002804/2022-71
Contrato: 203/2012
Linha: 1049 - BELO HORIZONTE - ENTRE RIOS MINAS
Interessado: VIACAO SANDRA LTDA
Assunto: Defere a matéria do Aviso 046/2022, publicado no DOEMG
em 27/05/2022.
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 089/2022
Processo: L3597/HOR/601 SEI/GOVMG: 1300.01.0002780/2022-40
Contrato: 212/2012
Linha: 3597 - LAGOA DOURADA - S.JOAO DEL REI
Interessado: VIACAO SANDRA LTDA
Assunto: Defere a matéria do Aviso 044/2022, publicado no DOEMG
em 27/05/2022
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 090/2022
Processo: L3046/HOR/601 SEI/GOVMG: 1300.01.0002821/2022-97
Contrato: 154/2012
Linha: 3046 - VISC.RIO BRANCO - S.GERALDO
Interessado: VIACAO ORAN LTDA
Assunto: Defere a matéria do Aviso 048/2022, publicado no DOEMG
em 10/06/2022.
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 091/2022
Processo: L3138/604/HOR SEI/GOVMG: 1300.01.0002952/2022-52
Contrato: 155/2012
Linha: 3138 - UBA - DIAMANTE, VIA RODEIRO
Interessado: VIACAO ORAN LTDA
Assunto: Defere a matéria do Aviso 069/2022, publicado no DOEMG
em 10/06/2022.
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 092/2022
Processo: L3590/HOR/600 SEI/GOVMG:
Contrato: 116/2012
Linha: 3590 - Divino / Carangola
Interessado: Transporte Coletivo Novo Horizonte Ltda.
Assunto: Defere a matéria do Aviso 033/2022, publicado no DOEMG
em 10/05/2022(46813917).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 093/2022
Processo: L4619/HOR/600 SEI/GOVMG: 1300.01.0002982/2022-18
Contrato: 041/2015
Linha: 4619 - TARUMIRIM - ALVARENGA
Interessado: J CARLOS ROCHA E CIA LTDA. EPP (LESTE
VIAGENS E FRETAMENTOS LTDA)
Assunto: Defere a matéria do Aviso 067/2022, publicado no DOEMG
em 10/06/2022.
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 094/2022
AVISO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 066 /2022
Contrato: 208/2012
Processo: L1111/HOR/601 SEI/GOVMG: 1300.01.0003025/2022-21
Linha: 1111 - BELO HORIZONTE - DESTERRO DE ENTRE RIOS
Interessado: VIACAO SANDRA LTDA
Assunto: Defere a matéria do Aviso 066/2022, publicado no DOEMG
em 10/06/2022.
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 095/2022
Processo: L3759/HOR/603 SEI/GOVMG: 1300.01.0003066/2022-78
Contrato: 428/2012
Linha: 3759 - PATOS DE MINAS - PATROCINIO
Interessado: EXPRESSO UNIAO LTDA
Assunto: Defere a matéria do Aviso 063/2022, publicado no DOEMG
em 10/06/2022.
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 096/2022
Processo: L4575/HOR/600 SEI/GOVMG: 1300.01.0003064/2022-35
Linha: 4575 - PATROCINIO - SAO GOTARDO
Interessado: EXPRESSO UNIAO LTDA
Assunto: Linha 4575 - PATROCINIO - SAO GOTARDO – Partidas
de PATROCINIO: Cancelar o horário de 13h30; implantar o horário
de 15h30 diário.
Assunto: Defere a matéria do Aviso 055/2022, publicado no DOEMG
em 10/06/2022(48082564).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 097/2022
Processo: L3659/HOR/604 SEI/GOVMG: 1300.01.0003067/2022-51
Linha: 3659 - PIRAPORA - MONTES CLAROS
Interessado: EXPRESSO UNIAO LTDA
Assunto: Defere a matéria do Aviso 062/2022, publicado no DOEMG
em 10/06/2022(48082789).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 098/2022
Processo: L3521/HOR/600 SEI/GOVMG: 1300.01.0003096/2022-44
Linha: 3521 - JUIZ FORA - PRADOS
Interessado: TRANSUR-TRANSPORTE RODOVIARIO MANSUR
LTDA
Assunto: Defere a matéria do Aviso 051/2022, publicado no DOEMG
em 10/06/2022 (48075132).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 099/2022
Processo: L3673/HOR/603 SEI/GOVMG: 1300.01.0003065/2022-08
Linha: 3673 - UBERLANDIA - PATROCINIO
Interessado: EXPRESSO UNIAO LTDA
Assunto: Defere a matéria do Aviso 054/2022, publicado no DOEMG
em 10/06/2022(48082494).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 100/2022
Processo: L3532/HOR/600 SEI/GOVMG: 1300.01.0003075/2022-29
Linha: 3532 - S.GOTARDO - TIROS
Interessado: EXPRESSO SAO GERALDO LTDA
Assunto: Defere a matéria do Aviso 057/2022, publicado no DOEMG
em 10/06/2022(48082603).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 101/2022
Processo: L3115/601/HOR SEI/GOVMG: 1300.01.0002777/2022-24
Linha: 3115 - CATAGUASES - SANTANA CATAGUASES
Interessado: VIACAO SANTANENSE LTDA
Assunto: Defere a matéria do Aviso 043/2022, publicado no DOEMG
em 27/05/2022(47251007).
DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 102/2022
Processo: L4401/HOR/600 SEI/GOVMG: 1300.01.0002618/2022-49
Linha: 4410 ALÉM PARAÍBA – SANTO ANTONIO DO
AVENTUREIRO
Interessado: VIACAO TREZE DE JUNHO LTDA.
Assunto: Defere a matéria do Aviso 031/2022, publicado no DOEMG
em 19/05/2022(46813572).
174 cm -20 1664982 - 1
Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
O Presidente da Comissão Processante Permanente da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais - CPP/SEJUSP,
no uso de suas atribuições, depois de esgotadas as tentativas de dar
ciência por meio de notificação via Carta Registrada com Aviso de
Recebimento, nos termos do artigo 8º da Resolução GAB. SEAP nº
49/2017, vem intimar a empresa COMERCIAL JAQUELINE EIRELI,
CNPJ nº 23.832.983/0001-28, na pessoa de seu representante legal,
pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído para,
se desejar, apresentar Defesa Administrativa e manifestação quanto
ao despacho presente no evento nº 41018123, no prazo de 10 (dez)
dias corridos a contar da data desta publicação, nos autos do Processo
Administrativo Punitivo nº 054/2019, que visa apurar as irregularidades
descritas na Portaria nº 006/2019, tendo em vista o Contrato nº
339039.03.2772.17 (Presídios de Bom Despacho, Luz e Bambuí).
As irregularidades constantes na referida portaria estão elencadas
no inciso VI do art. 3° e nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 4° da
Resolução GAB. SEAP n°. 49/2017, passíveis de punição com sanções
desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar
e contratar com a administração pública (de acordo com as sanções
previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012, nos artigos
87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/2002).
Eventual defesa/manifestação deverá ser direcionada ao Presidente da
Comissão Processante Permanente, no endereço: Rodovia Papa João
Paulo II, Edifício Minas, 3º andar. Bairro Serra Verde, CEP 31.630901 - Belo Horizonte /MG. A Defesa/Manifestação Administrativa
poderá ser, também, protocolizada no Protocolo Geral da Cidade
Administrativa, no 1º andar do Edifício Minas, no endereço acima.
Esclarece-se que, caso a empresa queira acompanhar o andamento
do presente processo, deverá acessar o site da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão - SEPLAG, através do link: http://
www.planejamento.mg.gov.br/, após acesse a aba GESTÃO
GOVERNAMENTAL, clique em SISTEMA ELETRÔNICO DE
INFORMAÇÕES - SEI!MG, depois em PESQUISA PÚBLICA,
busque pelo número 1450.01.0001636/2019-34.
Em caso de dúvida ou dificuldade na visualização do andamento
processual através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), a
empresa poderá contatar a CPP através do e-mail cpp@seguranca.
mg.gov.br, no qual deverá informar o nome da empresa e o número
deste processo 1450.01.0001636/2019-34.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Belo Horizonte, 18 de julho de 2022
Bruno Messias Loffi
Presidente da Comissão Processante Permanente
10 cm -20 1664569 - 1
DECISÃO SEJUSP/GAB-ADJUNTO Nº 5/2022
A moderna Administração Pública se baseia em postulados que
conduzem à ética e transparência de seus atos, e assim, inexoravelmente,
obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade,
motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla
defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
CONSIDERANDO os fundamentos de ordem técnica consignados
na Nota Técnica nº 4/SEJUSP/AGPPP - FISCALIZAÇÃO/2020
(14936115) e no Relatório Técnico nº 11/SEJUSP/CPP/2022
(48447721);
CONSIDERANDO que restou sobejamente comprovado a inexecução
do contrato pela empresa Gestores Prisionais Associados S/A – GPA,
CNPJ nº. 10.880.989/0001-29;
CONSIDERANDO a garantia da ampla defesa e do contraditório, que
decorre do art. 5º, LV, da Constituição Federal, que determina que “aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes” e
CONSIDERANDO a rigorosa observância dos modernos princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade na aplicação da sanção
administrativa, fazendo mister considerar que a razoabilidade se
manifesta por uma relação de equivalência entre a medida adotada e
o critério que a dimensiona e o postulado da proporcionalidade exige
que o Poder Executivo escolha, para a realização de seus fins, meios
adequados, necessários e proporcionais, previstos expressamente no
artigo 8º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Lei Estadual nº
14.184/2002, Lei Federal nº. 8.987/1995, Lei Federal nº. 11.079/2004,
no Decreto Estadual nº 45.902/2012 e nas Resoluções SEAP nº 049/2017
e nº 01/2017 (Secretaria antecedente da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública (SEJUSP), conforme Lei Estadual nº. 23.304, de
30 de maio de 2019), ACOLHO NO TODO a recomendação contida no
Relatório Técnico nº 11/SEJUSP/CPP/2022, de 23 de junho de 2022,
emitida pela Comissão Processante Permanente da SEJUSP nos autos
do Processo Administrativo Punitivo nº 1450.01.0093716/2019-81,
que recomendou a aplicação à empresa Gestores Prisionais Associados
S/A – GPA, CNPJ nº. 10.880.989/0001-29, a penalidade de MULTA
no valor total, reajustado nos termos da cláusula 33.10, de R$ R$
5.794.510,42 (Cinco milhões, setecentos e noventa e quatro mil,
quinhentos e dez reais e quarenta e dois centavos), por esta ter incorrido
na hipótese de incidência da multa especificamente prevista na cláusula
33.7.3 do referido instrumento contratual, com base na própria
determinação contratual contida na referida cláusula, bem como com
fundamento no artigo 38 do Decreto Estadual n° 45.902/2012, na Lei
Federal n° 8.666/1993, na Lei Federal nº. 8.987/1995, na Lei Federal
nº. 11.079/2004.
Ato contínuo, determino ainda que a Assessoria de Gestão de Parceria
Pública Privada e Outras Parcerias apure eventual valor a ser ressarcido
ao Poder Concedente, observando-se, para tanto, o devido processo
legal, artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. Publique-se.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2022
Jeferson Botelho Pereira
Secretário de Estado Adjunto de Justiça e Segurança Pública
12 cm -20 1664950 - 1
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 146/2022
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 146/2022. Partes:
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP e a
OSC Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC
de Sete Lagoas. OBJETO: 1. RECONHECER a correção salarial,
conforme acordo coletivo – ACT 2022, retroativo de Fevereiro a Julho
de 2022, sendo que o ônus financeiro decorrente da Cláusula Sétima,
caput, aprovada no bojo do Acordo Coletivo de Trabalho registrado
no Ministério da Economia sob o número MG001276/2022, não será
suportado pela OEEP, razão pela qual os valores correspondentes não
estão incluídos no repasse; 2. UTILIZAR o saldo em conta no valor
de R$ 45.413,61 (quarenta e cinco mil quatrocentos e treze reais
e sessenta e um centavos); 3. Repasse da OEEP: R$ 7.104.572,31
(Sete milhões cento e quatro mil quinhentos e setenta e dois reais e
trinta e um centavos), conforme cronograma de desembolso do plano
de trabalho estabelecido. VALOR TOTAL: R$ 7.149.985,92 (sete
milhões cento e quarenta e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais
e noventa e dois centavos); VALOR DO REPASSE: R$ 7.104.572,31
(Sete milhões cento e quatro mil quinhentos e setenta e dois reais e
trinta e um centavos), tendo em vista o abatimento do valor de R$
45.413,61 (quarenta e cinco mil quatrocentos e treze reais e sessenta
e um centavos), correspondentes ao saldo em conta. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
1451.06.421.145.4427.0001.3.3.50.43">0001.3.3.50.43.01.1.10
.1. SIGNATÁRIOS: Carlos Vinícius de Souza Figueiredo e Viviane
Tompe Souza Mayrink. ASSINATURA: 19 /07/2022.
6 cm -20 1664596 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
O Presidenteda Comissão Processante Permanente da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais - CPP/SEJUSP,
no uso de suas atribuições, depois de esgotadas as tentativas de dar
ciência por meio de notificação via Carta Registrada com Aviso de
Recebimento, nos termos do artigo 8º da Resolução GAB. SEAP nº
49/2017, vem intimar a empresa MARLI BATISTA ALVES - EPP,
CNPJ nº25.661.679/0001-90, na pessoa de seu representante legal,
pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído
para, se desejar, apresentar Defesa Administrativa,no prazo de 10
(dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos autos do
Processo Administrativo Punitivo nº 172/2019,que visa apurar as
irregularidades descritas na Portaria nº 45/2018, tendo em vista o
Contrato n°339039.03.2563.15 (Presídio de Monte Carmelo/MG).
As irregularidades constantes na referida portaria estão elencadas
no inciso VI do art. 3° e nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 4° da
Resolução GAB. SEAP n° 49/2017, passíveis de punição com sanções
desde advertência escrita até declaração de inidoneidade para licitar
e contratar com a administração pública (de acordo com as sanções
previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/2012, nos artigos
87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº
10.520/2002).
Eventual defesa deverá ser direcionada ao Chefe da Comissão
Processante Permanente, no endereço: Rodovia Papa João Paulo
II, Edifício Minas, 3º andar. Bairro Serra Verde, CEP 31.630-901 Belo Horizonte /MG. A Defesa Administrativa poderá ser, também,
protocolizada no Protocolo Geral da Cidade Administrativa, no 1º
andar do Edifício Minas, no endereço acima.
Esclarece-se que, caso a empresa queira acompanhar o andamento
do presente processo, deverá acessar o site da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão - SEPLAG, através do link:http://
www.planejamento.mg.gov.br/, após acesse a abaGESTÃO
GOVERNAMENTAL, clique em SISTEMA ELETRÔNICO DE
INFORMAÇÕES - SEI!MG,depois emPESQUISA PÚBLICA,busque
pelo número1450.01.0052494/2019-97.
Em caso de dúvida ou dificuldade na visualização do andamento
processual através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), a
empresa poderá contatar a CPP através do e-mailcpp@seguranca.
mg.gov.br, no qual deverá informar o nome da empresa e o número
deste processo1450.01.0052494/2019-97.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Bruno Messias Loffi
Presidente da Comissão Processante Permanente
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
10 cm -20 1664581 - 1
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 105/2022
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 105/2022. Partes:
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP e a
OSC Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - APAC
de Manhuaçu. OBJETO: 1. RECONHECER a correção salarial,
conforme acordo coletivo – ACT 2022, retroativo de Fevereiro a Julho
de 2022, sendo que o ônus financeiro decorrente da Cláusula Sétima,
caput, aprovada no bojo do Acordo Coletivo de Trabalho registrado
no Ministério da Economia sob o número MG001276/2022, não será
suportado pela OEEP, razão pela qual os valores correspondentes não
estão incluídos no repasse; 2. UTILIZAR o saldo em conta no valor de
R$ 2.274,30 (dois mil duzentos e setenta e quatro reais e trinta centavos);
3. Repasse da OEEP: R$ 10.924.918,08 (dez milhões novecentos e
vinte e quatro mil novecentos e dezoito reais e oito centavos), conforme
cronograma de desembolso do plano de trabalho estabelecido. VALOR
TOTAL: R$ 10.927.192,38 (dez milhões novecentos e vinte e sete
mil cento e noventa e dois reais e trinta e oito centavos); VALOR
DO REPASSE: R$ 10.924.918,08 (dez milhões novecentos e vinte e
quatro mil novecentos e dezoito reais e oito centavos), tendo em vista
o abatimento do valor de R$ 2.274,30 (dois mil duzentos e setenta e
quatro reais e trinta centavos), correspondentes ao saldo em conta.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.421.145.4427.0001.3.3.50.
01.1.10.1">43.01.1.10.1. SIGNATÁRIOS: Carlos Vinícius de Souza Figueiredo e
Denise Rodrigues de Oliveira. ASSINATURA: 19 /07/2022.
6 cm -20 1664621 - 1
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 133/2022
Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 133/2022.
Partes: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP
e a OSC Associação de Proteção e Assistência aos Condenados APAC de Paracatu. OBJETO: 1. RECONHECER a correção salarial,
conforme acordo coletivo – ACT 2022, retroativo de Fevereiro a Julho
de 2022, sendo que o ônus financeiro decorrente da Cláusula Sétima,
caput, aprovada no bojo do Acordo Coletivo de Trabalho registrado
no Ministério da Economia sob o número MG001276/2022, não será
suportado pela OEEP, razão pela qual os valores correspondentes não
estão incluídos no repasse; 2. UTILIZAR o saldo em conta no valor
de R$ 969,05 (novecentos e sessenta e nove reais e cinco centavos); 3.
Repasse da OEEP: R$ 13.003.033,27 (Treze milhões, três mil, trinta e
três reais e vinte e sete centavos), conforme cronograma de desembolso
do plano de trabalho estabelecido. VALOR TOTAL: R$ 13.004.002,32
(treze milhões, quatro mil, dois reais e trinta e dois centavos); VALOR
DO REPASSE: R$ 13.003.033,27 (Treze milhões, três mil, trinta e três
reais e vinte e sete centavos), tendo em vista o abatimento do valor
Minas Gerais
de R$ 969,05 (novecentos e sessenta e nove reais e cinco centavos),
correspondentes ao saldo em conta. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1451.06.421.145.4427.0001.3.3.50.43">0001.3.3.50.43.01.1.10.1.
SIGNATÁRIOS:
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo e Ronaldo Cardoso Martins.
ASSINATURA: 19 /07/2022.
5 cm -20 1664613 - 1
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO AO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 112/2022
Extrato do 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
nº 112/2022. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E
ASSISTÊNCIA AO CONDENADO – APAC DE PASSOS. OBJETO:
I. RECONHECER acorreção salarial, conforme acordo coletivo ACT 2022, retroativo de Fevereiro a Julho de 2022, sendo que o ônus
financeiro decorrente da Cláusula Sétima, caput, aprovada no bojo do
Acordo Coletivo de Trabalho registrado no Ministério da Economia
sob o número MG001276/2022, não será suportado pela OEEP, razão
pela qual os valores correspondentes não estão incluídos no repasse;
II.UTILIZAR o saldo em conta no valor de R$ 63.429,36 (sessenta
e três mil quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos);
III.REPASSES da OEEP:R$ 11.037.728,58 (onze milhões, trinta e
sete mil setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos),
conforme cronograma de desembolso doplano de trabalho estabelecido.
DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO ESTADUAL: 1451.06.421.145.4427
.0001.3.3.50.43">0001.3.3.50.43.01.1.10.1. DATA DE ASSINATURA: 19/07/2022.
SIGNATÁRIOS: Carlos Vinícius de Souza Figueiredo e Renata de
Lima Miranda
5 cm -20 1664459 - 1
DECISÃO
Nos termos da Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002,
Lei Estadual n° 14.184/2002, Lei Estadual n°. 13.994/2001,Decreto
Estadual nº. 45.902/2012,Resolução SEJUSP n° 123/2022 e delegação
de competência publicada em 29 de março de 2022,ACOLHO,na
íntegra, o Relatório Técnico nº 69/SEJUSP/NUREL/2022,de 10 de junho
de 2022,emitido pela Comissão Processante Permanente da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Públicanos autos do Processo
Administrativo Punitivo nº15/2018, que recomendou a aplicação da
penalidade de MULTA no valor de R$ 92.448,00 (noventa e dois mil
quatrocentos e quarenta e oito reais), à empresa GOMES MACIEL
REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA.,CNPJ nº86.636.297/0001-00, com
sede na Rua Porto Alegre, nº 1.150, Bairro Parque Jardim da Serra,
Juiz de Fora/MG.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 20 de julho de 2022.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
4 cm -20 1664582 - 1
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO AO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 1093/2020
Extrato do 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
nº 1093/2020. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E
ASSISTÊNCIA AO CONDENADO – APAC DE VISCONDE DO RIO
BRANCO. OBJETO: I. RECONHECERa correção salarial, conforme
acordo coletivo - ACT 2022, retroativo de Fevereiro a Julhode 2022,
sendo que o ônus financeiro decorrente da Cláusula Sétima, caput,
aprovada no bojo do Acordo Coletivo de Trabalho registrado no
Ministério da Economia sob o número MG001276/2022, não será
suportado pela OEEP, razão pela qual os valores correspondentes não
estão incluídos no repasse; II.UTILIZAR no valor de R$ 638.999,36
(seiscentos e trinta e oito mil novecentos e noventa e nove reais e
trinta e seis centavos); III.PRORROGAR avigência por mais 06(seis)
meses a partir do11/12/2022; IV.ALTERAR OS REPASSES da OEEP:
R$ 721.696,30 (setecentos e vinte e um mil seiscentos e noventa e
seis reais e trinta centavos), conforme cronograma de desembolso
doplano de trabalho estabelecido. DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO
ESTADUAL: 1451 06 421 145 4427 0001 3 3 50 43 01 1 10 1.DATA
DE ASSINATURA: 19/07/2022. SIGNATÁRIOS: Carlos Vinícius de
Souza Figueiredo e Rosângela Barreto Reis.
5 cm -20 1664463 - 1
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO AO TERMO
DE COLABORAÇÃO Nº 1093/2020
Extrato do 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
nº 1025/2020. Partícipes: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
E ASSISTÊNCIA AO CONDENADO – APAC DE VARGINHA.
I. RECONHECER a correção salarial, conforme acordo coletivo ACT 2022, retroativo de Fevereiro a Julhode 2022, sendo que o ônus
financeiro decorrente da Cláusula Sétima, caput, aprovada no bojo do
Acordo Coletivo de Trabalho registrado no Ministério da Economia
sob o número MG001276/2022, não será suportado pela OEEP, razão
pela qual os valores correspondentes não estão incluídos no repasse;
II.UTILIZAR o saldo emconta no valor deR$ 284.936,33 (duzentos
e oitenta e quatro mil novecentos e trinta e seis reais e trinta e três
centavos); III.PRORROGAR a vigência por mais 06 (seis) meses
a contar de 18 de setembro de 2022; IV. REPASSES daOEEP:R$
428.934,87 (quatrocentos e vinte e oito mil novecentos e trinta e quatro
reais e oitenta e sete centavos), conforme cronograma de desembolso
doplano de trabalho estabelecido. DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO
ESTADUAL:
1451.06.421.145.4427.0001.335043.011.10.1.DATA
DE ASSINATURA: 19/07/2022. SIGNATÁRIOS: Carlos Vinícius de
Souza Figueiredo e João Paulo Figueiredo Martins.
5 cm -20 1664465 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do contrato nº 1371062 000002/2022 de prestação de
serviços de lavagem geral em veículos leves e médios, para atender
a Superintendência Regional de Meio Ambiente do Norte de Minas
(Supram NM/Montes Claros), celebrado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e a empresa Wellington
Almiro Gonçalves Evangelista 07720775686, conforme especificações
no processo SEI 1370.01.0062994/2021-36. Data da assinatura:
20.07.2022. Vigência: 12 meses, a partir da publicação. Valor Total:
R$7.500,00. Dotações Orçamentárias: 1371.04.122.705.2500.0001.3.
3.90.39.43.0.52.2, 1371.18.542.119.4317.0001.3.3.90.39.43.0.52.2, 13
71.17.512.120.4321.0001.3.3.90.39.43.0.52.2 e 1371.18.542.122.4340
.0001.3.3.90.39.43.0.52.2; Foro: Belo Horizonte. a) Mônica Veloso de
Oliveira, Superintendente da Supram Norte de Minas; b) Wellington
Almiro Gonçalves Evangelista, representante legal da empresa
Wellington Almiro Gonçalves Evangelista 07720775686.
4 cm -20 1664667 - 1
EXTRATO TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 9256224,
celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável SEMAD e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE, objetivando
prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir
de 24/07/2022 e término em 23/07/2023; manter o preço dos serviços
continuados, de acordo com os preços vigentes do Anexo I – Condições
Comerciais do Caderno de Serviços Prodemge, conforme o subitem
4.10 daCláusula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajustedo contrato
original; Atualizar acláusula 9ª – DE PROTEÇÃO DE DADOS
PESSOAIS, conforme o Caderno de Serviços Prodemge vigente; Alterar
a cláusula1ªdo Serviço de Acesso ao Ambiente Mainframe, conforme o
Caderno de Serviços Prodemge vigente. Mantendo o preço dos serviços
continuados a R$ 122.304,00 (cento e vinte e dois mil trezentos e
quatro reais). Dotações orçamentárias: 1371.04.122.705.2500.0001.3
.3.90.40.03.0.72.1. Processo SEI nº 5140.01.0000636/2020-79. Data
de Assinatura: 15 de Julho de 2022. (a)Ana Carolina Miranda Lopes
de Almeida,Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças –
SEMAD, por delegação de competência - Resolução SEMAD nº 3.115,
de 29 de Dezembro de 2021. (b) Ladimir Lourenço dos Santos Freitas
e Roberto Tostes Reis.
5 cm -20 1664934 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207210017320156.