TJMS 15/08/2018 - Pág. 94 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 15 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4089
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Apelação Cível nº 0806058-59.2017.8.12.0008
Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Apelante: Edebrando Gomes de Souza
Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS)
Apelado: Serasa S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogado: Annelise Arruda Adames (OAB: 17221/MS)
Advogado: Ernesto Borges (OAB: 6651/MS)
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NA
SERASA - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ANTERIOR AO REGISTRO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - MANTIDA - AUSENTES DOCUMENTOS QUE INDIQUEM HAVER REGISTRO REALIZADO
PELA APELADA - SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do Relator.
Embargos de Declaração nº 0806503-77.2013.8.12.0021/50000
Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Nélio Stábile
Embargante: Condomínio Edifício Ramez Tebet
Advogada: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS)
Embargado: Francisco Leal de Queiroz Neto
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914AM/S)
Advogado: Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB: 19521BM/S)
Embargado: João Antonio Fernandes
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914AM/S)
Advogado: Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB: 19521BM/S)
Embargada: Alexandra Miceno Pineis Meza Bonfietti
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914AM/S)
Advogado: Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB: 19521BM/S)
Embargado: André Milton Denys Pereira
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914AM/S)
Advogado: Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB: 19521BM/S)
Embargado: Ricardo Marchi
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914AM/S)
Advogado: Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB: 19521BM/S)
Embargado: Evandro Alves da Silva Grili
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914AM/S)
Advogado: Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB: 19521BM/S)
Embargado: Marcelo Viana Salomão
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914AM/S)
Advogado: Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB: 19521BM/S)
Embargado: José Luiz Matthes
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914AM/S)
Advogado: Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB: 19521BM/S)
Embargado: Brasil do Pinhal Pereira Salomão
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914AM/S)
Advogado: Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB: 19521BM/S)
Embargado: Brasil Salomão e Matthes Advocacia
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto (OAB: 14914AM/S)
Advogado: Fabiano Farran Leal de Queiroz (OAB: 19521BM/S)
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS REJEITADOS. Não se vislumbra qualquer vício no Acórdão, tendo em
vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento, especialmente quanto
à legitimidade do Condomínio para celebrar o acordo, mesmo com respeito aos honorários advocatícios. O Recurso constitui
mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o
inconformismo dos Recorrentes quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve desafiar outra espécie recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na
conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração nº 0826261-97.2016.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Embargante: Ana Flavia Lima Ferreira
Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS)
Advogado: Fabio Azato (OAB: 19154/MS)
Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS)
Embargado: Banco Itaú Bmg Consignado S/A
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogado: Yuri Arraes Fonseca de Sá (OAB: 17866/MS)
Advogada: Michelle de Avila Bruno (OAB: 18274/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.