TJMSP 02/04/2008 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 61ª · São Paulo, Quarta-Feira, 02 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
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Acusado(s): Pm Edson Alves de Lima
Advogado(s): Dr ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735.
Assunto:Fica Vossa Senhoria ciente do indeferimento do requerido na petição de fls. 1168/169, pelas razões
elencadas no despacho de fls 170/170vº, bem como, intimada para “em querendo”, oferecer quesitos para o
Exame de Sanidade Mental a que será submetido o réu, no prazo de mais 03(três) dias.
Proc. n.º : 41.919/05 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Zenildo Silvestre Oliveira.
Advogado(s): Dr ROBSON LEMOS VENÂNCIO.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho do Juízo de fls. 157, deferindo a entrevista com o réu,
sendo a mesma designada para 09/04/08, às 14:00horas. Favor ainda, desconsiderar publicação em
01/04/08, quanto ao Processo nº 45.794/06, por tratar-se de erro no envio do Diário Eletrônico.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 34.838/03 - 2ª Aud. – mst
Acusados: Sd PM Ademir Sonetti Mendes e outro
Assistente de Acusação: Dr. REGINALDO FRANÇA PAZ
Assunto: Fica V.Sª. intimado para se manifestar, por escrito, dentro do prazo legal, nos termos do artigo 428
do CPPM.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CIVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
SEÇÃO PROCESSUAL:
1925/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – ANDERSON PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 51/56 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. Fica intimada, outrossim, de que as cópias em duplicata que acompanharam
a contestação encontram-se depositadas em cartório.” SP, 31.03.08.
Advogados: Dr. Rodrigo Fava – OAB/SP 253.015. Dra. Vivian de Almeida Gregori Torres – OAB/SP 131.300
e Dr. Evandro Fabiani Capano – OAB/SP 130.714.
2069/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ADILSON MENEZES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 43: “I – Vistos. II – Tendo em vista a assinatura da declaração de pobreza, determino
seja apresentada uma nova peça devidamente subscrita, no prazo de 10 (dez) dias. III – Intime-se.” SP,
19.03.2008 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.