TJMSP 03/04/2008 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 62ª · São Paulo, Quinta-Feira, 03 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
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Advs.:CLAUDER CORRÊA MARINO - OAB/SP 117.665
PAULO JOSÉ DOMINGUES – OAB/SP 189.426
LAÉRCIO RIBEIRO LOPES – OAB/SP 252.273 e outros
Assis. Acusação:RAMON AUGUSTO MARINHO – OAB/SP 130.907
Del.:Art. 160, § único, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 759/06 (Proc. nº 466.862.5/0-00-TJSP – M.S. nº 1.014/04 – 2ª Vara da Fazenda
Pública)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Clovis Santinon
Apte.:Fernando Cesar Silverio de Castro, ex-Cb PM RE 92 1293-A
Advs.:FLÁVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS – OAB/SP 191.134
ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
PAULA C. LA TORRE – OAB/SP 182.859 e outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.:JUAREZ SANFELICE DIAS - OAB/SP 137.196
SIDNEI FRANCISCO NEVES – OAB/SP 135.572
ISA NUNES UMBURANAS – OAB/SP 53.199, todos Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade,
acolhendo a preliminar de incompetência argüida pelo apelante, em dar parcial provimento ao apelo
interposto, para anular a respeitável sentença de Primeiro Grau, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 46.992/07 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s):Sgt PM João David de Andrade
Advogado(s):Dr. WILSON RANGEL JÚNIOR – OAB/SP 202.201
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimada para fins do artigo 417, § 2º, do CPPM.
Proc. nº: 35.730/03 – 1ª Aud. – ILTR