TJMSP 03/04/2008 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 62ª · São Paulo, Quinta-Feira, 03 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
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JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR – OAB/SP 124.732
Agvda.:a r. decisão de fls. 306/307
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, homologando a decisão agravada, em negar provimento ao Agravo Regimental, de conformidade
com a manifestação do E. Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Fernando Pereira.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.429/05 (Proc. nº 34.587/03 – 3ª Aud.)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Wilson Barbosa da Silva, ex-Sd PM RE 93 2235-3
Adv.:ANTONIO CARLOS PIZZOLATO - OAB/SP 109.609
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 251 “caput” (duas vezes) c.c. art. 80, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, igualmente à unanimidade, em negar provimento ao
apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.456/05 (Proc. nº 29.913/01 – 3ª Aud.)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Cássio Eduardo Calixto, Sd PM RE 94 0593-3
Adv.:ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO - OAB/SP 19.804
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 312, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.779/07 (Proc. nº 44.357/6 – 1ª Aud.)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:a Promotoria de Justiça
Apdo.:Samuel Motta de Souza, 1º Ten PM RE 95 0763-9