TJMSP 03/04/2008 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 62ª · São Paulo, Quinta-Feira, 03 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
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(oitiva das vítimas), realizada em 17/03/08.
Proc. nº: 47.346/07 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): PPMM Marcos Fernandes de Oliveira e outro
Advogado(s): Dr. VICENTE JERONYMO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 148.941 (advogado, em fase de
IPM, do Sd PM Maxsandro Souza dos Santos)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de que, por despacho de 18/03/08, foram os presentes autos
ARQUIVADOS TECNICAMENTE com relação ao Sd PM RE 107.265-0 MAXSANDRO SOUZA DOS
SANTOS, a requerimento do Ministério Público, por não se haver vislumbrado qualquer delito na sua
conduta, tendo sido CANCELADO O SEU INDICIAMENTO nos termos do art. 4º, § 2º, alínea “c”, da Portaria
nº 02/03-CGTJM.
Proc. nº: 50.256/08 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): 3º Sgt PM Antonio Carlos Roque
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB nº 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da designação de audiência de Prosseguimento do Sumário para o
dia 25.08.2008, às 14:00 horas, nos autos supra, devendo ser desconsiderada a intimação feita em
audiência (25.10.2008), posto que incorreta.
Proc. nº: 47.004/07 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): PPMM Mário Henrique Baptista de Carvalho e outros
Advogado(s): Dr. JOSÉ LUIZ CORREA MENEZES, OAB/SP 168.288
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para se manifestar, no prazo legal, nos termos do art. 427 do
CPPM. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls. 542/543 – ata de sessão de Prosseguimento de Sumário
(oitiva das testemunhas de defesa), realizada em 13/03/08.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 34.994/03 - 2ª Aud. – mst
Acusado: Sd PM Marcos Rogério Rantihieri
Advogados: Dr. DORIVAL MILLAN JACOB
Assunto: Fica V.Sª. intimado do teor do despacho de fls. 487, que designou o dia 28 de maio de 2008, às 14
horas, para julgamento do feito
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CIVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
JUÍZES: DR. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR