TJMSP 03/04/2008 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 62ª · São Paulo, Quinta-Feira, 03 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
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DR. DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DO MM. JUIZ DE DIREITO:
SEÇÃO DE REGISTRO E AUDIÊNCIA:
2078/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ANGELO JOSÉ FONTOLAN COLETI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (SIC) – NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sª intimada da declaração de incompetência do
MM. Juiz de Direito da 2ª Auditoria Militar Estadual Cível, tendo em vista os fatos aqui tratados não serem
decorrentes de atos disciplinares militares, conforme dispõe a E.C. Nº 45/04.
Advogado: Dr. Vadilson dos Santos – OAB/SP: 210.537
1474/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JOEL DE JESUS X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – (EM) – Fls. 112: “I – Vistos.II – Verifica-se à fl. 111 a memória de cálculo
atualizada apresentada pela Fazenda Pública. Porém, nota-se que a atualização se deu a partir da
propositura da ação e não da prolação da sentença, observando-se que o valor da condenação não foi
estabelecido por percentual em relação ao valor da causa. III – Intime-se a i. Procuradora do Estado. São
Paulo, 27 de março de 2008. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito”
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
1752/07 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – DENILSON FARIAS DA SILVA X
COMANDANTE DO 1º BPRV – (SJB) – Fls. 46: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em
julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo
desnecessária a vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança ante o teor da manifestação de fls.
35/36. III – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 27.03.2008.
(a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Viviane Christine de Santana – OAB/SP 191.472
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
1726/07 – MANDADO DE SEGURANÇA – ADRIANO NOGUEIRA FERRAZ X SUBCOMANDANTE GERAL
DA PMESP – (SJB) – Fls. 129: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se
as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a vista ao
Ministério Público/Mandado de Segurança ante o teor da manifestação de fls. 115/117. III – No silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 27.03.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Jorge Luiz Bonadio de Oliveira – OAB/SP 258.744
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692
701/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – VLADEMIR GARCIA DE ARAUJO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 124: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se
as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes,
arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 27.03.2008. (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz
de Direito.
Advogados: Drs. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Paula Andrea Briginas Barraza – OAB/SP
215.977, Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447