TJMSP 03/04/2008 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 1 · Edição 62ª · São Paulo, Quinta-Feira, 03 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira
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Pactes.:Carlos Roberto Miranda Caitano, Sd PM RE 93 1531-4
Romildo Pereira da Silva, Sd PM RE 96 0220-8
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria de Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em conceder a ordem pleiteada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS N° 1.987/08 (Proc. nº 50.243/08 – 3ª Aud.)
Rel.:Paulo Prazak
Imptes.:ADRIANO MARCHI – OAB/SP 170.528
FÁBIO LUIS BARROS SAHION – OAB/SP 229.798
ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL – OAB/SP 164.589
Pacte.:Nataércio Fernando Settemo André, Sd PM RE 116.865-7
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por votação unânime, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL N° 133/08 (Habeas Corpus nº 1.973/07 – proc. nº 46.683/07 - 1ª Aud.)
Rel.:Clovis Santinon
Agvte.:Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 83 0266-9
Adv.:SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Agvda.:a r. decisão de fls. 261/262
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, homologando a decisão agravada, em negar provimento ao Agravo Regimental, de conformidade
com a manifestação do E. Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Fernando Pereira.”
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL N° 134/08 (Apel. Crim. nº 5.462/05 – proc. nº 41.027/05 - 3ª Aud.)
Rel.:Clovis Santinon
Agvtes.:Moisés Damião Santos, ex-Sd PM RE 101 890-6
Sidney Rodrigo dos Santos, ex-Sd PM RE 110 670-8
Advs.:MARIA DO SOCORRO E SILVA – OAB/SP 94.231
CLAUDER CORRÊA MARINO – OAB/SP 117.665