Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 03/04/2008 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/04/2008 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 8 de 17

www.tjmsp.jus.br

Ano 1 · Edição 62ª · São Paulo, Quinta-Feira, 03 de abril de 2008.
caderno único
Presidente:
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Pactes.:Carlos Roberto Miranda Caitano, Sd PM RE 93 1531-4
Romildo Pereira da Silva, Sd PM RE 96 0220-8
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria de Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em conceder a ordem pleiteada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS N° 1.987/08 (Proc. nº 50.243/08 – 3ª Aud.)
Rel.:Paulo Prazak
Imptes.:ADRIANO MARCHI – OAB/SP 170.528
FÁBIO LUIS BARROS SAHION – OAB/SP 229.798
ROGÉRIO EDUARDO MIGUEL – OAB/SP 164.589
Pacte.:Nataércio Fernando Settemo André, Sd PM RE 116.865-7
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por votação unânime, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL N° 133/08 (Habeas Corpus nº 1.973/07 – proc. nº 46.683/07 - 1ª Aud.)
Rel.:Clovis Santinon
Agvte.:Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 83 0266-9
Adv.:SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Agvda.:a r. decisão de fls. 261/262
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, homologando a decisão agravada, em negar provimento ao Agravo Regimental, de conformidade
com a manifestação do E. Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Fernando Pereira.”
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL N° 134/08 (Apel. Crim. nº 5.462/05 – proc. nº 41.027/05 - 3ª Aud.)
Rel.:Clovis Santinon
Agvtes.:Moisés Damião Santos, ex-Sd PM RE 101 890-6
Sidney Rodrigo dos Santos, ex-Sd PM RE 110 670-8
Advs.:MARIA DO SOCORRO E SILVA – OAB/SP 94.231
CLAUDER CORRÊA MARINO – OAB/SP 117.665

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo